Higino Carneiro enfrenta o cerco disciplinar na sucessão do MPLA, recorre ao Tribunal Constitucional e vê a sua candidatura cruzar-se com as denúncias de alegada corrupção feitas por António Venâncio. Enquanto a disputa interna expõe contradições sobre democracia e igualdade de tratamento, a oposição, particularmente a UNITA, e a Igreja Católica, através da CEAST, são chamadas a sair da prudência e do silêncio perante as graves acusações que envolvem o chefe do SINSE, general Fernando Garcia Miala. No quarto corte, fazemos uma pergunta: Quem garante a imparcialidade do Estado? Aperte o cinto, pense connosco nesta análise jornalística e de Inteligência e tire as suas próprias conclusões.
Vamos cortar os assuntos por partes.
Pimeiro Corte: Higino Carneiro e a arbitrariedade do poder na sucessão do MPLA
Enquanto o Presidente da República, João Lourenço, realizava uma visita de Estado à Tanzânia, entre os dias 28 e 30 de Outubro de 2026, no interior do MPLA desenrolava-se um episódio que merece uma leitura para além dos procedimentos disciplinares anunciados. No mesmo período, o general Francisco Higino Lopes Carneiro era chamado a comparecer, no dia 30 de Outubro, às 9 horas, perante a estrutura de disciplina e auditoria do partido, na sequência de um processo desencadeado por uma resolução do Comité Central, aprovada a 21 de Outubro.
A convocatória, entregue no dia 29 de Outubro, levantou questões sobre a oportunidade, a celeridade e, sobretudo, a proporcionalidade da iniciativa. Aparentemente, o maior pecado político de Higino Carneiro terá sido manifestar a intenção de disputar a liderança do partido que governa Angola desde a independência. Num partido que se apresenta como democrático e que se prepara para realizar o seu congresso ordinário, a existência de candidaturas concorrentes deveria constituir uma expressão normal da vida interna, e não uma ameaça à estabilidade institucional.
Importa recordar que João Lourenço anunciou a sua intenção de concorrer à liderança do MPLA no dia 9 de Maio de 2026, tendo formalizado a candidatura dois dias depois, a 11 de Maio, através do seu mandatário, Ju Martins, acompanhada de 11.108 subscrições. A candidatura viria a ser validada no dia 5 de Junho, sem que tivesse sido tornado público um escrutínio com a mesma dimensão de exposição e controvérsia que viria a envolver a candidatura de Higino Carneiro.
O general, por sua vez, apresentou a sua candidatura no dia 25 de Junho, depois de o processo interno já ter sido desencadeado, a 28 de Março. Entregou 19.158 fichas de subscrição. No processo de verificação, foram contabilizadas 14.493 fichas, das quais apenas 2.561 foram consideradas válidas, segundo os dados divulgados no âmbito daquele procedimento. A diferença entre os números apresentados e os considerados válidos tornou-se um dos elementos centrais da controvérsia.
A 21 de Julho, a Subcomissão de Candidaturas decidiu anular a candidatura, invocando alegadas falsificações documentais. Posteriormente, a 21 de Outubro, o Comité Central confirmou a nulidade, deliberou a abertura de um procedimento disciplinar e decidiu remeter os elementos do processo à Procuradoria-Geral da República. São decisões de natureza distinta, com consequências igualmente distintas, que não devem ser confundidas nem utilizadas para antecipar conclusões sobre a responsabilidade individual do candidato.
Uma irregularidade documental não demonstra, por si só, que o candidato tenha sido o seu autor, que tenha participado na falsificação ou que tivesse conhecimento da sua existência. A responsabilidade individual exige a identificação de actos concretos, a demonstração da participação e a observância das garantias de defesa. Acusação não é prova, suspeita não é condenação e responsabilidade política não equivale, necessariamente, a responsabilidade criminal.
É precisamente neste ponto que a condução do processo disciplinar merece atenção. Que factos concretos são imputados a Higino Carneiro? Qual é a sua participação individual nos actos apontados? Que elementos probatórios sustentam a acusação? Que prazo lhe foi concedido para preparar a defesa? Que mecanismos de recurso estão disponíveis e em que momento podem ser exercidos? São questões elementares num procedimento que pode produzir consequências profundas na carreira política de um militante.
