Documento foi entregue esta sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026, nas instalações do SINSE, em Luanda
O jornalista e director do Portal “A DENÚNCIA”, Carlos Alberto, titular da Carteira Profissional n.º 2971, deu entrada formal, esta sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026, de um pedido de esclarecimento público dirigido ao chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE), general Fernando Garcia Miala.
O documento solicita um pronunciamento formal sobre matérias consideradas de elevado interesse público, nomeadamente alegações constantes no livro Angola na Era da Pós-verdade: o Estado de Desalento e o Desalento do Estado, da autoria de Miguel Ângelo, que se identifica publicamente como “quadro sénior do SINSE”, bem como sobre narrativas públicas que associam o nome do chefe do órgão de inteligência a uma eventual candidatura presidencial nas eleições gerais de 2027.
Acusações constantes em obra publicada
No pedido, o jornalista sublinha que o livro contém narrativas que descrevem eventuais práticas susceptíveis de enquadramento criminal à luz do Código Penal angolano, alegadamente praticadas no exercício de funções públicas.
O primeiro aspecto que, segundo o director do Portal, sempre mereceu estranheza é o facto de o general Fernando Garcia Miala ser publicamente referenciado por Miguel Ângelo como “criminoso”, para além do que vem descrito na obra publicada, sem que tenha havido até ao momento um esclarecimento público directo.
Face à gravidade das afirmações, o Portal questiona se tais acusações não seriam passíveis de procedimento criminal, caso se revelem falsas ou atentatórias ao bom nome, honra e reputação do visado e da instituição que dirige.
O documento solicita igualmente esclarecimento sobre a eventual utilização de “falsa qualidade”, caso o autor da obra não detenha formalmente o estatuto profissional que publicamente reivindica, bem como as implicações jurídico-legais dessa situação.
Fundamentação constitucional e legal
No texto dirigido ao chefe do SINSE, Carlos Alberto invoca expressamente o quadro constitucional e legal aplicável.
Recorda que o Decreto Presidencial n.º 114/19, de 22 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do SINSE, estabelece no artigo 5.º, n.º 1, alínea f), que compete ao Serviço “garantir o normal funcionamento das instituições e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”.
Este princípio encontra correspondência no artigo 40.º da Constituição da República de Angola, relativo à liberdade de expressão e de informação, cujo n.º 3 estabelece que estas liberdades têm como limites o direito ao bom nome, à honra e à reputação, entre outros direitos constitucionalmente protegidos.
O n.º 5 do mesmo artigo consagra ainda o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito à indemnização pelos danos sofridos, assegurado a todas as pessoas, singulares ou colectivas, para além dos mesmos pressupostos estabelecidos na Lei de Imprensa em vigor em Angola.
O Portal sustenta que nenhuma destas disposições impede o chefe do SINSE de se pronunciar sobre matérias que afectem a sua dignidade pessoal ou que possam representar potenciais conflitos de interesse com as funções que exerce, desde que respeitados os limites legais relativos ao segredo de Estado e ao segredo profissional.
Narrativas sobre eventual candidatura presidencial
Outro ponto central do pedido prende-se com as reiteradas narrativas públicas que associam o nome do general Fernando Garcia Miala a uma eventual candidatura ao cargo de Presidente da República em 2027, apresentando-o como potencial sucessor do actual Chefe de Estado.
O Portal entende que a persistência dessas campanhas, com ou sem autorização do visado, levanta questões sobre neutralidade institucional, equilíbrio constitucional e compatibilidade entre funções de inteligência do Estado e projectos político-eleitorais.
Para o director do Portal, a ausência de um desmentido institucional inequívoco pode contribuir para o adensamento de dúvidas públicas, sobretudo tratando-se de um órgão sensível da arquitectura do Estado.
Perguntas formuladas textualmente no documento
No pedido formal, o Portal levanta, textualmente, as seguintes questões:
- As graves acusações públicas contra o senhor sobre práticas de crimes, feitas por um cidadão identificado, que se apresenta publicamente como “quadro sénior do SINSE”, não seriam passíveis de procedimento criminal contra o mesmo, uma vez que isso configuraria um conjunto de práticas que atentam não apenas contra o bom nome, a honra e a reputação do senhor, mas também do SINSE e do próprio Estado?
- Existirá ou não, de vossa parte, alguma intenção de concorrer ao cargo de Presidente da República em 2027?
- Tem conhecimento, anuência, incentivo ou participação directa ou indirecta em campanhas públicas que promovam o seu nome como potencial candidato presidencial?
- A compatibilidade entre o exercício das funções de Chefe do SINSE e eventuais projectos políticos eleitorais estaria ou não ser posta em causa, quer juridicamente, como do ponto de vista ético?
- Estaria certo se dissesse que o SINSE deveria trabalhar no sentido de responsabilizar civil e criminalmente tais promotores, que reiteradamente envolvem o bom nome do Chefe do SINSE e o bom nome da instituição?
- Não estará o Chefe do SINSE interessado em preservar o seu bom nome e o bom nome da instituição que dirige?
Transparência institucional e dever de esclarecimento
O Portal sublinha que o pedido não se orienta por juízos pessoais, mas pelo dever de escrutínio democrático que assiste à imprensa numa ordem constitucional que se pretende estável, previsível e institucionalmente sólida.
Recorda ainda que a segurança do Estado não constitui matéria imune ao debate público dentro dos limites legais, e que a preservação da honra pessoal de um alto dignitário do Estado não é incompatível com a transparência institucional.
Foi solicitado que o chefe do SINSE se digne responder no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção do documento, atendendo ao elevado interesse público das matérias em causa.
O Portal “A DENÚNCIA” aguarda serenamente o esclarecimento oficial do chefe do SINSE.
