O Tribunal Supremo adiou a sessão de audição do general Francisco Higino Lopes Carneiro, inicialmente convocada para o dia 12 de Agosto. A convocação do general Higino Carneiro, candidato à liderança do MPLA no próximo IX Congresso Ordinário do partido, que se realizará nos dias 9 e 10 de Dezembro, não pode deixar de suscitar interrogações quanto à relação entre a actuação dos órgãos do sistema de Justiça, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os Tribunais, e o contexto político-partidário em que estes acontecimentos se desenvolvem.
Não parece razoável tratar como mera coincidência a conjugação temporal entre a candidatura de Higino Carneiro à liderança do MPLA e a celeridade com que passaram a ser desencadeados processos-crime relacionados com actos de gestão praticados durante o período em que exerceu funções governativas, entre 2010 e 2017. Foi, aliás, a partir desses processos judiciais — e não apenas deles — que passámos a analisar o processo orgânico decorrente da preparação do IX Congresso Ordinário do MPLA e a considerar que, tendo em conta a controvérsia em torno da sua preparação e organização, o partido se encontrava perante uma verdadeira encruzilhada no processo de sucessão do poder.
No entanto, torna-se cada vez mais difícil compreender a intervenção do Tribunal Supremo neste contexto, sobretudo quando a convocatória de Higino Carneiro é agora adiada, sem que seja conhecida nova data, precisamente numa altura em que o general intentou uma providência cautelar junto do Tribunal Constitucional, solicitando a anulação da decisão da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso Ordinário, que anulou a sua candidatura à liderança do partido.
Tudo isto ocorre enquanto o próprio processo de candidaturas permanece em curso, com termo previsto para 25 de Outubro, tendo a referida Subcomissão alegado a existência de irregularidades no processo de candidatura, incluindo a alegada apresentação de documentos falsos, sem que, pelo menos publicamente, tenham sido especificadas, de forma suficientemente concreta, todas as irregularidades invocadas.
O actual momento político interno do MPLA e as suas repercussões para além das fronteiras do próprio partido suscitam, por isso, uma série de questionamentos. Mais do que isso, constituem um importante teste à maturidade e à independência dos Tribunais e à sua capacidade de assegurar a defesa da constitucionalidade democrática, nos termos estabelecidos pela Constituição da República de Angola (CRA), essencialmente nos seus artigos 2.º e 6.º.
Este constitui o primeiro corte desta Navalha de Sábado, na medida em que se verifica uma relação intrínseca com aquilo que vimos, há algum tempo, considerando como a verdadeira encruzilhada que caracteriza o processo de sucessão do poder no MPLA, no quadro da realização do IX Congresso Ordinário. Os factos que hoje se observam parecem confirmar essa previsão.
A questão já não se limita às disputas internas do partido. À medida que os conflitos políticos passam a repercutir-se sobre órgãos de soberania do Estado, cresce o risco de uma perigosa sobreposição entre a lógica partidária e a lógica institucional.
A dimensão mais preocupante do problema reside precisamente aqui: quando as disputas pela liderança de um partido que exerce o poder se projectam sobre instituições do Estado, qualquer percepção de instrumentalização das instituições pode produzir consequências que ultrapassam largamente a luta interna pelo controlo do MPLA. Pode afectar a confiança pública na Justiça, fragilizar as instituições e ampliar o risco de instabilidade política.
Este processo tende, por isso, para um cenário de implosão política do partido, que começa a deixar de poder ser tratado como uma mera hipótese remota.
É neste tipo de cenário que reside o segundo corte desta Navalha, uma vez que o ambiente político-democrático ficou marcado por mais um acontecimento que se torna, infelizmente, repetitivo. O episódio ocorreu na província do Uíge, no dia 8 de Agosto, quando, segundo a UNITA, efectivos da Polícia Nacional invadiram a sede provincial do partido com o propósito de dispersar e impedir a realização de uma actividade política que seria presidida pelo presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, no quadro das celebrações dos 92 anos da data de nascimento do líder fundador do partido, Jonas Malheiro Savimbi, assinalados no dia 3 de Agosto.
