QUATRO CORTES SOBRE O ESTADO, O PODER, A SEGURANÇA E A IMPRENSA
Há acontecimentos que, à primeira vista, parecem não possuir qualquer relação entre si. Um grande evento internacional, uma reforma na estrutura do Serviço de Investigação Criminal (SIC), um projecto de abastecimento de água, um hospital de referência, acusações públicas envolvendo responsáveis dos órgãos de Inteligência, informações não confirmadas sobre alegadas divergências dentro da arquitectura de segurança do Estado e, finalmente, a exposição nas redes sociais de fotografias privadas de um jornalista. Separados, cada um destes episódios poderia ser tratado como uma notícia distinta. Observados em conjunto, porém, levantam uma questão muito mais profunda sobre o funcionamento das instituições, a relação entre o poder e a sociedade, a confiança dos cidadãos no Estado e a capacidade das estruturas públicas para responder às perguntas que elas próprias suscitam. É neste cruzamento entre governação, investimento, investigação criminal, segurança, Inteligência e liberdade de imprensa que esta edição de A NAVALHA DE SÁBADO faz quatro cortes a partir do Lobito, província de Benguela. Quatro cortes diferentes na matéria, mas unidos por uma mesma preocupação: saber se o Estado está efectivamente a funcionar para o cidadão, com instituições capazes de explicar, investigar, corrigir e prestar contas dentro dos limites da Constituição e da lei.
PRIMEIRO CORTE
A realização do Grande Prémio de Fórmula 1 de Luanda 2026 colocou Angola sob os holofotes internacionais e apresentou ao mundo uma imagem de modernidade, capacidade organizativa e ambição. É legítimo que um Estado procure projectar a sua imagem, atrair visitantes, estimular o turismo, criar oportunidades económicas e inserir-se em circuitos internacionais de grande visibilidade. Também é compreensível que acontecimentos desta dimensão sejam utilizados como instrumentos de promoção externa e de dinamização de sectores económicos. O problema jornalístico não está, portanto, na existência do evento, nem na possibilidade de Angola acolher competições internacionais de grande dimensão. A questão começa quando se confronta a dimensão do investimento e da projecção pública do espectáculo com a realidade quotidiana de milhões de cidadãos que continuam a enfrentar dificuldades no acesso à água, à saúde, à educação, ao emprego, à habitação e a outros serviços essenciais. Como é que um país como Angola, mergulhado num mar de imensas dificuldades sociais e económicas, prioriza um investimento financeiro tão elevado na construção de um centro de convenções e em estruturas associadas a eventos de grande projecção internacional, quando ainda existem necessidades básicas por resolver em larga escala? A pergunta não pretende negar a importância da modernização ou da atracção de investimentos; pretende confrontar prioridades, custos, resultados e benefícios concretos.
Um Estado não pode ser medido apenas pela dimensão dos projectos que inaugura, pelo número de convidados internacionais que recebe ou pela quantidade de câmaras que consegue colocar diante de uma determinada obra. A capacidade de governação mede-se também pela distância entre o anúncio e o resultado, entre a promessa e o serviço prestado, entre a fotografia institucional e a vida concreta do cidadão. É neste ponto que a discussão sobre o Grande Prémio ultrapassa o automobilismo. O espectáculo termina, as viaturas regressam às boxes, os convidados deixam o país, as câmaras internacionais mudam de foco e as estruturas montadas para o evento permanecem. A partir desse momento, começa a verdadeira avaliação: que retorno económico produziu o investimento? Quantos empregos foram criados? Que empresas nacionais participaram? Que infra-estruturas ficarão ao serviço da população? Que receitas foram geradas? Que legado permanecerá depois de desaparecer o ruído mediático? Se houver respostas concretas para estas perguntas, então o investimento poderá ser analisado dentro de uma lógica de política pública. Se não houver, fica apenas a imagem, e um Estado não pode governar permanentemente para a imagem enquanto a realidade social exige respostas materiais.
É também por isso que a discussão sobre prioridades públicas não deve ser reduzida à velha oposição entre desenvolvimento e necessidades sociais, como se um país tivesse de escolher necessariamente entre construir infra-estruturas modernas e resolver problemas básicos. A questão é outra: planeamento, proporcionalidade, transparência, sustentabilidade e retorno público. Um Estado com recursos limitados precisa de demonstrar que as suas escolhas obedecem a uma estratégia e que os investimentos realizados produzem benefícios compatíveis com os recursos mobilizados. Quando isso não é suficientemente explicado, abre-se espaço para a desconfiança. E a desconfiança não nasce necessariamente da existência de um grande projecto; nasce da comparação entre o que o Estado consegue fazer quando decide priorizar determinada área e aquilo que diz não conseguir fazer noutras áreas igualmente essenciais. O cidadão observa, compara e pergunta. Se há capacidade financeira, administrativa e política para determinados projectos, por que razão essa mesma capacidade parece tantas vezes desaparecer quando estão em causa necessidades básicas? A resposta não pode ser apenas comunicacional. Tem de ser institucional, económica e política.
