No final do mês de Julho, o general Francisco Higino Lopes Carneiro deu entrada, junto do Tribunal Constitucional, de um pedido de providência cautelar visando a anulação da decisão da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso Ordinário do MPLA, previsto para os dias 9 e 10 de Dezembro, que havia anulado a sua candidatura à presidência do partido, por alegadas irregularidades.

À primeira vista, trata-se de mais uma batalha jurídica em torno de uma candidatura partidária. Mas, quando observada no contexto do processo de sucessão em curso no MPLA, a iniciativa de Higino Carneiro ganha uma dimensão política muito maior. O que está em disputa não é apenas a possibilidade de um general concorrer à liderança do partido. É o controlo do processo político que poderá determinar quem será escolhido para suceder a João Lourenço à frente do país.

A disputa em torno da candidatura de Higino Carneiro não pode, por isso, ser dissociada daquilo que está a acontecer dentro do MPLA. O desenho do actual processo parece apontar para uma intenção de João Lourenço chegar ao IX Congresso com o caminho aberto para uma candidatura única à presidência do partido, afastando da eleição interna uma das figuras que se apresentou como alternativa. Se esta leitura estiver correcta, não estaremos apenas perante a preparação de um congresso partidário, mas perante a construção antecipada das condições políticas para a sucessão presidencial de 2027.

A questão ganha particular relevância porque, no sistema político angolano, a liderança do MPLA não é uma disputa meramente interna. Quem controlar o partido terá uma posição central na definição da estratégia eleitoral e, sobretudo, na escolha de quem será apresentado como cabeça-de-lista às eleições gerais de 2027. Controlar a sucessão dentro do partido significa, em larga medida, influenciar a sucessão à frente do Estado.

É neste quadro que a situação de Higino Carneiro se cruza com a arquitectura do poder. O general enfrenta, simultaneamente, duas frentes que podem determinar o seu futuro político: uma decisão partidária que afastou a sua candidatura à presidência do MPLA e um processo judicial que, dependendo do seu desfecho, poderá ter consequências sobre a sua capacidade de continuar a disputar o espaço político da sucessão.

A Justiça entra, assim, numa equação que, embora formalmente judicial, possui inevitáveis implicações políticas. Enquanto no MPLA se desenham as condições para a escolha da futura liderança, nos tribunais decide-se parte das condições em que uma das alternativas a essa liderança poderá ou não continuar a existir.

Na semana passada, Higino Carneiro teria sido convocado para uma audiência de instrução contraditória no Tribunal Supremo, inicialmente marcada para o dia 12 de Agosto. A referida audiência, porém, não se realizou, por ter sido adiada pelo Tribunal sem que, segundo as informações de que dispomos, o general tivesse sido previamente notificado. A audiência acabou por realizar-se ontem, 19 de Agosto, numa sessão que se prolongou por cerca de sete horas.

À saída do Tribunal Supremo, Higino Carneiro e o seu advogado, José Carlos, mostraram-se confiantes quanto ao resultado da sessão, particularmente em relação às declarações prestadas por quatro testemunhas arroladas pela defesa. Segundo o advogado, os depoimentos contribuíram para esclarecer aspectos relevantes dos factos em apreciação e, na perspectiva da defesa, reforçam a tese de que Higino Carneiro não praticou os crimes que lhe são imputados.

O general responde a um processo em que lhe são imputados crimes de natureza económico-financeira, entre os quais peculato e branqueamento de capitais, acusações que a defesa contesta. As quatro testemunhas ouvidas ontem constituíram, segundo o advogado, um elemento importante para a estratégia da defesa, por terem apresentado uma versão dos factos que, na sua óptica, contraria a narrativa da acusação.

Mas uma coisa é a convicção da defesa; outra, muito diferente, é uma decisão judicial. Os depoimentos das testemunhas não equivalem a uma declaração de inocência. Caberá ao Tribunal Supremo avaliar o seu valor probatório, confrontá-los com os restantes elementos do processo e decidir sobre o eventual prosseguimento da acção. Da mesma forma, a providência cautelar apresentada no Tribunal Constitucional não significa, por si só, que a candidatura de Higino Carneiro será reintegrada na corrida à liderança do MPLA.