As autoridades policiais terão justificado a intervenção com a proximidade do local escolhido pela UNITA em relação ao Tribunal de Comarca do Uíge, invocando a lei sobre o direito de reunião e manifestação, que estabelece restrições à realização de manifestações e reuniões num perímetro inferior a cem metros dos órgãos de soberania, de instalações militares, de estabelecimentos prisionais, de representações diplomáticas e das sedes dos partidos políticos.
A Lei n.º 16/91, de 11 de Maio, invocada pelas autoridades, foi aprovada em 1991, num período de transição do Estado monolítico para o sistema democrático multipartidário e de institucionalização do Estado de Direito, na sequência da aprovação da Lei n.º 12/91, de revisão constitucional da Constituição de 1975.
Posteriormente, uma nova revisão constitucional deu origem à Lei Constitucional da República de Angola, aprovada pela Lei n.º 23/92, até à aprovação, em 2010, da actual Constituição da República de Angola.
Esta evolução jurídico-constitucional é importante para compreender a questão de fundo. Em mais de três décadas, o ordenamento político e constitucional angolano passou por profundas transformações, que deveriam ter tido correspondência na evolução das práticas institucionais, sobretudo desde o fim do conflito armado, em 2002, e a assinatura do Memorando de Entendimento do Luena, em 4 de Abril, marco do início de uma nova fase de Paz e Reconciliação Nacional. Essa evolução deveria ter reforçado, e não enfraquecido, o respeito pelo exercício pleno das liberdades públicas e dos direitos civis e políticos dos cidadãos.
Por essa razão, já não faz sentido estarmos a discutir, ainda hoje, apenas os argumentos ou as razões invocadas pelas autoridades policiais. O que está verdadeiramente em causa é uma questão de conduta institucional e de ética policial, num contexto em que permanece a percepção de que a Polícia Nacional continua excessivamente subordinada à lógica do partido que governa o país.
Mais uma vez, ficou exposta a dimensão do défice democrático existente no funcionamento de determinados órgãos republicanos do Estado, entre os quais se incluem não apenas os órgãos do Poder Judicial, mas também os órgãos de defesa e segurança que, em determinadas circunstâncias, parecem não se coibir de restringir direitos, liberdades e garantias fundamentais, sem que, posteriormente, sejam conhecidas medidas efectivas de responsabilização pelas consequências das suas acções.
A UNITA alega que vai recorrer aos órgãos competentes da Justiça para intentar uma acção contra o Governo Provincial do Uíge, na pessoa do governador provincial, José Carvalho da Rocha, da vice-governadora para o sector político, do comandante provincial da Polícia Nacional e de outros intervenientes na cadeia de comando directamente envolvidos nas acções levadas a cabo pelos efectivos da Polícia.
Segundo a UNITA, a intervenção policial terá provocado 32 feridos, sete dos quais em estado grave, entre os seus membros. Terão igualmente ficado feridas pessoas que não pertenciam ao partido e que se encontravam nas proximidades da sede provincial da UNITA apenas de passagem, e não para acompanhar a actividade prevista para o sábado, dia 8 de Agosto, como referiu o secretário-geral da UNITA, Liberty Chyiaka, numa entrevista exclusiva que concedeu ao Portal “A DENÚNCIA”.
Em declarações ao Portal “A DENÚNCIA”, o dirigente da UNITA afirmou que, na sua perspectiva, ficou claro que a pretensão da Polícia era atentar contra a vida do presidente do partido, Adalberto Costa Júnior. Segundo Liberty Chyiaka, não faria sentido que a Polícia invadisse a sede provincial do partido, lançando gás lacrimogéneo e efectuando disparos de armas de fogo com balas reais, se o objectivo fosse apenas impedir a realização da actividade política.
O secretário-geral da UNITA sustentou ainda que a invasão da sede do partido daria indicações de que as autoridades policiais pensavam que o presidente Adalberto Costa Júnior se encontrava no interior das instalações.
