Primeira Temporada
Na Vila Rios, município do Kilamba Kiaxi, em Luanda, um terreno junto ao campo de futebol tornou-se o centro de uma investigação jornalística do Portal “A DENÚNCIA“, que envolve o comandante municipal da Polícia Nacional, superintendente-chefe Isaías Salvador Bernardo, o administrador municipal adjunto para a Área Técnica, Énio Dias dos Santos, e o director da DMIOTH, Eduardo Nsiasoque. No centro da controvérsia está uma obra que culminou no embargo, na apreensão de materiais e na abertura de um processo de contra-ordenação, colocando uma verdadeira “batata quente” nas mãos da administradora municipal, Naulila Masisa Fernandes André.
Quem autorizou a ocupação do espaço? A obra respeitou os limites da licença? E como será conduzido o processo perante a posição institucional dos intervenientes?
O que começou por ser uma denúncia de moradores acabou por conduzir o Portal “A DENÚNCIA” a documentos administrativos, contactos institucionais e perguntas dirigidas aos responsáveis que aparecem associados ao processo. No centro da controvérsia está a utilização de um espaço cuja natureza jurídica importa esclarecer, a emissão de uma licença de exploração em nome pessoal do comandante e a construção de uma estrutura que, segundo as informações recolhidas, foi alvo de embargo e de apreensão de material.




A Administração Municipal voltou a embargar a obra nesta segunda-feira, 19, após a insistência de investigação do Portal “A DENÚNCIA”. É uma investigação jornalística que leva dias. Os moradores levantam dúvidas sobre a origem da ocupação do terreno e sobre as circunstâncias em que o espaço terá passado a ser utilizado para uma obra associada ao comandante municipal da Polícia. Entre as informações recolhidas pela nossa Redacção encontra-se a alegação de que Garcia Saldanha, coordenador da comissão de moradores da Vila Rios, em fim de mandato, também conhecido por Graça, teria cedido o espaço a Isaías Salvador Bernardo, comandante municipal. Esta versão, porém, não está comprovada e deve ser confrontada com documentos, declarações e esclarecimentos das partes envolvidas. Os moradores da Vila Rios mostram a intenção de destituir o coordenador com um abaixo-assinado das 102 casas.
A investigação não parte da ideia de que uma denúncia equivale a uma prova. Parte de uma pergunta fundamental: como se explica que uma obra associada ao comandante municipal da Polícia Nacional tenha avançado num espaço cuja autorização, utilização e enquadramento administrativo estão sob escrutínio?
A licença de 22 de Julho de 2026

Entre os documentos investigados e analisados pelo Portal “A DENÚNCIA” encontra-se a licença emitida no dia 22 de Julho de 2026 pelo director da Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento do Território e Habitação (DMIOTH), Eduardo Nsiasoque, em nome de Isaías Salvador Bernardo, comandante municipal da Polícia. Contactado pela Redacção, o responsável, que assinou o documento, recusou prestar esclarecimentos naquele momento, alegando que só poderia fazê-lo mediante um pedido formal por correio electrónico ou presencialmente. Durante o contacto, o director não tinha conhecimento de que o Portal “A DENÚNCIA” já se encontrava na posse da licença por si assinada.
O documento refere a exploração de espaço público para a instalação de equipamento contentorizado, na Avenida Sérgio Luther Rescova, Bairro Alegre, Comuna do Nova Vida. A licença indica como referência legal o Decreto Presidencial n.º 176/24, de 24 de Julho, e estabelece um período de validade até 22 de Julho de 2027, renovável por igual período.
