Juristas ouvidos pelo Portal “A DENÚNCIA” consideram que as denúncias contra o chefe do SINSE podem justificar uma apreciação parlamentar, desde que observados os limites constitucionais e regimentais. Liberty Chiyaka diz que o Grupo Parlamentar da UNITA acompanha as denúncias e admite solicitar ao Presidente da Assembleia Nacional diligências para a audição de Fernando Garcia Miala. Secretário-geral do partido defende que Miguel Ângelo seja ouvido antes do general
O secretário-geral da UNITA, Liberty Chiyaka, prometeu que o Grupo Parlamentar do partido vai solicitar uma audição parlamentar do chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE), general Fernando Garcia Miala, na sequência das denúncias que têm sido divulgadas pelo Portal “A DENÚNCIA” sobre alegadas práticas atribuídas ao responsável máximo daquele órgão de Inteligência, a quem foram imputados vários crimes, entre os quais o de associação criminosa, bem como a alegada execução de um denominado “Plano Macabro”, que teria como objectivo desestabilizar Angola e colocar o Presidente da República, João Lourenço, num “beco sem saída”.
A posição foi assumida por Liberty Chiyaka durante a “Grande Entrevista — Sem Filtros”, realizada a 7 de Setembro, na qual o secretário-geral da UNITA confirmou que o Grupo Parlamentar do maior partido da oposição acompanha as denúncias relacionadas com o chefe do SINSE.
Segundo Liberty Chiyaka, dentro das competências constitucionais e regimentais da Assembleia Nacional, o Grupo Parlamentar da UNITA poderá solicitar ao Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida, que desencadeie as diligências necessárias junto do Presidente da República, enquanto entidade competente nos termos da Constituição e do Estatuto Orgânico do SINSE, tendo em vista uma eventual audição parlamentar de Fernando Garcia Miala.
Liberty Chiyaka prometeu igualmente que a UNITA vai fazer diligências junto do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, no sentido de ser aberto um inquérito independente para apurar as acusações que pesam sobre o chefe do SINSE, Fernando Garcia Miala.
O secretário-geral da UNITA defendeu ainda que, antes de uma eventual audição de Fernando Garcia Miala, deveria ser ouvido o sociólogo Miguel Ângelo, quadro sénior do SINSE, para que os deputados possam confrontar as diferentes versões e avaliar a consistência das acusações e dos elementos que lhes dão suporte.
Portal “A DENÚNCIA” formaliza cinco cartas aos grupos parlamentares
A declaração de Liberty Chiyaka surge num momento em que o Portal “A DENÚNCIA” decidiu transformar a questão numa iniciativa de natureza institucional.
Foram formalizadas cinco cartas dirigidas às direcções dos grupos parlamentares e representações parlamentares da Assembleia Nacional, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do MPLA, Grupo Parlamentar da UNITA e às representações parlamentares da FNLA, PHA e PRS.
Nas cartas, anexadas abaixo, o director do Portal “A DENÚNCIA”, Carlos Raimundo Alberto, solicita um pronunciamento sobre a participação criminal apresentada, em 20 de Fevereiro de 2026, junto da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o general Fernando Garcia Miala.



Um jurista contactado pelo Portal “A DENÚNCIA” sustenta que a iniciativa de apurar as imputações de natureza criminal dirigidas ao chefe do SINSE, general Fernando Garcia Miala, não deve ser encarada como uma responsabilidade exclusiva da UNITA, mas também como uma questão que interpela o MPLA, enquanto partido com maior representação parlamentar.
Segundo o jurista, estando em causa alegações que, a confirmarem-se, poderão configurar eventuais violações da Constituição da República de Angola, do Estatuto Orgânico do SINSE e, eventualmente, a prática de ilícitos criminais, existe matéria suficiente para justificar uma apreciação institucional pelos órgãos competentes.
Na sua perspectiva, caso as imputações venham a ser confirmadas através de uma investigação independente e dos procedimentos legalmente previstos, os factos poderão determinar a abertura de um processo-crime a ser promovido pelo próprio Parlamento contra Fernando Garcia Miala, sem prejuízo do princípio da presunção de inocência e das competências próprias das autoridades judiciárias.
A participação criminal assinada pelo jornalista Carlos Alberto foi igualmente remetida, para conhecimento, ao Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, ao Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida, a Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Jacinto Prazeres, e à então Provedora de Justiça, Antónia Florbela de Jesus Rocha Araújo.
Mais de seis meses depois da apresentação da participação, o denunciante afirma não ter recebido informação sobre o tratamento dado ao processo, eventuais diligências realizadas ou o seu actual estado.
A participação contém, segundo o denunciante, elementos probatórios que, na sua perspectiva, apontam para o alegado envolvimento do general Fernando Garcia Miala na prática dos crimes que lhe são imputados. Esses elementos, que ainda não foram divulgados publicamente por respeito ao segredo de justiça, incluem gravações áudio e a indicação de testemunhas, algumas das quais alegadamente ligadas ao próprio SINSE. A existência desses elementos, sustenta o denunciante, reforça a necessidade de uma investigação independente capaz de determinar a sua autenticidade, alcance e eventual relevância criminal.
A ausência de esclarecimentos, sustenta outro jurista contactado pelo Portal “A DENÚNCIA”, deixou de ser uma questão circunscrita ao denunciante e passou a assumir inequívoca dimensão de interesse público, sobretudo por envolver alegações de natureza criminal dirigidas contra o responsável máximo de um dos órgãos mais sensíveis do aparelho de Estado.