O calendário também não é um pormenor. O IX Congresso Ordinário do MPLA está previsto para os dias 9 e 10 de Dezembro de 2026. O processo de verificação decorre entre 26 de Outubro e 1 de Novembro, estando as comunicações previstas para o período de 2 a 5 de Novembro. Perante esta calendarização, importa saber se o procedimento disciplinar poderá ser concluído antes do congresso, se haverá tempo efectivo para o exercício do contraditório e se uma eventual decisão poderá ser objecto de recurso com utilidade prática.
Não basta assegurar formalmente o direito de defesa; é necessário garantir que esse direito possa ser exercido de maneira efectiva. Uma decisão tomada num momento em que o calendário político já não permite uma reparação útil pode produzir efeitos irreversíveis, mesmo que posteriormente venha a ser considerada injusta.
A autonomia dos partidos políticos é um princípio essencial da democracia. Não está, contudo, acima da Constituição nem pode ser interpretada como uma autorização para afastar garantias fundamentais. O artigo 2.º da Constituição da República de Angola consagra o Estado Democrático de Direito; o artigo 17.º estabelece os princípios da organização e do funcionamento dos partidos políticos, incluindo a exigência de organização e funcionamento democráticos; o artigo 29.º protege o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva; e o artigo 72.º reconhece o direito a julgamento justo e conforme.
Estes princípios não desaparecem quando a controvérsia ocorre dentro de uma organização partidária. Pelo contrário, devem constituir uma referência para a interpretação dos estatutos, dos procedimentos internos e das decisões dos órgãos competentes.
A questão ganha outra dimensão quando se considera a posição de João Lourenço, simultaneamente Presidente do MPLA e Presidente da República. São funções institucionalmente distintas, com responsabilidades e limites próprios. A acumulação política destas duas posições não significa, por si só, que exista uma interferência ilegítima no processo interno do partido. Todavia, exige especial prudência, transparência e respeito pela separação entre a autoridade partidária e a autoridade do Estado.
A célebre expressão atribuída a Luís XIV, “L’État, c’est moi”, continua a servir de advertência contra a concentração de poder e a confusão entre instituições e titulares de cargos. Num Estado Democrático de Direito, nenhum dirigente, por mais influente que seja, pode confundir a sua vontade com a vontade da organização, muito menos com a vontade do Estado.
O MPLA tem o direito de organizar o seu congresso, definir os critérios de elegibilidade e disciplinar os seus militantes nos termos dos estatutos. O que não pode é transformar a disciplina interna num instrumento de exclusão política ou permitir que os procedimentos sejam interpretados como mecanismos destinados a proteger uma candidatura em detrimento de outras.
A legitimidade de um congresso não se mede apenas pela sua realização, mas também pela liberdade de participação, pela igualdade de tratamento entre candidatos, pela transparência dos procedimentos e pela confiança dos militantes nos órgãos que conduzem o processo. Se estas condições não estiverem asseguradas, a vitória formal de uma candidatura poderá não resolver a crise de legitimidade que antecedeu o congresso.
Segundo Corte: Higino Carneiro recorre ao TC e António Venâncio denuncia alegadas tentativas de corrupção
A controvérsia em torno da sucessão no MPLA não se esgota na decisão do Comité Central que confirmou a nulidade da candidatura de Higino Carneiro e determinou a abertura de um procedimento disciplinar. O general voltou a recorrer ao Tribunal Constitucional, desta vez contestando a deliberação de 21 de Outubro, numa iniciativa que coloca novamente no centro do debate a relação entre a autonomia partidária, os direitos dos militantes e a tutela jurisdicional.
Importa distinguir este novo recurso da providência cautelar anteriormente apresentada. No Acórdão n.º 1137/2026, de 7 de Setembro, o Tribunal Constitucional não apreciou o mérito da controvérsia nos termos pretendidos pelo requerente, tendo considerado prematura a iniciativa por não se encontrarem esgotados os mecanismos internos de impugnação partidária.
A nova iniciativa tem por objecto uma deliberação posterior, aprovada pelo Comité Central no dia 21 de Outubro. Por isso, deve ser apreciada à luz dos seus próprios fundamentos, sem que se presuma que a decisão anterior determina automaticamente o desfecho da nova pretensão. A questão do esgotamento dos meios internos continua a ser juridicamente relevante, mas não dispensa a análise concreta do acto agora impugnado e dos efeitos que dele decorrem.