O documento identifica Eduardo Nsiasoque como director da DMIOTH e contém um visto associado ao administrador municipal adjunto para a Área Técnica, Énio Dias dos Santos. Estes elementos tornam indispensável esclarecer qual foi o procedimento administrativo seguido, que pressupostos sustentaram a emissão da licença e qual era, concretamente, o uso autorizado para aquele espaço. Importa sublinhar que a licença em causa se destinava à instalação de equipamentos em contentores, não constituindo, por si só, autorização para a execução de obras de construção de carácter permanente. Perante este facto, impõe-se esclarecer com que fundamento terá avançado a construção de uma estrutura em alvenaria, alegadamente destinada à implementação de lojas privadas a favor de Isaías Salvador Bernardo, comandante municipal da Polícia no Kilamba Kiaxi e delegado municipal do Ministério do Interior. A existência da licença não esclarece, por si só, se foi emitida uma autorização adicional para a construção, nem se o uso actualmente dado ao espaço corresponde à finalidade originalmente autorizada.
Segundo as informações recolhidas pela Redacção do Portal “A DENÚNCIA“, o contentor terá sido utilizado como posto policial móvel durante as obras de reabilitação do posto policial do Golfe II. Depois da conclusão dessas obras, o contentor foi retirado. Posteriormente, terá avançado uma construção com paredes de alvenaria, situação que suscitou dúvidas sobre a existência de uma autorização própria para a realização de obras permanentes.
Importa fazer uma distinção essencial: uma licença para exploração de espaço público destinado à instalação de equipamento contentorizado não deve ser automaticamente interpretada como título de propriedade do terreno ou autorização para construir uma estrutura permanente. O alcance jurídico do documento, bem como a existência de eventuais licenças complementares, deve ser esclarecido pela Administração Municipal e pelas entidades competentes.
A pergunta que emerge dos documentos é directa: a licença emitida em nome do comandante autorizava apenas a instalação do contentor ou existia também uma autorização específica para a construção que se seguiu?
Administração Municipal entra em cena
Perante as denúncias e as dúvidas levantadas pela documentação, o Portal “A DENÚNCIA” procurou esclarecimentos junto da Administração Municipal do Kilamba Kiaxi, dirigida por Naulila Masisa Fernandes André, nesta segunda-feira, 19. A Redacção foi informada de que os trabalhos tinham sido mandados suspender numa quarta-feira, antes de novos contactos do Portal com as autoridades.
Apesar dessa indicação, surgiram informações de que a obra teria continuado. Posteriormente, a fiscalização municipal interveio, procedeu ao embargo dos trabalhos e apreendeu materiais de construção. A situação passou, assim, de uma controvérsia sobre a ocupação de um espaço para um procedimento administrativo que exige a identificação dos factos, dos responsáveis e das autorizações eventualmente em falta.
No encontro, os responsáveis esclareceram que o processo de contra-ordenação não está sujeito a segredo, sendo de natureza pública, e garantiram que o jornalista Carlos Alberto poderá acompanhar o seu desfecho num prazo não superior a 30 dias.
Questionados sobre se a Direcção de Fiscalização terá condições para exercer as suas funções com imparcialidade e autonomia, sem recurso ao apoio de efectivos da Polícia Nacional, tendo em conta que o próprio comandante municipal é identificado no processo como visado, os responsáveis remeteram algumas questões para a administradora municipal, considerando que só ela poderá prestar os esclarecimentos necessários ao Portal “A DENÚNCIA“.
No dia 19 de Outubro de 2026, segunda-feira, o Portal ouviu Sílvia Cristóvão, directora do Gabinete Jurídico, e Eugénio dos Santos, director da Fiscalização. Ambos prestaram declarações em representação da Administração Municipal do Kilamba Kiaxi, sob a direcção de Naulila Masisa Fernandes André.