O que não pode ser ignorado, porém, é a coincidência entre as duas frentes. Enquanto se decide nos tribunais o destino jurídico de Higino Carneiro, dentro do MPLA decide-se o desenho político da sucessão. E as duas questões podem acabar por se encontrar num ponto essencial: a definição de quem terá legitimidade, espaço e força política para disputar a liderança do partido e, posteriormente, participar na escolha do candidato presidencial.

Por um lado, existe uma acção penal contra Higino Carneiro, cujo processo decorre no Tribunal Supremo e que, no plano político, não pode deixar de ser associado à circunstância de o general ser candidato à liderança do MPLA. João Lourenço, actual Presidente da República, é simultaneamente presidente cessante do MPLA e candidato à sua própria sucessão na liderança do partido, sendo, até ao momento, a única candidatura aprovada pela Subcomissão de Candidaturas.

Por outro lado, existe uma acção intentada pelo próprio Higino Carneiro contra a Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso Ordinário do MPLA, órgão presidido por João Lourenço e coadjuvado por Mara Regina Quiosa, actual vice-presidente cessante do partido. O objectivo dessa acção é precisamente obter a anulação da decisão da Subcomissão de Candidaturas que invalidou a candidatura do general à presidência do partido.

A sobreposição destas duas frentes produz uma circunstância politicamente particularmente sensível. O mesmo actor político que procura garantir a sua continuidade na liderança do MPLA é também o presidente da estrutura responsável pela preparação do congresso no qual essa liderança será disputada; ao mesmo tempo, uma das candidaturas que pretende enfrentar João Lourenço nesse processo encontra-se envolvida num processo penal que corre no Tribunal Supremo.

Isto não permite, por si só, estabelecer qualquer relação causal entre o processo criminal e a disputa partidária, nem autoriza a concluir que uma decisão judicial esteja a ser determinada por interesses políticos. Mas seria igualmente difícil ignorar a coincidência entre as duas dimensões e o peso político que cada uma delas pode assumir no processo de sucessão.

No plano judicial, porém, a disputa de Higino Carneiro parece ter avançado para uma fase particularmente relevante. O Tribunal Constitucional terá admitido a acção intentada pelo general e solicitado ao MPLA que, no prazo de oito dias, apresentasse as suas alegações. Aparentemente, o prazo concedido ao partido para se pronunciar sobre o referido contencioso já terá sido ultrapassado, deixando o processo à espera de um dos seus momentos decisivos: a posição do Tribunal sobre a validade da decisão que afastou a candidatura do general.

Enquanto isso, aguarda-se pela decisão do Tribunal Constitucional, que poderá ser conhecida em breve. E, qualquer que seja o seu sentido, a decisão terá um significado que ultrapassa o destino individual de Higino Carneiro. Poderá determinar se o general recupera o direito de disputar a liderança do MPLA ou se permanece afastado de uma eleição interna que poderá ser determinante para a definição do futuro político do país.

Ainda que o Tribunal Constitucional venha a decidir desfavoravelmente sobre a providência cautelar intentada pelo candidato Higino Carneiro, tal decisão não significará, necessariamente, o encerramento da controvérsia jurídica em torno do processo de sucessão. Poderá permanecer em aberto a possibilidade de, posteriormente, ser intentada uma acção de impugnação do próprio conclave, caso subsistam fundamentos jurídicos susceptíveis de questionar a regularidade do processo de escolha da liderança do partido. Esta foi, aliás, a primeira questão colocada nesta análise e reflexão: até onde poderá chegar a contestação jurídica do processo de sucessão no MPLA?

Essa possibilidade acrescenta uma nova dimensão à actual batalha judicial. A controvérsia deixa de estar circunscrita à validade ou invalidade da candidatura de Higino Carneiro e passa a incidir sobre a própria legitimidade, regularidade e credibilidade do processo congressual.

