Sétima Temporada
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), José Luís Domingos, assumiu, em Grande Entrevista à TPA, o compromisso solene de abrir as inscrições para o estágio de advocacia em Fevereiro de 2026, dirigidas a todos os licenciados que preencham os requisitos legais estabelecidos na Lei da Advocacia e no Estatuto da OAA. Esta Sétima Temporada, relacionada com problemas ainda mal resolvidos no seio da OAA, traz aspectos particularmente preocupantes.
Passados já os primeiros dias do mês prometido, o que se verifica é um silêncio institucional ensurdecedor e, sobretudo, a ausência de qualquer acto administrativo formal que concretize o anúncio feito em horário nobre.
Esta situação levanta questões jurídicas, éticas e deontológicas graves que não podem ser ignoradas pela comunidade jurídica, pelos candidatos a advogados e pela sociedade angolana em geral.
A insuficiência jurídica das promessas verbais: Onde está o acto administrativo?
No ordenamento jurídico-administrativo angolano, vigora o princípio fundamental da forma escrita e publicidade dos actos administrativos, consagrados pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA). A OAA é uma pessoa colectiva de direito público sujeita aos princípios e regras do CPA.
O compromisso assumido publicamente pelo bastonário, embora politicamente relevante, carece de eficácia jurídica enquanto não for formalizado mediante:
a) Deliberação da Assembleia Geral de Advogados, produzida há 2 meses mas cafricada pelo bastonário e com conteúdo oficial desconhecido;
b) Publicação oficial do acto do órgão deliberativo.
A ausência destes requisitos formais coloca em causa a validade e exigibilidade do compromisso assumido. No direito administrativo, as declarações de intenção proferidas por titulares de órgãos públicos ou para-públicos não vinculam a Administração enquanto não se materializarem em actos administrativos definitivos e executórios, devidamente fundamentados e publicados – artigos 26.°, 36.°, 192.° e seguintes do CPA.
A ausência de informação concreta: violação dos deveres éticos e deontológicos
Estamos em Fevereiro de 2026. O mês prometido chegou. E, no entanto, nenhuma data concreta foi anunciada, nenhum procedimento foi divulgado, nenhum formulário disponibilizado. Esta indefinição não é apenas uma falha administrativa – é uma violação flagrante dos deveres de transparência, boa-fé e respeito pelos administrados que caracterizam a ética pública. Sendo uma Ordem dos Advogados de Angola, esta “falha administrativa” pode revelar o nível de seriedade da actual direcção. E mais: questiona-se como a OAA é capaz de fazer comunicados em situações fora da sua jurisdição e não comunica em questões relacionadas com o acesso à advocacia.
O Código de Ética e Deontologia Profissional dos Advogados Angolanos, no seu artigo 10.º, impõe aos advogados – e com maior razão ao bastonário – deveres de probidade, dignidade e respeito pelas normas vigentes.
Ora, comprometer-se publicamente e depois esconder-se no silêncio configura uma conduta que frustra as expectativas legítimas de centenas de licenciados em Direito que organizaram as suas vidas profissionais e pessoais em função da promessa feita; gera insegurança jurídica e desconfiança nas instituições da Justiça; desrespeita o princípio da boa administração, que obriga as pessoas colectivas públicas a actuarem com eficiência, celeridade e no interesse dos seus administrados.
A falta de comunicação sobre o dia exacto, os requisitos documentais, os prazos e os procedimentos revela, no mínimo, desorganização institucional. No limite, pode configurar má-fé administrativa, especialmente se se vier a verificar que a promessa foi feita sem intenção real de cumprimento ou sem prévia aprovação dos órgãos competentes da OAA.
Um apelo urgente ao bastonário
O bastonário José Luís Domingos deve cumprir o que prometeu na Grande Entrevista à TPA. As palavras de um bastonário da Ordem dos Advogados não podem ser levadas pelo vento. Quando se assume um compromisso em rede televisiva nacional, cria-se uma responsabilidade política, ética e jurídica de o concretizar. Exige-se, em nome da transparência, da legalidade e do respeito pelos futuros advogados de Angola, que o bastonário da OAA formalize imediatamente:
- A publicação de edital oficial fixando a data exacta de abertura das inscrições ao estágio de advocacia;
- A divulgação clara dos procedimentos, documentos exigidos, prazos e critérios de admissão;
- A garantia de acesso equitativo a todos os licenciados que preencham os requisitos legais, sem discriminações ou arbitrariedades.
- Caso contrário, estaremos perante uma situação de incumprimento de dever funcional por parte do mais alto representante da advocacia angolana, o que justificaria a actuação dos órgãos de fiscalização da legalidade pública e de fiscalização interna dos órgãos e serviços públicos, e até a responsabilização civil e criminal pelos prejuízos causados aos candidatos.
A palavra empenhada deve ser palavra cumprida. Angola precisa de instituições sérias, previsíveis e respeitadoras da lei. A OAA, guardiã da legalidade e dos direitos dos cidadãos, não pode dar o exemplo contrário.
Fevereiro de 2026 está a decorrer. O bastonário já não tem desculpas. Ou cumpre a promessa feita publicamente, formalizando de imediato a abertura das inscrições ao estágio de advocacia, ou ficará registado na história da Ordem como aquele que prometeu em rede nacional e faltou à palavra quando chegou a hora de agir.
A sociedade angolana, os licenciados em Direito e a própria dignidade da advocacia aguardam. E aguardam com a exigência de quem conhece os seus direitos.