São acusações de extrema gravidade e que, precisamente por isso, exigem investigação independente, esclarecimento público e responsabilização, caso venham a ser confirmadas.
Uma democracia não pode funcionar indefinidamente com base em versões contraditórias que permanecem sem esclarecimento. Quando uma operação policial provoca dezenas de feridos, a primeira obrigação do Estado é apurar o que aconteceu, quem ordenou a operação, quais foram as regras de empenhamento e se o uso da força obedeceu aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
É neste ponto que se encontra o verdadeiro problema: a ausência de responsabilização institucional alimenta a percepção de impunidade e transforma episódios de violência política em precedentes perigosos.
A acção da Polícia torna-se ainda mais controversa perante alegações públicas segundo as quais o general Fernando Garcia Miala, chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE), se encontrava no Uíge, alegadamente hospedado no Hotel Salala, no quarto número 11, a partir do qual teria passado a “comandar a operação de sabotagem, assassinato e violência contra a actividade da UNITA”, no dia 8 de Agosto.
O facto foi publicado pelo activista conhecido como Gangsta 77 na sua página do Facebook. Até ao momento, porém, a alegação não foi confirmada nem desmentida publicamente pelas autoridades competentes.
Por não estar confirmada, deve ser tratada como aquilo que é: uma alegação que carece de investigação e esclarecimento. A gravidade da alegação, contudo, justifica que não seja simplesmente ignorada.
Com efeito, convém recordar que o general Fernando Garcia Miala tem sido publicamente acusado de engendrar um alegado “Plano Macabro” de desestabilização do país, acusações perante as quais as autoridades competentes não têm, até ao momento, produzido esclarecimentos públicos suficientemente conclusivos.
Estranhamente, o secretário-geral da UNITA, que agora denuncia a acção levada a cabo pelos efectivos da Polícia Nacional e a possibilidade de a intervenção ter tido como propósito atingir a vida do presidente Adalberto Costa Júnior, nunca se pronunciou publicamente sobre as acusações dirigidas ao general Fernando Garcia Miala.
Não se trata de afirmar que exista qualquer ligação entre as duas situações. Trata-se, antes, de questionar a coerência política e institucional perante acusações que, pela sua natureza, podem ter implicações para a estabilidade democrática e para a segurança das instituições. Os acontecimentos do Uíge são, neste sentido, paradigmáticos.
A participação criminal que demos entrada junto da PGR, a 20 de Fevereiro, foi objecto de notícia no Portal “A DENÚNCIA”. O mesmo documento foi levado ao conhecimento da Assembleia Nacional, enquanto órgão de soberania. Até ao momento, porém, não houve um pronunciamento institucional capaz de esclarecer cabalmente as questões suscitadas.
Por isso, é legítimo perguntar: se a possibilidade de uma acção destinada a atingir um líder político é suficientemente grave para justificar uma denúncia pública, não deveriam também merecer investigação séria as acusações que apontam para uma eventual ameaça à estabilidade política e à segurança do próprio Estado?
Uma democracia não pode seleccionar as ameaças que decide investigar em função da identidade política dos seus protagonistas.
Como referíamos acima, os argumentos apresentados pelas autoridades policiais da província do Uíge estão longe de constituir, por si só, uma razão suficiente para justificar uma intervenção policial desta natureza, inviabilizando uma actividade política previamente programada. A existência de restrições previstas na lei sobre o direito de reunião e manifestação, fundadas em eventuais implicações de segurança, não significa necessariamente uma proibição absoluta da actividade.
Além disso, a acção da Polícia, do ponto de vista da segurança, pode representar uma demonstração de incapacidade e um desvio da sua actividade institucional. O papel da Polícia deve resumir-se, em primeira e última instância, a assegurar as condições de segurança, tanto de forma preventiva como através da intervenção contra actos que possam colocar em causa a segurança de terceiros, com base em factores objectivos e justificáveis, e não através do simples subterfúgio do encerramento de ruas ou da proximidade de um órgão de soberania.
