Quais seriam as consequências se João Lourenço fosse Presidente do Brasil, país escolhido para a “visita privada”? A Navalha deste Sábado não se limita a cortar. Revela também as marcas deixadas pelo golpe. É preciso ler o corte e o sangue para compreender a dimensão da ferida institucional.
O “Laboratório do Costume” voltou a entrar em cena esta semana nas redes sociais. Depois de ter brindado a opinião pública com panfletos dirigidos contra os “bófias” — expressão utilizada pelos seus autores para se referirem ao jornalista Carlos Alberto e ao jurista Carlos Cabaça — e contra a empresária Isabel dos Santos, na sequência do caso EFACEC, os “operativos” retomaram a ofensiva.
A partir de ontem, sexta-feira, e com maior intensidade durante a madrugada deste sábado, passaram a difundir, utilizando os mesmos números de telefone e em diversos grupos de WhatsApp frequentados por funcionários do SIC e do SINSE, mais um panfleto anónimo contra uma figura pública, numa actuação que ocorre sem que, até ao momento, sejam conhecidos mecanismos de responsabilização dos seus autores.
Desta vez, o alvo escolhido foi o general Higino Carneiro. O panfleto apresenta, em letras garrafais, a mensagem de que o manifesto eleitoral da sua candidatura à presidência do MPLA, no IX Congresso Ordinário, segue um “rumo à queda”. Trata-se de mais um episódio que merece ser analisado na nossa série “A Encruzilhada do Poder no MPLA“.
O aparecimento deste panfleto ocorre precisamente na mesma semana em que o Centro de Imprensa da Presidência da República de Angola (CIPRA) e os órgãos públicos de comunicação social, designadamente a TPA e a RNA, protagonizaram, tanto quanto foi possível apurar, um episódio que, em nossa opinião, provocou um profundo embaraço institucional. Desconhecem-se as razões subjacentes a mais este incidente, mas o certo é que situações desta natureza parecem repetir-se com preocupante frequência. O CIPRA divulgou, na sua página oficial no Facebook, a informação de que o Presidente da República, João Lourenço, teria regressado ao país na manhã de segunda-feira, 13 de Julho, após uma “visita privada” à República Federativa do Brasil, onde permaneceu durante cerca de três semanas.
Entretanto, poucas horas depois, o portal Imparcial Press, citando fontes não identificadas da própria Presidência da República, publicou uma informação em sentido contrário, segundo a qual o Chefe de Estado ainda não se encontrava em Angola, mantendo-se apenas a previsão do seu regresso para o dia 15 de Julho.
Curiosamente, foi precisamente na manhã de quarta-feira, 15 de Julho, que o Presidente da República recebeu, em audiência, no Palácio Presidencial da Cidade Alta, em Luanda, o Alto Representante da Aliança das Civilizações das Nações Unidas (UNAOC), Miguel Moratinos.
A publicação do Imparcial Press pressupõe, assim, que o regresso do Presidente João Lourenço ao país não foi acompanhado por qualquer órgão público de comunicação social, tendo estes limitado a sua actuação à reprodução da informação divulgada pelo Centro de Imprensa da Presidência da República (CIPRA). Este facto suscita inevitáveis interrogações sobre os procedimentos adoptados na comunicação institucional da Presidência da República e sobre a forma como são produzidas e confirmadas informações de interesse público.
De acordo com algumas fontes, o Secretário de Estado para a Comunicação Social, Nuno Caldas, teria confirmado, nesse mesmo dia, durante a reunião de pauta editorial com os jornalistas dos órgãos públicos de comunicação social, que o Presidente João Lourenço regressara ao país na manhã de segunda-feira, 13 de Julho.
O facto não deixa de suscitar alguma estranheza. Se os jornalistas tivessem efectivamente realizado a cobertura da chegada do Presidente da República ao país, tornar-se-ia dispensável a inclusão deste ponto específico na agenda da pauta editorial do Secretário de Estado.
A menos que tenha existido alguma orientação expressa no sentido de impedir a comparência dos jornalistas no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para a cobertura presencial da chegada do Chefe de Estado, circunstância que, a verificar-se, levantaria igualmente outras questões de natureza institucional e editorial.
