A série “A encruzilhada do poder no processo de sucessão no MPLA” chega à Parte VIII, numa análise do Portal “A DENÚNCIA”. Depois da Grande Entrevista, Sem Filtros, concedida pelo advogado de Higino Carneiro, Sérgio Raimundo, na qual apresentou denúncias sobre alegados actos susceptíveis de configurar ilícitos criminais envolvendo o Presidente da República, João Lourenço, bem como reflexões sobre a necessidade de uma reforma profunda da Constituição, disponível no canal de YouTube do Portal “A DENÚNCIA”, a Subcomissão de Candidaturas ao IX Congresso Ordinário do MPLA pronunciou-se, no dia seguinte, com a declaração de nulidade da candidatura de Higino Carneiro, alegando a existência de “graves irregularidades” no processo de subscrição.
Nesta edição, o Portal “A DENÚNCIA” analisa o pronunciamento do coordenador da Subcomissão, Job Capapinha, identificando incongruências, lacunas de fundamentação e questões relacionadas com a transparência e a uniformidade do procedimento de validação das candidaturas.
Na conferência de imprensa realizada ontem, terça-feira, 21, o coordenador da Subcomissão de Candidaturas, Job Capapinha, afirmou que o mandatário da candidatura de Higino Carneiro declarou ter entregue 19.158 fichas de subscrição, organizadas em 152 pastas. Entretanto, o próprio coordenador reconheceu que, no acto da recepção da documentação, foram identificadas como ausentes duas pastas provenientes da província do Bié. A Subcomissão, contudo, não esclareceu um ponto essencial: como é que se chegou ao número de 14.493 fichas que foram validadas e analisadas?
A diferença de 4.665 fichas de subscrição que deixaram de ser contabilizadas não parece corresponder às duas pastas em falta da província do Bié, anunciadas pelo coordenador da Subcomissão. A leitura dos números levanta, desde logo, algumas incongruências.
Uma questão adicional que merece escrutínio prende-se com o momento em que a alegada ausência das duas pastas provenientes da província do Bié foi identificada. Se, como afirmou o coordenador da Subcomissão de Candidaturas, a falta dessas pastas foi constatada no acto da recepção da documentação, importa questionar por que razão essa informação não foi tornada pública imediatamente no momento da formalização da candidatura de Higino Carneiro.
A omissão desta informação no acto inicial de entrega do processo ganha particular relevância porque diversos órgãos de comunicação social divulgaram, com base nos dados apresentados pela candidatura, o número de 19.158 fichas de subscrição. Perante uma eventual discrepância entre o número declarado e o número efectivamente recebido pela Subcomissão, seria expectável que o órgão responsável pelo processo de validação esclarecesse publicamente essa diferença desde o primeiro momento, evitando a consolidação de uma informação que posteriormente viria a ser contrariada pelos próprios dados apresentados.
Assim, a questão central não reside apenas na existência de duas pastas alegadamente em falta, mas no momento em que essa ocorrência foi comunicada, nos critérios de registo da documentação recebida e na transparência do procedimento adoptado. Quando uma diferença documental envolve 4.665 fichas de subscrição, número próximo do mínimo exigido para a apresentação de uma candidatura, a ausência de esclarecimentos imediatos contribui para aumentar as dúvidas sobre a cadeia de custódia documental e sobre a uniformidade dos procedimentos aplicados às diferentes candidaturas.
A questão relativa à falta de duas pastas da candidatura de Higino Carneiro assume particular relevância quando confrontada com a ausência do coordenador da Subcomissão de Candidaturas no acto de formalização daquela candidatura, diferentemente do que ocorreu no acto de entrega da candidatura de João Lourenço, em que o mesmo responsável esteve presente e que viria posteriormente a ser considerada a única candidatura válida.
Embora a ausência do coordenador, isoladamente considerada, não configure necessariamente uma irregularidade, a diferença de acompanhamento institucional em actos processuais de natureza idêntica suscita interrogações quanto à observância do princípio da igualdade de tratamento entre candidaturas, sobretudo quando uma delas registou posteriormente uma divergência documental significativa, envolvendo a diferença de 4.665 fichas de subscrição entre o número declarado e o número efectivamente apurado pela Subcomissão.
Neste contexto, a questão central não reside apenas na ausência física do coordenador, mas nas garantias de transparência, controlo e acompanhamento asseguradas em cada etapa do procedimento. Quando candidaturas concorrentes estão sujeitas ao mesmo processo de validação, impõe-se que os mecanismos de recepção, conferência e custódia documental sejam conduzidos sob critérios uniformes, de modo a preservar a confiança na imparcialidade e na igualdade de condições entre os concorrentes.
Segundo os dados apresentados pela própria Subcomissão, foram efectivamente apuradas apenas 14.493 fichas de subscrição, em vez das 19.158 inicialmente declaradas pelo mandatário da candidatura.