Esta discussão encontra paralelo no projecto de abastecimento de água de Quilonga Grande, cuja capacidade anunciada é de cerca de 518 mil metros cúbicos por dia, com previsão de beneficiar aproximadamente cinco milhões de pessoas. É um projecto que, pela sua dimensão, pode representar um impacto relevante na vida quotidiana das populações abrangidas. Mas também aqui a análise não deve terminar na capacidade instalada ou no valor do investimento. O cidadão quer saber quando a água chegará efectivamente à sua casa, com que regularidade, a que custo, com que qualidade e com que sustentabilidade operacional. É a passagem da obra para o serviço que transforma investimento público em política pública. Um sistema de água que aparece numa cerimónia de inauguração é uma obra; um sistema que funciona todos os dias, com manutenção, distribuição eficiente e acesso real das famílias, é uma política pública concretizada. A diferença parece semântica, mas é exactamente nessa diferença que se mede a eficácia do Estado.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao Hospital dos Queimados Presidente Julius Nyerere, inaugurado em Agosto, com um investimento oficialmente apresentado como superior a 155 milhões de dólares, incluindo construção, equipamentos, formação técnica e os primeiros dois anos de gestão, operação e manutenção. O investimento pode responder a uma necessidade concreta do sistema de saúde, mas o cidadão não avalia o Estado apenas pelo valor anunciado. Avalia-o pela qualidade do atendimento, pela disponibilidade dos equipamentos, pela existência de profissionais especializados, pelos medicamentos, pela manutenção e pela capacidade de o hospital prestar serviço de forma contínua. Circulou igualmente a informação de que seriam necessários cerca de 30 milhões de dólares adicionais para uma intervenção de reabilitação, mas essa informação deve ser tratada como alegação enquanto não existir confirmação oficial suficiente. Esta distinção é essencial. Jornalismo não é transformar tudo aquilo que circula em facto. Jornalismo é confrontar, verificar e perguntar.
O primeiro corte, portanto, não é contra o desenvolvimento, nem contra a projecção internacional de Angola. É contra a ausência de uma explicação suficientemente convincente sobre as prioridades do Estado. Um país pode organizar grandes eventos, receber investimentos, construir centros de convenções e, simultaneamente, expandir redes de água, melhorar hospitais, escolas, transportes e habitação. Aliás, essa seria a demonstração de capacidade de governação que permitiria transformar grandes projectos em instrumentos de desenvolvimento e não apenas em vitrinas de poder. O problema surge quando a população olha para a grandiosidade do palco e continua a não encontrar respostas proporcionais às suas necessidades. Quando o espectáculo termina, começa finalmente o Estado? É a partir dessa pergunta que a lâmina desce do palco dos grandes acontecimentos e entra directamente na arquitectura das instituições.
SEGUNDO CORTE
Enquanto o país discutia grandes investimentos, projectos estruturantes e a sua projecção internacional, uma outra alteração, aparentemente mais técnica e menos mediática, merece atenção pelo que pode representar para o funcionamento do sistema de investigação criminal. Trata-se do Decreto Presidencial n.º 162/26, de 9 de Setembro, que altera a estrutura orgânica do Serviço de Investigação Criminal, introduz novas disposições, altera anexos e republica o respectivo regulamento. Entre as alterações encontra-se a revogação do Decreto Presidencial n.º 78/18, de 15 de Março, que havia criado a Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção, uma estrutura concebida num período em que o combate à corrupção assumia grande centralidade no discurso e na agenda do Executivo de João Lourenço. A extinção de uma determinada unidade orgânica não significa, por si só, que o combate à corrupção tenha terminado, nem que o SIC tenha deixado de possuir competência para investigar crimes dessa natureza. O que muda é a arquitectura interna, e é justamente essa mudança que merece ser examinada com atenção: para onde foram redistribuídas as competências, que estruturas passam agora a assumir essas matérias, com que especialização, com que mecanismos de supervisão, com que critérios de eficiência e com que garantias de imparcialidade?
Esta pergunta torna-se ainda mais relevante quando recordamos que a Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção não surgiu por acaso. A sua criação ocorreu num contexto em que o combate à corrupção era apresentado como uma das grandes bandeiras da governação, pelo que a sua posterior extinção exige, pelo menos, uma avaliação pública suficientemente clara sobre os resultados alcançados durante os anos em que funcionou, as limitações identificadas e as razões concretas que justificam a nova arquitectura. Uma reforma institucional não se explica apenas pela mudança do organigrama; precisa de explicar o problema que pretende resolver. Se a nova estrutura permitir maior especialização, melhor coordenação, mais rapidez processual e maior controlo sobre os investigadores, isso deverá ser demonstrável através de resultados. Se, pelo contrário, determinadas competências se dispersarem ou perderem especialização, também será legítimo questionar quais os mecanismos que impedirão essa perda de capacidade. A questão central não é saber se uma direcção deve existir com este ou aquele nome. A questão é saber quem investiga, como investiga, quem controla a investigação e quem responde quando uma investigação apresenta falhas, contradições ou suspeitas de utilização indevida.
Esta discussão ganha outra dimensão quando colocada ao lado da relação entre o Estado e os cidadãos. Na semana anterior, esta NAVALHA passou pelo discurso da reconciliação nacional, pelo Memorial às Vítimas dos Conflitos Políticos e pelo papel das instituições na construção de uma relação diferente entre Estado e sociedade. Passou também pelo projecto de abastecimento de água de Quilonga Grande e pelos investimentos na saúde. A questão é que grandes projectos públicos, por mais importantes que sejam, não produzem automaticamente confiança. A confiança nasce quando o cidadão consegue perceber que o Estado está presente não apenas nas cerimónias, mas também no hospital, na escola, na esquadra, no tribunal, no bairro, no acesso à água, no emprego e, sobretudo, quando procura justiça. A reconciliação nacional não pode limitar-se à memória dos conflitos do passado; precisa também de enfrentar a qualidade da relação quotidiana entre o Estado e o cidadão. Se uma parte da sociedade começa a olhar para a Polícia, para o SIC ou para os órgãos de Inteligência não apenas como estruturas republicanas de protecção, mas como instituições que podem ser mobilizadas contra determinados cidadãos, jornalistas ou vozes críticas, então existe um problema de confiança institucional que nenhuma obra de betão consegue resolver sozinha.