O silêncio público do Tribunal Constitucional sobre o andamento do processo não constitui, por si só, prova de alinhamento político ou de falta de independência. Seria injusto formular semelhante conclusão sem elementos objectivos. Contudo, quando estão em causa direitos políticos, a participação num congresso partidário e a disputa pela liderança da maior força política do país, a ausência prolongada de informação institucional pode alimentar dúvidas e desconfiança.
A justiça não tem de responder à ansiedade das redes sociais nem de transformar os seus processos em espectáculo mediático. Deve, porém, assegurar que as decisões sejam proferidas em tempo útil, sobretudo quando o decurso do tempo pode tornar inútil uma eventual decisão favorável ao cidadão que recorre.
Há ainda uma dimensão política que merece reflexão. O congresso do MPLA não é um acontecimento sem repercussões nacionais. Trata-se do partido que governa Angola e cuja dinâmica interna influencia, directa ou indirectamente, o funcionamento do sistema político. Uma crise prolongada na sucessão partidária pode produzir consequências que ultrapassam os limites da organização.
Não se deve afirmar que existe um plano para alterar o calendário das eleições gerais de 2027, nem atribuir a qualquer dirigente uma intenção que não esteja demonstrada. Seria irresponsável transformar uma hipótese em facto. Mas é legítimo reconhecer que uma eventual crise interna de grandes proporções no partido no poder poderia ser instrumentalizada no debate político nacional, inclusive para alimentar argumentos sobre a necessidade de reajustamentos institucionais. É um risco hipotético que deve ser analisado com prudência, não uma realidade que se possa dar por adquirida.
A oposição, por isso, tem razões adicionais para acompanhar o processo com atenção. A estabilidade democrática não depende apenas da estabilidade dos partidos, mas também da capacidade de estes respeitarem as regras internas e de não transportarem para o Estado as suas disputas particulares.
Entretanto, um outro nome entrou no processo sucessório. António Venâncio formalizou a sua candidatura à presidência do MPLA no dia 23 de Outubro de 2026, através do seu mandatário, Hélder Ludi, junto da Subcomissão de Candidaturas. Segundo as informações divulgadas, apresentou mais de 6.000 subscrições provenientes das 21 províncias do país, dois dias depois da decisão do Comité Central sobre a candidatura de Higino Carneiro e dentro do prazo estabelecido, cujo limite terminava a 25 de Outubro.
A entrada de António Venâncio no processo acrescenta um elemento relevante à disputa interna. Não se trata apenas de saber quantos candidatos serão admitidos, mas de perceber se todos terão condições efectivas de participar, se os critérios serão aplicados de forma uniforme e se os órgãos responsáveis pela organização do congresso conseguirão demonstrar imparcialidade.
O assunto ganhou outra dimensão quando António Venâncio declarou, numa entrevista à Rádio Essencial, que lhe teriam sido oferecidas 600 residências, 600 milhões de kwanzas e uma carteira de negócios para as suas empresas, avaliada em 1,3 mil milhões de kwanzas, em troca da desistência da candidatura. O próprio afirmou ter recusado a proposta.
Estamos perante declarações graves, mas que, até à sua confirmação por uma investigação competente, devem ser tratadas como alegações de uma tentativa de corrupção, e não como factos judicialmente comprovados. É necessário saber quem terá feito a proposta, em que circunstâncias, quando ocorreu, que pessoas estiveram presentes e que elementos podem sustentar a denúncia.
A dimensão dos valores e dos benefícios alegadamente oferecidos justifica que as declarações não sejam ignoradas. Também não autoriza, contudo, a atribuição antecipada de responsabilidade criminal a pessoas cuja identidade e participação ainda não foram demonstradas.
O Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro, e posteriormente alterado, prevê diferentes tipos legais relacionados com a corrupção, o recebimento ou a oferta de vantagens indevidas e o tráfico de influência. A eventual aplicação de qualquer dessas disposições depende, naturalmente, da natureza dos intervenientes, da qualidade em que actuaram, da finalidade da vantagem e dos restantes elementos exigidos pelo tipo legal. Não basta que alguém denuncie uma oferta para que esteja automaticamente preenchido um crime de corrupção. É a investigação que deverá determinar se os factos ocorreram e qual a sua eventual qualificação jurídica.