Questionados sobre se o comandante municipal da Polícia no Kilamba Kiaxi reúne condições políticas e institucionais para continuar no cargo, bem como sobre a forma como a Direcção de Fiscalização poderá exercer as suas funções com imparcialidade e autonomia sem o apoio de efectivos da Polícia Nacional, Sílvia Cristóvão e Eugénio dos Santos não apresentaram respostas. A questão ganhou maior relevância perante a presença, no terreno, de um segurança armado que, durante o contacto com o jornalista Carlos Alberto, afirmou desconhecer quem lhe paga. O segurança encontrava-se com a arma na mão, uma situação que, no contexto da abordagem jornalística, foi percepcionada como um possível sinal de intimidação. Os responsáveis da Administração Municipal não esclareceram como a fiscalização pretende garantir a sua actuação independente perante estas circunstâncias, remetendo outras questões para a administradora municipal, Naulila Masisa Fernandes André.
Durante os esclarecimentos, os responsáveis municipais confirmaram que o caso estava a ser tratado no âmbito de um processo de contra-ordenação e que Isaías Salvador Bernardo aparecia como a pessoa notificada no procedimento. A informação sobre a notificação e o enquadramento processual deve ser lida à luz dos documentos oficiais do processo, que permitirão determinar os factos concretos em apreciação e as obrigações atribuídas ao notificado.
A intervenção da fiscalização e a apreensão de materiais não constituem, por si só, uma decisão definitiva sobre a legalidade da ocupação, nem estabelecem responsabilidade criminal. São actos administrativos cujo fundamento, alcance e consequências devem ser apurados através do procedimento competente.
Enquanto responsável máxima da Administração Municipal, Naulila Masisa Fernandes André tem um papel institucional relevante na garantia de que os serviços municipais esclareçam os procedimentos adoptados e a situação jurídica do espaço. Isso não significa atribuir-lhe responsabilidade pessoal por eventuais irregularidades, mas reconhecer que cabe à instituição dirigida por si prestar esclarecimentos sobre os actos dos seus serviços e as medidas tomadas.
O Comandante e o processo de contra-ordenação
O nome de Isaías Salvador Bernardo, comandante municipal da Polícia Nacional no Kilamba Kiaxi, aparece associado à licença de exploração do espaço e ao procedimento administrativo relacionado com a obra.
De acordo com os esclarecimentos prestados ao jornalista Carlos Alberto, pelos responsáveis municipais, o comandante foi identificado como a pessoa notificada no âmbito do processo de contra-ordenação. A notificação é um acto processual que deve permitir ao visado conhecer os factos em apreciação e exercer os seus direitos de defesa, nos termos aplicáveis.
A informação inicialmente transmitida à Redacção apontava para um prazo que poderia rondar os 30 dias. Contudo, sem consulta do acto de notificação e do processo administrativo, não é prudente apresentar esse período como prazo definitivamente confirmado. A duração efectiva, o seu fundamento legal e o momento a partir do qual começa a contar devem ser verificados nos documentos oficiais.
A condição de comandante municipal da Polícia torna o caso particularmente relevante para o interesse público, mas não dispensa a observância das garantias legais. A função pública de um interveniente não constitui prova de irregularidade, assim como a sua posição institucional não o coloca acima das regras aplicáveis aos restantes cidadãos.
O que importa apurar é se a obra dispunha das autorizações exigíveis, se os trabalhos respeitaram as determinações da fiscalização e qual será a conclusão do procedimento administrativo. Até que existam decisões ou provas suficientes, a investigação deve distinguir cuidadosamente os factos documentados das alegações que permanecem por confirmar.
Três responsáveis da Administração e perguntas que exigem respostas
A análise da licença e dos procedimentos administrativos levou a Redacção a procurar esclarecimentos junto de três responsáveis municipais: Énio Dias dos Santos, administrador municipal adjunto para a Área Técnica; Eugénio dos Santos, director da Fiscalização; e Eduardo Nsiasoque, director da DMIOTH. Dos três, apenas o director da Fiscalização prestou declarações ao Portal “A DENÚNCIA“, autorizado pela administradora municipal, afirmando desconhecer a existência da obra. Questionado sobre como a Direcção da Fiscalização não conseguiu identificar uma construção de carácter permanente, em alvenaria, implantada junto à estrada, Eugénio dos Santos justificou a ausência de intervenção com o facto de a via estar, alegadamente, a ser objecto de obras, situação que, segundo explicou, implicava uma limitação da passagem naquele troço. A justificação levanta questões sobre os mecanismos de acompanhamento e fiscalização do espaço público, sobretudo quando está em causa uma construção visível a partir da via pública. Importa, por isso, esclarecer quando a obra foi detectada pelos serviços municipais, que diligências foram realizadas e se a intervenção na estrada condicionou, de facto, a capacidade de fiscalização da construção.