A primeira questão que se impõe é de natureza lógica. Se, segundo a própria Subcomissão, a falta de duas pastas foi detectada no acto da entrega da documentação, torna-se necessário esclarecer por que razão esse facto não foi imediatamente reflectido no número oficial de fichas recebidas. Se as duas pastas não chegaram efectivamente às mãos da Subcomissão, o número de 19.158 fichas nunca poderia ter sido considerado como universo documental efectivamente entregue. Pelo contrário, se esse número foi formalmente recebido, importa esclarecer em que momento e em que circunstâncias deixaram de ser contabilizadas as correspondentes 4.665 fichas.
Esta aparente contradição é relevante porque deixa em aberto duas hipóteses distintas: ou houve um erro na contabilização inicial das fichas apresentadas pelo mandatário da candidatura, ou existiu uma quebra da cadeia de custódia da documentação após a sua entrega. Qualquer uma destas hipóteses exige esclarecimentos adicionais, sobretudo quando a diferença corresponde praticamente ao número mínimo de subscrições exigido para validar uma candidatura.
A análise da exposição feita pelo coordenador da Subcomissão de Candidaturas suscita diversas questões de coerência lógica, transparência procedimental e suficiência probatória. Embora o discurso utilize expressões fortes, como “graves irregularidades”, “documentos falsos” e “falsificação”, a fundamentação pública apresentada revela lacunas que merecem escrutínio.
Em primeiro lugar, a Subcomissão afirma ter confirmado a existência de subscrições de “supostos militantes que não estão regularmente inscritos nos CAP do MPLA”. Contudo, não esclarece quantas das 14.493 fichas analisadas se enquadram nessa situação. Sem a indicação do número concreto de casos, torna-se impossível aferir o peso efectivo dessa alegada irregularidade na avaliação global da candidatura.
Em segundo lugar, sustenta que foram utilizadas subscrições acompanhadas de cartões de militante descontinuados, mas que apresentam datas recentes de emissão. Também aqui não é indicado quantos casos foram detectados, quais os cartões em causa, quais as datas consideradas incompatíveis nem qual o critério utilizado para concluir pela sua invalidade.
Em terceiro lugar, afirma que foram encontradas listas de subscritores assinadas por uma única pessoa em nome de vários outros supostos militantes. Todavia, não identifica o número de ocorrências, as províncias abrangidas, os nomes envolvidos nem apresenta qualquer elemento documental que permita confirmar publicamente essa conclusão.
Em quarto lugar, refere a existência de Bilhetes de Identidade falsos, alegadamente comprovados pelos órgãos competentes. Contudo, também neste ponto não esclarece quantos documentos terão sido considerados falsificados, quais os critérios técnicos utilizados para essa conclusão, nem quais foram, concretamente, os órgãos competentes que procederam à respectiva validação.
Como exemplos concretos, a Subcomissão apresentou apenas duas situações. A primeira refere-se à província de Luanda, onde afirma ter sido encontrada uma declaração de apoio falsamente atribuída à camarada Djamila Ugeth da Silva de Almeida, membro do Bureau Político do MPLA, a qual declarou não ter escrito, autorizado nem assinado qualquer documento de apoio à candidatura de Higino Carneiro.
A segunda diz respeito à província de Cabinda, onde terá sido identificada uma declaração de apoio acompanhada de um Bilhete de Identidade alegadamente falsificado, emitido em nome do cidadão Mateus Muanda. Contudo, estes dois exemplos, por si só, não permitem demonstrar que o universo das restantes milhares de fichas padeça das mesmas irregularidades.
As referências a estas alegadas irregularidades abrem um precedente particularmente sensível relativamente ao número de militantes que o MPLA tem historicamente afirmado possuir, frequentemente apresentado como indicador da sua implantação nacional e utilizado como elemento de legitimação política das sucessivas vitórias eleitorais, resultados que têm sido reiteradamente contestados pelos partidos da oposição.
Independentemente da responsabilidade individual ou institucional que venha eventualmente a ser apurada, o próprio processo de validação das subscrições trouxe para o debate público questões relevantes sobre os mecanismos de actualização, controlo e verificação da militância partidária. Se foram efectivamente identificadas situações envolvendo alegados militantes não inscritos regularmente, cartões descontinuados, duplicação de nomes ou documentos falsificados, como afirmou a Subcomissão, torna-se inevitável questionar a robustez dos procedimentos internos de registo e validação da base militante.
Ou seja, é o próprio coordenador da Subcomissão de Candidaturas que, no seu pronunciamento público, admite a existência de declarações de apoio atribuídas a supostos militantes acompanhadas de documentos de identificação civil alegadamente falsos, situação que, segundo afirmou, teria sido devidamente comprovada pelos órgãos competentes.