Quanto mais não seja, o encerramento de uma rua para a realização de uma actividade política com a participação de centenas de cidadãos constitui, por si só, uma medida de segurança. Outras medidas poderiam igualmente ser adoptadas para assegurar a realização de uma actividade política de grande dimensão e, simultaneamente, evitar consequências para a segurança de terceiros.
Qualquer uma dessas medidas deveria constituir o mote da intervenção policial, e não uma acção destinada a inviabilizar uma actividade política, independentemente de quem sejam os seus actores ou protagonistas.
Em última instância, além da missão fundamental de garantir a segurança, competiria tanto às autoridades policiais como às autoridades administrativas do Governo da província, caso a referida actividade política viesse, do ponto de vista legal, a repercutir-se em danos para terceiros decorrentes do incumprimento das medidas de segurança previamente determinadas, intentar as acções legalmente previstas contra os responsáveis pela organização da actividade.
Isto significa que existem mecanismos legais para responsabilizar a UNITA, ou qualquer outro actor da sociedade, caso haja violação das normas ou das medidas de segurança legitimamente estabelecidas pelas autoridades. Essa possibilidade de responsabilização posterior constitui precisamente uma das razões pelas quais o recurso imediato à força para inviabilizar uma actividade política deve ser encarado como medida excepcional, sujeito a critérios rigorosos de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Esta questão torna-se ainda mais controversa depois do encontro recentemente realizado pelo comandante-geral da Polícia Nacional, comissário-geral Francisco Ribas da Silva, com jornalistas e fazedores de opinião, no sentido de procurar demonstrar que a Polícia Nacional estará doravante mais bem preparada para fazer face aos desafios políticos inerentes à realização do pleito eleitoral de 2027.
É precisamente por isso que o episódio do Uíge deve ser encarado como um teste à credibilidade dessa promessa.
A verdadeira preparação da Polícia Nacional para as eleições de 2027 não se mede apenas pela capacidade operacional, pelo número de efectivos ou pelo equipamento disponível. Mede-se, sobretudo, pela capacidade de actuar com imparcialidade, disciplina, proporcionalidade e respeito pela Constituição, independentemente da identidade política daqueles que exercem os seus direitos.
Uma polícia preparada para eleições democráticas deve saber distinguir entre a manutenção da ordem pública e a repressão do exercício dos direitos políticos e de cidadania.
E, se não consegue fazer essa distinção na prática, então o problema não é apenas de preparação operacional. É um problema de cultura institucional. De ausência de ética republicana.
Por isso, o comissário-geral Francisco Ribas da Silva parece ter chumbado no teste mais elementar: o teste da imparcialidade institucional republicana.
Antes de preparar a Polícia Nacional para enfrentar os desafios eleitorais de 2027, é necessário prepará-la para compreender um princípio elementar de qualquer Estado democrático: os adversários políticos do partido governante não são inimigos do Estado. Nem podem ser tratados pela Polícia como tal.
A Polícia Nacional não existe para proteger um partido contra outro. Existe para proteger o Estado, a Constituição e os cidadãos. Quando uma força policial confunde adversário político com ameaça à ordem pública, deixa de cumprir uma missão republicana e começa a servir uma lógica partidária.
E é aqui que está o verdadeiro perigo: uma Polícia que não consegue distinguir o Estado do partido que governa torna-se parte do problema que deveria combater. Se o episódio do Uíge traduz a forma como a Polícia pretende actuar perante a disputa política de 2027, então o problema não é apenas saber se está preparada para as eleições. É saber se está preparada para a democracia.
Uma eleição livre não se garante apenas nas urnas. Garante-se também nas ruas, nas instituições e, sobretudo, na capacidade do Estado de proteger o direito de quem pensa diferente de quem governa. Quando esse princípio é abandonado, a democracia começa a morrer muito antes de serem abertas as urnas.
No próximo Sábado, haverá mais cortes. E, infelizmente, alguns poderão voltar a ser ensanguentados.
*A NAVALHA DE SÁBADO é uma rubrica semanal de opinião, sustentada em investigação documental, análise jurídica e reflexão político-institucional sobre os principais acontecimentos da actualidade angolana.
