Do Tribunal Constitucional à banca, passando pela segurança e pelas barragens: cinco cortes sobre as instituições, o poder e a legitimidade política em Angola
A realização, no passado dia 30 de Agosto, da 21.ª Sessão Extraordinária da União Africana, dedicada à prevenção e resolução de conflitos, voltou a colocar no centro do debate continental questões como a paz, a estabilidade, a segurança e o fortalecimento das instituições. Angola, representada pelo Presidente João Lourenço, procurou, naturalmente, afirmar-se nesse espaço como parte de uma arquitectura continental comprometida com esses princípios. Mas há uma questão que não pode ser ignorada: até que ponto o discurso externo sobre paz, estabilidade e instituições encontra correspondência na forma como o poder político lida, internamente, com a crítica, a contestação, as instituições e a gestão dos recursos públicos?
A pergunta não é meramente retórica. A experiência política africana demonstra que os conflitos raramente começam no momento em que surgem as armas. Muitas vezes, começam muito antes, quando as instituições deixam de funcionar como mecanismos de equilíbrio, quando as denúncias deixam de ser respondidas, quando a corrupção e a impunidade passam a ser percebidas como características normais do sistema e quando os cidadãos deixam de encontrar canais legítimos para manifestar a sua insatisfação. Um Estado pode possuir armas suficientes para reprimir uma revolta. O que nem sempre possui é legitimidade suficiente para impedir que ela aconteça.
É neste ambiente que a questão da responsabilidade dos governantes se torna fundamental. Um Estado de Direito não pode depender da sensibilidade pessoal de quem exerce o poder. Se um governante é acusado de utilizar indevidamente recursos públicos, a resposta institucional não deveria ser o silêncio, a vitimização, a criação de narrativas sobre cabalas ou a mobilização de terceiros para atacar os seus críticos. Deveria ser simples: documentos, esclarecimentos, investigação e, se necessário, responsabilização. Se a acusação for falsa ou difamatória, também existem mecanismos legais para responsabilizar quem a produziu. A liberdade de expressão não transforma a mentira em verdade, mas a existência de uma acusação também não transforma automaticamente o acusado em culpado.
O problema começa quando esta lógica é invertida. Quando, perante uma denúncia, surgem imediatamente defensores oficiosos do governante, campanhas destinadas a descredibilizar o denunciante e tentativas de transformar uma questão institucional numa disputa pessoal. É assim que se instala uma perigosa assimetria: quem denuncia passa a ser obrigado a provar tudo, enquanto quem é alvo da denúncia parece não ter qualquer obrigação de explicar os actos que lhe são imputados. Uma democracia funcional não pode operar desta forma. O exercício de funções públicas implica escrutínio, transparência e responsabilidade. A riqueza ostensiva, a aquisição de património ou a utilização de recursos públicos por titulares de cargos políticos não devem ser protegidas pelo silêncio ou por ataques aos denunciantes. Devem poder ser esclarecidas através de documentos, mecanismos de fiscalização e das instituições competentes.
É com uma análise de cariz jornalístico e de Inteligência, assente na leitura dos factos, na identificação de padrões e na interpretação dos sinais políticos e institucionais, que devem ser lidos os cinco cortes desta semana. São episódios diferentes, com protagonistas, instituições e matérias distintas, mas convergem numa mesma questão: o que acontece quando as instituições, o poder político, a segurança, o desenvolvimento económico e a gestão dos recursos do Estado deixam de ser avaliados apenas pela legalidade formal e passam a ser julgados também pela confiança que conseguem produzir na sociedade?
Primeiro Corte
Makas no Tribunal Constitucional retardam decisão sobre o desfecho da providência cautelar requerida pelo pré-candidato à Presidência do MPLA, general Higino Carneiro
Segundo uma fonte do Tribunal Constitucional, que pediu anonimato, existem fortes divergências no seio dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional relativamente à pressão política que, alegadamente, estará a ser exercida pela direcção do partido no poder, que pretende o chumbo da providência cautelar requerida pelo pré-candidato à Presidência do MPLA, general Higino Carneiro. A mesma fonte sustenta que essa pressão ocorre num contexto marcado por alegadas irregularidades no processo eleitoral em curso, algumas das quais, na sua perspectiva, seriam facilmente identificáveis, inclusive por cidadãos sem formação jurídica, começando pela alegada inobservância das fases do calendário eleitoral anunciado publicamente pelo coordenador da Subcomissão de Candidaturas, Job Capapinha, numa conferência realizada no dia 16 de Abril do ano em curso.