Esta afirmação, pela sua gravidade, levanta uma questão inevitável: se tais documentos foram apresentados por pessoas identificadas como militantes do MPLA, como foi possível a existência de alegados portadores de Bilhetes de Identidade falsos no âmbito de um processo interno de validação da militância partidária? A questão ultrapassa a disputa interna de candidaturas e coloca em debate a eficácia dos mecanismos de controlo, registo e verificação da própria base militante.
A situação não deixa de suscitar interrogações. Merece particular atenção o facto de a candidatura de João Lourenço ter anunciado a recolha de cerca de onze mil assinaturas de subscrição em apenas dois dias, período que coincidiu com um fim-de-semana, tendo sido posteriormente validadas aproximadamente sete mil subscrições pela Subcomissão de Candidaturas.
No entanto, não foram esclarecidas as causas da não validação de cerca de mais de duas mil subscrições. A comunicação institucional da Subcomissão de Candidaturas que antes parece não ter passado de um mero exercício de retórica traz agora um facto relevante: a afirmação de que o fenómeno da falsificação foi verificado em todas as pastas de todas as províncias, envolvendo mapas de suporte, repetição de mapas, duplicação de nomes e cartões falsos atribuídos a supostos militantes. O que poderia ser uma incongruência na comunicação passou a ser um grave constrangimento institucional.
Depois de Higino Carneiro ter apresentado a sua candidatura, acompanhada de 19.158 assinaturas de subscrição, tal como havíamos antecipado, a situação colocaria a Subcomissão de Candidaturas perante um evidente embaraço político e jurídico caso optasse por fundamentar um eventual indeferimento apenas na existência do processo-crime em curso na Procuradoria-Geral da República (PGR), cuja acusação contra o general foi deduzida, de forma particularmente célere, em datas coincidentemente próximas da formalização da candidatura.
Sustentávamos, na altura, que seria difícil à Subcomissão encontrar fundamentos juridicamente consistentes para justificar um eventual indeferimento da candidatura exclusivamente com base na existência de um processo judicial pendente. Referimos igualmente que uma decisão assente nessa premissa seria particularmente delicada, tendo em conta a rapidez invulgar com que a Procuradoria-Geral da República deduziu a acusação, circunstância que poderia alimentar percepções e desconfianças públicas de eventual utilização de mecanismos judiciais para condicionar o percurso político de Francisco Higino Lopes Carneiro.
Uma das hipóteses que então admitimos era a de que, caso o tribunal acompanhasse essa mesma dinâmica de aceleração processual, promovendo um julgamento em prazo igualmente excepcionalmente reduzido, dificilmente deixariam de surgir interrogações e desconfianças públicas quanto à eventual existência de uma agenda política, directa ou indirectamente associada ao Presidente da República, João Lourenço, orientada para inviabilizar a candidatura de Higino Carneiro à liderança do partido.
Perante este cenário, não seria apenas a imagem do MPLA que sairia profundamente fragilizada. A credibilidade das próprias instituições do Estado acabaria igualmente afectada, comprometendo a confiança dos cidadãos na imparcialidade e independência de todo o sistema que congrega a administração e funcionamento do Estado.
Como se pode constatar, apesar da gravidade da declaração relativa à falsificação de documentos, a Subcomissão não apresenta qualquer quantificação por província, por pasta ou por categoria de irregularidade, limitando-se a formular uma conclusão de alcance geral.
Estamos, sem dúvida, perante um episódio politicamente complexo. A experiência de abertura à democracia interna no MPLA, com a admissão de múltiplas candidaturas, transformou a disputa pela liderança do partido numa competição inédita entre João Manuel Gonçalves Lourenço e Francisco Higino Lopes Carneiro, expondo, simultaneamente, profundas fragilidades nos mecanismos internos de sucessão.
Este episódio suscita, inevitavelmente, interrogações mais amplas sobre o funcionamento dos processos de validação partidária e sobre a robustez dos mecanismos de controlo e verificação que, em última instância, podem influenciar a credibilidade dos procedimentos utilizados nos processos eleitorais gerais.
Importa recordar o que nós, Portal “A DENÚNCIA”, já escrevemos anteriormente: no actual contexto político, económico e social do país, seja qual for o candidato que o MPLA apresente às eleições gerais de 2027, dificilmente conseguirá evitar uma derrota eleitoral. Esta disputa interna acabou por expor, de forma ainda mais evidente, não apenas as fragilidades políticas do partido, mas também as tensões estruturais que atravessam os seus mecanismos de organização interna.