Ou seja, mesmo que a candidatura do general não seja reintegrada, a questão poderá não terminar aí. O debate poderá deslocar-se da candidatura para o próprio conclave, da condição de um candidato para a validade do processo que produzirá a futura liderança do MPLA.

Neste contexto, surge igualmente uma questão que não pode ser ignorada: qual será o impacto de uma eventual decisão do Tribunal Supremo sobre o processo que envolve o general Francisco Higino Lopes Carneiro? Uma absolvição ou uma condenação poderá produzir consequências políticas distintas, não apenas para o próprio candidato, mas também para a percepção, dentro e fora do MPLA, sobre a legitimidade do processo de sucessão e sobre o ambiente político em que decorrerá o IX Congresso Ordinário.

Uma eventual absolvição poderia reforçar, dentro do partido, a narrativa de que a exclusão de Higino Carneiro da corrida à liderança ocorreu num contexto político marcado por uma crescente judicialização da disputa. Uma eventual condenação, por seu turno, poderia ser politicamente utilizada para sustentar a decisão de afastamento do general, embora não eliminasse, por si só, as questões já suscitadas em torno da tramitação do processo de candidatura e das condições em que a disputa interna está a ser conduzida.

Uma absolvição não provaria, por si só, que o processo penal teve motivações políticas, da mesma forma que uma condenação não provaria, automaticamente, que a exclusão da candidatura foi politicamente legítima. Cada decisão deverá ser apreciada no âmbito próprio, embora os seus efeitos políticos possam ser muito mais amplos do que o conteúdo estritamente jurídico da sentença.

Mais uma vez, a história parece repetir-se. A realização do IX Congresso Ordinário do MPLA não se resume, nesta perspectiva, a uma simples disputa entre diferentes visões políticas ou correntes de pensamento político-ideológico dentro do partido. O que se observa é uma confrontação cada vez mais acentuada entre grupos de poder, interesses e percepções distintas sobre o futuro do MPLA, numa dinâmica que pode transformar adversários políticos em verdadeiros inimigos.

É precisamente essa transformação da disputa política numa confrontação de interesses cada vez mais difíceis de conciliar que torna o actual processo particularmente delicado para a unidade interna do partido. Quando a divergência deixa de ser encarada como parte natural da competição política e passa a ser percebida como uma ameaça ao poder ou à sobrevivência de determinado grupo, o espaço para o compromisso diminui.

No fundo, a judicialização da disputa corre o risco de servir mais aos interesses da ruptura do que aos da conciliação. Quando a Justiça passa a ocupar um espaço que deveria ser preenchido, em primeiro lugar, pelo diálogo e pela arbitragem política interna, cada decisão judicial tende a ser interpretada não apenas pelo seu conteúdo jurídico, mas também como uma vitória ou uma derrota de determinada corrente ou grupo de poder.

A unidade e a coesão interna do MPLA não são preservadas apenas pela realização formal de um congresso. Um congresso pode ser realizado dentro dos prazos, cumprir todas as formalidades e, ainda assim, deixar uma ferida política aberta. A verdadeira legitimidade do IX Congresso dependerá também da capacidade de os seus resultados serem reconhecidos como legítimos pelos diferentes sectores do partido e de os contendores aceitarem que as regras da competição foram aplicadas de forma transparente, previsível e equitativa.

Não basta produzir um vencedor; é preciso produzir um resultado que os vencidos possam aceitar. Sem isso, o congresso poderá resolver formalmente a liderança do MPLA, mas deixar por resolver a disputa política que está na sua origem.

É nesta sobreposição entre disputa judicial e disputa política que reside uma das verdadeiras encruzilhadas do poder: qualquer que seja o sentido das decisões judiciais, se uma das partes entender que o processo de sucessão não assegurou condições de legitimidade, transparência e igualdade entre os candidatos, a controvérsia poderá prolongar-se para além do IX Congresso.

Nesse cenário, o problema deixará de ser apenas saber quem presidirá ao MPLA. Passará a estar em causa a própria capacidade do partido de preservar a sua unidade interna, assegurar uma transição politicamente legítima e chegar às eleições gerais de 2027 sem carregar consigo uma fractura produzida por uma sucessão judicializada e politicamente contestada.

