Tribunal Constitucional decide ser inútil agora o pedido de anulação do XIII Congresso da UNITA

 Tribunal Constitucional decide ser inútil agora o pedido de anulação do XIII Congresso da UNITA

O acórdão n.° 779/2022 do  Tribunal Constitucional (TC) decidiu no dia 3 deste mês sobre o pedido de anulação do XIII Congresso da UNITA, intentado no ano passado por militantes (expulsos a mando de Adalberto Costa Júnior) do partido do galo negro.

Oito Juízes Conselheiros daquele órgão de soberania deram um parecer desfavorável ao pedido dos requerentes que visava impugnar o acto de deliberação da I Reunião Extraordinária da Comissão Política da UNITA, que definiu a data e a convocação do XIII Congresso Ordinário para os dias 2, 3 e 4 de Dezembro de 2021 e, consequentemente, a anulação deste, por violação da Constituição, da Lei dos Partidos Políticos e dos Estatutos da UNITA.

O TC decidiu que o pedido agora é inútil porque Adalberto Costa Júnior já se candidatou ao cargo de Presidente da República nas recentes Eleições Gerais em Angola, “o que significa que os militantes da UNITA que viram seus direitos a serem violados vão continuar na rua da amargura”.

“Talvez fosse melhor fazer justiça por mãos próprias porque o Tribunal Constitucional não defende, afinal, os direitos dos cidadãos angolanos”, desabafa o advogado. 

“Os juízes declaram a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e), do artigo 287.° do CPC”, lê-se no acórdão n.° 779/2022, a que o Portal “A DENÚNCIA” tevê acesso.

Face a essa decisão, o Portal “A DENÚNCIA” contactou o advogado dos requerentes da UNITA, Laurindo Sahana, que, em reacção, acusa o Tribunal Constitucional de ter agido de má-fé contra os militantes da UNITA que requereram o pedido de anulação do XIII Congresso da UNITA, com base em provas entregues ao Tribunal Constitucional.

“Essa inutilidade foi causada pelo próprio tribunal porque tanto a UNITA, a FNLA como o MPLA tiveram processos de congressos naquele órgão de soberania . Os outros processos foram respondidos de forma célere, mas o nosso processo, contra a UNITA, demorou propositadamente e a resposta só a obtivemos devido ao nosso pedido de esclarecimento. Os jornalistas puderam também observar que em determinado momento diziam que já não havia caso pendente de nenhum partido naquela corte, mas nós tínhamos um processo que começou em Novembro do ano passado, mas até Junho deste ano não tinha ainda resposta. Para obtermos a informação de que o processo estava transitar na normalidade naquela corte, foi preciso nós pedirmos uma informação e, por conta disso, fomos respondidos que o processo estava a transitar naquela corte, mas o tribunal estava a preocupar-se com questões ligadas às eleições. Entristece-me porque isto assim lesa os direitos daqueles que vão procurar amparo jurídico nos tribunais e é só verem que, por canta dessa morosidade processual, os direitos dos requerentes foram amplamente violados”, desabafou.

O Portal “A DENÚNCIA” contactou igualmente um jurista para analisar o caso. Ele é de opinião que a anulação ou não do Congresso da UNITA nada tem a ver com as eleições.

“O Tribunal Constitucional, na segunda acção em que os requerentes solicitavam a anulação do Congresso, indeferiu sobre alegação de que havia uma litispendência, quer dizer que o pedido da 2.ᵃ acção também poderia ter efeitos no segundo congresso. Então, aqui não tem nada a ver com a realização de eleições que ainda não tinham acontecido, porque se fosse na providência cautelar, tudo bem, os efeitos pretendidos já teriam produzido os seus resultados, mas a acção principal não. Na acção principal, que efeitos é que foram produzidos que sobre ele não pode ser decidido? O congresso não tem nada a ver com as eleições. E uma decisão sobre o congresso não afectaria as eleições porque são duas coisas autónomas. A anulação de um congresso é uma questão meramente interna dos partidos políticos. Concorrer nas eleições é uma questão externa. O que é que os resultados das eleições faria internamente à UNITA? Nada. Não afectaria em nada. E o que é que a anulação de um congresso afectaria às eleições? Também nada. São dois momentos diferentes”, explicou.

