Presidente do Tribunal Supremo responde com “Silêncio Sepulcral” no Presumível Escândalo de Nepotismo, Tráfico de Influência e Descaminho do Erário

 Presidente do Tribunal Supremo responde com “Silêncio Sepulcral” no Presumível Escândalo de Nepotismo, Tráfico de Influência e Descaminho do Erário

Foi noticiado pelo Club K, numa matéria do dia 5 de Fevereiro, que Vanur de Abreu Isaú Leonardo, alegado filho do Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, terá sido irregularmente introduzido na folha de salário daquele Tribunal, como ajudante de escrivão, a auferir um salário mensal correspondente a 275 mil kwanzas, sem nunca ter colocado os pés na referida instituição. O jornalista Carlos Alberto do Portal “A DENÚNCIA” contactou o Presidente do Tribunal Supremo. Várias perguntas foram feitas. Nenhuma foi respondida. 

A matéria imputa ainda a Vanur Leonardo o recebimento de mais dois salários, um pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e outro pela Comissão Nacional Eleitoral, cujo montante e ao abrigo de que vínculo não especifica, por alegada influência da posição ocupada pelo pai e pela amizade que este estabelece com o Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, a quem teria ajudado a chegar ao cargo.

Contactado para fazer uma análise sobre que irregularidades ou possíveis crimes podem estar subjacentes nesta denúncia, um jurista entende que “esta denúncia merece, no mínimo, e pela sua gravidade, de qualquer cidadão medianamente atento e preocupado com a lisura e transparência na gestão do erário, com o saneamento das instituições que administram a justiça e que por isso devem ter autoridade moral para fazê-lo, quanto mais não seja dos órgãos vocacionados a garantir a legalidade dos actos dos poderes públicos e da gestão da coisa pública, uma aturada investigação que desnude a veracidade dos factos trazidos à tona”.

O especialista admite que a ser verdade que Vanur Leonardo é, efectivamente, filho de Joel Leonardo, importa saber se pertence ao quadro de pessoal do Tribunal Supremo e com que categoria, para que esteja habilitado a auferir um salário naquele órgão e com o montante referido na matéria. Do contrário, diz o jurista, poderemos estar na presença de indícios do cometimento dos crimes de tráfico de influências (art.º 366.º do Código Penal), uso ilegítimo de designação (art.º 276.º do CP), usurpação de funções (art. 339.º do CP) e abuso de poder (art.º 374.º do CP).

“Caso se confirme que pertence ao quadro de pessoal do Tribunal Supremo, importa aferir a sua efectividade e como recebe integralmente o seu salário sem nunca ter comparecido no local de trabalho, conforme se lê na denúncia do Club K. Se do controlo da efectividade se concluir a veracidade da acusação, há que apurar a razão de nunca ter sido instruído contra si qualquer processo disciplinar, uma vez que até se encontra no regime probatório, conforme se lê na folha de salários, quando temos visto, em contrapartida, funcionários do Tribunal Supremo a serem demitidos por factos menos gravosos, como seja, exercitar a sua liberdade de opinião nas redes sociais, sem implicações no bom uso do erário”, enquadra.

Diz ainda ser necessário verificar em que período o visado ingressou no quadro de pessoal do Tribunal Supremo, se antes ou durante a vigência do mandato do seu alegado pai, mediante que procedimento e com que classificação, até para que sejam afastadas cogitações de irregularidade ou favorecimento no ingresso em função do grau de parentesco que os liga.

Finalmente, considera, deve ser apurada a denúncia de dupla efectividade avançada pelo Club K. “Não é legalmente permitido que um agente público aufira mais do que um salário na função pública, se ao acusado foi pago um salário por cada uma das instituições referidas, o seu número de agente ficou vinculado aos salários recebidos no SIGFE (Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado). Logo, tal ilegalidade pode ser facilmente detectada e a responsabilização disciplinar e criminal do visado e de quem tramitou e autorizou tais pagamentos, despoletada”, remata.

Contactado para que emitisse o contraditório em sede da presente matéria, Joel Leonardo, Presidente do Tribunal Supremo, relegou-se ao silêncio, mesmo com a nossa insistência na busca do contraditório.

É lançado, pois, o repto à Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de fazer o seu trabalho.

O Portal “A DENÚNCIA” compromete-se a continuar a investigar a questão e a trazer futuros desenvolvimentos, porque “O NOSSO COMPROMISSO É COM A VERDADE E COM ANGOLA“.

 

Carlos Alberto

http://adenuncia.ao

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