A presença dos seus nomes no contexto administrativo não permite, por si só, concluir que tenham praticado qualquer acto ilícito. A questão jornalística é outra: determinar que competências exerceram, quais os documentos que analisaram, que autorizações foram concedidas e se os procedimentos adoptados respeitaram as normas aplicáveis.
No caso de Eduardo Nsiasoque, importa esclarecer os fundamentos da licença emitida no dia 22 de Julho de 2026 e o uso concreto que ela autorizava. Quanto a Énio Dias dos Santos, a Redacção procura compreender o alcance do visto constante do documento e a intervenção administrativa que lhe correspondeu. Relativamente a Eugénio dos Santos, director da Fiscalização, é necessário conhecer os actos praticados pelos serviços sob a sua responsabilidade, incluindo a suspensão dos trabalhos, o embargo e a apreensão de materiais.
Estas perguntas não pretendem antecipar responsabilidades. Procuram reconstruir a sequência dos acontecimentos com base em documentos e declarações verificáveis. A Administração Municipal, dirigida por Naulila Masisa Fernandes André, deve poder explicar se houve pedidos adicionais, licenças complementares, ordens de serviço ou outros actos administrativos relevantes para a compreensão do caso.
Num processo que envolve a utilização de um espaço público e uma obra associada a um responsável policial, a transparência administrativa é indispensável. O esclarecimento dos procedimentos protege o interesse público e também os próprios responsáveis, porque permite distinguir actos regulares de eventuais irregularidades, caso estas venham a ser demonstradas.
O Comandante responde mas não responde
Na resposta escrita remetida ao Portal “A DENÚNCIA“, o superintendente-chefe Isaías Salvador Bernardo, comandante municipal da Polícia Nacional no Kilamba Kiaxi, reconheceu o direito do órgão de comunicação social de informar o público, por se tratar, nas suas palavras, de uma “premissa constitucional”.
Sobre a alegada compra e venda do terreno na Vila Rios, negou qualquer relação negocial com Garcia Saldanha, conhecido por Graça, acrescentando que este não tem competência material para vender ou ceder aquele espaço. O comandante recomendou, por isso, que o Portal procurasse esclarecimentos junto das autoridades administrativas locais.
A resposta constitui uma posição formal do comandante, mas não esclarece todas as questões colocadas pela investigação. Negar uma relação de compra e venda com Garcia Saldanha não equivale, por si só, a explicar a origem da ocupação do espaço, o fundamento da construção ou a existência de uma autorização específica para erguer uma estrutura permanente. São questões distintas, que exigem respostas documentais e esclarecimentos das entidades competentes.
O jornalista Carlos Alberto questionou igualmente ao comandante o papel dos responsáveis municipais que aparecem associados ao processo administrativo: Énio Dias dos Santos, administrador municipal adjunto para a Área Técnica; Eugénio dos Santos, director da Fiscalização; e Eduardo Nsiasoque, director da DMIOTH. O objectivo é perceber quem interveio na emissão da licença, que procedimentos foram observados e em que condições foi autorizada a utilização daquele espaço. O comandante também não sabia que o Portal “A DENÚNCIA” já dispunha de provas documentais com o seu nome pessoal.
Ao comandante foram colocadas perguntas directas: conhece os três responsáveis municipais mencionados? Solicitou a legalização do espaço em seu nome pessoal? Pagou a alguém da Administração Municipal para que lhe fosse cedido o terreno? Em caso afirmativo, qual foi o montante?