A Procuradoria-Geral da República tem, neste contexto, razões para avaliar as declarações e, se entender existirem elementos que o justifiquem, ouvir António Venâncio, procurando esclarecer a origem da proposta, os seus autores, os meios utilizados e a eventual existência de testemunhas ou documentos. A denúncia de factos susceptíveis de constituir crime deve ser examinada com seriedade, sem prejuízo da presunção de inocência de todos os envolvidos.
O próprio MPLA também não deveria tratar o assunto como uma questão secundária. Se existem normas internas destinadas a proteger a integridade do processo de candidaturas, importa saber se serão accionadas e se a direcção partidária está disponível para esclarecer uma alegação que, pela sua gravidade, afecta a credibilidade do congresso.
É particularmente importante que os critérios de exigência sejam os mesmos. Se a candidatura de Higino Carneiro foi submetida a um escrutínio rigoroso, as denúncias apresentadas por António Venâncio também devem merecer atenção institucional. A disciplina não pode ser célere quando se trata de afastar um concorrente e silenciosa quando surgem alegações que podem comprometer a transparência do processo.
A trajectória política de Higino Carneiro, que passou por responsabilidades partidárias e governativas em Luanda, no Cuanza-Sul e no Cuando Cubango, confere-lhe uma rede de relações políticas que não deve ser confundida com uma adesão automática à sua candidatura. O que está em causa não é a existência de apoiantes ou adversários, mas a garantia de que a disputa se desenvolva dentro de regras conhecidas, aplicadas de forma igual e respeitadas por todos.
A igualdade de tratamento é uma das condições essenciais da legitimidade política. Não se pode exigir transparência apenas a quem contesta a direcção, nem invocar a disciplina para afastar uns e ignorar denúncias que envolvem outros. A democracia interna não se constrói com critérios variáveis, muito menos com decisões cuja oportunidade e fundamentação levantam dúvidas.
O Tribunal Constitucional tem a responsabilidade de apreciar os processos que lhe são submetidos nos termos da Constituição e da lei. A PGR tem o dever de avaliar as denúncias de natureza criminal. O MPLA, por sua vez, tem a obrigação política e estatutária de assegurar a credibilidade do seu congresso. São responsabilidades diferentes, mas todas convergem numa exigência elementar: a mesma medida deve valer para todos.
A sucessão partidária não pode ser conduzida como se a disputa pela liderança fosse uma ameaça à organização. Um partido que aspira a continuar a dirigir o país deve começar por demonstrar, dentro de portas, que consegue conviver com a divergência, respeitar os seus concorrentes e submeter os seus dirigentes às mesmas regras.
A lei não pode ser uma navalha apontada apenas aos adversários internos; deve ser a mesma medida para todos, incluindo aqueles que a empunham.
Terceiro Corte: o silêncio da oposição e a autoridade moral da Igreja Católica
A controvérsia em torno do chefe do SINSE, general Fernando Garcia Miala, ultrapassa as acusações formuladas pelo académico Miguel Ângelo e a participação criminal apresentada pelo Portal “A DENÚNCIA” junto da Procuradoria-Geral da República. O assunto convoca também a responsabilidade das forças políticas, em particular da UNITA, enquanto principal partido da oposição parlamentar, e a autoridade moral da Igreja Católica, através da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST).
Nos últimos dias, vários cidadãos fizeram chegar ao director do Portal “A DENÚNCIA”, Carlos Alberto, manifestações de descontentamento relativamente à postura da liderança da UNITA, sobretudo do seu Grupo Parlamentar. A crítica incide sobre aquilo que consideram ser uma excessiva cautela perante denúncias que envolvem o responsável máximo dos serviços de inteligência e segurança do Estado.
Não se exige à oposição que transforme denúncias em condenações, nem que substitua os órgãos judiciais na apreciação dos factos. O que se espera de uma força política com representação parlamentar é que exerça as competências de fiscalização, questione o Executivo e procure esclarecimentos sobre matérias de evidente interesse público, sobretudo quando estão em causa a segurança do Estado, o funcionamento das instituições e a confiança dos cidadãos.
A oposição não precisa de provar previamente a culpa de ninguém para exigir esclarecimentos institucionais. Precisa, isso sim, de actuar dentro das suas competências, respeitando a presunção de inocência e evitando que o silêncio seja confundido com indiferença perante questões relevantes para a vida pública.
