Portomóvel, Inspector-geral adjunto da IGAE, GPL, VICE-PGR, ZEE e a ocupação ilegal do NAIL

 Portomóvel, Inspector-geral adjunto da IGAE, GPL, VICE-PGR, ZEE e a ocupação ilegal do NAIL

Primeiro Capítulo

Veio a público, recentemente, a preocupação de o Estado angolano, transmitida pelo Titular do Poder Executivo, ter o seu Novo Aeroporto Internacional de Luanda (NAIL) chumbado, na certificação internacional, que começa em Junho de 2023 e que conta com o suporte da ACAI, órgão reitor da Aviação Civil, como resultado da ocupação dos perímetros de construção das pistas, de expansão e protecção da sua infra-estrutura, por residências, condomínios, empreendimentos e outras edificações. Figuras do aparelho do Estado entram nesta reportagem. Estamos a referir-nos a responsáveis da Inspecção-geral da Administração do Estado (IGAE), da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Governo da Província de Luanda (GPL), do Conselho de Administração da ZEE e a várias figuras públicas, incluindo jornalistas, que receberam casas e lojas para acobertar a construção ilegal do condomínio Vila Lisboa, dentro do NAIL. 

É um facto que suscita questionamentos sobre as causas e a verdadeira dimensão do problema, os seus autores, propiciadores e o grau de responsabilidade das entidades do Estado que, por acção ou omissão, permitiram que a ocupação se efectivasse, colocando em risco um investimento estratégico do Estado Angolano, superior a 1,4 mil milhões de dólares.

A pergunta que não se quer calar, num país onde existe administração central e local do Estado, bem como instituições de controlo da actuação das referidas, de defesa da legalidade e do interesse público, é a de saber o que tais instituições fizeram para travar as ocupações quando o perímetro do NAIL começou a ser tomado de assalto, o que deviam ter feito, quem deve prestar contas pelo resultado danoso produzido contra os interesses do Estado angolano e como pode ser a situação revertida.

É com esta pergunta de partida que o Portal “A DENÚNCIA” (PAD) começa a narrar esta história composta por vários capítulos. Este é o primeiro capítulo. Aperte o cinto, vamos viajar no tempo!

O surgimento da Portomóvel

A empresa Portomóvel Limitada, sociedade por quotas, representada pelo cidadão que atende pelo nome de Isaías Lisboa Aires, de 39 anos de idade, natural do Waku Kungo, filho de José Lisboa e de Juliana Frederico – de acordo com uma entrevista “encomendada” que deu ao Jornal de Angola no dia 15 de Setembro de 2019, em que intitularam “Um empreendedor que suplantou todas as dificuldades” –, de formação, profissão e origem dos seus proventos desconhecidas, construiu, no perímetro do NAIL, actualmente sito nos Municípios de Viana e Icolo e Bengo, um condomínio habitacional de mais de 600 casas e lojas.

Por meio do Decreto n.º 12/06, de 15 de Maio, foi constituída a reserva fundiária para a construção do NAIL.

Em termos simples, entende-se por reserva fundiária o perímetro de terreno assim classificado pelo Estado para atender a um fim específico, não lhe podendo ser dado destino diferente do fim que motivou a sua constituição. Significa que, dentro da reserva fundiária para a construção do NAIL, não são permitidas edificações que não concorram para o alcance dos seus objectivos ou o desempenho das respectivas funções.

Tendo em conta que parte da área sul da reserva constituída a favor da ZEE, EP encontrava-se nos limites dos canais operacionais das pistas do NAIL e que se impunha salvaguardar os interesses relacionados com a segurança operacional, patrimonial e garantir as condições necessárias para a sua certificação, em observância aos requisitos plasmados no Decreto Legislativo Presidencial n 1/15, de  6 de Março, sobre as Servidões Aeronáuticas, o Presidente da República, por meio do Decreto Presidencial n.º 74/19, de 11 de Março, redesenhou o perímetro da reserva fundiária para a implementação do NAIL, passando a abranger a parte sul da circunscrição anteriormente detida pela ZEE, EP nos Município de Viana e Icolo e Bengo, conforme se pode verificar nos mapas 1 e 2, documentos oficiais elaborados com base nas coordenadas geográficas constantes do citado diploma.