Neste sentido, a questão central não reside tanto em saber se o Presidente João Lourenço regressou ou não ao país na data anunciada pelo CIPRA, mas sim em perceber a quem interessa descredibilizar a comunicação oficial da Presidência da República.
Ou seja, importa questionar: quem são as fontes da Presidência da República citadas pelo Imparcial Press e com que propósito colocam em causa uma comunicação oficial previamente divulgada pelo órgão responsável pela comunicação institucional do Chefe de Estado?
Este episódio revela, uma vez mais, que estamos perante uma situação preocupante de fragilidade da credibilidade institucional. Se formos constantemente confrontados com a possibilidade de a informação oficial divulgada por um órgão de comunicação institucional poder não corresponder à realidade, teremos de reconhecer que estamos perante um potencial risco para a segurança institucional do Estado.
A Presidência da República constitui a mais alta instância do Estado. Por essa razão, a sua comunicação institucional não pode suscitar dúvidas, nem entre os cidadãos nem no seio das próprias instituições, quanto à sua fiabilidade, aos seus mecanismos de validação e à autenticidade da informação oficial transmitida.
O aspecto mais caricato deste episódio é que o regresso do Presidente João Lourenço ao país, na data de 13 de Julho, acabou por ser confirmado por informações provenientes do Brasil, através do roteiro do “Boeing 787 Dreamliner VIP”. Segundo essas informações, a aeronave chegou àquele país no dia 22 de Junho, tendo aterrado em Guarulhos. No dia seguinte, 23 de Junho, voou de Guarulhos para o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, onde permaneceu até ao dia 12 de Julho.
Nesse mesmo dia, a aeronave partiu do Aeroporto Internacional de Guarulhos às 20h02 — 00h02 em Angola — com destino a Luanda, onde terá chegado por volta das 08h30 da manhã de 13 de Julho.
Perante este nível de comunicação institucional, parece ganhar cada vez mais força a percepção em torno da existência de um alegado “Plano Macabro” de desestabilização do país, que Miguel Ângelo tem, amiúde, denunciado.
A gravidade da situação adquire uma dimensão ainda maior quando confrontada com as alegações igualmente divulgadas pelo Imparcial Press, segundo as quais o Presidente João Lourenço se encontraria internado no Instituto do Coração (InCor), em São Paulo, desde o dia 23 de Junho, a receber tratamento médico na sequência de dois alegados acidentes vasculares cerebrais (AVC).
Independentemente da veracidade dessas alegações ou da ausência de confirmação oficial, impõe-se levantar uma questão fundamental: quem promove este tipo de práticas e com que objectivos?
A par da proliferação de perfis falsos, identidades fictícias nas redes sociais e páginas no Facebook utilizadas para atacar figuras de destaque na sociedade, sobretudo membros do Governo e dirigentes do MPLA, a normalização deste tipo de práticas, sem investigação nem responsabilização dos seus autores e dos meios obscuros utilizados para difundir informação falsa e criar contradições na comunicação institucional, acaba inevitavelmente por alimentar rumores, especulações e um clima de incerteza potencialmente perigoso, uma situação que poderia ser minimizada com a implementação de uma estratégia de comunicação rigorosa, transparente e responsável.
A dissonância comunicacional não afecta apenas a percepção pública sobre os factos; compromete igualmente a imagem do próprio Chefe de Estado e fragiliza a confiança dos cidadãos nas instituições.
Este tipo de manipulação de uma informação relevante para o interesse público tende a evidenciar, cada vez mais, a existência de uma agenda oculta de desestabilização do país. Tal significa que podemos, a qualquer momento, ser surpreendidos por algum acontecimento disruptivo, num contexto em que a desinformação parece ter o propósito de manter a sociedade permanentemente desprevenida e vulnerável perante eventuais cenários de instabilidade.
Como temos vindo a sustentar, nem tudo deve ser politicamente permitido ou considerado conveniente. A gestão da comunicação em torno do estado de saúde de um Chefe de Estado exige elevado sentido de responsabilidade institucional, ponderação e respeito pela dignidade da função presidencial, mas também pela integridade psicológica do próprio Presidente da República e da sua família.
