POLÍCIA ESPANCA SINDICALISTA E IMPEDE MARCHA DOS FUNCIONÁRIOS DE LUANDA
Portomóvel, Eduardo Semente Augusto, Joana Lina, Mouta Liz, Gaspar Santos (INAVIC), ZEE e a Ocupação Ilegal do NAIL

Quarto Capítulo
Foi por nós denunciada, há sensivelmente nove (9) meses, a ocupação do perímetro do NAIL pelo Condomínio Vila Lisboa, construído pela empresa Portomóvel, representada pelo cidadão Isaías Lisboa Aires, natural do Waku Kungo, de 39 anos na altura da denúncia, sem qualquer histórico de actividade geradora de receitas que justifique a construção da referida infra-estrutura, com a conivência de altas individualidades do aparelho do Estado junto da IGAE, GPL, PGR, ZEE e MINTRANS, sem que da denúncia tenha resultado qualquer acção das referidas instituições, o que indicia o envolvimento de seus responsáveis nas ilegalidades mencionadas na matéria e o seu esforço em encobrir o sucedido, ameaçando a certificação internacional do Aeroporto, em prejuízo do Estado angolano.
Actualmente encontram-se erguidas mais de três mil (3.000) casas e estabelecimentos comerciais dentro do NAIL e os prevaricadores desdobram-se em esforços para a retirada do perímetro das construções ilegais da área reservada para a construção, expansão e segurança do NAIL e/ou a inserção do Condomínio nas suas infra-estruturas de suporte, branqueando a ilegalidade.
O Portal “A DENÚNCIA” vai exibir, neste quarto capítulo, o nome das figuras do aparelho do Estado, do GPL, da IGAE, da PGR, do SINSE, da Magistratura Judicial, do Comité Municipal de Viana do MPLA, de altas patentes da polícia e do exército, de jornalistas da imprensa pública e privada, que receberam casas e lojas no Condomínio Vila Lisboa, pertencente à Portomóvel, para permitirem que sua construção ilegal se efectivasse em silêncio e sem nenhuma consequência. Vai, igualmente, detalhar que participação tiveram no esquema de ocupação do Novo Aeroporto Internacional de Luanda, o que pode condicionar a sua certificação internacional.
Antes de irmos concretamente ao quarto capítulo, vamos relembrar, de forma resumida, o que descrevemos nos três anteriores capítulos:
Resumo do Primeiro Capítulo
No primeiro capítulo, o PAD trouxe à tona a ocupação ilegal do perímetro do NAIL, conforme definido no Decreto Presidencial n.º 74/19, de 6 de Março, desanexado da Zona Económica Especial Luanda/Bengo, por se mostrar necessária à certificação internacional do equipamento a existência da respectiva área de expansão e protecção, como mostram os seguintes documentos:
Denunciou que a referida ocupação foi motivada por documento completamente atípico e ilegal, denominado “Aviso Provisório de Autorização de Construção”, emitido pela ZEE no dia 8 de Novembro de 2017, com o número 018/17 (o que pressupõe dizer que mais 17 documentos com a mesma natureza ilegal foram passados antes deste), assinado por pessoa não identificada como se de o Presidente do Conselho de Administração do Órgão, António de Lemos, se tratasse. Confirme nas nossas provas 4 e 5 abaixo.
É digno de nota que a Zona Económica Especial não consta do rol de entidades concedentes de direitos fundiários constantes da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, tão-pouco das entidades licenciadoras de obras constantes do Decreto n.º 80/06, de 30 de Outubro, Regulamento de Licenciamento das Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção, nem do Decreto n.º 13/07, de 13 de Julho, Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pelo que é incompreensível que, diante de tal facto, a Inspecção Geral da Administração do Estado, o novo Conselho de Administração da ZEE, na altura dos factos (liderado por António Henriques da Silva), o GPL (liderado por Joana Lina e que proibiu a Administração de Viana de interagir com a IGAE e PGR sem a sua autorização) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) não tenha sequer apurado:
1. As irregularidades dos actos administrativos ilegais denunciados;
2. Quem permitiu ou não impediu que, tendo sido ilegalmente autorizada a construção de uma Carpintaria Industrial, fosse construído, em vez disso, um Condomínio Habitacional com mais de três mil (3000) casas dentro do perímetro da Zona Económica Especial Luanda/Bengo, cuja classificação e qualificação do uso de solos é incompatível com o uso habitacional, acarretando, inclusive, riscos para a saúde aos seus moradores?