Estas perguntas não constituem afirmações de que tenha havido pagamento indevido. São questões de interesse público que carecem de esclarecimento e que não podem ser substituídas por conjecturas.
O Portal voltou a contactá-lo, lembrando-lhe que era segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, e que o próprio comandante havia indicado que responderia nesse dia. Foi-lhe dada nova oportunidade para esclarecer publicamente por que razão o seu nome aparece associado ao processo. Até ao momento a que se reporta esta reportagem, estas perguntas específicas permaneceram sem resposta do comandante. O silêncio perante questões concretas não constitui prova de culpa, mas também não elimina a necessidade de esclarecimento.
Havia ainda uma pergunta objectiva: a Administração Municipal do Kilamba Kiaxi notificou Isaías Salvador Bernardo, nesta segunda-feira, 19 de Outubro, no âmbito de um processo de contra-ordenação? Os responsáveis municipais ouvidos pela Redacção confirmaram que o comandante estava identificado como notificado no procedimento. A confirmação documental da data exacta da notificação e dos termos do acto deverá, contudo, ser feita através do respectivo processo administrativo.
Caso se confirme a notificação nessa data, importa esclarecer em que qualidade foi feita, quais os factos em apreciação e que prazo foi concedido para o exercício do contraditório.
O comandante remeteu o Portal para as autoridades administrativas locais. A investigação seguirá essa indicação, sem abdicar de ouvir todas as partes. À Administração Municipal, sob a direcção de Naulila Masisa Fernandes André, cabe esclarecer a natureza jurídica do espaço, o alcance da licença emitida em nome do comandante, a eventual existência de autorização para a obra e os fundamentos da fiscalização. Ao próprio comandante permanece aberta a possibilidade de apresentar documentos e responder às questões colocadas.
O contraditório não encerra a investigação. Permite confrontar versões, separar factos de alegações e identificar os documentos necessários para compreender o que aconteceu na Vila Rios. O Portal “A DENÚNCIA” mantém-se disponível para publicar esclarecimentos adicionais das pessoas e instituições envolvidas.
Da contra-ordenação à eventual responsabilização criminal
Juristas alertam que a análise jurídico-penal deste caso exige distinguir as eventuais infracções administrativas de condutas que, perante indícios concretos, possam justificar uma investigação criminal. No plano administrativo, importa apurar se a ocupação do espaço público e a execução de obras para além da finalidade expressamente autorizada violaram as normas urbanísticas e os regulamentos administrativos aplicáveis ao município do Kilamba Kiaxi, bem como as disposições legais relativas ao licenciamento de construções e à utilização de terrenos. A eventual existência de infracções dependerá da natureza jurídica do espaço, do conteúdo da licença emitida em nome de Isaías Salvador Bernardo e da confirmação de que a construção executada carecia de autorização específica.
No plano criminal, uma das figuras jurídicas que poderá justificar análise, caso surjam indícios dos respectivos elementos constitutivos, é o crime de abuso de poder, previsto no artigo 374.º do Código Penal Angolano, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro. O preceito pune o funcionário que abuse dos poderes inerentes ao cargo ou à função, com intenção de obter benefício para si ou para terceiro, ou de causar dano a outra pessoa. Para que esta tipificação possa ser equacionada relativamente ao comandante municipal, não basta demonstrar que é titular da licença ou que está associado à construção: será necessário apurar se houve abuso efectivo de poderes funcionais e se existiu a intenção específica exigida pela lei. A eventual existência de outros crimes, incluindo corrupção ou recebimento indevido de vantagem, só poderá ser considerada se forem identificados indícios concretos dos respectivos elementos legais. A investigação deverá, por isso, esclarecer a legalidade da ocupação, o alcance da licença, a eventual existência de autorizações adicionais e as circunstâncias em que a obra avançou, sem prejuízo da presunção de inocência e do direito de defesa do visado.
