CASO MOUTA LIZ: APÓS CUMPRIMENTO DO ACORDO, JORNALISTA CARLOS ALBERTO CONTINUA PRESO
JORNALISTA CARLOS ALBERTO E SEU ADVOGADO SEM INFORMAÇÃO OFICIAL DO SUPOSTO MANDADO DE CAPTURA CONTRA O DIRECTOR DO PORTAL “A DENÚNCIA” E CONTESTAM DECISÃO

O jornalista Carlos Alberto e o seu advogado Almeida Lucas não foram informados sobre o suposto mandado de captura emitido pelo Tribunal da Comarca de Luanda, que está a circular nas redes sociais, contra o Director do Portal “A DENÚNCIA” e afirmam que, ao ser verdade, será uma “desfaçatez e o limite do descalabro total da justiça angolana”.
O advogado Almeida Lucas garante que Carlos Alberto cumpriu com a obrigação de se retratar durante o período estipulado, cuja última vez foi no dia 24 de Junho do corrente ano.
“A pesar do benefício do perdão da pena que lhe tinha sido aplicada pelo Tribunal Supremo, resultante da Lei da Amnistia, Carlos Alberto cumpriu literalmente com as obrigações”, explicou.
A sentença dada pelo Tribunal Supremo – em resposta ao recurso interposto pelo Director do Portal “A DENÚNCIA” após ter sido condenado pelo Tribunal Provincial de Luanda a dois anos de prisão e a pagar uma multa de cem milhões de kwanzas – manda publicar um texto de retratação ao então Vice-Procurador-Geral da República Mouta Liz de 10 em 10 dias, num período de 60 dias, no Portal “A DENÚNCIA” e no seu Facebook, o que dá um total de seis retratações, mas o jornalista Carlos Alberto fez sete retratações e em mais de dois canais, nomeadamente, Portal “A DENÚNCIA”, Facebook, WhatsApp, entre outros, como se pode ver abaixo, através das fotos e dos links das respectivas publicações que podem ser consultadas por quem quer que seja e a qualquer momento.
Liks das retratações:
https://adenuncia.ao/2023/04/jornalista-carlos-alberto-retrata-se-das-provas-contra-mouta-liz/.html
https://adenuncia.ao/2023/05/caso-mouta-liz-terceira-retratacao-do-jornalista-carlos-alberto/.html
https://adenuncia.ao/2023/05/quarta-retratacao-do-jornalista-carlos-alberto/.html
https://adenuncia.ao/2023/06/quinta-retratacao-do-jornalista-carlos-alberto/.html
https://adenuncia.ao/2023/06/sexta-retratacao-do-jornalista-carlos-alberto/.html
https://adenuncia.ao/2023/06/ultima-retratacao-do-jornalista-carlos-alberto/.html
“A sanção foi cumprida conforme a decisão. A menos que haja outras motivações e/ou caso o Tribunal tivesse dado orientação de como é que o pedido de desculpas pudesse ser escrito. Por outro lado, quanto ao pagamento da multa e das indemnizações, foi endereçada uma carta ao Tribunal Supremo, através dos seus advogados, a requerer a emissão das guias e a indicação de uma conta bancária. Na semana passada, nós – os advogados – estivemos na 6.ᵃ Secção do Tribunal Dona Ana Joaquina e não havia menção, nos autos, da emissão de nenhum mandado de detenção. Tanto é que a oficial que responde pelo processo informou que as guias estavam a ser emitidas pela contadoria. Ao ser verdadeiro a informação veiculada, estaremos em presença de uma tremenda desfaçatez judicial”, revelou Almeida.
Lucas afirma também que a Carlos Alberto lhe foram impostos dois deveres e nenhum deles foi violado pelo jornalista.
“E ainda que tivessem sido violados de forma culposa, o Tribunal não pode/podia emitir o mandado de detenção sem o cumprimento das condições exigidas pelo artigo 53.° do Código Penal. O Tribunal devia cumprir a Lei, fazendo uma advertência, seguidamente exigir cumprimento das obrigações, impor novos deveres ou regras de conduta para, no final, prorrogar o período da suspensão. Não tendo havido isso, o Tribunal não pode emitir um mandado de detenção, conforme se especula nas redes sociais. E mais, a acção do Tribunal devia também passar pelo cumprimento de todos os procedimentos que dita o artigo 160.° do Código do Processo Penal, mais especificamente em relação à notificação. Para a detenção fora do flagrante delito, o próprio Código do Processo Penal também dita quais são as regras que devem ser verificadas, nos termos dos artigos 250.° e outros. Fora desse quadro, o Tribunal está a andar muito mal. Ao ser verdade que tenha emitido este mandado de detenção, o Tribunal andou mal na medida em que Carlos Alberto nunca recebeu nenhuma advertência. O Tribunal está a cometer uma irregularidade, está a violara a Lei, visto que Carlos Alberto não representou nenhum motivo concreto de fuga. O que o Tribunal devia fazer era notificá-lo”, explicou.