3. Com que financiamento o referido Condomínio foi construído, uma vez que a empresa Portomóvel não detém actividade geradora de receitas para a sua construção, que faça afastar a possibilidade de ter existido branqueamento de capitais e lavagem de dinheiro de fonte ilícita?
É incompreensível que, diante de irrefutáveis evidências e documentos que ligam pessoas bem identificadas a factos ilícitos, absolutamente ninguém tenha sido responsabilizado.
O PAD denunciou a emissão, pelo extinto Instituto de Nacional de Aviação Civil (INAVIC), de parecer técnico, assinado por pessoa mandatada pelo Director da instituição, Gaspar Santos, com base na análise feita pelo Inspector de Aeródromos e Infra-estruturas, Hermenegildo Soares, segundo o qual não via qualquer perigo na construção de Condomínio Habitacional dentro do perímetro de expansão e protecção do NAIL, o que parece absurdo e nos faz questionar, nesse contexto, porque foi então classificado como reserva fundiária para a expansão e protecção do NAIL por Decreto Presidencial. Será que a equipa técnica que nele trabalhou estava errada? Confirme nos documentos 6 e 7.
Denunciou ainda o parecer suspeito e claramente inquinado da então Directora do Gabinete Jurídico de Viana, Edna Murta, após o início de vigência do Decreto Presidencial n.º 74/19, por meio do qual induziu o então Administrador Municipal de Viana, André Soma, que havia sido o primeiro a travar a ocupação ilícita do NAIL (vide docs 8, 9 e 10 abaixo), a levantar o embargo aplicado e, sem qualquer fundamento jurídico atendível, sem a existência de título de direito fundiário em benefício da solicitante e em violação da reserva fundiária fixada pelo referido Decreto Presidencial, a autorizar a emissão de licença de construção de Condomínio Habitacional no perímetro reservado a fim diverso (vide doc 11).
O ex Administrador Municipal de Viana, André Soma, só não foi arrastado para o lamaçal da ilegalidade porque foi alertado pelo Director Municipal de Gestão Urbanística, Urbanismo e Cadastro, Crisóstomo Martinho, sobre a violação gritante, diploma a que havia sido induzido a cometer- vide doc 12, facto que o motivou a mudar de ideias sobre o levantamento do embargo e a emissão de licença de construção.
O imbróglio foi denunciado pelo ex-administrador Municipal de Viana, Fernando Manuel à IGAE, PGR, GPL e Presidência da República, que ficaram em silêncio, excepto a PGR que, por meio da sua Directora do Contencioso do Estado e Educação jurídica, Vanda Lima, a mando do vice-procurador-geral da República Luís de Assunção Pedro da Mouta Liz que, a pedido do denunciado e transgressor, indagou o Administrador Municipal sobre as razões da sua actuação, tendo recebido como resposta o doc 13, engavetado e sem tratamento até à presente data – vide docs 13, 14 e 15.
De igual modo, a IGAE, por meio do então inspector-geral adjunto da Administração do Estado, Eduardo Semente Augusto, e após encontro com o denunciado e transgressor, Isaías Lisboa Aires, proibiu a Administração Municipal de seguir com o processo de transgressão administrativa que abriu contra a empresa Portomóvel, fazendo vista grossa à continuidade das obras, conforme se depreende das suas declarações, colhidas em encontro com o PAD por si convocado e publicadas no capítulo primeiro, tendo, supostamente remetido o processo ao vice-pgr Mouta Liz, para que investigasse as denúncias do cometimento de crimes, e à Joana Lina, então governadora da Província de Luanda, para que cuidasse das transgressões administrativas e diligências que, convenientemente, nunca ocorreram.
O GONAIL, a quem foi incumbida, pelo Decreto Presidencial n.º 233/18, de 05 de Outubro, a tarefa de proteger a integridade do perímetro do NAIL; a Polícia; o SINSE colocado no Município, o SIC e o Posto de Comando Unificado (unidade militar instalada a 500 metros do perímetro construído), assistiram, impávidos e serenos, à ocupação do equipamento público e estratégico para o país. Quem foi chamado a prestar contas? Quem foi responsabilizado? Ninguém!