Na avaliação do jurista, a situação ganha uma dimensão ainda mais preocupante perante a existência de uma alegada campanha de promoção da imagem do general Fernando Garcia Miala com contornos presidenciais. Se vier a ser demonstrado que essa campanha é promovida, directa ou indirectamente, pelo próprio chefe do SINSE, apesar de este se ter remetido ao silêncio perante um pedido de esclarecimento do Portal “A DENÚNCIA”, estarão reunidos elementos que justificariam uma investigação autónoma para determinar quem financia, organiza e executa essa campanha, bem como quais os meios utilizados para o efeito.
O jurista considera particularmente relevante apurar se recursos humanos, materiais, tecnológicos, financeiros ou logísticos colocados pelo Estado à disposição do SINSE para o cumprimento da sua missão institucional estarão, de alguma forma, a ser utilizados para uma operação de promoção pessoal ou de natureza político-partidária. A confirmar-se tal utilização, a questão deixaria de ser apenas política ou ética e poderia assumir relevância disciplinar, administrativa e, eventualmente, criminal, dependendo da natureza dos actos e dos recursos envolvidos.
Acrescenta que a eventual participação de um general no activo numa campanha de natureza político-partidária também deve ser apreciada à luz do regime jurídico aplicável aos militares e às forças e serviços de segurança, incluindo as limitações legais relativas à actividade político-partidária. Por isso, sustenta que, independentemente das acusações já constantes da participação criminal, só esta matéria, pela sua gravidade institucional e pelas dúvidas que suscita, justificaria a abertura de um inquérito independente destinado a esclarecer se Fernando Garcia Miala está, ou não, a utilizar a estrutura e os recursos do Estado para uma eventual campanha de promoção política pessoal.
“Se o Estado confia a um general a direcção de um serviço de inteligência para proteger a segurança nacional, os meios colocados sob sua responsabilidade não podem ser desviados para projectos pessoais ou político-partidários”, argumenta o jurista, defendendo que o silêncio institucional perante estas suspeitas apenas aumenta a necessidade de uma investigação independente e transparente.
As cartas levantam quatro questões centrais aos grupos parlamentares: se tiveram conhecimento formal da participação; se o assunto foi apreciado ou acompanhado no âmbito da Assembleia Nacional; se têm conhecimento de diligências realizadas pelas instituições competentes; e, caso contrário, se consideram necessária alguma iniciativa política ou institucional.
Entre as possibilidades colocadas está a audição do sociólogo Miguel Ângelo, apontado na correspondência como autor de acusações públicas contra o general Fernando Garcia Miala e autor das obras “Estado de Violência — Violência de Estado: uma reflexão sociológica sobre a realidade política, económica e social de Angola” e “Angola na Era da Pós-verdade: o Estado de Desalento e o Desalento do Estado”.
Pressão recai agora sobre o Presidente da Assembleia Nacional
Com a posição pública de Liberty Chiyaka e a formalização das cartas aos grupos parlamentares e às representações parlamentares, a pressão institucional passa agora também para o Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.
O Presidente da Assembleia Nacional recebeu uma cópia da participação criminal apresentada contra o chefe do SINSE no dia 20 de Fevereiro de 2026, mas, até ao momento, não tornou pública qualquer posição sobre o assunto.
Um constitucionalista entende que a eventual iniciativa do Grupo Parlamentar da UNITA poderá obrigar a uma apreciação institucional de uma matéria que permanece sem esclarecimento público há vários meses, sobretudo se for formalmente solicitada a audição de Fernando Garcia Miala ou a realização de outras diligências parlamentares.
Nesse cenário, a responsabilidade institucional passará igualmente para o Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida, a quem caberá receber, apreciar e dar o devido encaminhamento à iniciativa, dentro dos poderes que lhe são conferidos pela Constituição e pelo Regimento da Assembleia Nacional. Para o jurista, não se trata de determinar previamente a responsabilidade criminal de ninguém, mas de assegurar que uma questão de inequívoco interesse público, envolvendo alegações graves contra o responsável máximo de um órgão de inteligência do Estado, seja submetida aos mecanismos de fiscalização e controlo parlamentar legalmente previstos.
O constitucionalista considera, por isso, que, perante um eventual pedido formal da UNITA, o Presidente da Assembleia Nacional terá de demonstrar que a instituição que dirige é capaz de tratar a matéria com independência, imparcialidade e respeito pelas suas competências. Sobretudo porque Adão de Almeida já recebeu, desde 20 de Fevereiro de 2026, uma cópia da participação criminal apresentada contra Fernando Garcia Miala e, até ao momento, não tornou pública qualquer posição sobre o assunto.
A questão que se levanta, segundo o jurista, é simples, mas institucionalmente incontornável: se a Assembleia Nacional é chamada a exercer as suas competências de fiscalização e controlo, poderá o seu Presidente permanecer silencioso perante alegações desta gravidade, ou deverá assegurar que o Parlamento examine, dentro dos limites constitucionais e regimentais, os factos que lhe são formalmente apresentados?
“O essencial é que as alegações sejam submetidas aos mecanismos institucionais adequados, com respeito pela Constituição, pela lei e pelas garantias dos envolvidos. Neste tipo de iniciativa, não se pode achar que o objectivo seja substituir os órgãos de Justiça, mas garantir que acusações de tamanha gravidade não permaneçam indefinidamente sem uma resposta institucional”, conclui o jurista.
A reclamação apresentada junto da PGR no dia 18 de Agosto de 2026, depois de mais de seis meses sem resposta, reforçou igualmente a exigência de esclarecimento sobre o destino dado à participação criminal.
Outro episódio que a UNITA considera susceptível de justificar uma iniciativa parlamentar está relacionado com a alegada espionagem do telemóvel do jornalista Teixeira Cândido, antigo secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos. A referência a este episódio surge no mesmo contexto de preocupação com alegadas práticas de vigilância e actuação dos serviços de inteligência que, segundo as denúncias, carecem de esclarecimento pelas instituições competentes.