De acordo com o seu advogado, o Director do Portal “A DENÚNCIA” beneficiou também de um perdão de 1/4 da pena, por causa do tipo de crime, mas o Tribunal estará igualmente a desvalorizar a Lei n.° 35/22 de 23 de Dezembro – Lei da Amnistia, aprovada pela Assembleia Nacional de Angola.
O Portal “A DENÚNCIA” sabe que há procuradores, magistrados, juristas e outros conhecedores do Direito, como também jornalistas, que estão a partilhar o suposto mandado, violando assim a Lei da Protecção de Dados e Segredo de Justiça.
Já o também jornalista de investigação, numa publicação feita ontem na sua conta do Facebook, afirmou que tomou conhecimento da “alegada notícia”, sem que tenha sido contactado para o contraditório e apontou contradições do alegado mandado.
“Tenho a esclarecer o seguinte: 1. Até aonde vai o meu pouco conhecimento de Direito, se eu desobedeci a um tribunal, seria o tribunal que me condenou, nomeadamente a 6.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, a emitir um mandado de prisão e nunca a Procuradoria-Geral da República; 2. Sobre o pedido de desculpas ao Dr. Mouta Liz, de 10 em 10 dias num período de 60 dias, eu não só cumpri no Portal “A DENÚNCIA” e no meu facebook pessoal como ainda dei “esquebra” noutras redes sociais, como o WhatsApp, por exemplo. Em relação ao que está publicado no Portal “A DENÚNCIA”, em adenuncia.ao, a consulta é publica e, por isso, escuso-me de justificar factos (com datas precisas); 3. A ser verdade, se existe de facto um mandado de captura contra mim, emitido pela PGR, será uma prova inequívoca de que a nossa Justiça chegou ao limite do descalabro total; 4. Portanto, a retratação ou pedido de desculpa é um facto e, no mundo do Direito, os factos são imutáveis, não podendo ser falseados com base em meras presunções. Tanto a PGR quanto o tribunal devem pautar-se em critérios de objectividade e imparcialidade, sendo inadmissível que sejam instrumentos, enquanto órgãos públicos, de interesses pessoais e inconfessáveis; 5. Qual é, afinal, o papel dos juízes de garantias e da CRA, no que diz respeito às garantias do cidadão? Onde anda a democracia, liberdades de expressão e de imprensa e outras liberdades propaladas pelo Presidente da República? Onde anda a legalidade defendida pela PGR e outras instituições; 6. Consigo perceber e identificar facilmente – e ainda bem que para além de ter formação em jornalismo e comunicação aprendi bem as técnicas de Inteligência e Contra-Inteligência no SINSE, enquanto servi o país naquela instituição – quem sejam as pessoas por trás deste tipo de “notícia”. O Portal “A DENÚNCIA” e o Jornalista Carlos Alberto estão, na verdade, a tirar o sono a muita gente. E ainda vão tirar mais. Aguardem! Brevemente, vamos lançar uma reportagem que mostra uma teia de corrupção na Justiça. Convém mandarem a PGR prender-me com urgência para a matéria não sair. Assim mesmo estão avisados” reagiu assim Carlos Alberto.
A história está à volta de um terreno situado na comuna de Benfica, Bairro Quifica. Um espaço de 10.000 metros quadrados, de que o cidadão que responde pelo nome de Pedro Lucau Matias declara ser o legítimo proprietário, embora o vice-Procurador-Geral da República de Angola, Mouta Liz, também diga que lhe pertence.
Pedro Lucau – que viu o seu terreno ser usurpado – afirma que Mouta Liz está envolvido em crimes, contra si, à luz do Código Penal em vigor em Angola, como Usurpação de Imóvel, Tráfico de Influência, Abuso de Poder e Falsificação de Documentos, como mostram as provas que o Portal “A DENÚNCIA” exibiu em vários capítulos das reportagens que fez, sobre este assunto.
Como prova de que o prédio rústico lhe pertence, o Vice-PGR Mouta Liz tem a declaração de posse n.º 650, emitida pela Direcção Municipal de Gestão Urbanística, Urbanismo e Cadastro da Administração Municipal de Belas, emitida com base no requerimento n.º 5130/2016, que entrou naquela administração. A declaração – assinada pelo, naltura, Administrador Municipal de Belas, Mateus António da Costa “Godó” – data de 18 de Novembro de 2016. Mas a nota de pagamento da própria declaração de posse do referido espaço que Mouta Liz alega ser proprietário só é assinada no dia 04 de Maio de 2017. Ou seja, passou-se primeiro a declaração de posse (aos 18 de Novembro de 2016) e só depois é que se fez o pagamento da mesma declaração, isto é, no ano seguinte, (04 de Maio de 2017), quando a lei afirma que primeiro é feito o pagamento de emolumentos a favor do Estado e só depois é que se passa uma dada declaração.
O facto seguinte é o de um suposto esquema montado para aquisição, a todo custo, do terreno em disputa, por um lado do denunciante Pedro Matias e do Outro, o Vice-PGR Mouta liz.
