POLÍCIA ESPANCA SINDICALISTA E IMPEDE MARCHA DOS FUNCIONÁRIOS DE LUANDA
REGINALDO SILVA EM VIAS DE PERDER O MANDATO POR VIOLAÇÃO À LEI DA ERCA

O membro do Conselho Directivo da ERCA, Reginaldo Silva, está suspenso das suas funções à espera da decisão da sanção disciplinar de perda do mandato, remetida à Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, fruto de violações à Lei da ERCA, incluindo 8 faltas interpoladas não justificadas às reuniões ordinárias, e por violar o dever de sigilo que sobre si impende por divulgar e comentar factos sujeitos à análise e decisão da ERCA nas redes sociais.
A deliberação n.°003/2023, que pode ser encontrada no site da ERCA, diz que a sua suspensão se prende com o facto de Reginaldo Silva não ter colaborado, “para a busca da verdade material dos factos graves que lhe são imputados”.
“Esta suspensão tem fundamento na alínea b) do n.° 4 do atigo 13.° do Código de Conduta e Ética”, lê-se no documento datado de 21 de Julho de 2023.
Esta deliberação n.° 003/2023 resulta do despacho n.° 003/23 de 26/26, da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana, que orientou para que Reginaldo Telmo Augusto da Silva fosse notificado nos prazos legais, pela comissão ora criada.
Segundo documentos a que o Portal “A DENÚNCIA” teve acesso, o membro do Conselho Directivo da ERCA foi notificado três vezes para exercer o seu direito de defesa, mas ele descartou este direito, dizendo que se ia defender no espaço público. A nossa fonte afirma também que o jornalista, em vez de se defender ou refutar as acusações junto do órgão que o incrimina, fez uma fuga para a frente, escrevendo para a Presidente da Assembleia Nacional, violando assim, uma vez mais, a Lei da ERCA, que no seu artigo 27, alínea e), diz que “compete ao Presidente do Conselho Directivo assegurar as relações da ERCA com os órgãos de soberania”.
A resolução n.°01/23, da ERCA, explica que a perda de mandato do Conselheiro Reginaldo Silva é “por ter violado o disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 21 da Lei n.° 02/17, de 23 de Janeiro, ao tornar públicos, através das redes sociais, assuntos de que tomou conhecimento em virtude do exercício das suas funções, agravados com a sua remessa de cartas à Digna Presidente da Assembleia Nacional e aos deputados da 7.ᵃ Comissão”.
A mesma resolução também garante que, constituída a respectiva Comissão – por despacho n.° 003/23 de 26 de Junho do Presidente do Conselho Directivo -, foram seguidos os pressupostos legais para a instauração de um processo disciplinar, tendo-se produzido a nota de culpa, com a possibilidade de defesa, nos termos da Lei e do Código de Conduta e Ética dos membros do Conselho Directivo, mas Reginaldo preferiu não fazê-lo.
“O Conselho Directuivo delibera propor à Assembleia Nacional a perda de mandato ao Conselheiro Reginaldo Telmo Augusto da Silva, por ter violado as normas do artigo 21.° da Lei n.°2/17, de 23 de Janeiro, mormente as alíneas a), b) e c) que, nos termos da alínea c) do n.°1 do art. 19.° da mesma Lei, determina a perda de mandato, acrescido ao facto de ter violado a alínea e) do artigo 27.° e o artigo 29.° também da Lei n.° 2/17, de 23 de Janeiro, substituindo-se ao Presidente do Conselho Directivo, fazendo chegar correspondência a órgãos de soberania, competência que o próprio Presidente não pode delegar”, diz a resolução n.° 01/23, aprovada em sessão plenária do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana, por sete votos a favor e dois contra.
O PAD entrou em contacto com o Conselheiro da ERCA. Reginaldo Silva confirmou não ter respondido a notificações nem ter participado no próprio processo, acrescentando ainda que se trata de uma decisão anárquica do Presidente da ERCA Adelino Marques de Almeida.
Questionado por que se furtou a defender-se no processo disciplinar contra si, quando é seu direito, respondeu que preferiu não fazê-lo por ser um direito que lhe assiste e por não se rever na decisão.
Indagado sobre a perda de mandato, o Conselheiro da ERCA diz não fazer sentido porque também o seu mandato já terminou há algum tempo, mostrando estar desinteressado com esta situação.
Assim sendo, Reginaldo Silva pode estar a execer a sua actividade na ERCA de forma ilegal, um assunto que o Portal “A DENÚNCIA” trará à tona nos próximos dias.
Notificado da conclusão da instrução do processo, o arguido, propalando a relação de compadrio que estabelece com a Presidente da Assembleia Nacional, madrinha de um dos seus filhos, segundo as nossas fontes, endereçou-lhe uma missiva onde justificou a sua falta de resposta às convocatórias enviadas pela ERCA, por entender que não está hierarquicamente sujeito ao seu presidente e ao processo disciplinar por ele instaurado.
Questionado sobre esta e outras questões que fazem parte dos factos imputados no processo disciplinar, o também jornalista negou todas as acusações que recaem sobre si e, sem dar mais detalhes, prometeu apenas se pronunciar nos próximos momentos nas redes sociais.
Entretanto, o Portal “A DENÚNCIA” sabe que o Conselheiro da ERCA Reginaldo Silva conta com a ajuda da Presidente da Assembleia Nacional Carolina Cerqueira, sua comadre, para abafar o assunto. Sabe-se também que a Presidente da Assembleia Nacional não irá violar a lei.
O Portal “A DENÚNCIA” promete investigar mais junto da Assembleia Nacional os contornos desse processo e trazer mais detalhes sobre o assunto.