O calendário anunciado estabelecia que a apresentação das candidaturas decorreria entre 28 de Março e 25 de Outubro de 2026; a verificação da conformidade e avaliação das candidaturas ocorreria entre 26 de Outubro e 1 de Novembro; a notificação da validade ou invalidade das candidaturas entre 2 e 5 de Novembro; a campanha eleitoral entre 6 de Novembro e 7 de Dezembro; e, finalmente, o Congresso, com a eleição da nova liderança, nos dias 9 e 10 de Dezembro. Segundo a fonte, esse calendário resultaria de uma deliberação do Comité Central que convocou o Congresso Electivo e aprovou o respectivo regulamento, não dispondo a Subcomissão de Candidaturas, nessa leitura, de competência para alterar unilateralmente fases estabelecidas por um órgão hierarquicamente superior. A fonte invoca, a este propósito, o artigo 17.º, n.º 1, dos Estatutos do MPLA, segundo o qual são nulas as decisões e deliberações tomadas por órgão, organismo ou organização do Partido não competente em razão da matéria ou que violem orientações, decisões ou deliberações de órgãos hierarquicamente superiores.
A questão torna-se ainda mais sensível quando se observa uma aparente contradição entre o calendário eleitoral e os actos praticados. Se o período de apresentação das candidaturas só terminaria a 25 de Outubro e a verificação e avaliação apenas teria início no dia seguinte, como explicar que a Subcomissão tenha procedido anteriormente à aprovação de uma candidatura e à rejeição de outra? A razão de ser destas etapas não é meramente burocrática. Elas existem para garantir transparência, objectividade, igualdade de tratamento e imparcialidade, permitindo que, encerrado o prazo de apresentação, todas as candidaturas estejam identificadas e sejam submetidas aos mesmos critérios. A própria lógica do procedimento exige que eventuais irregularidades sejam identificadas e que, quando juridicamente admissível, seja concedido aos candidatos um prazo razoável para a sua correcção, nos termos do artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento Eleitoral. Se os prazos existem para garantir igualdade entre os concorrentes, a sua antecipação ou alteração selectiva pode comprometer precisamente a imparcialidade que essas regras pretendem assegurar.
Outro ponto levantado pela fonte diz respeito à alegada notificação do Tribunal Constitucional ao MPLA para apresentar a contestação acompanhada da deliberação que declarou nula a candidatura de Higino Carneiro. Na interpretação jurídica apresentada pela fonte, existe aqui uma questão conceptual importante: uma candidatura apresentada e ainda sujeita a avaliação deveria, perante eventual desconformidade, ser rejeitada, e não declarada nula. A nulidade pressuporia, nessa leitura, a existência de um acto juridicamente constituído que posteriormente fosse atingido por um vício susceptível de o invalidar. A fonte afirma ainda que o MPLA teria apresentado a contestação sem o documento solicitado e que, posteriormente, teria sido produzida uma acta destinada a suprir essa ausência. Trata-se de uma alegação particularmente grave e que, por isso mesmo, deverá ser demonstrada documentalmente, não podendo ser tratada como facto consumado sem prova.
A fonte invoca igualmente o artigo 397.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, sustentando que, perante a falta de documentos indispensáveis à apreciação da contestação, esta não deveria ser recebida nos termos apresentados e que, não podendo a contestação ser validamente recebida, se colocaria a questão da suspensão do procedimento. Acrescenta-se ainda uma questão formal relacionada com o acto produzido pela Subcomissão: segundo a informação transmitida, o seu coordenador terá produzido, em nome de um órgão colegial, uma “informação” que assinou sozinho no dia 20 de Julho de 2026, precisamente na mesma data em que convocou os membros para uma reunião. No acto, constaria que os membros aprovaram “a informação e o mapa anexo”, relativos à análise e verificação da candidatura de Higino Carneiro, e determinaram a sua transmissão. A questão jurídica, neste caso, é saber se um órgão colegial poderia exprimir a sua vontade através de uma simples “informação” ou se, tratando-se de uma decisão colectiva, seria necessária uma deliberação formalmente constituída.