Questionado se, por exemplo, ACJ tivesse ganho e tivesse sido eleito Presidente da República, como seria nesse caso, respondeu que como nada tem mesmo a ver com o congresso anular-se-ia o congresso  normalmente porque o Presidente da República não precisa de ser em simultâneo o presidente de um partido político que concorre às eleições.

”Porque não é condição necessária. Não tem nada na Constituição que diga que o presidente do partido é ou tinha de ser o Presidente da República porque até um candidato da UNITA, sem ser presidente, pode concorrer a Presidente da República. Deixa trazer aqui a coligação CASA-CE. Concorreu com Abel Chivukuvuku a Presidente da República em 2017 sem ser o líder de nenhum dos partidos dessa coligação”, frisou.

CONTRADIÇÕES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

No comunicado do Tribunal Constitucional de 7 de Junho de 2022, a Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, Maria Baptista da Silva, justificou que a não tomada de nenhuma decisão, até àquele momento, sobre esse processo, tinha ver com “o volume da demanda processual que se tinha vindo a registar no período em referência, (véspera das eleições), sucedendo que este tribunal, face à sua competência nas vestes de Tribunal Eleitoral, tinha vindo a ceder prioridade aos processos com carácter mais urgente como é o caso, entre outros, de providências cautelares, pelo que, não se eenquadrava na demanda prosseguida pelos requerentes nas mencionadas condições. De reiterar que o mesmo processo naquele momento tramitava regularmente, aguardando disponibilidade de agendamento para discussão em sessão plenária”.

É o mesmo Tribunal Constitucional que dizia que só não respondia aos requerentes da UNITA em tempo oportuno (antes das eleições) porque estava a dar prioridade às eleições gerais que hoje já diz que já não pode decidir a favor porque, também, ACJ já concorreu à liderança de Angola. (pode ler na notícia já lançada por nós, por meio deste deste link:

https://adenuncia.ao/wp-admin/post.php?post=1697&action=edit )

Ainda antes das Eleições Gerais deste ano, a juíza relatora do caso, Maria Baptista da Silva, através de uma nota a que o Portal “A DENÚNCIA” teve acesso, datada de 7 de Junho de 2022, tinha confirmado que o processo n.° 924-B/2021, dos requerentes da UNITA, que solicitaram a anulação do XIII congresso do partido, cuja falta de celeridade processual ora ia reclamar, estava a correr trâmites dentro da normalidade possível em Ano Civil eleitoral, naquele órgão, contrariando, a Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Cardoso, que, no dia 23 de Maio, no Seminário de Capacitação aos Profissionais da Comunicação Social, onde o Portal “A DENÚNCIA esteve presente, chegou a afirmar que a instituição que dirige já tinha decidido sobre todos os processos relativos a congressos dos partidos políticos e coligação de partidos e que todos os requerentes já sido também notificados, o que se confirmou ser uma mentira.

“O que acontece é que as partes trazem o tema a público para dizer que intentaram uma acção, mas depois já não vêm a público dizer que já lhes foi dada a resposta”, frisou, na altura, Laurinda Cardoso, Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional.

Contactado pelo Portal “A DENÚNCIA“, o representante dos requerentes, o advogado Laurindo Sahana, afirmou que só se tinham apercebido por meio da imprensa que não havia nenhum pendente no TC, mas que isso não correspondia à verdade porque os processos só terminam com a decisão.