É neste contexto que a experiência desta própria publicação se torna relevante para a análise. Em Março de 2026, fui notificado para prestar declarações na qualidade de declarante por uma estrutura que, à época, correspondia à Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção. A questão colocada então não era a cordialidade do tratamento recebido, que foi correcta, nem as condições das instalações, que eram adequadas. A questão era outra e essencialmente institucional: por que razão determinados factos estavam a ser tratados por uma estrutura especializada em crimes de corrupção quando, na leitura inicial que deles fazia, não era evidente a correspondência com essa tipologia criminal? A resposta recebida não dissipou integralmente a dúvida. Acresce que, segundo os elementos de que disponho, a pessoa directamente visada no assunto em causa não havia sido formalmente notificada naquele momento, apesar de ser identificável e de eu próprio ter manifestado disponibilidade para entregar a respectiva notificação. Essa circunstância, por si só, não permite concluir pela existência de irregularidade ou instrumentalização, mas constitui um dado processual que merece explicação: qual foi a origem concreta do procedimento, qual o seu objecto, que critérios determinaram a intervenção daquela estrutura e qual foi a sequência processual adoptada?
A situação torna-se ainda mais sensível quando os factos que motivaram aquela intervenção institucional apresentam conexão temática com matérias que já haviam sido levadas ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República. Uma participação criminal foi apresentada em Fevereiro de 2026 relativamente a alegações envolvendo o general Fernando Garcia Miala, e posteriormente, em Agosto, foi apresentada reclamação ao procurador-geral da República sobre a tramitação da matéria. Existia ainda referência a uma participação anterior, apresentada em Fevereiro de 2025, relacionada com matéria que, segundo os elementos disponíveis, apresenta conexão com o caso. A existência de peças processuais relacionadas não permite, por si só, falar em litispendência, uma vez que tal conclusão depende da verificação dos pressupostos jurídicos aplicáveis e da identidade dos processos. Mas permite colocar uma questão legítima de coordenação institucional: que destino teve cada participação, que entidade ficou responsável, houve abertura de inquérito, apensação, remessa, arquivamento ou outra decisão, e em que medida os diferentes procedimentos se relacionam?
A resposta a estas perguntas não significa presumir culpa de Fernando Garcia Miala, nem significa presumir falsidade das acusações que lhe são dirigidas. Significa precisamente o contrário: retirar o assunto do território das presunções e colocá-lo no território da investigação institucional. Se há acusações contra Miala, devem ser avaliadas pelas entidades competentes, independentemente de ele poder surgir como participante ou interessado noutra peça processual. O facto de alguém recorrer às instituições para denunciar ou contestar determinados factos não prova, por si só, a veracidade das suas alegações nem as suas motivações. Da mesma forma, o facto de alguém ser alvo de acusações não prova a sua culpa. O Estado existe, entre outras razões, para estabelecer essa diferença através de procedimentos legais, contraditório, prova e decisão fundamentada. Quando o Estado não esclarece, a sociedade tende a preencher o vazio com interpretações. E é nesse espaço vazio que nascem as suspeitas mais difíceis de controlar.
O problema, portanto, não está apenas na extinção ou reorganização de uma direcção. Está na cultura institucional que acompanha a reforma. Quem investiga? Quem fiscaliza o investigador? Quem verifica a legalidade dos actos? Quem detecta conflitos de interesse? Quem avalia a selecção dos processos? Quem garante que uma estrutura de investigação não seja utilizada para fins estranhos à sua missão? E quem responde quando uma investigação é conduzida de forma deficiente? A luta contra a corrupção não se esgota na investigação dos crimes de corrupção. Inclui também a integridade do próprio processo investigativo. Uma instituição que combate a corrupção precisa de mecanismos capazes de identificar os riscos de instrumentalização, de impedir interferências indevidas, de corrigir erros e de garantir que casos semelhantes recebam tratamento coerente. Não basta investigar crimes; é preciso investigar também os riscos que podem contaminar a investigação.
É neste ponto que a dimensão de Inteligência se torna indispensável. Uma estrutura de segurança ou investigação não deve olhar apenas para a ameaça externa ou para o crime já consumado; deve ser capaz de identificar vulnerabilidades internas, padrões de comportamento, riscos de instrumentalização, conflitos institucionais e consequências políticas ou sociais das suas próprias decisões. Uma reforma do SIC pode, portanto, ser tecnicamente correcta e, ainda assim, não produzir os resultados esperados se não for acompanhada por mecanismos sólidos de controlo, supervisão e responsabilização. A pergunta não deve ser apenas quem recebeu a competência que antes pertencia à Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção. A pergunta mais importante é quem controla o exercício dessa competência.
E, quando esta questão é colocada ao lado das acusações públicas envolvendo Fernando Garcia Miala, do silêncio institucional que o autor desta publicação afirma ter encontrado depois da apresentação das participações, das dúvidas sobre a tramitação dos procedimentos e da possibilidade de uma audição parlamentar, a matéria deixa de ser apenas uma discussão sobre pessoas. Passa a ser uma discussão sobre instituições. Se as acusações são falsas, o Estado tem interesse em esclarecê-lo. Se são verdadeiras, o Estado tem obrigação de investigá-las. Se são parcialmente verdadeiras ou distorcidas, também precisa de estabelecer os factos. Em qualquer dos casos, a resposta adequada não é a intimidação, o silêncio ou a guerra de narrativas. É a institucionalização do problema.
TERCEIRO CORTE
Aqui a lâmina entra na zona mais sensível: a arquitectura de segurança e Inteligência do Estado. No domingo, 13 de Setembro, o Imparcial Press divulgou uma informação segundo a qual o chefe do SISM, general João Pereira Massano, teria manifestado desagrado perante determinadas opções políticas do Presidente João Lourenço, durante uma reunião com oficiais responsáveis por estruturas do serviço, realizada depois de uma reunião do Conselho de Segurança Nacional. Segundo a publicação, Massano teria criticado a orientação do país e feito afirmações particularmente graves sobre a unidade nacional, o funcionamento da Justiça e a relação entre os tribunais e o MPLA. A informação, porém, não deve ser apresentada como facto confirmado sem confirmação independente, e a ausência de uma confirmação ou de uma desmentida pública não transforma uma alegação em verdade. É justamente por envolver um responsável de uma estrutura de Inteligência que a informação exige um grau de verificação superior ao normalmente exigido para uma notícia política comum. Em matérias de defesa, segurança e Inteligência, uma informação falsa, distorcida ou retirada do contexto pode produzir consequências muito maiores do que uma notícia errada.