Quanto à providência cautelar, um jurista ouvido sobre o assunto recorda que a sua apreciação passa, entre outros elementos, pela existência de um direito aparente ou plausível que esteja a ser violado ou ameaçado, pelo perigo de que a demora da decisão judicial provoque prejuízo e pela ponderação dos interesses em conflito. O calendário político torna a questão particularmente delicada: o Congresso está marcado para Dezembro e, se a decisão judicial chegar quando o processo eleitoral já estiver consumado, a tutela jurisdicional poderá perder grande parte da sua utilidade prática. É por isso que a decisão do Tribunal Constitucional ultrapassa a pessoa de Higino Carneiro e assume particular relevância para a credibilidade da justiça constitucional.
Se as alegações de pressão política forem falsas, a decisão do Tribunal terá oportunidade de o demonstrar. Se forem verdadeiras, a responsabilidade institucional será ainda maior. Não são as pressões, os interesses partidários ou as conveniências do momento que devem determinar uma decisão judicial, mas a Constituição, a lei e a consciência de quem julga. O Tribunal Constitucional tem, neste processo, uma oportunidade para demonstrar que, acima das disputas políticas e dos interesses de ocasião, permanece a força do Direito.
Este assunto será analisado com maior profundidade no artigo “A encruzilhada do poder no processo de sucessão no MPLA (Parte X)”, do Portal “A DENÚNCIA”, num exercício de análise jornalística e de Inteligência que o Portal vem desenvolvendo em torno da realização do IX Congresso Ordinário do MPLA e do processo de sucessão presidencial. Ali serão aprofundados os contornos desta disputa, os seus protagonistas, os actos praticados e as possíveis implicações para o futuro político do país.
Mas a relação entre poder e instituições não se esgota nos tribunais. Há uma outra dimensão, igualmente sensível, onde as decisões do Estado podem assumir consequências ainda mais profundas: a defesa e a segurança nacional. E, quando entramos nesse terreno, a pergunta deixa de ser apenas quem decide, passando também a ser para quem e em nome de quê se decide.
Segundo Corte
Manuel Homem e a responsabilidade política perante as acusações
Enquanto o Tribunal Constitucional é chamado a demonstrar a sua independência perante uma disputa que envolve a sucessão interna no partido no poder, o Executivo enfrenta, por outra via, um problema de responsabilidade política e transparência. No dia 1 de Setembro, o Presidente João Lourenço foi representado em Lusaka, na tomada de posse do Presidente zambiano Hakainde Hichilema, pelo ministro do Interior, Manuel Gomes da Conceição Homem. Como já assinalámos no artigo “Presidente João Lourenço: sinais de inércia política e défice de visão estratégica (Parte X)“, num momento em que o titular da pasta do Interior é alvo de acusações públicas graves, a representação do Chefe de Estado num acto desta natureza poderia, por razões de prudência política e institucional, ter sido confiada a uma figura de estatuto superior ao do ministro do Interior. A questão, portanto, não está na representação em si, mas na escolha de quem foi chamado a representar o Presidente da República num contexto que já exigia maior cautela política. E que mensagem transmite o Estado quando um dos seus mais altos responsáveis pela segurança interna, sob escrutínio público, é colocado precisamente nessa posição?
As acusações que circulam publicamente, sobre o caso SME, incluindo as divulgadas pelo jornalista Coque Mukuta, dizem respeito, alegadamente, à utilização de recursos públicos na aquisição de equipamentos electrónicos destinados à promoção da imagem pessoal do ministro. Não cabe aqui transformar alegações em factos, mas também não cabe ao poder público ignorá-las. A questão é simples e, por isso mesmo, séria: se houve despesas públicas dessa natureza, quem as autorizou, quanto foi gasto, com que finalidade e onde estão os documentos que comprovam a sua legalidade?