O Puzzle começa a constituir-se e são identificados quatro participantes do esquema montado:
Luís de Assunção Pedro da Mouta Liz (ex-vice-PGR), Mateus António da Costa (Ex-administrador do Município de Belas), Esperança Valdomiro Ganga (ocupante do espaço e representante de Mouta Liz) e João Domingos Quipaca (Representante para legalização do terreno – a quem se passou a procuração que o conferiu os mais amplos poderes para tratar da legalização do espaço).
No dia 23 de Janeiro de 2017, Mouta Liz faz uma procuração a favor do senhor João Domingo Manuel Quipaca, conferindo-lhe assim os mais amplos poderes para tratar da legalização de Prédio Rústico localizado na comuna do Benfica, Quifica, Província de LUANDA, sem, no entanto, especificar de que terreno no Benfica se tratasse nem é a sua dimensão.
Luís de Assunção Pedro da Mouta Liz assina a procuração como “outografante” em Janeiro de 2017 , documento só é reconhecido, entretanto, no dia 15 de Março de 2017. Assim, o senhor João Domingo Manuel Quipaca passa a representar Mouta Liz no processo de legalização do terreno, mas é o próprio Mouta Liz que, em Novembro de 2016, trata já a Declaração de Posse n.º 650, assinada pelo então Administrador “Godó”, como já se disse e pode-se confirmar acima.
Vamos recuar um pouco nas datas para que melhor se percebam os factos.
No dia 16 de 10 de 2006, o Cidadão Chinês Lu Peng assinou um Contrato Promessa com a Estado angolano e efectuou um pagamento de emolumentos, aos 19-09-2007, ao Governo de Angola, no valor de 3. 600 Dólares Americanos, equivalente a 266. 400 mil kz, pagos para o contrato promessa a favor do espaço supracitado.
No dia 16 de Outubro de 2006 – por troca de serviços a favor do Estado angolano -, o cidadão Chinês Lu Peng adquire um contrato promessa assinada pelo Administrador Municipal da Samba, na altura Mateus António da Costa “Godó”, antes de ir para o Belas. Isto é, trata-se da mesma pessoa que passou aquela declaração de posse, 10 anos depois, em nome de Mouta Liz.
No dia 15 de Julho no ano de 2011, quatro anos depois de Lu Peng ter pago os emolumento a favor do Estado, a senhora Maria Francisco Fernandes – 2.ᵃ ajudante do 4.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda – testemunha uma procuração irrevogável, do cidadão Chinês Lu Peng, casado, natural de Sichuam, titular do Passaporte n.º P0083626, emitido pela República da China aos 11 de Janeiro de 2010, residente habitualmente em Luanda, no Município do Cazenga, a favor de Pedro Lucau Matias, que passa a ser o proprietário do terreno em questão.
Pedro Lucau Matias conta que, por padecer de cancro no cérebro, tinha viajado para o exterior do país para tratar da sua saúde e que foi assim que Esperança Ganga ocupa o espaço, aproveitando-se da sua ausência.
“Esperança Ganga falsificou o contrato promessa para usurpar o espaço, com a ajuda de Mouta Liz. Os argumentos que Esperança Gonga apresenta, de que terá herdado o terreno através do seu irmão já falecido de tuberculose, cujo nome é Baptista Zage Queta, que, com base na análise feita pela Administração, se verificou a falta de semelhança nos seus sobrenomes e no dos nomes dos seus respectivos pais, são falsos. Trata-se de um esquema para usurpar a todo custo o meu terreno” explicou.
Em 2015, após o tratamento na Namíbia e em Portugal, Pedro Matias volta para Angola e encontra o espaço ocupado e com obras a serem erguidas. Indignado, recorre à Administração da Samba e faz uma denúncia para reaver o imóvel que tinha sido usurpado. No dia 20 de junho de 2015, uma equipa de fiscalização da Administração deslocou-se ao local e notificou a sr.ᵃ Esperança Gonga, que, apesar de ter comparecido àquela administração, não aceitou exibir a documentação pessoal e nem a do terreno”, explicou ao Portal “A DENÚNCIA”, Pedro Lucau Matias.
Matias avança que depois surge um documento de litígio que o permite recuperar o terreno.
“Não satisfeito por ter perdido a causa, Mouta Liz recorreu ao Tribunal Constitucional e – aproveitando-se do cargo que ostenta, o de Vice-PGR – fez tráfico de influência no Tribunal. Mas, com a tomada de posse do presidente João Lourenço, com o discurso de combate à corrupção, o Tribunal considerou improcedente a providência cautelar solicitada por Mouta Liz, por não estarem reunidos os requisitos legais previstos no artigo 399.° do Código do Processo Civil”, contou Lucau.
Mouta Liz perde o caso duas vezes e Esperança Ganga chega a ser detida pela PGR-SIC, por crimes de falsificação, burla e desobediência.
A história não termina por aqui. Poderá acompanhar outros detalhes, através dos links: https://www.youtube.com/watch?v=DzNaaw9zjo0 e do
https://adenuncia.ao/2022/06/vice-pgr-de-angola-mouta-liz-envolvido-em-crimes.html
O Portal “A DENÚNCIA” vai continuar a acompanhar este caso.