A UNITA dispõe de instrumentos parlamentares que podem ser utilizados para solicitar informações, promover audições e questionar os responsáveis políticos competentes. A Assembleia Nacional não deve ser apenas um espaço de confronto partidário ou de aprovação de iniciativas legislativas. É também uma instituição de fiscalização política, cuja relevância se mede pela capacidade de exigir transparência ao Executivo.
Perante as denúncias que envolvem o general Fernando Garcia Miala, importa perguntar: que mecanismos de fiscalização parlamentar a UNITA pretende activar? Que esclarecimentos considera necessários solicitar ao Executivo? Está disponível para promover uma iniciativa institucional que permita apurar, dentro dos limites legais, os factos que têm sido publicamente denunciados?
A ausência de uma iniciativa pública não prova qualquer acordo ou cumplicidade. Seria excessivo formular semelhante acusação sem elementos. Mas a prudência política não deve transformar-se numa espécie de silêncio permanente perante assuntos que preocupam uma parte significativa da sociedade.
A questão também chegou à Igreja Católica. Na entrevista concedida ao Portal “A DENÚNCIA”, no espaço “Grande Entrevista, Sem Filtros”, o padre Celestino Epalanga, secretário-geral da Comissão Episcopal de Justiça, Paz e Integridade da Criação da CEAST, afirmou, em substância, que, caso Miguel Ângelo pretendesse ser ouvido pelos bispos, estes estariam disponíveis para o escutar e obter informações mais precisas sobre as acusações dirigidas ao chefe do SINSE.
A declaração foi recebida por alguns cidadãos como uma abertura institucional importante, mas também suscitou uma expectativa: não deveria a própria hierarquia da Igreja tomar a iniciativa de ouvir Miguel Ângelo, em vez de deixar exclusivamente ao denunciante a responsabilidade de procurar os bispos?
Esta é uma posição manifestada por cidadãos e não uma conclusão que se possa impor à Igreja. A CEAST tem a sua própria organização, os seus procedimentos pastorais e a sua autonomia. Ainda assim, a expectativa merece reflexão, tendo em conta o papel histórico da Igreja Católica na promoção da paz, do diálogo, da reconciliação e da defesa da dignidade humana em Angola.
A Igreja não é um tribunal, não substitui a Procuradoria-Geral da República e não dispõe de competências para conduzir uma investigação criminal. A sua autoridade moral, porém, pode contribuir para criar condições de diálogo, escuta e esclarecimento, sobretudo quando as instituições públicas enfrentam dificuldades em responder às inquietações da sociedade.
Se a CEAST entender ouvir Miguel Ângelo, poderá procurar compreender melhor os elementos que apresenta, avaliar a consistência das suas preocupações e, dentro da sua missão pastoral e social, apelar às instituições competentes para que prestem os esclarecimentos necessários. Não se trata de declarar culpados ou inocentes, mas de contribuir para que denúncias graves não permaneçam indefinidamente no espaço da especulação.
A doutrina social da Igreja coloca a dignidade da pessoa humana, a justiça, a paz e o bem comum no centro da sua intervenção. Estes princípios não obrigam a hierarquia católica a pronunciar-se sobre todos os conflitos políticos, mas justificam que a instituição não seja indiferente quando a sociedade manifesta inquietações relacionadas com a verdade, a justiça e a responsabilidade dos titulares de cargos públicos.
O que se pede à Igreja não é que tome partido numa disputa política, nem que valide automaticamente as declarações de Miguel Ângelo. Pede-se que considere a possibilidade de exercer a sua capacidade de escuta e mediação, contribuindo para que os factos sejam esclarecidos pelos órgãos legalmente competentes.
A polémica tornou-se ainda mais sensível devido à expressão “Plano Macabro”, utilizada por Miguel Ângelo para descrever um alegado plano de desestabilização nacional que atribui ao chefe do SINSE, general Fernando Garcia Miala. Trata-se de uma acusação de extrema gravidade, cuja dimensão exige investigação rigorosa. A gravidade da denúncia não a transforma em prova, mas também não constitui motivo para impedir que seja investigada.
Miguel Ângelo atribuiu igualmente ao responsável do SINSE responsabilidades relacionadas com os acontecimentos de Julho de 2025, durante a paralisação dos taxistas contra o aumento do preço dos combustíveis, período em que se registaram mortes e danos materiais. Também neste ponto é indispensável separar as declarações do denunciante dos factos que possam vir a ser demonstrados por uma investigação.