Mais do que isso: antes de seguir para a Zâmbia para representar o Presidente da República e, por essa via, todos os angolanos, não seria expectável que Manuel Homem fosse chamado a prestar esclarecimentos públicos sobre acusações desta natureza? Se Angola funcionasse como uma República verdadeiramente normal e se o combate à corrupção fosse uma prioridade efectiva do Estado, seria razoável esperar que o próprio Presidente da República exigisse do seu ministro explicações claras antes de o colocar numa missão oficial de representação do país. Se Manuel Homem é inocente, qual é a dificuldade de o demonstrar documentalmente, chamando a imprensa, e ser submetido a perguntas?
O contraste com Portugal é inevitável. O ministro da Administração Interna português, Luís Neves, encontra-se sob forte escrutínio político devido a polémicas relacionadas com o período em que dirigiu a Polícia Judiciária. O Chega já avançou com iniciativas para exigir a sua exoneração e mantém em aberto uma moção de censura ao Governo, enquanto outros partidos da oposição também têm exigido esclarecimentos. O Governo português anunciou ainda auditorias à Polícia Judiciária, enquanto Luís Neves foi chamado a responder politicamente e afirmou estar preparado para o escrutínio.
Não se trata de dizer que Portugal é um modelo perfeito, nem de afirmar que Luís Neves seja culpado de qualquer ilícito. Trata-se de comparar reacções institucionais. Quando surgem dúvidas sérias sobre a conduta de um responsável pela segurança, uma democracia funcional cria mecanismos para obter respostas. O ministro pode defender-se, apresentar documentos, contestar as acusações e permanecer no cargo se mantiver condições políticas para tal. O que não se pode fazer é fingir que as perguntas não existem.
Em Angola, pelo contrário, perante acusações públicas envolvendo o titular da pasta do Interior, a pergunta que permanece é desconfortável: por que razão não se exige publicamente uma explicação antes de o ministro ser enviado para representar o país num acto de Estado no estrangeiro? A presunção de inocência protege Manuel Homem de ser tratado como culpado sem prova. Não o protege, porém, do dever político de explicar actos praticados com recursos públicos. São coisas completamente diferentes. Quem não compreende esta distinção talvez não compreenda também a dimensão da responsabilidade que acompanha o cargo de ministro do Interior, precisamente uma das funções mais sensíveis na arquitectura de segurança do Estado.
Num Estado republicano, uma denúncia sobre a utilização de recursos públicos não deveria ser respondida com ataques pessoais ao denunciante. Se existem documentos que demonstram a legalidade da despesa, que sejam apresentados. Se existem indícios de irregularidade, compete às instituições competentes investigá-los. E, se a denúncia for falsa ou difamatória, o ministro dispõe dos mecanismos legais para responsabilizar quem a produziu. O que não pode ser normalizado é a criação de uma espécie de sistema paralelo de defesa política, em que governantes deixam de responder directamente às questões que lhes são colocadas e surgem “bocas de aluguer” para atacar denunciantes e tentar resolver, no espaço mediático, aquilo que deveria ser esclarecido com documentos, transparência e pelos canais institucionais.
A questão ganha maior dimensão quando confrontada com o discurso presidencial sobre paz, estabilidade e segurança. Estabilidade não significa ausência de protestos, críticas ou conflitos; significa capacidade institucional para os absorver, investigar denúncias, corrigir erros e responsabilizar quem viola a lei. Um Estado verdadeiramente forte não é aquele em que ninguém ousa questionar o poder, mas aquele em que o poder não precisa de intimidar, silenciar ou mobilizar terceiros para responder às perguntas que lhe são colocadas. Afinal, a força de um Estado mede-se menos pela capacidade de calar os seus críticos do que pela capacidade de responder às suas perguntas.
A aprovação da Lei n.º 6/26, de 4 de Agosto, sobre a prevenção e responsabilização pela divulgação de informação falsa na Internet, torna esta discussão ainda mais actual. Combater a desinformação é legítimo e necessário, mas a mesma lei não pode ser transformada num instrumento para silenciar a crítica, limitar a investigação jornalística ou impedir o escrutínio público sobre quem exerce funções de Estado. Cabe às instituições distinguir mentira deliberada de denúncia legítima, difamação de escrutínio e manipulação de opinião, sob pena de uma legislação concebida para proteger a sociedade contra a falsidade acabar, paradoxalmente, por ser utilizada contra o direito dos cidadãos de questionar o poder.