“Temos o processo principal, relativo à providência cautelar, que deu entrada no ano passado em Novembro, que visava impedir a realização do XIII Congresso da UNITA. Tendo sido realizado o congresso, significa que a nossa pretensão já não tinha efeito. Então, o processo principal ficou a tramitar no tribunal. A decisão que seria para a providência cautelar ficava logo, com a realização do congresso, transferida para o processo principal relativo à providência cautelar. Tudo devia ser decidido no processo principal. Fomos notificados da admissibilidade do processo principal no dia 25 de Novembro de 2021. Naltura a juíza Presidente interina do TC era Guilhermina Prata e atribuiu o processo à relatora Dr.ᵃ Fátima. Passado algum tempo, vaza o acórdão relativo a este processo, que mostrava uma segunda anulação do XIII Congresso da UNITA . Desde o vazamento até hoje não tivemos a situação resolvida ou publicada. Quando o Tribunal Constitucional surge à imprensa a dizer que não tem nenhum processo pendente, não corresponde à verdade porque nós temos o processo 924-B/2021 – Relativo a Partidos Políticos”, sustentou.

Um constitucionalista contactado pelo Portal “A DENÚNCIA” para analisar esta contradição entre duas juízas conselheiras do TC é de opinião que “primeiro, não é bom que um Tribunal se descredibilize, porque faz uma afirmação de inexistência de qualquer processo, que todos os pendentes tinham sido resolvidos, quando, afinal, não é verdade. Mesmo perante uma informação, um requerimento de que existia uma reclamação sobre a matéria, vem dizer que não existia. O Tribunal Constitucional persistia/persiste na mentira e isso é grave”.

“Por outro lado, a resposta que dão de que há sobreposição de actividade também não colhe porque seis meses é muito tempo. Se o argumento é a questão eleitoral, o Tribunal ainda está na fase administrativa, que é um acto de secretaria. Não envolve juízes nesta fase. Os juízes só serão chamados a tomarem posições depois de recebidas as candidaturas. Se uma candidatura for recusada e recorrer, aí, sim é que o Tribunal, enquanto plenário, vai decidir. Esta questão de candidatura é uma questão administrativa, não é uma questão judiciária. Não colhe a justificação do Tribunal”, sublinhou na altura o constitucionalista.

Em relação à justificação de que estão ainda a dar prioridade a questões que têm a ver com providências cautelares, o constitucionalista disse que também não colhe, “porque uma providência cautelar é feita por relator e o TC tem vários e não acredita que o Tribunal tenha mais de 11 providências cautelares”. E concluiu dizendo que uma vez mais começa-se a pôr em causa a credibilidade dos actos do Tribunal Constitucional.

Se houver uma decisão desfavorável à UNITA, o constitucionalista assegurou na altura que o actual presidente do maior partido na oposição deixaria de o ser e causaria um constrangimento ao partido do Galo Negro, principalmente se a decisão fosse tomada depois da fase de apresentação das candidaturas às eleições de 24 de Agosto próximo. Por isso, defendia que o TC devia priorizar este assunto porque entendia que isto visava definir uma qualidade importante ao presidente da UNITA (cabeça-de-lista), principal opositor ao cabeça-de-lista do partido no poder: João Manuel Gonçalves Lourenço.

No documento que deu entrada no Tribunal Constitucional no ano passado, os sete requerentes elencum uma série de violações que dizem ter acontecido no processo de preparação do XIII Congresso da UNITA:
“Mencionámos a questão de a Comissão Política ter sido preparada só para realizar o congresso a favor de Adalberto Costa Júnior. A decisão dessa própria Comissão Política, em relação à data do congresso, foi feita por meio de coacção dos membros. Ninguém podia aprovar uma decisão contrária daquela orientação e forjaram-se grupos que estavam à porta do SOVSMO para ameaçarem os dirigentes daquele órgão, que se tomassem uma decisão que não fosse a favor da realização imediata do congresso, e antes do Congresso do MPLA, podiam ter consequências”, explicou ao PAD, em entrevista exclusiva, o advogado Laurindo Sahana.

“Os consulentes que requereram informação ao Tribunal Constitucional são os que entendiam que o Congresso não devia ter sido realizado naquela altura porque existem alguns pendentes no Acórdão 700, que deviam ser cumpridos e não o foram até agora. E o presidente Isaías Samacuva sabe que a UNITA não cumpriu o Acórdão 700 do TC”, remata.

O Portal “A DENÚNCIA” vai continuar a acompanhar tintim por tintim este caso e, como é praxe, traremos a público todas as incidências sobre este processo.

Carlos Alberto

http://adenuncia.ao

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