A Justiça pode decidir sobre a legalidade de um acto, sobre a validade de uma candidatura ou sobre a responsabilidade criminal de uma pessoa. O que dificilmente poderá fazer, por si só, é reconstruir a confiança política entre facções, reparar fracturas internas ou garantir a aceitação política de uma determinada solução de sucessão.

É por isso que uma decisão judicial poderá encerrar uma determinada etapa processual sem, necessariamente, encerrar o radicalismo do conflito político que lhe deu origem. Quando um conflito político profundo permanece intacto, qualquer solução meramente formal corre o risco de carregar consigo as sementes de uma contestação posterior.

Se a Justiça for chamada a substituir o diálogo político, o risco é que ela acabe por decidir o litígio sem conseguir resolver o conflito. E um conflito político não resolvido, sobretudo dentro de um partido que governa o país, pode sobreviver a qualquer sentença, a qualquer decisão congressual e até ao próprio congresso.

E, nesse caso, o maior perigo para o MPLA não será a existência de vencedores e vencidos no IX Congresso, algo inerente a qualquer processo de disputa política, mas a possibilidade de o partido sair do conclave com uma liderança formalmente constituída e, ainda assim, com a sua legitimidade política contestada por uma parte significativa da própria estrutura partidária.

Essa seria a verdadeira derrota: não a derrota de Higino Carneiro ou de João Lourenço, mas a incapacidade do MPLA de produzir uma sucessão capaz de preservar a sua unidade, reconstruir a confiança interna e preparar o partido, sem fracturas profundas, para o desafio eleitoral de 2027.

É neste contexto que ganha particular relevância a actuação da Televisão Pública de Angola (TPA). Desde 17 de Agosto de 2026, a emissora pública passou a promover a realização do IX Congresso Ordinário do MPLA, apresentando o conclave como um acontecimento político já inscrito no calendário e no percurso normal do partido.

A questão que se levanta não é se o MPLA deve ou não preparar o seu congresso. Naturalmente que deve. O problema está em saber que mensagem política está a ser transmitida quando a principal televisão pública do país promove a realização de um congresso cujo processo de preparação continua a ser objecto de contestação judicial e política.

A quatro meses do IX Congresso, permanecem em aberto questões relevantes: uma candidatura foi invalidada e contestada judicialmente; existe uma providência cautelar pendente no Tribunal Constitucional; decorre no Tribunal Supremo um processo penal contra um dos candidatos que pretendia disputar a liderança do partido; e permanece a possibilidade de novas iniciativas judiciais relacionadas com a regularidade do próprio conclave.

O que pretende, então, o MPLA transmitir ao país através desta antecipação comunicacional do congresso? Que o processo está definitivamente consolidado e que as controvérsias existentes não terão qualquer capacidade para o alterar? Ou que, independentemente do que vierem a decidir os tribunais, o IX Congresso será realizado nos termos actualmente definidos?

Para a maioria dos observadores, parece pouco provável que o Tribunal Constitucional venha a decidir favoravelmente a providência cautelar intentada pelo general Higino Carneiro. Contudo, uma eventual decisão desfavorável poderá não significar apenas o encerramento de uma frente judicial. Poderá abrir uma nova fase da disputa política interna, com consequências difíceis de antecipar para a unidade e a coesão do MPLA.

A posição de Higino Carneiro é particularmente delicada. O general procura conciliar um discurso de unidade e coesão interna com uma contestação frontal à decisão que invalidou a sua candidatura. Essa postura permite-lhe, por um lado, evitar que a sua contestação seja apresentada como uma ruptura com o partido; mas, por outro, poderá revelar-se insuficiente para conter o descontentamento de sectores que manifestaram abertamente apoio à sua candidatura.