É aqui que entra também a responsabilidade do Presidente João Lourenço. Afinal, o que significam, na prática, a paz e a estabilidade que Angola defende externamente? Não podem significar o silêncio perante acusações que envolvem membros do Governo, nem a tolerância perante militâncias digitais mobilizadas para atacar jornalistas e cidadãos que questionam o poder. Significam, antes, instituições suficientemente fortes para investigar qualquer denúncia sem medo, proteger quem denuncia de boa-fé e permitir que qualquer governante seja absolvido ou responsabilizado com base em provas. É essa capacidade de submeter o poder às regras que transforma a estabilidade de um simples discurso político numa verdadeira cultura republicana.
A resposta a estas perguntas é política, mas também é institucional. Um Governo republicano não teme a investigação. Teme, isso sim, a ausência de investigação.
Terceiro Corte
Mudanças na segurança e a pergunta que permanece sem resposta
No dia 1 de Setembro, foram anunciadas alterações de grande dimensão nas Forças Armadas Angolanas, na Polícia Nacional e na Procuradoria Militar, precisamente quando o país entra numa fase politicamente sensível, marcada pela preparação das eleições de 2027 e por profundas movimentações no quadro político nacional. A proximidade com a 21.ª Sessão Extraordinária da União Africana, realizada a 30 de Agosto, acrescenta outra camada de interrogação a estas mudanças. Não se trata de questionar a competência constitucional do Presidente da República para efectuar nomeações e exonerações, mas de perceber qual é a arquitectura de segurança que está a ser desenhada para os próximos anos, quais são os critérios que orientam estas escolhas e que papel se pretende atribuir às estruturas de defesa, segurança e justiça militar no novo ciclo político.
A questão torna-se ainda mais relevante quando se considera o papel do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE), sobretudo perante a informação de que 23 funcionários terão sido afastados da instituição. Se uma alteração desta dimensão resulta de uma avaliação interna de segurança, é legítimo exigir esclarecimentos sobre a sua motivação, fundamento e enquadramento institucional, sobretudo num período de elevada sensibilidade política. Os serviços de inteligência não podem ser convertidos em instrumentos de luta política, da mesma forma que as Forças Armadas e a Polícia Nacional não podem ser confundidas com estruturas partidárias. A segurança nacional existe para proteger o Estado e os seus cidadãos, não para proteger interesses particulares dentro do Estado.
O mesmo raciocínio aplica-se ao Conselho de Segurança Nacional. Num período pré-eleitoral, a coordenação entre estruturas militares, policiais, de inteligência e judiciais é naturalmente importante, mas, precisamente por envolver órgãos com enorme poder de intervenção sobre a vida do Estado, deve estar sujeita a mecanismos efectivos de controlo, transparência institucional e escrupuloso respeito pela Constituição e pela lei. A segurança de um Estado democrático não se mede apenas pela quantidade de homens armados, pela dimensão dos serviços de inteligência ou pela capacidade de vigilância. Mede-se, sobretudo, pela confiança de que essas estruturas actuam dentro dos limites da lei, com imparcialidade e ao serviço do Estado, e não em função de interesses partidários ou conjunturais.
Angola entra progressivamente num período de maior tensão política, marcado pela sucessão no MPLA, pelas disputas internas no partido, pela preparação das eleições de 2027, pelas dificuldades sociais e económicas e pelo aumento da circulação de informação nas redes sociais. Neste contexto, qualquer alteração na arquitectura de segurança do Estado será inevitavelmente interpretada à luz da conjuntura política. É precisamente por isso que as instituições devem comunicar com maior clareza e actuar com maior previsibilidade. Quanto maior a sensibilidade do momento político, maior deve ser a transparência das instituições e mais rigorosa deve ser a sua distância em relação às disputas partidárias. Num Estado de direito, a segurança não pode alimentar a incerteza política; deve contribuir para reduzi-la.