Diante de tantas provas do cometimento de abuso de poder por parte de uns e de negligência flagrante por parte de outros, da existência de fortes indícios de que tal actuação/omissão deveu-se à corrupção, nada foi feito.
O Condomínio foi erguido diante dos olhos de todos os responsáveis que podiam impedir tal acto ilegal, as casas foram vendidas, funcionários públicos e privados foram ilicitamente beneficiados e a sensação de impunidade faz acreditar que o crime, por mais descarado e lesivo ao Estado que seja, nesse país, compensa.
Resumo do Segundo e Terceiro Capítulos
Dentre os beneficiados das casas e lojas ilegalmente construídas no perímetro do NAIL está Ernesto Bartolomeu, jornalista da Televisão Pública de Angola (TPA), conforme atestam os Termos de Entrega exibidos, por meio dos quais Isaías Lisboa Aires lhe teria entregado, no dia 6 de Fevereiro de 2018, duas (2) lojas sitas no Bloco G do projecto, com os nºs 13 e 14- vide docs 16 e 17.
Ocorre, porém, para comprovar que existe um esquema de grandes proporções a sustentar a ocupação do NAIL pelo Condomínio da empresa Portomóvel, com a participação de figuras de proa da vida pública angolana, os Termos de Entrega que Ernesto Bartolomeu apresentou aquando do seu contraditório ao Portal “A DENÚNCIA”, como prova da aquisição de boa-fé dos imóveis, estão eivados de grosseira falsificação, que só pode ser entendida como artimanha para justificar a culpa no cartório em prejuízo do Estado, senão vejamos:
1. A primeira prova da falsificação dos mencionados documentos reside no facto de serem datados de 6 de Fevereiro de 2018, quando fazem referência que Ernesto Bartolomeu, o beneficiário, é portador de Bilhete de Identidade emitido a 24 de Julho de 2021. Das duas uma, ou Lisboa Aires, com três anos de antecedência, previu que Ernesto Bartolomeu renovaria o seu BI no dia 24 de Julho de 2021 e fez constar tal informação dos Termos de Entrega ou falsificou os documentos, fazendo retroagir a sua data para momento mais conveniente;
2. A segunda prova da falsificação dos Termos de Entrega fica evidente na data de entrega das lojas, 6 de Fevereiro de 2018, uma vez que no processo de transgressão administrativa aberto contra a Portomóvel demonstra claramente, por meio de imagens fotográficas e do Google Map, que em Abril de 2018, data da primeira visita do ex-adminsitrador Municipal André Soma ao local, nele apenas existiam as fundações de setenta (70) casas. Assim, que lojas foram entregues por Lisboa Aires a Ernesto Bartolomeu no dia 06 de Fevereiro de 2018, se não havia loja nenhuma no local?
Se Ernesto Bartolomeu desconhecia as ilegalidades por trás dos imóveis que supostamente recebeu, por que aceitou que lhe fossem passados Termos de Entrega que rezam uma data que não é verdadeira? Com que objectivo compactuou com as inverdades contidas nos documentos?
3. A terceira prova da falsificação dos Termos de Entrega está espelhada no seu cabeçalho e rodapé, que identificam como entidade que os entrega a empresa IJ Lisboa, Prestação de Serviço, SU LDA. O PAD tem em sua posse o Estatuto da empresa e pode provar que não existia, em 2018, logo, não entregou nada a ninguém nessa data. Assim, a emissão e exibição dos referidos documentos provam que quem entregou e quem recebeu estavam eivados da intenção de enganar o Estado Angolano.
O PAD exibiu, no capítulo terceiro, a confissão de Ambrósio de Lemos, ex-comandante-geral da Polícia Nacional, em entrevista a si concedida, que Lisboa Aires indicou-lhe um terreno no perímetro do NAIL, em troca de asseguramento e ajuda na legalização da construção, mas que a questão não foi avante. Entretanto, não esclareceu se chegou a denunciá-lo por tentativa de corrupção.
De igual modo, José Dantas, director-geral da empresa SOGSPA e ex-funcionário do Gabinete de Reconstrução Nacional (GRN), empresa contratada por Lisboa Aires para lotear o perímetro e assessorá-lo na aquisição de “autorizações” para a implementação do projecto junto das entidades públicas que se mostrassem necessárias e a quem acabou por não pagar pelos serviços que prestou, admitiu, em entrevista exclusiva ao PAD, exibida, na íntegra, no capítulo terceiro, que diligenciou encontros entre Lisboa Aires e a Direcção da ZEE, no seu escritório, para tratar de assunto referente à autorização da construção. De igual modo, com dirigentes de outras instituições públicas, onde se destacam os do INAVIC.