Uma decisão do Tribunal Constitucional que colocasse definitivamente Higino Carneiro fora da competição pela liderança do MPLA poderia, assim, produzir um efeito político que ultrapassaria largamente a figura do próprio candidato. Para os seus apoiantes, uma eventual aceitação passiva da decisão poderá ser interpretada como desilusão, recuo ou até capitulação perante um processo que consideram ter sido conduzido de forma desfavorável à sua candidatura.

É precisamente por isso que uma eventual ruptura interna parece mostrar-se cada vez mais inevitável, ou, pelo menos, uma possibilidade cada vez mais concreta, sobretudo se uma parte dos apoiantes de Higino Carneiro entender que a exclusão da sua candidatura encerra, de forma definitiva, o espaço para uma alternativa dentro do partido.

Em sentido contrário, uma eventual decisão favorável do Tribunal Constitucional, abrindo caminho para que Higino Carneiro possa disputar a liderança do partido com o actual presidente cessante, João Lourenço, levantaria igualmente questões de elevada sensibilidade política e institucional.

Desde logo, surgiriam novos questionamentos sobre a relação entre o processo político interno do MPLA e o processo-crime que corre os seus trâmites no Tribunal Supremo contra um dos candidatos à presidência do partido que governa o país. A reintegração da candidatura de Higino Carneiro não eliminaria o processo penal, assim como a existência desse processo não determinaria, por si só, a validade ou invalidade da sua candidatura.

Há uma questão central que, neste momento, parece pesar fortemente sobre a evolução das duas frentes da disputa: a gestão do tempo.

Não se trata apenas de saber qual Tribunal decidirá primeiro ou qual será o sentido das respectivas decisões. Trata-se, sobretudo, de perceber como o calendário judicial poderá interferir no calendário político do MPLA e, em particular, no processo de preparação e organização do seu IX Congresso Ordinário.

O tempo, neste contexto, deixa de ser uma simples variável processual e transforma-se num factor político. Uma decisão tomada antes do Congresso poderá alterar a composição da disputa, enquanto uma decisão posterior poderá lançar dúvidas sobre actos já praticados ou alimentar uma nova frente de contestação.

Quanto mais o tempo avançar sem uma definição clara, maior será o risco de a incerteza jurídica se transformar em instabilidade política e de a disputa interna deixar de ser apenas uma competição pela liderança para se converter numa luta pela sobrevivência de duas facções que revelam, actualmente, uma crescente antinomia política dentro do partido.

É neste centro de gravidade da actual encruzilhada que surge um nome que, nesta análise, parece colocar o Presidente João Lourenço perante um problema político particularmente delicado: Fernando Garcia Miala.

A figura do chefe do SINSE surge, neste contexto, associada a uma equação de poder que ultrapassa as funções formais que exerce. Miala parece mover-se num espaço onde se cruzam, pelo menos, duas agendas potencialmente perigosas para a estabilidade do próprio processo de sucessão.

Por um lado, está a alegada ambição pessoal de vir a afirmar-se como sucessor de João Lourenço, hipótese que tem sido difundida em determinados círculos políticos e nas redes sociais, embora sem que, até ao momento, exista uma candidatura formal ou uma manifestação institucional que permita tratá-la como facto.

Por outro lado, Fernando Garcia Miala parece apoiar e incentivar a continuidade de João Lourenço na liderança do partido. À primeira vista, esta posição poderia parecer contraditória com a imagem que, em determinados sectores políticos e no espaço público, se procura projectar em torno de Miala como eventual sucessor ou concorrente à liderança do partido e, num horizonte mais amplo, à Presidência da República.

A contradição torna-se ainda mais evidente quando a figura de Miala surge, em determinados círculos, amplamente promovida, criando a percepção de que essa promoção poderá ter como efeito colateral o enfraquecimento da imagem do próprio Presidente João Lourenço e a desvalorização dos resultados da sua governação.

É justamente essa aparente ambiguidade que tem alimentado, em alguns sectores do MPLA, um ambiente de desconfiança. Porque apoiar a continuidade de João Lourenço enquanto se é simultaneamente apresentado como possível beneficiário da sua sucessão cria uma equação política difícil de explicar e ainda mais difícil de gerir.