A segurança nacional não pode ser confundida com a segurança do poder. São conceitos distintos e com finalidades completamente diferentes. A primeira protege a República, as instituições e os cidadãos; a segunda, quando mal compreendida ou instrumentalizada, pode transformar o Estado num mecanismo de protecção de quem governa. É precisamente aqui que se estabelece a fronteira entre um Estado republicano e um Estado capturado pelos interesses de quem exerce o poder: a existência de instituições suficientemente fortes, independentes e responsáveis para dizer não quando a lei é ultrapassada, mesmo que isso contrarie os interesses de quem governa.
Quarto Corte
Ndúe e Calucuve: água para uma região, mas não necessariamente solução para todos os seus conflitos
Ontem, sexta-feira, 4 de Setembro, o Presidente João Lourenço inaugurou as barragens de Ndúe e Calucuve, no município de Cuvelai, província do Cunene, numa região marcada há décadas pela seca, pela escassez de água e pelas dificuldades enfrentadas pelas comunidades agro-pastoris. É difícil contestar a importância de uma obra desta natureza. A água é uma condição essencial para a sobrevivência humana, a produção agrícola e pecuária e a fixação das populações. Mas uma obra pública pode ser tecnicamente grandiosa e, simultaneamente, revelar-se insuficiente para resolver, por si só, os problemas sociais e estruturais de uma região. Inaugurar uma barragem é uma conquista de engenharia; garantir que os seus benefícios chegam efectivamente às populações é uma conquista de governação.
A questão está em saber se a política pública olha para o Cunene apenas como um problema de água ou se consegue compreender a complexidade sociológica, económica e cultural da região. Existem comunidades cuja sobrevivência depende de sistemas tradicionais de transumância, do acesso às pastagens e da segurança dos direitos sobre a terra. Na Huíla e no Namibe, por exemplo, organizações da sociedade civil e activistas têm chamado a atenção para conflitos relacionados com o acesso às terras de pasto e para os riscos de desestruturação dos modos de vida das comunidades agro-pastoris. A Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente (ADRA), entre outras organizações, e o trabalho do padre Jacinto Pio Wakussanga têm contribuído para colocar esta realidade no espaço público, dando visibilidade às reivindicações de comunidades que, muitas vezes, permanecem à margem das grandes decisões sobre o território. O problema, portanto, não é apenas levar água às comunidades, mas garantir que elas continuam a ter terra, espaço e condições para viver da forma como historicamente organizaram a sua sobrevivência.
A água, por si só, não resolve um conflito fundiário. Uma barragem pode levar água a uma comunidade, mas não determina automaticamente quem terá acesso às terras, às pastagens, aos corredores de transumância ou aos benefícios económicos resultantes da nova infra-estrutura. Se o Estado constrói a barragem, mas não enfrenta a questão da terra e dos direitos das comunidades, pode estar a atacar uma parte do problema e a deixar intacta a outra. Pior: uma infra-estrutura destinada a promover o desenvolvimento pode, se não for acompanhada por políticas de inclusão e justiça fundiária, acabar por beneficiar mais quem já dispõe de poder económico do que as comunidades que dela mais necessitam. Desenvolvimento não é apenas construir. É garantir que aquilo que se constrói produz justiça, inclusão e melhoria efectiva das condições de vida.
Esta questão torna-se particularmente relevante quando comparada com outras obras recentemente inauguradas, como o Centro de Convenções de Chicala, inaugurado no dia 30 de Agosto. Infra-estruturas desta natureza podem projectar uma imagem de modernidade, capacidade técnica e presença do Estado. Mas a modernidade de um país não se mede apenas pelo número de edifícios, barragens ou grandes empreendimentos inaugurados. Mede-se também pela capacidade de garantir habitação digna, escolas funcionais, hospitais acessíveis, água, emprego, acesso à terra e segurança alimentar às populações que vivem longe dos grandes centros urbanos. Um Estado pode erguer grandes obras e, ainda assim, deixar por resolver problemas básicos de milhões de cidadãos. A verdadeira modernização não é a que apenas transforma a paisagem; é a que transforma a vida das pessoas.