Indagado sobre a falta de interesse demonstrada pelo Conselho de Administração da ZEE em travar a construção de Condomínio Habitacional no antigo perímetro da ZEE e em mandar investigar a emissão ilegal da “Autorização de Construção” número 018/17, António Henriques da Silva, PCA da ZEE, na altura da interpelação, apenas se mostrou agastado com a menção da ZEE na matéria, passando completamente à tangente do esclarecimento pedido, sacudindo a água do seu capote e incumbindo o seu Director de Marketing, Rui Matata, de prestar esclarecimentos ao Portal “A DENÚNCIA”, facto que nunca se consumou, fechando-se em copas.
Conforme se constata no mapa do doc 18, todo o Condomínio Vila Lisboa, manchado de amarelo, encontra-se localizado dentro perímetro do NAIL, próximo da zona de descida e aterrizagem dos aviões. A sua permanência no local coloca em risco não só a certificação do Aeroporto como também a navegação aérea, a integridade física e patrimonial dos moradores, caso ocorra um acidente.
Isaías Lisboa Aires molhou as mãos de quem o ajudou a concretizar o seu projecto de modo ilegal, tendo, inclusivamente, por meio de pessoas próximas a ele, tentado subornar Carlos Alberto, Director do Portal “A DENÚNCIA” e jornalista que descreve esta investigação jornalística, com casas, facto que vai participar às autoridades competentes, para que deixasse de investigar e noticiar as suas ilegalidades e, depois de se ter enriquecido juntamente com os seus parceiros do aparelho de Estado (completamente desprovidos de senso de Estado), deixou a gestão do problema da existência de um Condomínio Habitacional dentro do perímetro de expansão, segurança e protecção do NAIL para os compradores gerirem com o maior prejudicado, o Estado Angolano.
As fontes do PAD, com base nas nossas investigações, apontam como beneficiários de casas e lojas no Condomínio Vila Lisboa os seguintes:
– Do GPL e Administração Municipal de Viana:
1. Fernando Binge, ex-administrador Municipal Adjunto de Viana, que recebeu 5 casas para assegurar a continuidade da obra;
2. João Sonhi, ex-administrador do Distrito Urbano do Zango, 2 casas e 1 loja para não inviabilizar a continuidade da obra;
3. Azevedo Martinho, administrador adjunto do Distrito Urbano do Zango, 1 casa e valores monetários correspondentes a kzs. 2.000.000,00 (dois milhões de kwanzas), enquanto ponta de lança do ex-dministrador do Distrito Urbano do Zango (esse facto foi narrado pelo próprio Lisboa Aires em reunião com a Comissão criada para combater as ocupações ilegais em Viana, presidida pelo Engenheiro Barnabé Raimundo, ex-administrador municipal adjunto, e ficou assente em acta);
4. Edna Murta, técnica do Gabinete Jurídico do GPL e ex-directora do Gabinete Jurídico de Viana, 5 casas e 3 lojas para o levantamento do embargo da obra, a cessação do processo de transgressão administrativa e a emissão de licença de construção em benefício da Portomóvel:
5. Ana João, técnica do Gabinete Jurídico do GPL, 1 casa e 1 loja, para assegurar o desimpedimento do processo caso subisse para o GPL;
6. Tito Jongo, Chefe de Secção da Administração Municipal de Viana, 1 casa, por fazer parte do círculo de confiança do Administrador Municipal de Viana e do Primeiro Secretário do MPLA de Viana.
– Do Comité Municipal do Partido MPLA:
1. Euclides Faria da Costa, ex-administrador do Distrito Urbano do Zango e Primeiro Secretário Municipal do Partido MPLA, 2 casas e valores monetários de kzs 2.000.000,00 (dois milhões de kwanzas), para assegurar a realização da obra (esse facto foi narrado pelo próprio Lisboa Aires em reunião com a Comissão criada para combater as ocupações ilegais em Viana, presidida pelo Engenheiro Barnabé Raimundo, ex-administrador Municipal Adjunto de Viana e ficou assente em acta).
