Sétima Temporada

O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), José Luís Domingos, assumiu, em Grande Entrevista à TPA, o compromisso solene de abrir as inscrições para o estágio de advocacia em Fevereiro de 2026, dirigidas a todos os licenciados que preencham os requisitos legais estabelecidos na Lei da Advocacia e no Estatuto da OAA. Esta Sétima Temporada, relacionada com problemas ainda mal resolvidos no seio da OAA, traz aspectos particularmente preocupantes.

Passados já os primeiros dias do mês prometido, o que se verifica é um silêncio institucional ensurdecedor e, sobretudo, a ausência de qualquer acto administrativo formal que concretize o anúncio feito em horário nobre.

Esta situação levanta questões jurídicas, éticas e deontológicas graves que não podem ser ignoradas pela comunidade jurídica, pelos candidatos a advogados e pela sociedade angolana em geral.

A insuficiência jurídica das promessas verbais: Onde está o acto administrativo?

No ordenamento jurídico-administrativo angolano, vigora o princípio fundamental da forma escrita e publicidade dos actos administrativos, consagrados pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA). A OAA é uma pessoa colectiva de direito público sujeita aos princípios e regras do CPA.

O compromisso assumido publicamente pelo bastonário, embora politicamente relevante, carece de eficácia jurídica enquanto não for formalizado mediante:

a) Deliberação da Assembleia Geral de Advogados, produzida há 2 meses mas cafricada pelo bastonário e com conteúdo oficial desconhecido;

b) Publicação oficial do acto do órgão deliberativo.

A ausência destes requisitos formais coloca em causa a validade e exigibilidade do compromisso assumido. No direito administrativo, as declarações de intenção proferidas por titulares de órgãos públicos ou para-públicos não vinculam a Administração enquanto não se materializarem em actos administrativos definitivos e executórios, devidamente fundamentados e publicados – artigos 26.°, 36.°, 192.° e seguintes do CPA.

A ausência de informação concreta: violação dos deveres éticos e deontológicos

Estamos em Fevereiro de 2026. O mês prometido chegou. E, no entanto, nenhuma data concreta foi anunciada, nenhum procedimento foi divulgado, nenhum formulário disponibilizado. Esta indefinição não é apenas uma falha administrativa – é uma violação flagrante dos deveres de transparência, boa-fé e respeito pelos administrados que caracterizam a ética pública. Sendo uma Ordem dos Advogados de Angola, esta “falha administrativa” pode revelar o nível de seriedade da actual direcção. E mais: questiona-se como a OAA é capaz de fazer comunicados em situações fora da sua jurisdição e não comunica em questões relacionadas com o acesso à advocacia.

O Código de Ética e Deontologia Profissional dos Advogados Angolanos, no seu artigo 10.º, impõe aos advogados – e com maior razão ao bastonário – deveres de probidade, dignidade e respeito pelas normas vigentes.

Ora, comprometer-se publicamente e depois esconder-se no silêncio configura uma conduta que frustra as expectativas legítimas de centenas de licenciados em Direito que organizaram as suas vidas profissionais e pessoais em função da promessa feita; gera insegurança jurídica e desconfiança nas instituições da Justiça; desrespeita o princípio da boa administração, que obriga as pessoas colectivas públicas a actuarem com eficiência, celeridade e no interesse dos seus administrados.

A falta de comunicação sobre o dia exacto, os requisitos documentais, os prazos e os procedimentos revela, no mínimo, desorganização institucional. No limite, pode configurar má-fé administrativa, especialmente se se vier a verificar que a promessa foi feita sem intenção real de cumprimento ou sem prévia aprovação dos órgãos competentes da OAA.

Um apelo urgente ao bastonário

O bastonário José Luís Domingos deve cumprir o que prometeu na Grande Entrevista à TPA. As palavras de um bastonário da Ordem dos Advogados não podem ser levadas pelo vento. Quando se assume um compromisso em rede televisiva nacional, cria-se uma responsabilidade política, ética e jurídica de o concretizar. Exige-se, em nome da transparência, da legalidade e do respeito pelos futuros advogados de Angola, que o bastonário da OAA formalize imediatamente:

  1. A publicação de edital oficial fixando a data exacta de abertura das inscrições ao estágio de advocacia;
  2. A divulgação clara dos procedimentos, documentos exigidos, prazos e critérios de admissão;
  3. A garantia de acesso equitativo a todos os licenciados que preencham os requisitos legais, sem discriminações ou arbitrariedades.
  4. Caso contrário, estaremos perante uma situação de incumprimento de dever funcional por parte do mais alto representante da advocacia angolana, o que justificaria a actuação dos órgãos de fiscalização da legalidade pública e de fiscalização interna dos órgãos e serviços públicos, e até a responsabilização civil e criminal pelos prejuízos causados aos candidatos.

A palavra empenhada deve ser palavra cumprida. Angola precisa de instituições sérias, previsíveis e respeitadoras da lei. A OAA, guardiã da legalidade e dos direitos dos cidadãos, não pode dar o exemplo contrário.

Fevereiro de 2026 está a decorrer. O bastonário já não tem desculpas. Ou cumpre a promessa feita publicamente, formalizando de imediato a abertura das inscrições ao estágio de advocacia, ou ficará registado na história da Ordem como aquele que prometeu em rede nacional e faltou à palavra quando chegou a hora de agir.

A sociedade angolana, os licenciados em Direito e a própria dignidade da advocacia aguardam. E aguardam com a exigência de quem conhece os seus direitos.

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