Paradoxalmente, embora Job Capapinha não tenha tornado público quantas fichas foram invalidadas por cada uma das alegadas irregularidades anteriormente descritas, com a subtração misteriosa de 4.665 subscrições, a Subcomissão apresentou um resultado estatístico final extremamente preciso: das 14.493 fichas analisadas, apenas 2.561 foram consideradas válidas (17,6%), 9.659 não válidas (66,6%) e 2.273 falsas (15,6%).
Contudo, estes dados apresentam igualmente uma incongruência matemática: a soma das percentagens divulgadas corresponde a 99,8%, e não a 100%, deixando uma diferença de 0,2 pontos percentuais que a Subcomissão não explicou. Embora esta diferença possa resultar de arredondamentos, a ausência de uma nota metodológica impede perceber como foram calculadas as percentagens apresentadas.
Mais ainda: quando se procede ao recálculo com base nos números absolutos divulgados pela própria Subcomissão, verifica-se que os valores não coincidem exactamente: as 2.561 fichas válidas representam aproximadamente 17,7% do total; as 9.659 fichas não válidas correspondem a cerca de 66,6%; e as 2.273 fichas falsas equivalem a aproximadamente 15,7%. A diferença, embora aparentemente pequena, reforça a necessidade de esclarecimento sobre os critérios estatísticos utilizados.
Há aqui uma questão conceptual igualmente relevante: a distinção entre fichas “não válidas” e fichas “falsas”. A Subcomissão não esclareceu se as fichas consideradas falsas integram igualmente o universo das fichas não válidas ou se constituem uma categoria autónoma. Se uma ficha falsa é necessariamente inválida, poderá existir sobreposição entre categorias; se são categorias distintas, impunha-se explicar os critérios objectivos que permitem essa separação.
Com base nesses resultados, a Subcomissão declarou nula a candidatura de Higino Carneiro. Todavia, a fundamentação pública conhecida não esclarece suficientemente a correspondência entre cada irregularidade identificada e o número exacto de fichas afectadas, circunstância que dificulta a compreensão do processo decisório e a avaliação da sua objectividade.
Finalmente, merece especial atenção o facto de a própria Subcomissão reconhecer que os factos descritos poderão configurar ilícitos de natureza criminal, designadamente por envolverem alegadas falsificações documentais. Apesar disso, em vez de anunciar de imediato a participação às autoridades competentes do Estado, limitou-se a informar que remeterá o processo aos órgãos competentes do partido, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º dos Estatutos do MPLA, reafirmados pelo Regulamento Eleitoral e pelo Código de Ética partidária.
Esta opção suscita uma questão jurídica relevante. Tratando-se de factos que, em tese, podem configurar crimes como falsificação de documentos ou uso de documento falso, importa saber se o tratamento da matéria pode circunscrever-se exclusivamente à esfera disciplinar interna do partido ou se, pela natureza pública dos eventuais ilícitos, deveria igualmente haver comunicação às autoridades estaduais competentes para investigação criminal.
Se a própria Subcomissão afirma possuir provas devidamente confirmadas pelos órgãos competentes, nomeadamente sobre a existência de documentos falsificados, a questão central passa a ser a transparência do procedimento: quais foram as provas analisadas, qual a dimensão real das irregularidades, quantas fichas foram efectivamente afectadas e quais os critérios jurídicos e estatísticos que sustentaram a decisão final de considerar inválida a candidatura?
Contudo, a questão central é outra: se o prazo para a entrega das candidaturas apenas termina a 25 de Outubro de 2026, por que motivo as alegadas irregularidades ou insuficiências detectadas conduziram de imediato à declaração de nulidade da candidatura? Não deveria, em observância dos princípios do contraditório, da boa-fé procedimental e da igualdade de tratamento, ser concedida ao candidato a oportunidade de suprir eventuais insuficiências ou apresentar os esclarecimentos e documentos considerados necessários?
São perguntas que ultrapassam o caso concreto de Higino Carneiro. Dizem respeito à credibilidade do próprio processo de sucessão no MPLA, à confiança dos seus militantes nas regras internas e à imagem que o partido pretende projectar enquanto organização política que afirma respeitar a democracia interna e o Estado Democrático de Direito.
Independentemente da decisão final, um processo desta natureza exige transparência, coerência, igualdade de tratamento e fundamentação rigorosa. Quando subsistem dúvidas relevantes e persistem incongruências por esclarecer, o maior interesse do próprio MPLA não deveria ser o encerramento apressado da controvérsia, mas o seu completo esclarecimento. Afinal, a legitimidade de uma liderança não se mede apenas pelo resultado alcançado, mas também pela forma como esse resultado é obtido.
Não perca a Parte IX desta série “A encruzilhada do poder no processo de sucessão no MPLA“. O filme está longe do fim. Há ainda muitos factos por analisar e muitas perguntas que aguardam resposta.
Haja, pelo menos, um mínimo de decência pública por parte da actual liderança do MPLA.
