MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DE ANGOLA CONSIDERA ILEGAL GREVE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, SINDICATO REAGE

 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DE ANGOLA CONSIDERA ILEGAL GREVE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, SINDICATO REAGE

O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos considera ilegal a greve dos Oficiais de justiça de Angola, que arrancou hoje em todo o país.

Em resposta, o Sindicato dos Oficiais de Justiça afirma que não violou a Lei n.°23/91, de 15 de Junho, Lei da Greve, e assegura que “cumpriu à letra o artigo 10.° do mesmo diploma”, como se lê, entre outros argumentos, mais abaixo nas justificações do SOJA.

O MJDH, entretanto, diz que o procedimento adoptado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Angola para declarar esta grave viola flagrantemente o disposto na Lei n.° 23/91, de 15 de Junho, Lei da Greve.

“O SOJA não tem legitimidade para declarar greve porque não se realizou nenhuma assembleia de trabalhadores da justiça na qual tenha sido decidido pela greve ou que tenha mandatado o SOJA para a declarar. O SOJA nunca interagiu com a Direcção do Ministério para abordar os temas relacionados com os trabalhadores. E tem a obrigação legal de o fazer. Pelo contrário, foi a Direcção do Ministério que, tão logo iniciou funções, chamou o SOJA para auscultá-los e estabelecer uma ponte de diálogo permanente, até ao momento existente. É falsa e maliciosa a alegação de falta de disponibilidade da Direcção do Ministério para dialogar com os trabalhadores. O SOJA não pode e nem tem legitimidade para declarar greve nacional porque os funcionários da Justiça não são todos membros do sindicato. Logo, a intervenção do SOJA e a sua greve ilegal só seria aplicável aos seus associados, o que, no caso, também não seria admissível porque ESTA GREVE É ILEGAL e greves ilegais não vinculam o ministério”, lê-se na resposta do MJDH à comunicação da grave.

 

Em resposta, o Sindicato dos Oficiais de Justiça esclarece o seguinte:

“1 – O SOJA é o único organismo sindical dos Oficiais de Justiça de Angola com legitimidade de convocar greve nos termos da Lei. O SOJA não precisa substituir os lugares dos trabalhadores para efeitos de declaração de greve, pois o n.°1 do artigo 10.° confere legitimidade aos respectivos organismos sindicais. No caso dos Oficiais de Justiça, trata-se do SOJA; 2 – a declaração da greve foi, primeiramente, tomada em assembleia dos trabalhadores (oficiais de Justiça), convocada pelos sindicatos provinciais, a nível de cada província, reunindo mais de 2/3 dos funcionários locais; 3 – o quórum a que se refere o articulado foi verificado, uma vez que o somatório dos 2/3 dos funcionários de todas as províncias que deliberaram a greve configura o quórum geral de todos os funcionários do país para efeito da greve, conforme o n.°4 do mesmo artigo. A Assembleia Geral realizada na cidade de Benguela no dia 29 de Junho apenas escrutinou a vontade dos funcionários do país, conforme as assembleias locais realizadas; 4 – para o cumprimento do disposto no n.° 3 do artigo supra, as direcções provinciais foram comunicadas com a máxima antecedência de mais de 24h, dispensando, para o efeito, todos os funcionários”, lê-se no comunicado do Sindicato dos Oficiais de Justiça em resposta ao posicionamento do MJDH.

 

O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos informa também que “todos aqueles que aderirem a uma greve ilegal e não prestarem o seu trabalho ou que não se fizerem presentes ao serviço terão falta dupla tal como estabelece a lei (para segunda, sexta-feira e dias após feriados)”.

“Angola é um Estado democrático e de Direito em que os seus cidadãos têm o direito de realizar greve. Porém, a ninguém é conferido o direito de fazer greve ilegal, o que é o caso. Finalmente, mas não menos importante, a Direcção do Ministério continua disponível, como sempre esteve, para dialogar com os trabalhadores e juntos melhorarmos o sector da justiça do país”, sublinha o MJDH.

 

Entretanto, o SOJA afirma que a declaração da greve, em obediência ao disposto no n°.1 do art. 9.° da Lei de Greve, foi precedida de tentativas de solução de conflitos por via de acordos assinados pelas partes  (MJDH e o SOJA) em 2021. Com isso, entende que o acordo assinado entre as partes, cujo prazo de efectivação dos pontos nele constantes é de um ano, deve merecer uma nova pressão, pois, diz o SOJA, nem sequer foi cumprido a 10% e os problemas a nível do sector continuam a desafiar a tranquilidade laboral dos funcionários e a satisfação dos interesses dos cidadãos em geral.