 

Reserva NAIL.pdf
Bairros NAIL

 

Importa salientar que todas estas alterações ocorreram quando a empresa Portomóvel tinha as obras, que erguia sem qualquer licença de construção válida, ainda em fase embrionária e num perímetro reduzido do espaço que actualmente ocupa, conforme confirmam as imagens do local, recolhidas da Google Map por altura da saída do diploma e constantes do processo de transgressão administrativa a que o Portal “A DENÚNCIA” (PAD) teve acesso.

O processo supracitado teve como causa a realização de construções pela empresa Portomóvel, iniciadas em 2018, e foi aberto por acto praticado pelo então administrador Municipal de Viana, André Soma, tendo na altura embargado mais de 70 edificações no perímetro, em fase de fundações e algumas fiadas.

Estranhamente, a empresa Portomóvel deu sequência às construções, o que originou, por ter sido encontrada em flagrante delito a construir por cima do embargo, a detenção do seu representante, Isaías Lisboa Aires, por crime de desobediência, com ordem de prisão dada pelo referido administrador Municipal.

Constam do processo de transgressão documentos que espelham o tratamento dado às construções pela Administração Municipal subsequentemente, inclusive a descrição detalhada da audiência de apresentação de contraditório pela empresa Portomóvel.

A referida empresa, representada por Isaías Lisboa Aires – em reunião presidida pelo então administrador Municipal Adjunto para a Área Técnica, Fernando Binge, coadjuvado pelo director da Área Jurídica da ZEE,EP, Almeida Lucas Chingala, pelos directores do Gabinete de Inspecção de Viana, Sílvia Cristóvão, de Gestão Urbana, Crisóstomo Martinho, do Gabinete Jurídico de Viana, Osvaldo de Oliveira e da Fiscalização, Álvaro Ferraz –, foi convidada a apresentar documentos que a legitimassem a erguer as construções que fazia, a 5 de Junho de 2018.

Não tendo feito, foi  informada de que, devido à insistência em construir em transgressão, à inexistência de autorização de construção e à impossibilidade de se licenciar o seu projecto, uma vez que se destinava a construir condomínio habitacional dentro de uma reserva industrial, criada pelo Decreto Presidencial n.º 74/11, de 19 de Abril e incompatível com a finalidade das construções realizadas pela empresa, as obras seriam demolidas, conforme acta e respectivos anexos constantes dos documentos 3, 4 e 5, assinados pelos presentes.

 

 

Primeiro começou a construir, depois tentou legalizar

Salta à vista o facto de, só depois da audiência de contraditório, a Portomóvel ter juntado ao processo de transgressão a Autorização de Construção n.º 18/17, de 8 de Novembro, emitida no mesmo dia em que foi solicitada, sublinhe-se, para a construção de uma carpintaria industrial, passada com base num parecer favorável da área comercial da ZEE, EP, encabeçada por pessoa identificada apenas por “Arq. Helga” e remetida ao seu Conselho de Administração, como mostram os documentos de 6 a 10.

 

 

 

Pessoa não autorizada autoriza a construção 

Entretanto, e por mais estranho que pareça, a licença foi assinada por pessoa diversa do PCA da ZEE, ainda não identificada pelo Portal “A DENÚNCIA”.

Face ao documento, a Administração Municipal de Viana convocou uma reunião com a ZEE,EP, representada pela respectiva área comercial, onde foi discutida a validade do documento, face às atribuições estatutárias da ZEE, tendo ficado concluído que era inválido, pelo facto de a ZEE não ser entidade concedente ou licenciadora e, ainda que fosse, em virtude de não estar identificada a pessoa que, em representação do Conselho de Administração da Zona Económica Especial (ZEE, EP), assinou o documento.

Vendo-se impossibilitado de construir com uma autorização inválida e apesar de ter sido elucidado de que no seu projecto era incompatível a construção da tal condomínio, com a finalidade da reserva fixada, por Decreto Presidencial, para o perímetro, o representante da Portomóvel, Isaías Lisboa Aires, solicitou à Administração Municipal de Viana licença de construção (de forma teimosa).