Importa igualmente esclarecer se houve pagamentos, ofertas ou outras vantagens indevidas relacionados com a emissão da licença ou com a disponibilização do espaço, sem presumir que tais actos ocorreram. Caso surjam indícios nesse sentido, os factos poderão ser apreciados à luz das disposições do Código Penal sobre o recebimento indevido de vantagem e a corrupção, conforme a conduta concretamente apurada e a participação de cada interveniente. Cabe às autoridades competentes investigar a origem da autorização, a legalidade dos actos administrativos, a eventual existência de vantagens indevidas e o cumprimento das ordens de suspensão ou embargo. O cargo de comandante municipal e delegado do Ministério do Interior não confere imunidade perante a lei, mas também não constitui prova de culpa. Se os documentos e as diligências de investigação revelarem indícios suficientes da prática de crime, o caso deverá seguir os trâmites legais próprios, com respeito pela presunção de inocência e pelo direito de defesa de Isaías Salvador Bernardo. O que se exige é o esclarecimento integral dos factos, sem protecção de eventuais infractores nem condenações antecipadas.
A “batata quente” nas mãos da administradora
Juristas consideram que Sílvia Cristóvão, directora do Gabinete Jurídico da Administração Municipal do Kilamba Kiaxi, conhecida pela sua intervenção em causas ligadas à justiça e por ter assumido o papel de porta-voz dos impugnantes do ENOAA-2024, enfrenta um desafio particularmente exigente na instrução do processo de contra-ordenação. A complexidade do caso decorre, entre outros aspectos, da posição institucional das figuras envolvidas: o comandante municipal da Polícia Nacional, Isaías Salvador Bernardo; o administrador municipal adjunto para a Área Técnica, Énio Dias dos Santos, apontado como alegado sobrinho de Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, uma figura histórica do MPLA; e o director da DMIOTH, Eduardo Nsiasoque. A condução do processo constituirá, assim, um teste à capacidade da Administração Municipal de actuar com independência, rigor e imparcialidade, sem permitir que a posição hierárquica dos intervenientes, as suas relações pessoais ou eventuais influências condicionem o apuramento dos factos.
Com o embargo da obra, a apreensão de materiais e a abertura de um processo de contra-ordenação, a Administração Municipal do Kilamba Kiaxi, dirigida por Naulila Masisa Fernandes André, tem diante de si a responsabilidade institucional de esclarecer o que foi autorizado, o que foi efectivamente executado e quais as medidas adoptadas para assegurar o cumprimento da lei. Mais do que confirmar a existência de um procedimento administrativo, importa garantir que este seja conduzido com transparência, respeito pelas garantias legais e tratamento igual de todos os envolvidos. O verdadeiro teste será demonstrar que, perante a lei, a patente, o cargo e a influência institucional não se sobrepõem aos factos nem dispensam responsabilidades.
A questão não se esgota na eventual responsabilidade administrativa do responsável pela obra. É necessário perceber se o espaço estava legalmente disponível para o fim em causa, se a licença emitida em Julho foi respeitada e se existiam autorizações específicas para a construção que se seguiu à retirada do contentor.
A administradora municipal deve assegurar que os serviços competentes expliquem se foram identificados indícios de outras irregularidades e que diligências foram realizadas para preservar os documentos relevantes. Se forem apurados factos susceptíveis de responsabilidade de outra natureza, caberá às autoridades legalmente competentes avaliar o seu enquadramento, sem antecipação de culpa ou substituição dos procedimentos próprios.
A situação assume particular relevância por envolver um comandante municipal da Polícia Nacional, instituição cuja missão exige o cumprimento da lei e o respeito pelas determinações legítimas das autoridades competentes. Essa circunstância justifica um escrutínio público rigoroso, mas não dispensa a prova dos factos nem o respeito pelos direitos do visado.
