Primeira Temporada: caso IGAE
O director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio da Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE), Paulo Ricardo de Sotto Mayor N. Alves, foi substituído na sequência da descoberta de que exercia funções sem ter concluído a licenciatura em Direito, em Portugal, apresentando-se publicamente como jurista. Fontes contactadas pelo Portal “A DENÚNCIA” indicam que o inspector-geral da Administração do Estado, João Pinto, presidiu ao acto, “clandestinamente”, de forma a evitar possível “escândalo público”.
Segundo essas fontes, a cerimónia de substituição decorreu esta terça-feira, 24, no período da manhã, nas instalações da IGAE, tendo o cargo sido assumido pelo Dr. Sampaio Mamba.
De acordo com informações apuradas pelo Portal, o então director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio, cuja função principal é inspeccionar a legalidade dos actos da Administração Pública, não possuía habilitação académica completa em Direito, apesar de se apresentar como jurista durante o exercício das suas funções.
O caso levanta questões jurídicas e institucionais, considerando tratar-se do órgão responsável por fiscalizar a conformidade legal de outras entidades públicas.
Fontes do Portal ‘A DENÚNCIA’ alegam que o inspector-geral da Administração do Estado, João Pinto, pretende nomear o então director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio, substituído hoje por ter exercido funções sob falsa qualidade, para o cargo de consultor do inspector-geral da IGAE, numa tentativa de o acomodar.
Como é que quem inspecciona a legalidade da actuação de outras instituições atira para debaixo do tapete a falsa qualidade do seu ex-director do Gabinete Jurídico? Com que moral aplica sanções àqueles a quem deveria inspeccionar?
Avaliação jurídica
Do ponto de vista penal, o caso pode enquadrar-se, em tese, no crime de falsa qualidade e, caso tenha havido apresentação de diploma ou documento falsificado para provimento no cargo, em falsificação de documentos (artigo 216.º do Código Penal Angolano), cuja moldura penal é mais gravosa.
No plano administrativo, a Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade. Um indivíduo que não detenha a qualificação exigida não possui competência técnica nem legitimidade material para emitir pareceres jurídicos que fundamentem actos administrativos.
Juristas sublinham que os pareceres jurídicos emitidos pelo ex-director podem estar sujeitos a anulabilidade ou nulidade, pois constituem elementos essenciais para a decisão administrativa.
Embora a doutrina admita, em certos casos, a teoria do funcionário de facto — para proteger terceiros de boa-fé —, em matéria sancionatória ou de legalidade estrita, os processos podem ser impugnados por interessados, invocando a invalidade do parecer obrigatório.
Os artigos 19.º e 20.º da Lei de Bases da Função Pública, articulados com o artigo 7.º, determinam que a violação dos deveres do funcionário público deve ser objecto de processo disciplinar. Tal inclui o dever de zelo, que exige que o director do Gabinete Jurídico tenha conhecimento das normas legais que regulam a profissão e de fornecer a habilitação necessária para ascender à categoria de inspector de primeira e exercer funções de director.
Adicionalmente, os artigos 119.º a 123.º do Regime Disciplinar dos Funcionários Públicos — que tratam de responsabilidade disciplinar, infracção disciplinar, participação, poder disciplinar e medidas disciplinares — são claros sobre a actuação que o inspector-geral da IGAE deveria ter tomado diante de situações como esta.
Responsabilidade do inspector-geral
A eventual omissão de acção disciplinar ou de comunicação ao Ministério Público, por parte do inspector-geral da Administração do Estado, João Pinto, caso se confirme, pode configurar ilícito penal por violação do n.° 2 do artigo 305.º do Código do Processo Penal, que o obriga a denunciar os crimes de que tenha conhecimento no exercício das suas funções, se for provado que tinha conhecimento da situação e optou por não accionar mecanismos legais, limitando-se apenas à exoneração.
Coloca-se também em causa a legalidade do próprio acto de tomada de posse de hoje, uma vez que, segundo fontes contactadas, não foi antecedido de qualquer publicitação, violando o Código do Procedimento Administrativo (CPA). Funcionários da IGAE alegam que o acto foi realizado “em segredo”.
A simples substituição do ex-director — acto de livre provimento — não substitui a obrigação de responsabilização disciplinar nem eventual participação criminal.
A Lei n.º 26/22, que regula o regime disciplinar da função pública, estabelece que o poder disciplinar é de exercício obrigatório e determina que a infracção disciplinar deve ser punida.
Ao optar apenas pela substituição, sem nota de culpa ou procedimento disciplinar formal, levantam-se dúvidas sobre o cumprimento dos princípios de legalidade, probidade e transparência.
O episódio afecta a credibilidade da IGAE enquanto órgão fiscalizador. Num Estado de Direito, a legalidade não pode ser selectiva e a instituição responsável por supervisionar a moralidade administrativa não pode permitir que irregularidades internas passem sem registo formal.
O Portal “A DENÚNCIA” contactou, sem sucesso, o inspector-geral da Administração do Estado, João Pinto, e tentou também falar com Paulo Ricardo de Sotto Mayor N. Alves. Mantém-se, entretanto, o direito de resposta e rectificação aberto, conforme estabelece a Constituição e a Lei de Imprensa.
O Portal “A DENÚNCIA” continuará a acompanhar a situação, investigando se haverá processo disciplinar ou eventual acção do Ministério Público.
Juristas questionam se este episódio poderá estar ligado à percepção de inércia da IGAE, que, durante a actual gestão do inspector-geral João Pinto, tem enfrentado críticas públicas sobre eficácia e transparência.
Esta é a Primeira Temporada do caso IGAE. Acompanhe a Segunda Temporada em breve.