Em Março de 2019, o Titular do Poder Executivo aprovou, por meio do Decreto Presidencial n.º 74/19, o redimensionamento da reserva fundiária para a construção do NAIL, tendo a reserva industrial da ZEE, EP perdido para aquela a sua parte sul, perímetro no qual a Portomóvel havia construído caboucos e fiadas de mais de 70 casas sem autorização válida (documento assinado por pessoa não identificada) e com base em documento que mandava construir uma carpintaria industrial e não um condomínio habitacional, perímetro fundamental para a sua certificação, conforme descreve o preâmbulo do Decreto Presidencial mencionado.

Face ao sucedido, a Portomóvel adicionou ao processo de licenciamento um parecer do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC), ente agora extinto, a si dirigido, que se mostrava favorável a construção de condomínio habitacional no perímetro de expansão e protecção do NAIL, assinado por pessoa não identificada, à semelhança da Autorização de Construção emitida pela ZEE, EP, e instruído pelo inspector de aeródromos e infra-estruturas do INAVIC, Hermenegildo Soares, por não constituir perigo, segundo narrou, para o funcionamento do NAIL e das pessoas que iriam habitar o condomínio, contrariando o determinado pelo Titular do Poder Executivo e as conclusões da equipa técnica que deu suporte ao seu Despacho Presidencial n.º 74/19 (documentos 11 e 12 anexados).

 

 

 

 

Apesar de a situação factual e legal que se desenhou, estranhamente, o Gabinete Jurídico da Administração Municipal de Viana emitiu um parecer favorável, assinado por uma directora recém nomeada, na altura, Edna Murta, propondo ao administrador Municipal de Viana, com base no parecer do INAVIC e apesar de se tratar do perímetro da reserva para a construção do NAIL, que as obras da Portomóvel fossem licenciadas, ao que o administrador Municipal André Soma consentiu, tendo sido o processo remetido à Direcção Municipal de Gestão Urbana com o seu despacho de deferimento, área competente para tramitar processos de licenciamento (documentos 13 e 14 anexados).

 

 

A referida Direcção desaconselhou, no entanto, e apesar do parecer favorável de Edna Murta, por meio de parecer, o administrador Municipal de adoptar tal posição e fundamentou a sua posição com as razões esgrimidas no documento 15, sendo resumidamente:

  1. Inexistência de direito fundiário em benefício da requerente, enquanto pré-requisito do licenciamento de qualquer obra.
  2. Redimensionamento do perímetro da reserva fundiária para a construção do NAIL, que converteu o perímetro solicitado em área de protecção e expansão da infra-estrutura e extemporaneidade do parecer do INAVIC face ao Decreto Presidencial nº 74/19.

Com base no parecer desfavorável da Direcção de Gestão Urbana, o processo de licenciamento anteriormente deferido foi colocado pendente pelo Administrador Municipal, em Maio de 2019 (documento 15).

 

 

Em Junho de 2019, ocorreu a mudança de administradores Municipais e o Gabinete Jurídico solicitou a reapreciação do processo ao novo mandatário, tendo sugerido que a Administração Municipal de Viana confirmasse com o INAVIC a possibilidade de edificação do condomínio. Assim foi feito e a Administração Municipal de Viana recebeu do INAVIC pronunciamento segundo o qual a construção do condomínio habitacional dentro do perímetro de protecção e expansão do NAIL “não perigava tecnicamente a navegação aérea, assinado pelo respectivo director, Gaspar Santos.

Apesar do parecer do INAVIC e dos esforços da directora do Gabinete Jurídico, Edna Murta,  em fazer acontecer as obras, o novo administrador Municipal de Viana, Fernando Manuel,  tendo concluído, com base no Decreto Presidencial n.º 233/18, de 5 de Outubro, em vigor a data da emissão dos pareceres do INAVIC, que competia ao GONAIL (Gabinete Operacional para a Abertura e Certificação do Novo Aeroporto Internacional de Luanda) gerir e pronunciar-se sobre questões atinentes ao perímetro da reserva fundiária do NAIL e não ao INAVIC que nunca teve tal competência, quer por força do seu estatuto orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 2/15, de 2 de Janeiro, quer de qualquer outro normativo, não deferiu o processo de licenciamento e encerrou-o, pela transgressão administrativa que verificou, com decisão de demolição das obras.