 

“O SOJA solicitou com sucesso três encontros com a Direcção Ministerial, apresentando/atualizando reiteradamente todos os problemas que se vivem a nível dos Serviços. Infelizmente, dos encontros, da parte da Direcção Ministerial, simplesmente ouviram-se promessas, chegando a garantir no primeiro encontro (4 de Outubro de 2022), que os problemas do Sector serão mitigados até Dezembro de 2023.Hoje, faltando 4 meses para o fim do ano, algumas Províncias de Angola nem visita do senhor ministro beneficiaram, só para destacar um ponto mais fácil de efetivar. Nos encontros realizados, foi garantida a realização de cadastramento de funcionários para conferir as vagas existentes para realização do concurso de acesso Tudo que é reclamado pelos funcionários ainda faz actualidade a nível dos serviços, com impacto na vida dos funcionários e do cidadão. Não se pode entender como a entidade patronal aceitou assinar Acordo com o SOJA, reuniu várias vezes com o SOJA, ouvindo todas as reclamações sindicais que assume erroneamente as solucionar já ao nível de 80%, mas contesta a legitimidade do mesmo face à Greve. Quer dizer, na visão da entidade patronal, se se tratar de reuniões com o SOJA, este tem legitimidade para falar em nome dos funcionários, mas não no âmbito da Greve. É lamentável”, justifica o sindicato.

 

Apesar do pronunciamento do MJDH de que a greve é ilegal e que os trabalhadores terão falta dupla, o SOJA informa que – “enquanto representante dos Oficiais de Justiça, à luz do n.° 2 do art. 2.° do Despacho n.°931/14, de 14 de Abril, Estatuto do SOJA, conjugado com as diversas disposições legais da Lei n.° 23/91, de 15 de Junho, Lei da Greve, com suporte aos artigos 50.° e 51.° ambos da Constituição da República – mantém a Declaração da Greve deliberada em Assembleia Geral, realizada no passado dia 29 de Julho de 2023, no Anfiteatro do Hospital Geral de Benguela.

Assim sendo, apelamos à adesão de todos os funcionários e que não se intimidem, pois num Estado Democrático e de Direito, como é o nosso, não reivindicar um direito é mais um direito não usufruído. Portanto, acreditamos que as nossas reivindicações merecerão atenção especial por parte da entidade patronal. Durante o período de vigência da Greve, apenas um comunicado oficial do SOJA a nível nacional servirá para a levantar”, sublinha o sindicato.

Esta é a segunda vez que os Oficiais de Justiça de Angola realizam greve por, alegadamente, haver incumprimento do caderno reivindicativo remetido em 2021 ao Conselho Superior da Magistratura Judicial e do acordo celebrado com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

A declaração desta segunda greve, a que o Portal “A DENÚNCIA” teve acesso, diz que os Oficiais de Justiça de Angola afectos ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e aos tribunais de primeira e segunda instância vão paralisar os serviços de 14 a 18 de Agosto de 2023, podendo prolongar-se, em caso de “não atendimento cabal e satisfatória das exigências”, num prazo de quarenta e cinco dias.

“Estabelecimentos que estarão em greve: todos os serviços externos das Delegações Provinciais do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e Guichés Únicos”, lê-se no documento datado de 29 de Julho de 2023.

O mesmo documento informa que a greve, que será a nível nacional, “com a cautela dos serviços mínimos (óbito)”, é em cumprimento das deliberações saídas da Assembleia Ordinária dos Oficiais de Justiça realizada recentemente em Benguela, em que se analisou o grau de cumprimento do seu caderno reivindicativo.

Os grevistas exigem:

  1. melhores condições de trabalho;
  2. atribuição de passes de serviço a todos os funcionários;
  3. criação de condições para o seguro de saúde;
  4. aprovação do regulamento e do estatuto remuneratório dos Oficiais de Justiça;
  5. promoção de todos os Oficiais de Justiça, com requisitos para o efeito, no quadro do Decreto Presidencial n.° 136/17, de 20 de Junho, da Carreira Especial dos Oficiais de Justiça de Angola;
  6. atribuição de um subsídio de estímulo aos Oficiais de Justiça para que se sintam mais motivados no exercício das suas tarefas;
  7. promoção da formação contínua e concurso de ingresso.

O Portal “A DENÚNCIA” promete continuar a acompanhar este caso

António Samutxixi

http://adenuncia.ao

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