O mesmo cuidado deve ser aplicado a outras informações que têm circulado sobre alegadas queixas de oficiais superiores de estruturas de segurança relativamente à falta de meios. Podem existir dificuldades reais, podem existir divergências internas, podem existir insatisfações, ou pode simplesmente existir uma narrativa construída a partir de fragmentos de informação verdadeira misturados com elementos não confirmados. Sem prova, não se pode escolher uma dessas hipóteses como realidade. O trabalho de Inteligência começa precisamente onde termina a impressão. Quem produziu a informação? Quem a forneceu? Quem a difundiu? Qual era a fonte primária? Que elementos independentes a confirmam? Quem ganha com a sua circulação? Quem perde? Que efeito pretende produzir? E, sobretudo, qual é a probabilidade de estarmos diante de uma informação verdadeira, parcialmente verdadeira, manipulada ou completamente fabricada? Estas perguntas não servem para silenciar a imprensa. Servem para exigir mais qualidade à imprensa, sobretudo quando estão em causa instituições estratégicas do Estado.
A preocupação torna-se maior quando se observa o modo como determinadas narrativas sobre os órgãos de segurança podem transformar-se rapidamente em instrumentos de disputa política. Esta publicação tem analisado, em diferentes momentos, a arquitectura nacional de segurança, o papel dos serviços de Inteligência e as relações entre os seus responsáveis e o poder político. Também já alertámos para o risco de transformar responsáveis dos serviços em figuras de projecção política ou de alimentar narrativas sobre eventuais sucessões presidenciais sem base documental suficiente. Isso é análise, não prova de que exista uma operação política organizada. Da mesma maneira, alegações sobre divergências internas entre responsáveis dos serviços não podem ser automaticamente interpretadas como sinais de ruptura institucional. Mas também não devem ser ignoradas quando se acumulam informações que, embora não confirmadas, apontam para possíveis tensões dentro de estruturas que, pela sua própria natureza, deveriam funcionar sob elevados padrões de disciplina institucional, reserva e lealdade ao Estado.
É neste terreno que surge novamente o nome de Fernando Garcia Miala, cuja trajectória nos serviços de Inteligência já foi objecto de análise pública e cuja actual posição como responsável máximo do SINSE o coloca inevitavelmente no centro das discussões sobre segurança interna. Também aqui é indispensável separar factos de narrativas. A publicação de acusações graves por parte de alguém que se apresenta como antigo ou actual quadro de uma estrutura de Inteligência não prova automaticamente a sua veracidade. Mas, quando a pessoa que formula essas acusações apresenta-se como conhecedora do funcionamento interno da instituição, e quando as acusações são suficientemente concretas para poderem ser verificadas, o Estado tem uma oportunidade para esclarecer. Investigar não significa condenar; esclarecer não significa proteger; ouvir não significa validar. Significa permitir que os factos sejam confrontados com documentos, testemunhos e procedimentos próprios.
É neste contexto que ganha relevância o caso de Miguel Ângelo, apresentado publicamente como sociólogo, académico, investigador e autor de trabalhos relacionados com práticas alegadamente criminosas e com o perfil psicossociológico de Fernando Garcia Miala, além de ter desempenhado funções no SINSE. Segundo o próprio, terá deixado voluntariamente a instituição e solicitado a sua exoneração. Estas afirmações, tal como outras que têm sido divulgadas, precisam de ser tratadas como elementos a verificar e não como verdades automaticamente estabelecidas. O ponto essencial não é transformar Miguel Ângelo em testemunha infalível nem em acusador incontestável. O ponto é saber por que razão acusações tão graves não são objecto de uma resposta institucional proporcional à sua natureza, sobretudo quando envolvem um dos responsáveis máximos da arquitectura de segurança do Estado. Se os factos são falsos, que sejam desmontados. Se são verdadeiros, que sejam investigados. Se são parcialmente verdadeiros, que se esclareça o que é verdadeiro e o que é falso.
Também não pode ser ignorada a referência histórica à saída de Fernando Garcia Miala de funções de direcção nos serviços de Inteligência em 2006, num contexto em que foi submetido a um processo de averiguações ou sindicância. A existência desse antecedente histórico não permite, por si só, estabelecer qualquer equivalência com as acusações actuais. História não é prova de repetição. Mas a Inteligência trabalha precisamente com memória institucional, padrões, precedentes e avaliação de riscos. Conhecer o passado serve para evitar que o presente seja analisado como se tivesse começado ontem. A questão não é declarar que a história se repete. É perguntar se existem elementos concretos que justificam uma comparação e, se existirem, quais são as diferenças que impedem conclusões precipitadas.
O mesmo princípio vale para as alegadas declarações atribuídas ao general João Pereira Massano. Se nunca foram proferidas, a circulação da informação pode estar a criar uma percepção artificial de divisão dentro das estruturas de segurança. Se foram proferidas, então existe uma questão institucional que precisa de ser compreendida. Se foram parcialmente proferidas e posteriormente distorcidas, é igualmente importante saber como e porquê. Em qualquer das hipóteses, a resposta adequada é reduzir a incerteza. É isso que faz a Inteligência: trabalhar com cenários, probabilidades, vulnerabilidades e consequências. Não se trata de acreditar ou não acreditar numa notícia. Trata-se de avaliar o risco que cada cenário representa para o Estado e para a sociedade.