É também nesta atmosfera que prosperam as intrigas políticas internas, as suspeitas e as leituras cruzadas sobre as verdadeiras intenções dos diferentes actores.

Está em causa, portanto, a própria capacidade do partido de produzir uma transição politicamente legítima, internamente aceite e suficientemente sólida para preservar a sua unidade e coesão.

O maior perigo reside na possibilidade de actores com agendas próprias explorarem as fragilidades internas do partido para aprofundar as divisões existentes, criar um ambiente de instabilidade política e comprometer a imagem e a reputação pessoal do Presidente João Lourenço, tanto no plano nacional como perante a comunidade internacional.

É neste contexto que surge a referência ao alegado “Plano Macabro“, atribuído, em determinados círculos, a Fernando Garcia Miala. Trata-se de alegações de elevada gravidade que não devem ser confundidas com factos comprovados. O que suscita interrogações políticas é a ausência, pelo menos no espaço público, de uma explicação suficientemente clara e consistente que permita afastar de forma definitiva as suspeitas que têm sido associadas ao seu nome.

Se o referido plano existir e estiver efectivamente em execução, como sustentam os seus alegados contornos e a interpretação que alguns fazem de determinados acontecimentos recentes, então os episódios dos últimos tempos poderiam deixar de ser vistos como acontecimentos isolados. Passariam a adquirir uma leitura política comum: a de que diferentes incidentes poderiam estar a funcionar como peças de uma estratégia mais ampla destinada a fragilizar politicamente o Presidente João Lourenço e a criar condições para uma sucessão previamente arquitectada.

Mas é justamente neste ponto que se impõe uma distinção fundamental: uma acusação não é uma prova, e uma suspeita não pode ser automaticamente convertida em facto.

O que pode, contudo, ser objecto de análise política são os acontecimentos, as suas coincidências, a sequência temporal dos episódios, os actores envolvidos, os efeitos produzidos e, sobretudo, a ausência ou insuficiência de respostas institucionais perante acusações de elevada gravidade.

É nesta perspectiva que ganha força uma hipótese politicamente incómoda: a de que o Presidente João Lourenço poderá estar a ser influenciado por uma agenda que não corresponde necessariamente, em todos os seus aspectos, aos seus próprios interesses políticos e institucionais, mas aos interesses de determinados actores que procuram condicionar ou influenciar o processo de sucessão.

Se assim for, a questão deixa de ser apenas saber quem sucederá a João Lourenço na liderança do MPLA.

A verdadeira questão passa, então, a ser outra: quem está efectivamente a conduzir o processo de sucessão, a partir de que interesses e com que objectivo?

A actual linha de fractura diante da qual tanto o Tribunal Constitucional como o Tribunal Supremo são chamados a actuar transforma-se, assim, num verdadeiro labirinto político-jurídico, no qual cada decisão poderá produzir efeitos que ultrapassam largamente os limites formais dos respectivos processos.

A situação torna-se ainda mais delicada num momento em que, segundo informação veiculada pelo Club-K, no dia 4 de Agosto, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) terá deliberado a expulsão de dois magistrados, Fernando de Jesus de Sousa Esperança Cristóvão e Jorge da Cruz Pio Quintas, por alegado envolvimento em actos de corrupção.

Independentemente do mérito e do resultado dos processos concretos, a notícia acrescenta uma variável particularmente sensível ao debate sobre a confiança nas instituições judiciais. Quando decisões de elevada relevância política estão prestes a ser tomadas e, simultaneamente, surgem notícias sobre alegados actos de corrupção envolvendo magistrados, a Justiça fica inevitavelmente submetida a um escrutínio público ainda mais rigoroso.

Não significa isto estabelecer qualquer relação entre os processos disciplinares dos magistrados e os processos que envolvem Higino Carneiro. Seria irresponsável fazê-lo sem provas. Significa, porém, reconhecer que o contexto institucional em que as decisões serão tomadas importa para a percepção pública da Justiça.