Perante a controvérsia, Naulila Masisa Fernandes André tem a responsabilidade institucional de assegurar que a Administração Municipal esclareça os actos praticados pelos seus serviços e que, caso sejam identificados factos susceptíveis de configurar irregularidades, estes sejam comunicados às entidades competentes para a devida apreciação. No plano policial, importa saber se o Comandante Provincial de Luanda da Polícia Nacional, o Comandante-Geral da Polícia Nacional e o ministro do Interior serão formalmente informados sobre os factos documentados pelo Portal “A DENÚNCIA” e se, no âmbito das respectivas competências, considerarão necessária a abertura de averiguações. Em causa está não apenas o eventual apuramento de responsabilidades administrativas, mas também a possibilidade de consequências disciplinares ou criminais, caso os factos venham a ser comprovados e preencham os pressupostos legais aplicáveis. A existência de suspeitas exige esclarecimento; a atribuição de responsabilidades exige prova e o cumprimento dos procedimentos legais.
A pergunta permanece em aberto: as instituições envolvidas vão limitar-se ao procedimento administrativo em curso ou promoverão os esclarecimentos adicionais que a situação eventualmente exigir? A resposta dependerá dos documentos, dos factos apurados e das decisões das autoridades competentes.
Quando os documentos falam
A investigação do Portal “A DENÚNCIA” reuniu uma licença de exploração de espaço público emitida em nome do comandante municipal da Polícia, informações sobre uma obra posteriormente embargada, a apreensão de materiais e esclarecimentos municipais sobre a existência de um processo de contra-ordenação.
Recolheu também a posição escrita de Isaías Salvador Bernardo, que negou qualquer relação de compra e venda com Garcia Saldanha e remeteu a Redacção para as autoridades administrativas. Essa resposta foi publicada e considerada, tal como foram registadas as perguntas específicas que permanecem sem esclarecimento e os documentos que ainda importa consultar.
Não está demonstrado, apenas com os elementos aqui descritos, que tenha ocorrido pagamento indevido, embora seja este o entendimento dos moradores da Vila Rios, venda ilegal do terreno ou prática de crime. Também não está esclarecido, de forma conclusiva, se a licença existente abrangia a construção realizada ou se foi emitida outra autorização. São questões que exigem documentos, respostas institucionais e o desfecho dos procedimentos competentes.
O interesse público reside precisamente na necessidade de esclarecer estes pontos. Se a ocupação e a obra forem legais, a documentação permitirá demonstrá-lo. Se forem identificadas irregularidades, caberá às autoridades competentes apurá-las e adoptar as medidas previstas na lei.
Resta saber se Naulila Masisa Fernandes André conseguirá gerir institucionalmente a relação com um comandante municipal da Polícia que figura como visado num processo de contra-ordenação, se terá firmeza para segurar esta “batata quente” e tomar decisões sérias, transparentes e juridicamente sustentadas, ou se acabará por recuar perante eventuais pressões para proteger os envolvidos. A resposta não pode ser antecipada, mas a responsabilidade de esclarecer os factos não pode ser contornada. Na Vila Rios, a investigação continua. O Portal “A DENÚNCIA” prosseguirá na procura de respostas junto do comandante municipal, da Administração Municipal do Kilamba Kiaxi, dirigida por Naulila Masisa Fernandes André, e das demais entidades que possam contribuir para o apuramento da verdade.
Numa sociedade sujeita ao primado da lei, nenhum cargo substitui uma autorização legal, nenhuma licença deve ser interpretada para além do seu objecto e nenhuma denúncia equivale a uma condenação. O que deve prevalecer são os documentos, a transparência, o apuramento rigoroso dos factos e a responsabilização de quem, no final dos procedimentos legais, se prove ter violado a lei. A “batata quente“está nas mãos das autoridades. O público espera respostas, não manobras de silêncio. A Segunda Temporada promete trazer novos factos desta investigação do Portal “A DENÚNCIA”.