Depois de ter recebido a informação de que o seu processo não conheceu deferimento e que as obras seriam demolidas, a Portomóvel recomeçou a construção em força, remetendo carta à Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), onde denunciou estar a ser vítima de mau procedimento administrativo e extorsão por parte de funcionários da Administração Municipal de Viana, a quem identificou como André Soma e Fernando Manuel, administradores Municipais de Viana, Lourenço Neto, director do Gabinete de André Soma, Joaquim Madeira, director do Gabinete de Fernando Manuel, Edna Murta, directora do Gabinete Jurídico e seu marido Jamba Cuinga Mussile Pedro, Sílvia Cristóvão, directora do Gabinete de Inspecção, Lucas Teixeira, director do Património, Tito Jongo, chefe do Protocolo de André Soma, António Sawanga, Assessor de André Soma, Crisóstomo Martinho, Director de Gestão Urbana, Sebastião Neto e Armindo, da Administração do Zango, Pedro Delgado e Magalhães, da Fiscalização que, conforme alegou no documento n.º 16 (anexado abaixo), teriam recebido de si ou criado condições para que desse casas em troca da autorização do projecto.

 

 

 

Administração de Viana reage  

A Administração Municipal de Viana remeteu, por sua vez, ao Governo da Província de Luanda e ao seu Gabinete Provincial de Inspecção, informação sobre o processo de transgressão por si tramitado e as medidas que pretendia tomar para estancar a ocupação (documentos 17 e 18).

 

 

Fernando Manuel responde ao Vice-Procurador-geral da República Mouta Liz

 Num cenário que bem podia servir de roteiro para um filme de investigação criminal com laivos de suspense, a Portomóvel recorreu ainda ao Gabinete do Vice-Procurador-Geral da República, Luís de Assunção Pedro da Mouta Liz, alegando a violação do procedimento administrativo e solicitando a averiguação de flagrantes ilegalidades formais e procedimentais praticadas pela Administração Municipal de Viana, o que suscitou deste, em tempo record, um pedido de esclarecimento da Administração, ao que a última respondeu, com o conhecimento da IGAE e do GPL, apresentando os fundamentos legais da sua actuação: a necessidade de salvaguardar o interesse público, reiterando a sua competência para aplicar as medidas que notificou a Portomóvel que aplicaria, como consequência das transgressões por esta cometidas, reputando como caluniosas as acusações da Portomóvel e solicitando, igualmente, a abertura de averiguação da emissão da autorização de construção pela ZEE, EP em benefício da denunciante sem a devida competência, com assinatura de pessoa não identificada, bem como de processo-crime contra o seu representante pelo crime de desobediência, já que continuava a construir, de forma ilegal, no perímetro do NAIL e apesar do embargo (documentos 19 e 20).

 

 

 

Jornalista Carlos Alberto indaga o Inspector-geral adjunto da IGAE Eduardo Semente Augusto 

Durante as nossas investigações jornalísticas, o PAD contactou a IGAE para apurar se recebeu e como tratou a questão em análise, dada a sua sensibilidade, tendo conversado com o Inspector-Geral Adjunto da Administração do Estado, Eduardo Semente Augusto, na sede da IGAE, ladeado do seu director de Gabinete, Manuel Bezerra, que, negando dar entrevista oficial, oficiosamente teceu as seguintes considerações:

“O Administrador Municipal de Viana reportou à IGAE a sua pretensão de demolir as obras da Portomóvel que havia embargado, alegando que era para proteger o perímetro do NAIL, tendo sido impedido por mim, por ser meu entendimento que as obras estavam sob a alçada da ZEE, EP, que não existia nenhum diploma que transferia o perímetro à gestão de Viana e que, portanto, paralisar e demolir obras que cresciam no perímetro do NAIL não era da sua competência e desafio o administrador Fernando Manuel a apresentar o diploma que lhe confere poderes para paralisar aquelas obras.

Assim, ordenei o Administrador Municipal a abster-se de prosseguir com qualquer processo contra a Portomóvel, pois não lhe reconheço jurisdição sobre reservas fundiárias e, inclusivamente, zanguei-me com ele por estar a agir fora das suas competências e avisei-o de que se quisesse levar adiante a sua posição teria de impugnar a ordem de se abster de intervir que lhe havia dado pela via judicial e, não tendo o administrador despoletado a referida impugnação, é prova de que reconheceu a sua má actuação.