Por isso, qualquer decisão do Tribunal Constitucional ou do Tribunal Supremo relacionada, directa ou indirectamente, com o processo de sucessão no MPLA terá de ser não apenas juridicamente fundamentada, mas também clara, transparente e suficientemente convincente para afastar qualquer percepção de que a Justiça possa estar a ser influenciada por interesses políticos.

É precisamente nesta zona de sobreposição que reside um dos maiores riscos. Quando a Justiça é chamada a decidir sobre matérias que envolvem simultaneamente a liderança do partido no poder, um candidato à sucessão, um processo-crime e o próprio equilíbrio interno do MPLA, a fronteira entre a decisão jurídica e a sua repercussão política torna-se particularmente sensível.

Os Tribunais não podem decidir em função das consequências políticas das suas decisões. A sua obrigação primeira é aplicar a Constituição e a lei, com independência, imparcialidade e respeito pelas garantias processuais. Mas isso não significa que o contexto em que decidem seja irrelevante. Em determinados momentos históricos, uma decisão judicial pode produzir efeitos profundos sobre a estabilidade política, a confiança nas instituições e o equilíbrio de forças dentro do Estado.

É por isso que o processo de sucessão no MPLA deixou de ser apenas uma disputa interna pela liderança partidária. Pela convergência entre a batalha pela presidência do partido, o processo judicial de Higino Carneiro, a intervenção do Tribunal Constitucional e as implicações da sucessão presidencial de 2027, transformou-se numa questão com evidentes repercussões de Estado.

Como já referimos anteriormente, uma eventual vitória de Higino Carneiro sobre João Lourenço no próximo Congresso Ordinário poderia representar um sério revés político para o MPLA tendo em vista as próximas eleições gerais. Uma mudança de liderança produzida no contexto de uma disputa interna particularmente acirrada poderia expor as fracturas existentes dentro do partido e comprometer a sua capacidade de reorganização e mobilização eleitoral.

Mas o cenário inverso também encerra riscos consideráveis. A continuidade de João Lourenço na liderança do MPLA, seguida posteriormente da sua substituição por uma figura por si indicada, poderia igualmente conduzir o partido a uma profunda crise interna, sobretudo se essa sucessão viesse a ser percebida como uma imposição de continuidade política, em vez de resultar de uma escolha orgânica, participada e capaz de produzir um consenso suficientemente amplo dentro do partido.

Num caso, o risco seria a ruptura provocada pela mudança; no outro, o risco seria a ruptura provocada pela percepção de uma continuidade imposta.

Em qualquer dos cenários, o MPLA parece confrontado com um problema de sucessão cuja solução não poderá limitar-se à escolha de um nome. Terá de decidir também como preservar a unidade depois da escolha desse nome, como integrar os sectores derrotados e como garantir que o próximo ciclo político não seja iniciado com uma fractura interna suficientemente profunda para comprometer a batalha eleitoral de 2027.

No fundo, o verdadeiro teste da sucessão não será apenas saber quem ganha o IX Congresso. Será saber se o MPLA continuará inteiro depois de o vencedor ser anunciado.

E, nesta encruzilhada, o maior desafio para João Lourenço poderá já não ser apenas escolher quem deverá sucedê-lo. Poderá ser, antes de tudo, garantir que a sua própria sucessão não seja apropriada por terceiros para determinar o futuro do MPLA, comprometer a estabilidade política do país ou condicionar o ambiente em que serão realizadas as eleições gerais de 2027.

Porque, no fim, a verdadeira disputa poderá não estar apenas entre João Lourenço e Higino Carneiro. Poderá estar entre aqueles que procuram controlar o processo de sucessão e aqueles que ainda defendem que o futuro do MPLA deve resultar de uma decisão política genuinamente orgânica, transparente, participada e legitimada pelos seus militantes.

Essa seria a verdadeira encruzilhada do poder. E é também a pergunta que já não pode ser adiada e que começa a impor-se com inquietante preocupação entre os próprios militantes: quem salvará o MPLA desta encruzilhada? E, sobretudo, como poderá o partido salvar-se de uma sucessão que, em vez de o unir para enfrentar 2027, poderá deixá-lo mais dividido do que nunca?

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