Nota-se, neste momento, que o próprio Chefe de Estado acaba por ser vítima de práticas nebulosas de proliferação de falsas informações, aparentemente destinadas a alimentar as habituais intrigas palacianas e a influenciar disputas internas relacionadas com potenciais concorrentes ou figuras consideradas favoritas do Chefe de Estado.
A comunicação de crise não pode ser substituída pela construção de narrativas destinadas a produzir efeitos políticos de curto prazo, sobretudo quando está em causa uma matéria de manifesta sensibilidade humana e institucional. Efectivamente, a informação divulgada pelo CIPRA parece não ter correspondido integralmente à realidade dos factos, não necessariamente por ser falsa, mas porque se trata de uma actuação que pode ser considerada incompatível com os limites do rigor, da transparência e do decoro institucional que devem pautar a acção de um órgão cuja missão consiste precisamente em preservar a credibilidade da comunicação da mais alta magistratura do Estado.
Angola já conheceu situações semelhantes. José Eduardo dos Santos esteve ausente do país, em circunstâncias igualmente classificadas como “visitas privadas”, por duas vezes, durante períodos relativamente longos, ambas com destino a Espanha.
A primeira ocorreu em 2012, quando permaneceu ausente durante 28 dias, praticamente durante todo o mês de Maio, regressando a Luanda apenas no dia 29 desse mês. Na ocasião, o anúncio da “visita privada” alimentou diversas especulações públicas relacionadas com o seu estado de saúde.
Posteriormente, em 2013, o então Presidente voltou a ausentar-se do país durante 17 dias. Partiu de Luanda no dia 3 de Julho, com destino a Barcelona, regressando apenas no dia 20 do mesmo mês. A Casa Civil, à época, limitou-se a informar que o Presidente da República cumpriria uma “agenda pessoal previamente estabelecida”.
Só em 2016, perante o aumento das especulações e uma crescente pressão pública, o então ministro das Relações Exteriores, Georges Rebelo Pinto Chikoti, acabou por confirmar oficialmente que o Presidente José Eduardo dos Santos realizava consultas e tratamentos médicos regulares em Espanha.
A Constituição da República de Angola (CRA), ao contrário da Constituição da República Federativa do Brasil, não estabelece qualquer limite temporal máximo para a permanência do Presidente da República no exterior do país, nem prevê uma consequência jurídica automática decorrente dessa ausência.
De forma distinta, o artigo 83.º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — cuja redacção permanece inalterada desde a promulgação da Constituição — dispõe que: “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”.
Trata-se de uma norma constitucional aplicável a qualquer deslocação internacional do Presidente da República, independentemente de a viagem possuir natureza oficial, privada, médica ou outra. A Constituição brasileira não estabelece distinção quanto aos fundamentos da ausência.
Na prática constitucional brasileira, as deslocações presidenciais ao exterior por período superior a quinze dias dependem de autorização prévia do Congresso Nacional, normalmente concedida mediante mensagem presidencial. Quando a ausência é inferior a quinze dias, basta a respectiva comunicação.
A existência deste limite constitucional não constitui um mero acaso. Pelo contrário, reflecte o elevado sentido de responsabilidade inerente ao exercício da Chefia do Estado e traduz a preocupação do constituinte brasileiro em assegurar que a função presidencial permaneça sujeita a mecanismos de fiscalização política e institucional.
Não deixa de ser significativo que esta seja uma das raras situações em que a Constituição brasileira prevê, de forma expressa, uma consequência jurídica associada à ausência prolongada do Chefe de Estado sem a autorização constitucionalmente exigida.
Em Angola, embora inexista disposição constitucional equivalente, a situação merece reflexão jurídica. A ausência prolongada do Presidente da República suscita questões relevantes quanto ao alcance e à aplicação de diversas normas constitucionais, designadamente o artigo 116.º, relativo à renúncia ao mandato, o artigo 128.º, respeitante à autodemissão política do Presidente da República, e a alínea c) do artigo 129.º, que prevê a destituição do Presidente por “incapacidade física e mental definitiva para continuar a exercer o cargo”.