E aqui chegamos a uma questão particularmente importante: quem protege o Estado dos riscos que o próprio Estado pode não estar a ver? Se os responsáveis pelos órgãos estratégicos de segurança estiverem efectivamente divididos, descontentes ou envolvidos em divergências internas sobre opções políticas, quem está a avaliar esse risco? Quem produz os cenários? Quem informa o Presidente? Quem informa o Conselho de Segurança Nacional? Quem verifica a qualidade dessa informação? E, se as alegações forem falsas, quem identifica a origem da campanha, quem avalia a intenção de quem a produz e quem mede os seus efeitos sobre a confiança nas instituições? Estas perguntas não afirmam que exista uma ruptura. Afirmam apenas que, perante informações públicas desta natureza, a ausência de avaliação visível deixa um espaço perigoso para a especulação.
O Conselho de Segurança Nacional, pela natureza das suas competências, deveria constituir uma das instâncias centrais para a avaliação estratégica dos riscos que afectam a República. Se a percepção pública é de que determinadas questões sensíveis permanecem sem esclarecimento, isso não significa necessariamente que o Conselho esteja inoperante ou que nada esteja a fazer. Significa que a comunicação institucional sobre matérias de segurança é insuficiente para permitir ao cidadão compreender que existe uma avaliação estratégica dos riscos. E, em democracia, segredo não pode ser sinónimo de ausência de responsabilidade. Existem matérias que devem permanecer reservadas, naturalmente, mas reserva não impede que as instituições demonstrem que funcionam, que avaliam, que controlam e que actuam dentro da lei.
É por isso que uma eventual audição parlamentar do responsável máximo do SINSE, caso venha a ser formalmente desencadeada pela Assembleia Nacional, deve ser vista antes de tudo como uma questão de escrutínio institucional, e não como uma sentença antecipada sobre qualquer pessoa. O Parlamento não substitui os tribunais nem os órgãos de investigação criminal. Mas pode exercer as competências de fiscalização que a Constituição e a lei lhe atribuem, dentro dos limites aplicáveis às matérias classificadas. Se uma matéria que afecta a percepção pública sobre a segurança do Estado chega ao espaço parlamentar, o essencial será garantir que o debate seja conduzido com factos, documentos e responsabilidade, evitando que a Assembleia se transforme apenas em palco de acusações políticas. O objectivo deve ser esclarecer o funcionamento das instituições, não produzir culpados por antecipação.
A mesma lógica deve orientar a actuação da Procuradoria-Geral da República perante as participações apresentadas relativamente às acusações envolvendo Fernando Garcia Miala. Segundo os elementos que temos vindo a apresentar, uma participação criminal foi entregue em 20 de Fevereiro de 2026 e, posteriormente, em 18 de Agosto, foi apresentada nova reclamação sobre a tramitação da matéria. Meses depois da primeira iniciativa, permanece para o autor desta publicação a necessidade de saber qual foi o destino institucional dado aos documentos. Isso não significa que a PGR seja obrigada a divulgar elementos sujeitos a segredo de justiça. Significa que, dentro dos limites legais, o cidadão que participa um facto às autoridades deve poder compreender, pelo menos, se a matéria foi recebida, encaminhada e submetida ao tratamento institucional correspondente.
Esta questão ganha ainda maior peso quando se recorda que cópias da participação foram remetidas a diferentes órgãos de soberania e instituições. O silêncio dessas instituições não prova conivência, cumplicidade ou protecção de ninguém. Pode resultar de procedimentos internos, de limitações legais, de avaliação própria da matéria ou simplesmente de ausência de resposta pública. Mas o silêncio institucional prolongado, quando existem acusações graves e formalmente apresentadas, produz inevitavelmente uma percepção pública que as próprias instituições deveriam saber avaliar. Não se trata de exigir uma condenação pública nem uma absolvição pública. Trata-se de exigir que o Estado demonstre que ouviu, avaliou e encaminhou.
É também por isso que não devemos confundir o combate à desinformação com o combate à crítica. Uma acusação não confirmada deve ser tratada como acusação. Uma informação não verificada deve ser apresentada como informação não verificada. Um facto comprovado deve ser apresentado como facto comprovado. E uma opinião deve ser assumida como opinião. A confusão entre estas quatro categorias é uma das maiores ameaças à qualidade do debate público. Quando o Estado não esclarece, as redes sociais ocupam o espaço. Quando a imprensa não verifica, a propaganda ocupa o espaço. Quando as instituições não respondem, a especulação ocupa o espaço. E quando a especulação se instala em torno dos órgãos de segurança, o problema deixa de ser apenas mediático: passa a ser estratégico.
QUARTO CORTE
O quarto corte desta NAVALHA DE SÁBADO traz uma particularidade que o distingue dos três anteriores, embora esteja intrinsecamente ligado a todos eles. Não se trata, desta vez, de um grande facto político, de uma decisão governamental ou de uma alteração na arquitectura institucional do Estado. Trata-se de uma denúncia que envolve directamente o jornalista e director do Portal “A DENÚNCIA”, Carlos Alberto, e que, pela sua natureza, toca uma dimensão particularmente sensível: a privacidade, a segurança pessoal, a liberdade de imprensa e a utilização de informação sobre a vida privada de um cidadão para efeitos de exposição pública.
Na quinta-feira, 17 de Setembro, enquanto o país assinalava o feriado dedicado ao Dia do Herói Nacional, começaram a circular nas redes sociais, a partir do Facebook, fotografias minhas ao lado da minha esposa, Elsa Alberto, num momento absolutamente privado, quando nos instalávamos numa hospedaria no Sumbe, província do Cuanza-Sul, onde estávamos hospedados em Agosto para acompanhar o nosso filho durante a realização do exame de admissão ao Instituto Nacional de Petróleos (INP), instituição onde, com orgulho familiar, foi posteriormente apurado por mérito próprio. A circunstância aparentemente banal de uma família chegar a uma hospedaria transforma-se, porém, numa questão de outra natureza quando se descobre que alguém captou aquelas imagens, as conservou durante semanas e, posteriormente, decidiu colocá-las em circulação pública. Quem fotografou? Em que circunstâncias? Com que finalidade? Como as imagens foram conservadas? Quem teve acesso a elas? Quem as transmitiu? E por que razão foram divulgadas precisamente naquele momento?