– Da IGAE:
1. Eduardo Semente Augusto, ex-inspector-geral adjunto da Administração do Estado;
2. José de Oliveira Santos, ex-instrutor do processo junto da IGAE e actual Delegado da IGAE na Huíla;
3. Maria de Lemos, Delegada da IGAE de Luanda;
4. Manuel Cadete Bizerra, ex-director de Gabinete de Eduardo Semente Augusto;
5. Inspector Silvestre, que coadjuvava José de Oliveira Santos na instrução do processo. Receberam 8 casas e 6 lojas no perímetro, para impedir a intervenção da Administração Municipal de Viana em conter a ocupação do NAIL, permitindo ao transgressor acabar a obra e vendê-la a terceiros adquirentes de boa-fé, que não pudessem ser retirados do local pelo Estado sem o pagamento de indemnização.
– Da ZEE:
1. António de Lemos, ex PCA da ZEE;
2. Engenheira Helga.
Receberam 10 dos 63 hectares onde, ilicitamente, autorizaram a Portomóvel a construir uma Carpintaria Industrial, quando, na verdade, construiu um Condomínio de 3 mil casas e lojas. A fonte desconhece os termos da divisão do terreno mas aponta a existência de outros beneficiários da ZEE que revelará no próximo capítulo desta reportagem/denúncia pública.
– Do INAVIC
1. Gaspar Santos, ex-director-geral, 2 casas para a emissão de documento segundo o qual não constituía perigo à navegação aérea a construção de um Condomínio Habitacional na zona de expansão e protecção do NAIL;
2. Hermenegisldo Soares, inspector de Aeródromos e Infra-estruturas, 1 loja para a emissão do parecer técnico que serviu de base ao documento assinado pelo Director do INAVIC.
– Da Polícia Nacional:
1. Ambrósio de Lemos, ex-comandante-geral da Polícia Nacional, 3 hectares de terreno para a facilitação da execução do projecto;
2. Erménia Francisco, ex-comandante da Esquadra do Zango, 1 casa para a não obstrução da realização das obras que ocorriam em transgressão.
– Do Exército:
1. Comandante da PCU de Viana no ano de 2020, 3 casas e 1 loja para fazer vista grossa às orientações da Administração de Viana de acabar com a ocupação do NAIL. As fontes vão detalhar, nos próximos capítulos, outros oficiais das Forças Armadas Angolanas (FAA), envolvidos no esquema.
– Do SINSE:
1. Responsável do SINSE no Distrito Urbano do Zango no ano de 2020, 1 casa para fazer chegar aos prevaricadores toda a informação sobre as medidas decididas em sede da Comissão de Combate às Ocupações Ilegais em Viana, da qual era integrante.
– Da PGR:
1. Procurador Rui André;
2. Procurador Seabra;
3. Procurador Dino.
3 casas para engavetarem e/ou inviabilizarem a tramitação das denúncias remetidas pela Administração de Viana contra a Portomóvel.
– Da Magistratura Judicial:
1. Juiz Paixão, da 17ª Secção dos Crimes de Viana, 2 casas para que, por meio da sua influência, gorasse os processos em curso contra a Portomóvel.
– Dos órgãos de comunicação social:
1. Ernesto Bartolomeu, da Televisão Pública de Angola, 2 lojas entregues por meio de documentos falsificados, com o fito de branquear a imagem do transgressor nos media, diabolizar os actos da Administração de Viana de contenção das ocupações do NAIL, bem como viabilizar o projecto junto dos órgãos da Administração do Estado e da Justiça (contactou por várias vezes a Administração Municipal, na pessoa do Engenheiro Barnabé Raimundo, ex-aministrador municipal adjunto e coordenador da Comissão de Combate às Ocupações Ilegais, intitulando-se como proprietário do Condomínio;
2. Adilson Calazans da TV Zimbo, 1 casa, com o fito de branquear a imagem do transgressor nos meios de comunicação social e diabolizar os actos da Administração de Viana de contenção das ocupações do NAIL.
Outros nomes e respectivas provas apontados pelas fontes estão a ser investigados pelo PAD e serão exibidos nos próximos episódios, que se coloca à disposição das autoridades para fornecer os documentos, nomes e dados de que necessitem para repor a legalidade, porque “O NOSSO COMPROMISSO É COM A VERDADE E COM ANGOLA”.