Uma barragem pode conter a água. Mas não pode conter o descontentamento de uma população que continua a sentir-se desprotegida pelo próprio Estado. O verdadeiro desafio de uma política de desenvolvimento é fazer com que a infra-estrutura seja acompanhada pela política social, pela justiça fundiária e pela capacidade de ouvir aqueles para quem a obra foi construída.
Mas há uma outra frente onde a questão do desenvolvimento, do poder e da concentração de recursos assume contornos ainda mais delicados. É o que veremos no QUINTO CORTE.
Quinto Corte
BFA, BPI e Grupo Carrinho: a mudança de mãos resolve a questão da concentração económica?
Um comunicado do BPI, datado de 3 de Setembro, anunciou um acordo para a venda da participação de 33,35% que detém no Banco de Fomento Angola (BFA) à Congolian Financial Services, S.A. (CFSA), braço financeiro do Grupo Carrinho, com sede no Lobito. A operação envolve 5.002.500 acções e está sujeita a condições como a não oposição do Banco Nacional de Angola (BNA), a confirmação da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) de que não há lugar a uma oferta pública obrigatória de aquisição e o não exercício do direito de preferência pela Unitel. O preço acordado inclui uma componente fixa de 345 milhões de euros, uma componente diferida estimada em cerca de 43,5 milhões de euros e uma componente variável correspondente a metade do dividendo do BFA relativo ao exercício de 2026.
À primeira vista, trata-se de uma operação financeira. Mas, em Angola, onde o sistema bancário desempenha um papel central no financiamento da economia, na circulação de capital e no acesso ao crédito, a dimensão política da operação é inevitável: quem controla os bancos controla apenas instituições financeiras ou passa a controlar uma parte relevante da própria arquitectura económica do país? A entrada do Grupo Carrinho no BCI, em 2021, a aquisição do Banco Keve e a entrada no capital do BFA, com uma participação de 7,61% em 2025, revelam uma trajectória de crescente presença no sistema financeiro angolano. A operação agora anunciada, caso seja concretizada nos termos previstos, poderá representar uma mudança substancial nessa posição, colocando o grupo numa posição de muito maior influência num dos principais bancos do país.
A questão não é demonizar o Grupo Carrinho, nem contestar a legitimidade empresarial de investir, crescer e adquirir activos. Empresas angolanas fortes, competitivas e capazes de disputar mercados são importantes para a diversificação e para o desenvolvimento da economia nacional. O problema está na concentração de activos estratégicos e na necessidade de garantir que essa concentração não resulte numa acumulação excessiva de poder económico e financeiro nas mãos de poucos grupos. Quando uma mesma estrutura empresarial passa a ter presença relevante, directa ou indirectamente, na banca, na indústria, na distribuição, nos seguros ou noutros sectores estratégicos, o debate deixa de ser exclusivamente empresarial. Passa a envolver também concorrência, regulação, transparência, influência económica e equilíbrio de poder. Num mercado saudável, o crescimento empresarial deve ser acompanhado por regras capazes de impedir que o sucesso de poucos se transforme numa dependência económica de muitos.
É aqui que entra a responsabilidade do Banco Nacional de Angola, da Comissão do Mercado de Capitais, da BODIVA e das demais instituições de supervisão. Uma economia moderna precisa de grupos nacionais fortes, competitivos e capazes de investir, mas precisa igualmente de reguladores fortes, independentes e dotados de capacidade efectiva de fiscalização. O problema não é existir capital nacional, nem que empresas angolanas conquistem posições relevantes no mercado. O problema seria permitir que a concentração de capital se transforme progressivamente em concentração de poder económico sem contrapesos institucionais. É precisamente para evitar esse risco que existem a regulação, a concorrência e a supervisão do sistema financeiro.