Não se pode atribuir responsabilidade criminal a Fernando Garcia Miala apenas com base nas afirmações de Miguel Ângelo. Do mesmo modo, não se deve concluir que as denúncias são infundadas sem que os elementos apresentados sejam devidamente examinados. A presunção de inocência protege o visado, mas não elimina o dever das instituições de esclarecer denúncias relevantes para o interesse público.
É precisamente por isso que a participação criminal apresentada pelo Portal “A DENÚNCIA”, no dia 20 de Fevereiro de 2026, junto da Procuradoria-Geral da República, deve ser analisada no quadro das competências próprias do Ministério Público. A participação foi acompanhada de elementos que o Portal considera relevantes para a investigação, incluindo registos de áudio e indicações de testemunhas. A existência desses elementos não equivale a uma decisão judicial, nem permite antecipar o resultado do processo. Cabe às autoridades competentes verificar a sua autenticidade, pertinência e eventual valor probatório.
O que não seria aceitável é que a gravidade das acusações, a posição institucional do visado ou a sensibilidade do sector da segurança servissem de fundamento para uma ausência indefinida de esclarecimentos. Os serviços de inteligência desempenham funções essenciais à segurança nacional, mas a sua natureza reservada não os coloca fora dos limites da Constituição e da lei.
A segurança do Estado não pode ser confundida com a ausência de escrutínio. Pelo contrário, quanto maior for o poder de uma instituição e mais sensível for a natureza das suas atribuições, maior deve ser a exigência de legalidade, responsabilidade e controlo institucional, naturalmente sem comprometer matérias protegidas por segredo de Estado ou segredo de justiça.
A UNITA tem instrumentos parlamentares para exigir esclarecimentos políticos. A CEAST possui autoridade moral e capacidade de intervenção pastoral e social para promover a escuta e o diálogo. A PGR tem competência para investigar os factos que possam constituir crime. O Estado, por sua vez, tem o dever de garantir que as instituições funcionem dentro dos limites constitucionais.
Não são responsabilidades concorrentes. São responsabilidades distintas que podem convergir na defesa do interesse público.
Se as denúncias forem infundadas, uma investigação séria poderá contribuir para afastar suspeitas e proteger a reputação dos visados. Se forem sustentadas por elementos probatórios, caberá às autoridades competentes agir nos termos da lei. Em qualquer dos cenários, o esclarecimento é preferível à perpetuação de dúvidas que alimentam a desconfiança pública.
A questão que permanece dirigida à oposição e à Igreja é simples: estarão disponíveis para transformar as inquietações dos cidadãos em iniciativas concretas, cada uma dentro das suas competências, ou o assunto continuará dependente exclusivamente dos denunciantes e da pressão pública?
O silêncio institucional pode evitar incómodos no presente, mas não elimina as perguntas que a História continuará a fazer. Quando um académico e alguém que já exerceu funções de relevância no próprio aparelho securitário atribui ao responsável do SINSE, general Fernando Garcia Miala, responsabilidades por acontecimentos desta gravidade e invoca a existência de um alegado plano de desestabilização nacional, a sociedade tem razões legítimas para exigir que as denúncias sejam avaliadas com seriedade.
A autoridade moral da Igreja, a responsabilidade fiscalizadora da oposição e o dever constitucional do Estado não são competências concorrentes: são responsabilidades distintas que podem convergir na defesa do interesse público.
Quarto Corte — Eleições de 2027: a oposição organiza a fiscslização, mas quem garante a imparcialidade do Estado?
A sucessão interna do MPLA, as denúncias de alegada corrupção no processo de candidaturas e as interrogações dirigidas à oposição e à Igreja Católica conduzem-nos a uma questão de dimensão nacional: em que condições políticas, institucionais e administrativas Angola se está a preparar para as eleições gerais de 2027? A disputa pela liderança do partido no poder não pode ser dissociada do ambiente democrático em que o país se prepara para voltar às urnas. Afinal, a credibilidade de um processo eleitoral não começa no dia da votação. Constrói-se muito antes, na transparência dos procedimentos, na imparcialidade das instituições e na confiança dos cidadãos.