Perante estas disposições constitucionais, e estabelecendo um paralelo com o modelo brasileiro, onde João Lourenço permaneceu em “visita privada” por período superior a quinze dias, impõe-se formular uma questão de natureza jurídico-constitucional: em que circunstâncias, através de que procedimentos e perante que pressupostos factuais poderia equacionar-se a aplicação dos mecanismos previstos nos artigos 116.º, 128.º e 129.º da Constituição da República de Angola quando ocorre uma ausência prolongada do Chefe de Estado sem informação oficial suficientemente esclarecedora sobre as razões e a duração da sua permanência no exterior?
Por outro lado, situações desta natureza parecem justificar uma reflexão mais ampla sobre a necessidade de o legislador constituinte ponderar a introdução de um regime jurídico que estabeleça limites objectivos à permanência do Presidente da República no exterior do país, bem como mecanismos institucionais de controlo e prestação de informação.
Não se trataria de transpor automaticamente o modelo brasileiro para a realidade angolana, mas de avaliar se a Constituição da República de Angola não beneficiaria da consagração de um quadro normativo mais preciso, compatível com as exigências de responsabilidade, transparência e continuidade do exercício da função presidencial.
A ausência prolongada, por si só, não equivale juridicamente a uma renúncia ao mandato nem configura, automaticamente, uma autodemissão política. Todavia, a inexistência de informação institucional suficientemente clara sobre os motivos e a duração dessa ausência suscita inevitáveis questões quanto ao exercício efectivo das funções presidenciais e à transparência exigida ao mais alto magistrado da Nação. Trata-se, por isso, de uma matéria susceptível de legítimo debate jurídico e constitucional.
Aliás, a própria página oficial da Presidência da República passou a reduzir a actividade pública do Chefe de Estado à divulgação de mensagens de felicitação e solidariedade, sem prestar qualquer esclarecimento sobre um facto objectivamente relevante para a vida institucional do país.
Tal postura transmite a ideia de que uma questão de manifesto interesse público pode ser substituída por uma comunicação meramente protocolar, ou de que o Chefe de Estado pode manter uma actividade pública limitada sem que sejam prestados esclarecimentos suficientes sobre o efectivo exercício das suas funções.
Se o Presidente da República comunica através da página institucional no Facebook, significa que não se encontra formalmente em período de suspensão de actividade ou de férias, circunstância que reforça a necessidade de transparência quanto ao exercício da mais alta magistratura do Estado.
Mais grave do que o défice de informação é o efeito institucional que dele decorre. A banalização da função presidencial não resulta apenas da ausência física do Chefe de Estado, por período indeterminado, mas igualmente da ausência de prestação de contas aos cidadãos relativamente ao efectivo exercício das suas funções.
A ausência prolongada de um Chefe de Estado, sobretudo quando não é acompanhada de informação institucional suficiente, constitui sempre matéria de inequívoco interesse público. Em Angola, esse debate torna-se ainda mais pertinente pelo facto de a Constituição não estabelecer qualquer limite temporal para a permanência do Presidente da República no exterior do país, nem prever um mecanismo de autorização parlamentar semelhante ao consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil.
Ao assumir o poder em 2017, João Lourenço prometeu reformas profundas sem antes compreender plenamente a complexidade da máquina do Estado nem as limitações inerentes ao funcionamento do regime politicamente frágil que herdou, moldado por trinta e oito anos ininterruptos de liderança de José Eduardo dos Santos.
Num sistema em que a preservação do poder depende mais da neutralização de indivíduos com voz activa e dos supostos adversários do que da inteligência estratégica, da competência governativa e da eficiência da Administração Pública, a gestão do Estado acaba inevitavelmente capturada pela lógica da sobrevivência política.
O prolongado período de permanência na República Federativa do Brasil, em “visita privada”, sem informação substancial adicional, acaba por recordar, em certa medida, o modelo de gestão herdado de José Eduardo dos Santos. Neste contexto, o resultado torna-se previsível. A forma como João Lourenço foi escolhido para suceder a José Eduardo dos Santos revelou, desde cedo, um modelo de liderança politicamente vulnerável. Em vez de concentrar as energias na transformação do Estado e na concretização das reformas anunciadas, a prioridade deslocou-se para a afirmação do poder e para a neutralização de potenciais focos de contestação.