A discussão torna-se inevitável quando recordamos que uma das grandes promessas políticas do período iniciado em 2017 foi precisamente romper com práticas associadas à concentração económica, ao favorecimento de determinados grupos e à utilização privilegiada do Estado na construção de fortunas privadas. O país assistiu à queda de estruturas empresariais ligadas à antiga elite económica e política, incluindo o caso de Isabel dos Santos, enquanto o novo poder prometia uma lógica diferente, assente em transparência, combate à corrupção, concorrência e igualdade de oportunidades. O desafio, sete anos depois, é saber se essa mudança produziu verdadeiramente novas regras ou se, em alguns sectores, se limitou a substituir os beneficiários da concentração económica. Mudar os protagonistas sem mudar as regras seria apenas mudar os nomes de quem ocupa o mesmo sistema.
Não basta mudar os beneficiários. É preciso mudar as regras do jogo.
Se Angola pretende consolidar a estabilidade política e económica, talvez precise de um verdadeiro pacto institucional sobre os sectores estratégicos da economia, assente em regras claras de concorrência, transparência sobre os beneficiários efectivos, supervisão independente e limites objectivos à concentração de poder económico. Um pacto político destinado a proteger interesses privados ou garantir imunidade a quem governa seria apenas uma nova forma de captura do Estado. Um pacto baseado em instituições fortes, regras previsíveis, transparência e responsabilidade pública seria outra coisa. Seria um compromisso com o futuro económico do país, independentemente de quem estiver no poder.
A questão central não é saber quem vai controlar os activos estratégicos de Angola. É saber se, no futuro, esses activos serão controlados pelas regras ou pelos homens que momentaneamente detêm o poder.
É no cruzamento destes diferentes acontecimentos que os cinco cortes desta semana ganham sentido. No Tribunal Constitucional, está em causa a confiança na Justiça. Na segurança, está em causa a confiança na neutralidade das instituições. Nas barragens, está em causa a confiança na capacidade do Estado para transformar grandes obras em desenvolvimento inclusivo. Na banca, está em causa a confiança na capacidade das instituições para impedir a concentração excessiva do poder económico. E, por detrás de tudo isso, permanece a mesma pergunta, talvez a mais importante de todas: que Estado estamos a construir?
Um Estado em que as instituições servem as regras ou em que as regras acabam por servir quem controla as instituições? Um Estado em que o desenvolvimento se mede pelo número de obras inauguradas ou pela transformação efectiva da vida das populações? Um Estado em que a segurança protege a República ou em que a própria República é chamada a proteger o poder? É nessa fronteira que se decide a qualidade da nossa democracia, a credibilidade das instituições e, em última instância, a confiança dos cidadãos no Estado.
A verdadeira estabilidade de um país não nasce do silêncio, da concentração de poder ou da ausência de contestação. Nasce da confiança dos cidadãos nas instituições, da previsibilidade das regras e da certeza de que ninguém está acima da lei. É essa confiança que sustenta uma República. E, quando ela começa a desaparecer, nenhuma obra, nenhuma estrutura de segurança, nenhum banco e nenhuma decisão política conseguem, por si sós, reconstruí-la.
A resposta não será dada pelo número de inaugurações, pela quantidade de nomeações, pelo volume dos investimentos ou pela força dos discursos. Será dada pela qualidade das instituições, pela capacidade de responder às denúncias, pela transparência na gestão dos recursos públicos, pela independência da Justiça, pela neutralidade das forças de defesa e segurança e pela existência de regras económicas claras, previsíveis e aplicáveis a todos. No fim, é a forma como o Estado trata os cidadãos, exerce o poder e se submete às suas próprias regras que revela a verdadeira qualidade das instituições e a natureza do sistema político que estamos a construir.
A estabilidade que não se sustenta na Justiça é apenas silêncio. A paz que não se sustenta na confiança é apenas um intervalo. E o desenvolvimento que não se sustenta na inclusão pode construir barragens, bancos e edifícios, mas continuará a deixar pessoas para trás.
Esta é a verdadeira navalha: não basta perguntar quem está no poder. É preciso perguntar que regras governam o poder, quem fiscaliza quem governa e se as instituições conseguem sobreviver aos interesses de quem, temporariamente, ocupa o Estado. Depois de tudo o que estes cinco cortes revelam, fica uma pergunta que nenhum discurso político consegue contornar: estamos a construir um Estado que serve a República ou uma República que, pouco a pouco, está a ser obrigada a servir o poder?