Este episódio deixa de poder ser tratado simplesmente como mais uma publicação nas redes sociais. Não sabemos, neste momento, quem captou as imagens, quem as conservou, quem as transmitiu ou quem determinou a sua divulgação, e seria irresponsável atribuir automaticamente a sua autoria ao Presidente da República, ao SINSE, ao SIC, a qualquer outro órgão do Estado ou a qualquer pessoa concreta sem prova. Mas a ausência de prova sobre a autoria não elimina o facto objectivo de que as fotografias existem, foram captadas num contexto privado ou de acesso condicionado, permaneceram disponíveis durante um período significativo e acabaram divulgadas publicamente. É justamente essa cadeia que precisa de ser reconstruída. O intervalo entre a captação e a divulgação, o momento escolhido para a circulação, a eventual proximidade temporal com acontecimentos jornalísticos relevantes, a natureza das imagens e os efeitos que a sua publicação produziu são elementos que não permitem, por si só, concluir pela existência de uma operação coordenada, mas constituem dados legítimos para uma análise de risco.
Neste ponto, a questão é dirigida ao Presidente João Lourenço, não como imputação de autoria, que não existe, mas como interpelação política e institucional ao Mais Alto Magistrado da Nação: considera aceitável que cidadãos que exercem actividade jornalística possam sentir que a sua esfera privada é susceptível de ser observada, registada, conservada e posteriormente exposta sem que as instituições procurem esclarecer a origem dessa informação? Onde começa e onde termina a responsabilidade do Estado quando um cidadão denuncia actos que considera graves e, posteriormente, se vê confrontado com episódios que afectam a sua privacidade, segurança pessoal ou reputação? Uma democracia não pode exigir que o cidadão conheça antecipadamente o autor de um acto para lhe reconhecer o direito de o denunciar. A denúncia pública de um possível ilícito não é uma sentença contra ninguém. É um pedido para que os factos sejam averiguados.
Há, entretanto, uma dimensão familiar que não posso deixar de mencionar. O meu pai, José Alberto, foi recentemente condecorado pelo Presidente da República no âmbito das comemorações dos 50 anos da Independência Nacional, pelo contributo prestado à Pátria. Não invoco esse facto como qualquer espécie de privilégio ou como argumento para reclamar tratamento especial. Invoco-o apenas para levantar uma questão de natureza ética e humana: se a luta é por Angola, independentemente das diferenças ideológicas, políticas ou de qualquer outra natureza, por que razão um cidadão que exerce jornalismo deve ser colocado perante situações que possam fazê-lo sentir que a sua família também passou a integrar o campo de batalha? A reconciliação nacional de que tanto se fala não pode ser apenas uma política de memória, cerimónias e reconhecimento histórico. Tem de ser também uma cultura de convivência política e social em que a divergência não transforme a vida privada do cidadão numa arma de pressão.
Existe, além disso, um enquadramento constitucional e penal que não pode ser ignorado. A Constituição da República de Angola, no artigo 32.º, reconhece os direitos à identidade pessoal, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, estabelecendo igualmente garantias contra a obtenção e utilização abusivas ou contrárias à dignidade humana de informações relativas às pessoas e às famílias. No plano penal, o artigo 230.º do Código Penal prevê o crime de perturbação e devassa da vida privada e contempla determinadas condutas relacionadas com o registo ou transmissão da imagem e divulgação de factos relativos à vida privada, nos termos legalmente previstos. O artigo 236.º, relativo a gravações, fotografias e filmes ilícitos, prevê igualmente responsabilidade criminal em determinadas circunstâncias. Não é, contudo, juridicamente rigoroso declarar automaticamente que as fotografias constituem um determinado crime apenas porque foram divulgadas. A qualificação jurídica depende das circunstâncias concretas da captação, do local, do consentimento, da finalidade, do modo de obtenção e da utilização posterior.
Uma coisa é fotografar alguém num espaço público, dentro das circunstâncias abrangidas pelas excepções previstas na lei. Outra, completamente diferente, é captar deliberadamente imagens de uma pessoa num espaço privado ou de acesso condicionado, sem o seu consentimento, e posteriormente utilizá-las para a expor perante terceiros. É precisamente essa diferença que torna necessária a investigação. Não cabe ao jornalista substituir-se ao Ministério Público ou aos tribunais e declarar antecipadamente qual foi o crime cometido. Cabe apresentar os factos, preservar os elementos disponíveis e perguntar às autoridades se os factos podem integrar algum ilícito e, em caso afirmativo, quem deverá responder por ele.
É nesse ponto que a actuação do SIC e do Ministério Público se torna relevante. O local onde as imagens foram captadas é conhecido e a presença da minha família naquela hospedaria pode ser documentalmente confirmada. Se existirem sistemas de videovigilância, deverão ser preservados os respectivos registos dentro dos limites legais e dos prazos aplicáveis. Se existirem registos de entrada e saída, reservas, dados de acesso ou outros elementos relevantes, deverão ser preservados para eventual consulta pelas autoridades competentes. Se determinados funcionários ou terceiros tiveram acesso ao local e possam contribuir para esclarecer as circunstâncias em que as imagens foram obtidas, deverão ser ouvidos se a investigação considerar pertinente. Não se trata de acusar a direcção ou os trabalhadores da hospedaria. Trata-se precisamente de não acusar ninguém antes de investigar.