A IGAE apurou que Fernando Manuel elegeu e direccionou a sua actuação apenas contra a Portomóvel, tendo deixado outros condomínios por intervir, tendo ficado condomínios com o Aida Cristina, da Polícia, Cidade Limpa, Aroma Verde e outros, com as transgressões por tratar.

Concluí, com base nas alegações da Portomóvel e remeti queixa-crime à PGR (Gabinete do Vice-Procurador-Geral da República Mouta Liz) contra os funcionários da Administração de Viana a quem a empresa Portomóvel acusou de terem solicitado e recebido casas em troca do licenciamento das obras”- não especificou se solicitou o contraditório dos acusados.

A IGAE concluiu que as casas construídas no perímetro do NAIL não comprometem a sua certificação ou a segurança das pessoas e bens, porque o INAVIC, voz autorizada a falar sobre o NAIL e não um administrador Municipal, que não percebe destas coisas, emitiu parecer neste sentido. Desafio Fernando Manuel e Sílvia Cristóvão, que julgam que sabem tudo, a provar o contrário.

A ZEE, EP tem competência para autorizar construções no seu perímetro, a demolição que a Administração de Viana pretendia fazer tinha por motivação retaliar a não satisfação da solicitação de casas” – o que constitui, à partida, um paradoxo, uma vez que afirmou que o que motivou a queixa-crime foi a solicitação e recebimento de casas pelos funcionários, em troca do licenciamento das obras”, sublinha, com semblante muito zangado, o Inspector-geral adjunto da Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) Eduardo Semente Augusto.

Foi solicitado o esclarecimento ao Ministério dos Transportes, numa carta dirigida ao ministro Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu, sobre a ocupação do perímetro do NAIL a coberto de actos praticados pelo seu superintendido, INAVIC, sem que obtivéssemos qualquer resposta até agora em que escrevemos esta reportagem.

Igual solicitação de esclarecimento foi remetida ao GONAIL e à ZEE, EP, que também, para não variar, se remeteram ao silêncio. António Henriques da Silva, o presidente do Conselho de Administração da Zona Económica Especial, chegou a alegar que estava a subir no avião e que não tinha nada a dizer sobre o assunto.

Após receber informação sobre a construção no perímetro do NAIL, o GPL, representado por Joana Lina, então governadora, nada fez para travar a ocupação.

Outra questão igualmente perturbadora reside no facto de, a 500 metros do condomínio construído dentro da reserva fundiária do NAIL, existir uma base da PCU (Posto de Comando Unificado das Forças Armadas Angolanas), cuja incumbência é proteger as reservas fundiárias do Estado de invasões, ocupações e construções ilegais, que invalidem o efeito útil da sua constituição, facto que dá muito o que pensar. O Portal “A DENÚNCIA” continua a juntar as peças dessa investigação jornalística.

Quem venceu “na construção” e “não construção”?

O certo é que as construções foram concluídas, as casas foram (e estão a ser) vendidas – Ernesto Bartolomeu, o jornalista da Televisão Pública de Angola, o apresentador mais conhecido do Telejornal, adquiriu casas e lojas das mãos de Isaías Lisboa Aires, confirmado por ele mesmo ao Portal “A DENÚNCIA”, ficando de enviar provas documentais que mostrassem ter compra e venda de casas e lojas legais, provas que prometeu fazer chegar à nossa redacção –, a certificação internacional do NAIL, a partir de Junho do próximo ano, está ameaçada, com a protecção de figuras sonantes do aparelho do Estado e não só, que, curiosamente, são hoje titulares de residências e lojas no condomínio, conforme documentos em posse do PAD, sob o olhar impávido e conivente das instituições do Estado que deviam ter sanado o problema, defendido a legalidade e o interesse público.

O PAD contactou as pessoas visadas e recolheu, de boa parte delas, o respectivo contraditório.