No dia 28 de Outubro, quatro formações políticas da oposição — Bloco Democrático (BD), PDP-ANA, Partido Nacionalista para a Justiça em Angola (PNSA) e Partido Pacífico Angolano (PPA) — anunciaram a criação de uma plataforma destinada a acompanhar e monitorizar o processo eleitoral de 2027. A iniciativa, apresentada no âmbito do Encontro de Unidade para Alternância Democrática em Angola, prevê a participação de organizações da sociedade civil e a criação de um Centro Nacional de Escrutínio da Sociedade Civil, com a missão de receber, verificar e analisar tecnicamente os dados recolhidos no terreno.
A iniciativa merece atenção não apenas pelo seu propósito declarado, mas também pelo momento em que surge. A preparação de eleições gerais exige acompanhamento permanente, capacidade técnica e mecanismos de fiscalização que não se limitem à contagem dos votos. O registo eleitoral, a composição e o funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, o acesso aos órgãos de comunicação social públicos, o financiamento das formações políticas e a observação das diferentes etapas do processo são matérias que exigem transparência e escrutínio.
O anúncio da plataforma levanta, entretanto, questões que os seus promotores terão de esclarecer. Qual será a sua estrutura de funcionamento? Que critérios serão utilizados para seleccionar os observadores? Como será assegurada a independência técnica do Centro Nacional de Escrutínio? Que mecanismos de verificação e auditoria serão adoptados? E, sobretudo, como será garantida a cobertura nacional, para que a monitorização não fique concentrada nos principais centros urbanos?
A fiscalização eleitoral não se constrói apenas com declarações de intenção; exige organização, recursos, competência técnica, independência e capacidade de produzir informação verificável. A sociedade civil pode desempenhar um papel importante, mas precisa de demonstrar que os seus mecanismos de acompanhamento obedecem a critérios transparentes e que os resultados divulgados podem ser escrutinados por todos os interessados.
A questão torna-se ainda mais sensível perante as denúncias apresentadas pela UNITA sobre alegadas pressões exercidas sobre funcionários públicos para a apresentação de comprovativos de actualização do registo eleitoral. A denúncia, por envolver relações hierárquicas dentro da Administração Pública, merece esclarecimento por parte das entidades competentes. Não deve ser tomada como facto comprovado sem investigação independente, mas também não deve ser descartada apenas por ter sido apresentada por uma formação política da oposição.
O funcionário público é, antes de tudo, um cidadão. A sua relação laboral com o Estado não pode ser utilizada para condicionar o exercício dos seus direitos políticos, nem para transformar a hierarquia administrativa num instrumento de pressão eleitoral. A actualização do registo eleitoral deve decorrer de forma livre, voluntária e transparente, sem ameaças, intimidações ou exigências que não tenham fundamento legal.
Se as alegações não corresponderem à realidade, as entidades competentes têm a possibilidade de o esclarecer publicamente. Se existirem situações de pressão, importa identificar os responsáveis e adoptar as medidas legalmente previstas. O que não pode acontecer é a Administração Pública permanecer envolvida numa controvérsia desta natureza sem apresentar esclarecimentos capazes de dissipar as dúvidas.
A credibilidade eleitoral depende também da capacidade do Estado de demonstrar que não utiliza os seus recursos humanos, materiais e institucionais em benefício de qualquer força política. O Estado não é propriedade do partido que governa, tal como a função pública não é uma extensão das estruturas partidárias. Os órgãos da Administração devem servir os cidadãos, independentemente das suas opções políticas.
Outro dado divulgado durante esta semana merece ser observado com atenção. O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social informou, no dia 28 de Outubro, que mais de 31 mil registos de funcionários públicos constantes da base de dados como estando no activo apresentavam situações que careciam de esclarecimento. Entre os casos identificados encontram-se situações de trabalhadores falecidos, reformados, sem paradeiro conhecido, sem documentação comprovativa do vínculo ou com números de agente duplicados.
O Ministério anunciou que as situações seriam tratadas nos planos administrativo e jurídico, em articulação com os órgãos responsáveis. Importa, porém, fazer uma distinção: os mais de 31 mil registos suspeitos não correspondem automaticamente a 31 mil funcionários-fantasma comprovados. Há situações diferentes, que exigem verificação individual, contraditório e apuramento de responsabilidades.