A fotografia publicada no Facebook não nasceu no Facebook. Existe, necessariamente, uma origem. Existe uma captação, um suporte original, um ficheiro ou reprodução, um meio de transferência, alguém que recebeu a imagem, alguém que teve capacidade para conservá-la, alguém que a transmitiu e alguém que a publicou. Pode haver ainda uma cadeia muito mais longa de disseminação. É essa cadeia que uma investigação séria deve reconstruir. Quem captou? Quem guardou? Quem enviou? Quem recebeu? Quem decidiu publicar? Quem beneficiou da exposição? São perguntas simples, mas essenciais.
Esta matéria também deve ser relacionada com a Lei n.º 6/26, de 4 de Agosto, relativa à produção ou divulgação de informações falsas na Internet susceptíveis de violar direitos como o bom nome, honra, reputação, imagem e reserva da intimidade da vida privada e familiar. Mas também aqui é necessário rigor: a simples divulgação de uma fotografia verdadeira não transforma automaticamente a publicação numa situação abrangida por esse diploma. A eventual aplicação da lei dependerá dos pressupostos concretos previstos no próprio regime, nomeadamente se houver informação falsa, manipulação do conteúdo ou uma narrativa factual falsa associada à divulgação e susceptível de violar direitos protegidos. Se as fotografias forem autênticas, mas forem acompanhadas de afirmações falsas ou de uma narrativa manipulada destinada a atingir direitos protegidos, a análise jurídica será diferente.
E surge então uma pergunta que esta NAVALHA não pode deixar cair: se o Estado cria leis para proteger a imagem, a honra, a reputação e a reserva da vida privada, qual é a utilidade dessas normas quando os cidadãos sentem que os mecanismos de aplicação não funcionam ou não respondem com a rapidez necessária? Uma lei não existe apenas para figurar no Diário da República. Existe para ser aplicada quando os seus pressupostos estão preenchidos. Naturalmente, a aplicação de qualquer diploma depende de prova, competência, procedimento e enquadramento jurídico. Mas é precisamente por isso que uma denúncia como esta deve ser recebida, analisada e investigada pelas autoridades competentes.
Há ainda uma circunstância temporal que merece ser registada, sem que seja transformada numa conclusão causal. A minha presença no Sumbe ocorreu em Agosto. As imagens foram agora disseminadas, mais de um mês depois. O que mudou nesse intervalo? Por que razão as fotografias foram conservadas durante semanas? Quem decidiu que aquele era o momento adequado para as publicar? O que pretendia obter com a exposição? A divulgação ocorreu depois de uma sucessão de episódios jornalísticos envolvendo o Portal A DENÚNCIA, incluindo a entrevista com o secretário-geral da UNITA, Liberty Chiyaka, e as declarações públicas sobre a possibilidade de mecanismos parlamentares destinados a abordar as graves acusações dirigidas ao chefe do SINSE, general Fernando Garcia Miala. A coincidência temporal não prova qualquer relação entre os acontecimentos. Mas, em análise de Inteligência, a coincidência temporal também não é um elemento que deva ser automaticamente descartado.
É aqui que importa distinguir análise de Inteligência de especulação. A especulação escolhe primeiro um culpado e procura depois factos que possam sustentar essa conclusão. A análise de Inteligência deve fazer o contrário: parte dos factos conhecidos, identifica hipóteses alternativas, procura elementos de confirmação ou contradição e atribui graus de confiança às conclusões possíveis. Neste caso, uma hipótese pode ser a existência de uma iniciativa individual sem qualquer relação com estruturas estatais. Outra pode envolver uma tentativa deliberada de exposição ou intimidação. Outra pode resultar de acesso indevido a imagens por alguém que teve contacto com o local. Outra ainda pode resultar de uma cadeia de partilhas sem uma coordenação central. Todas essas hipóteses precisam de ser consideradas antes de qualquer conclusão.
O que não podemos ignorar é que esta exposição das fotografias se junta a outros episódios que afectaram directa ou indirectamente a actividade do jornalista. A minha residência no Sequele foi invadida durante a madrugada por indivíduos desconhecidos, num episódio ocorrido na véspera de uma grande entrevista com o presidente do Partido Liberal, Luís de Castro. Segundo a minha percepção na altura, existiria a possibilidade de os intrusos procurarem um computador ou outro equipamento, mas essa intenção nunca foi estabelecida como facto. Posteriormente, a minha viatura foi vandalizada por desconhecidos. Os dois acontecimentos foram comunicados ao SIC, que fez deslocar efectivos ao local para proceder às diligências periciais. Até ao momento, segundo a informação de que disponho, não recebi esclarecimento suficiente sobre o destino processual dessas ocorrências. Essa ausência de informação não prova que as investigações tenham sido abandonadas, nem prova que exista qualquer relação entre os episódios. Mas constitui uma lacuna de informação que afecta a confiança do cidadão na resposta institucional.
Uma investigação criminal pode não produzir resultados imediatos. Pode não identificar suspeitos. Pode depender de perícias, de informação técnica, de cooperação de terceiros ou de elementos probatórios que demoram a ser obtidos. Pode até terminar sem identificação de responsáveis por insuficiência de prova. Tudo isso é compreensível. O que se torna difícil de compreender, do ponto de vista da confiança institucional, é o cidadão denunciar uma invasão da própria residência, danos na sua viatura ou outros actos potencialmente criminosos e permanecer durante longo período sem conhecer sequer, dentro dos limites legalmente admissíveis, qual foi o destino dado às ocorrências. Quando surgem novos episódios e os anteriores permanecem sem esclarecimento conhecido, a necessidade de uma resposta institucional torna-se ainda maior.