Nestas circunstâncias, governar deixa de significar apenas administrar eficazmente a coisa pública para se transformar num exercício permanente de gestão da intervenção dos cidadãos no espaço público, de controlo do discurso cívico e político e de preservação do poder, sacrificando as reformas, o interesse nacional e a capacidade do Estado de responder aos desafios estruturais do país.
Esta realidade permite retirar uma conclusão de natureza histórica. Ao longo da sua trajectória, o MPLA tem revelado sérias dificuldades em produzir uma liderança verdadeiramente comprometida com o interesse nacional e institucionalmente forte, capaz de romper com a lógica da conservação do poder como um fim em si mesmo.
Em consequência, o exercício do poder passou, demasiadas vezes, a funcionar como um mecanismo de protecção das arbitrariedades dos próprios dirigentes, cuja principal preocupação deixou de ser a construção e consolidação do Estado para passar a ser a preservação da sua própria sobrevivência política.
É neste quadro que se pode compreender, por exemplo, a actuação do general Fernando Garcia Miala. Grande parte da sua intervenção política e institucional tem sido interpretada como estando orientada para a construção de um ambiente favorável à sua afirmação como eventual sucessor do Presidente João Lourenço.
Independentemente da viabilidade dessa ambição, a simples deslocação do centro da acção política para disputas sucessórias demonstra como a competição pelo poder pode acabar por sobrepor-se à resolução dos problemas fundamentais do Estado.
O efeito desta dinâmica é profundamente desestabilizador. Sempre que a preservação do poder se transforma na principal prioridade, o Estado perde capacidade de acção, as reformas estruturais são adiadas, as instituições enfraquecem e a governação entra num processo de estagnação.
Neste quadro, a criação ou amplificação de ameaças internas ou externas tende a funcionar como instrumento de mobilização política. À semelhança do que ocorreu em diferentes momentos da história política angolana, a UNITA continua frequentemente apresentada como principal referência de ameaça política, razão pela qual críticas provenientes da sociedade civil e de sectores independentes acabam, por vezes, enquadradas como manifestações de uma alegada conspiração contra o poder instituído, utilizando a UNITA como elemento justificativo para a deslegitimação de vozes críticas que reivindicam uma governação mais transparente e responsável.
É precisamente neste domínio que importa compreender a lógica da célebre frase atribuída a Luís XIV — “L’État, c’est moi” (“O Estado sou eu”). Utilizada como símbolo de força política, esta concepção exprime, antes de mais, um modelo de poder assente na concentração excessiva da autoridade e na distorção do verdadeiro sentido do exercício do serviço público.
Ou seja, não significa, por si só, a existência de um Estado forte nem de um líder politicamente forte. Pelo contrário, traduz uma estrutura rigidamente hierarquizada, concebida para limitar a autonomia dos restantes centros de decisão e desencorajar qualquer forma de contestação.
A autoridade aparente do soberano tende a ser tanto maior quanto mais frágeis forem as instituições e mais dependentes forem aqueles que o rodeiam.
Deve-se, por isso, admitir que um poder que necessita de neutralizar permanentemente cidadãos mais interventivos na vida política e na sociedade civil, rotulá-los como adversários, controlar o discurso público e fabricar inimigos para assegurar a sua continuidade dificilmente pode ser encarado como expressão de uma liderança verdadeiramente forte.
A verdadeira competência política não reside na concentração do poder, mas na capacidade de fortalecer as instituições, governar com competência, produzir resultados, gerar confiança e assegurar que a alternância, a crítica e o contraditório coexistam naturalmente com a estabilidade do Estado.
Que este corte de A NAVALHA DE SÁBADO sirva para alertar para a complexa situação em que se encontra o Presidente João Lourenço no actual contexto político nacional, para que a sua saúde seja protegida, preservada e motivo de respeito nacional, e não utilizada como instrumento de manipulação informativa ou como factor de instabilidade.