O número, ainda assim, é suficientemente expressivo para justificar uma investigação sobre a qualidade dos mecanismos de controlo da Administração Pública. Como foi possível que tantos registos permanecessem sem confirmação adequada? Que serviços tinham a responsabilidade de actualizar e validar os dados? Durante quanto tempo estas situações se mantiveram? Houve pagamentos indevidos? Se houve, quais são os montantes envolvidos e quem autorizou ou beneficiou dos pagamentos?
Não se deve estabelecer uma ligação automática entre estas irregularidades administrativas e o processo eleitoral. Não existem, nos dados divulgados, elementos que permitam afirmar que os registos em causa tenham sido utilizados para qualquer finalidade eleitoral. Contudo, a integridade das bases de dados do Estado, a fiabilidade dos registos administrativos e a transparência dos procedimentos públicos são componentes importantes da confiança institucional, especialmente num período de preparação eleitoral.
A fiscalização não pode ser selectiva. Se a oposição exige transparência na organização das eleições, deve também demonstrar capacidade de acompanhar os actos do Executivo para além dos períodos de campanha. Se o Governo reclama confiança dos cidadãos, deve apresentar resultados verificáveis na gestão dos recursos públicos e na responsabilização dos serviços que falham. E se as instituições eleitorais pretendem merecer credibilidade, devem garantir que as suas decisões sejam fundamentadas, transparentes e susceptíveis de escrutínio.
A discussão sobre a preparação de 2027 coincide, igualmente, com a apreciação da proposta do Orçamento Geral do Estado para 2027, estimada em 37,34 biliões de kwanzas. O documento foi apreciado pelo Conselho de Ministros no dia 27 de Outubro e entregue à Assembleia Nacional no dia 30, para apreciação parlamentar. A dimensão do orçamento coloca novamente no centro do debate a necessidade de fiscalização da despesa pública, da definição das prioridades nacionais e da prestação de contas sobre a utilização dos recursos do Estado.
Não se trata de transformar o OGE num instrumento de disputa eleitoral antecipada. Trata-se de reconhecer que a gestão financeira do país, a execução das políticas públicas e a distribuição dos recursos têm consequências directas na vida dos cidadãos. Saúde, educação, habitação, emprego, protecção social e infra-estruturas não podem ser reduzidos a promessas de campanha. São responsabilidades permanentes do Estado, que devem ser avaliadas com base em resultados concretos.
A Assembleia Nacional terá, neste domínio, uma responsabilidade que ultrapassa a apreciação formal do documento. Os deputados devem examinar os pressupostos económicos, as prioridades de despesa, as previsões de receitas e os mecanismos de controlo da execução orçamental. A fiscalização parlamentar deve ser exercida com rigor, independentemente da posição política de quem apresenta a proposta.
A democracia não se esgota na alternância de titulares de cargos públicos, nem se resume à realização periódica de eleições. Exige instituições capazes de funcionar com independência, uma Administração Pública profissional, uma oposição que exerça efectivamente as suas competências e cidadãos livres para escolher sem constrangimentos.
A plataforma anunciada pelos quatro partidos da oposição poderá constituir um contributo para o acompanhamento do processo eleitoral, desde que consiga transformar a intenção em trabalho técnico, independente e verificável. A denúncia apresentada pela UNITA sobre alegadas pressões sobre funcionários públicos deve ser esclarecida pelas entidades competentes. Os registos suspeitos na função pública exigem apuramento rigoroso. E a proposta do OGE 2027 deve ser submetida a uma fiscalização parlamentar que não se limite à formalidade institucional.
Há, entretanto, uma questão que deve atravessar todas estas iniciativas: quem fiscaliza o poder quando o poder controla os principais instrumentos do Estado? A resposta não pode ser apenas a existência de observadores, partidos políticos ou organizações da sociedade civil. É necessário que as instituições públicas aceitem o escrutínio, respeitem os limites das suas competências e prestem contas aos cidadãos.
O país não precisa de esperar pelo início oficial da campanha eleitoral para discutir a qualidade da democracia. O debate deve começar agora, quando ainda há tempo para corrigir procedimentos, esclarecer denúncias, reforçar mecanismos de fiscalização e garantir condições de participação política.
As eleições de 2027 não devem ser apenas uma disputa pelo poder; devem constituir uma oportunidade para demonstrar que o poder, em Angola, está efectivamente sujeito à Constituição, à lei e à vontade livre dos cidadãos.