Por agora, neste primeiro capítulo, ficam as seguintes questões por esclarecer:

  1. Era a ZEE competente para autorizar obras? Ao abrigo de que fundamento legal?
  2. Se tivesse a competência de autorizar obras, qual seria a validade de um documento assinado por pessoa desconhecida e não identificada no lugar do PCA?
  3. Se tivesse a competência para autorizar obras e se o documento tivesse sido assinado por pessoa com legitimidade, quais as consequências de se construir 600 casas quando a autorização manda construir uma carpintaria industrial?
  4. Como a fixação da reserva fundiária para a construção do NAIL alterou a possibilidade de continuidade das obras incompatíveis com o seu fim?
  5. O que devia ter sido feito e por quem?
  6. Tendo estes elementos em sua posse, o que a IGAE, PGR, GPL, ZEE e Administração Municipal de Viana fizeram ou estavam legalmente obrigados a fazer para proteger o NAIL?
  7. Por que razão a IGAE proibiu a Administração Municipal de Viana de impedir a ocupação do perímetro, de paralisar e demolir as obras? Tinha competência para fazê-lo?
  8. Em contrapartida e tendo entendido que não era competência da Administração paralisá-las, o que a IGAE fez para que a ocupação não se consumasse?
  9. Eduardo Semente Augusto, Inspector-geral adjunto da IGAE, estava em defesa dos interesses de quem?
  10. O que os acusados disseram em sua defesa?
  11. Por que o novo Conselho de Administração da ZEE, dirigido por António Henriques da Silva, nunca procurou apurar as circunstâncias à volta da emissão da autorização de construção que despoletou a ocupação? Quem, de facto, assinou o documento no lugar do antigo PCA?
  12. Quais as razões de, diante da construção de um condomínio habitacional, em vez de uma carpintaria industrial, a ZEE, EP nunca se ter tomado medidas para apurar e sanar a discrepância e, para desviar de si a atenção, ter remetido uma resposta evasiva e nada esclarecedora à PGR junto do SIC-Geral sobre o caso, que iremos pontualmente exibir? Quem procurava proteger e acobertar? A troco de quê?
  13. Por que razão a PGR junto do SIC-Geral contentou-se com tal resposta, que é claramente uma mão cheia de nada, sem diligenciar a descoberta da verdade material? Por que Mouta Liz nada fez para se cumprir a Lei?
  14. O que impossibilitou o GPL (Joana Lina) de tomar medidas enérgicas para travar a ocupação? Desleixo? Conivência? A troco de quê?
  15. O que o Vice-Procurador-geral da República Mouta Liz terá feito com a informação que solicitou e recebeu da Administração de Viana? Engavetou-a? Recebeu contrapartidas para ficar no silêncio?
  16. Por que razão o perímetro do NAIL foi ocupado, com um posto da PCU a 500 metros de distância das ocupações?
  17. Os funcionários da Administração Municipal de Viana denunciados receberam casas no condomínio da Portomóvel? Se sim, por que razão as embargaram e mandaram demolir e por que não estão a responder num processo-crime, quando o Vice-PGR recebeu a denúncia da IGAE (Eduardo Semente Augusto)?
  18. A Administração Municipal de Viana tinha competência para demolir as referidas obras? Se sim, por que se deixou intimidar pela proibição feita pelo Inspector-geral adjunto da Administração do Estado?
  19. O que fez o GONAIL, desde que foi criado em 2018, para conter as ocupações que decorriam no seu quintal? A quem as reportou? Que medidas tomou?
  20. Os condomínios que o Inspector-geral Adjunto da Administração do Estado mencionou, cuja existência a Administração Municipal de Viana ignorou, situam-se dentro do perímetro do NAIL? Também foram alvos de processo de transgressão administrativa para que a AMV mostrasse imparcialidade na sua actuação?
  21. Quem, diante dos factos, acções e omissões, deve ser responsabilizado pelo resultado danoso da ocupação ao interesse público?
  22. Por que o ministro dos Transportes Ricardo de Abreu, há mais de 6 meses, não responde à carta de solicitação de esclarecimento e pedido de entrevista do Portal “A DENÚNCIA”, assim como não permite que o Portal “A DENÚNCIA” possa ir filmar a zona para mostrar a real situação aos espectadores do PAD?
  23. Como pode ser solucionado o imbróglio, de modo a salvaguardar a certificação do NAIL, em Junho de 2023?

Estas e outras questões serão respondidas, com as respectivas provas, enquadramento jurídico de especialistas e contraditório de alguns visados, nos próximos capítulos.

A história continua…

 

Carlos Alberto

http://adenuncia.ao

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