É neste ambiente que a divulgação das minhas fotografias assume uma dimensão particularmente perturbadora. Não existe qualquer crime em Carlos Alberto entrar numa hospedaria. Não existe qualquer crime em estar acompanhado da sua esposa. Não existe qualquer crime em deslocar-se ao Sumbe. Não existe qualquer crime em acompanhar um filho a uma instituição de ensino para realizar um exame. A vida privada de um jornalista não se torna propriedade pública pelo simples facto de ele exercer uma actividade de interesse público. Ser uma figura conhecida não significa perder o direito à intimidade. O exercício do jornalismo amplia a esfera pública da actividade profissional, mas não elimina a esfera privada da pessoa.
Também por isso, não aceito que esta questão seja reduzida à ideia de que, por ser jornalista, devo suportar qualquer intrusão. O jornalista não abdica dos seus direitos fundamentais quando entra numa redacção. Continua a ter direito ao bom nome, à imagem, à integridade moral, à segurança e à vida privada. E, precisamente por exercer uma actividade que produz informação de interesse público, qualquer tentativa de o intimidar, desacreditar ou fragilizar pode produzir efeitos que ultrapassam a esfera individual. Atingir a segurança de um jornalista pode afectar a capacidade de uma publicação continuar a investigar. Atingir a reputação de um jornalista pode procurar afectar a credibilidade das informações que ele produz. Expor a sua família pode produzir um efeito psicológico que, mesmo sem qualquer ameaça explícita, pode condicionar a sua actividade. Nada disso pode ser presumido como intenção neste caso. Mas tudo isso faz parte dos riscos que uma análise séria deve considerar.
Há ainda um facto que faço questão de deixar registado: já fui alvo de uma tentativa de corrupção. Não cedi. No momento que considerar adequado, apresentarei os factos e as provas de que disponho. Não sou venal. A minha integridade não está à venda. A minha dignidade é inegociável. Não serão ameaças, promessas de benefícios ou tentativas de exposição da minha vida privada que me farão abandonar o trabalho jornalístico. Mas esta afirmação pessoal não deve ser confundida com uma declaração de superioridade moral sobre ninguém. É apenas uma posição profissional: enquanto jornalista, continuarei a denunciar aquilo que, depois de devidamente investigado e documentado, considerar de interesse público. E, quando não tiver provas suficientes, continuarei a distinguir a suspeita do facto, precisamente para não transformar o jornalismo naquilo que criticamos.
É também por isso que rejeitamos a ideia de que toda a investigação jornalística possa ser neutralizada através do ataque à pessoa que investiga. Quando não se consegue desmontar o conteúdo de uma denúncia, existe sempre a tentação de atacar a credibilidade de quem a apresenta. A exposição da vida privada pode tornar-se uma ferramenta dessa estratégia. O objectivo pode ser criar vergonha, medo, desgaste, desconfiança ou simplesmente desviar o debate dos factos para a personalidade do jornalista. Não afirmamos que esse seja o objectivo neste caso. Perguntamos se é uma hipótese que merece ser investigada, sobretudo perante a sucessão de episódios que temos vindo a registar.
Há ainda uma percepção que merece ser registada, precisamente por ser uma percepção e não uma conclusão nossa. Numa conversa recente com um dirigente político do MPLA, este manifestou profunda preocupação com aquilo que considera ser uma crescente percepção pública de inércia institucional perante determinadas denúncias, incluindo as acusações públicas dirigidas a Fernando Garcia Miala e a forma como o Presidente João Lourenço tem reagido publicamente a matérias dessa natureza. Segundo a leitura desse dirigente, existe a percepção de que determinadas questões sensíveis para a segurança do Estado não estariam a receber resposta pública proporcional à sua gravidade. Esta é a interpretação de um interlocutor político e não uma conclusão nossa sobre a intenção do Presidente da República. O elemento relevante é precisamente o facto de uma percepção desta natureza existir no interior de sectores políticos do país e poder ser confrontada com os factos.
É nesse ponto que o terceiro e o quarto cortes desta NAVALHA se encontram. Quando surgem informações não confirmadas sobre alegadas divergências dentro das estruturas de Inteligência, e simultaneamente um jornalista que investiga matérias relacionadas com essas estruturas passa a enfrentar episódios de exposição da sua vida privada, invasão da residência, vandalização da viatura e tentativa de corrupção, a resposta responsável não é escolher imediatamente uma narrativa. É avaliar o conjunto dos acontecimentos. Pode haver relação. Pode não haver. Pode existir uma explicação simples para cada episódio. Pode existir um padrão que ainda não conseguimos identificar. Pode haver coincidências temporais sem qualquer ligação causal. É exactamente por isso que uma análise de Inteligência deve trabalhar com hipóteses concorrentes e não com certezas fabricadas.
O mesmo princípio deve ser aplicado quando se recordam outros episódios de exposição pública de figuras políticas. Ju Martins, por exemplo, foi formalmente associado à candidatura de João Lourenço à presidência do MPLA como mandatário. Posteriormente, circularam nas redes sociais conteúdos de natureza íntima atribuídos a Ju Martins. A origem e autenticidade desses conteúdos, bem como qualquer eventual relação entre a sua circulação e decisões políticas posteriores, não devem ser apresentadas como factos estabelecidos sem prova independente. Uma coisa é documentar a sequência temporal; outra é provar uma relação de causa e efeito. A análise de Inteligência pode utilizar a proximidade temporal como elemento para formular hipóteses, mas não pode transformar essa proximidade numa conclusão.
O mesmo cuidado deve ser aplicado ao caso do general Francisco Pereira Furtado, exonerado do cargo de Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República. A circulação anterior de rumores, áudios e imagens nas redes sociais sobre a sua vida pessoal não permite afirmar, sem prova, que a exoneração tenha sido determinada por esses conteúdos. Da mesma forma, eventuais informações posteriores sobre actos administrativos, financeiros ou outras matérias relacionadas com a sua gestão devem ser tratadas como elementos a verificar e não como prova antecipada de responsabilidade. A pergunta de Inteligência é outra: em que medida a circulação de rumores e conteúdos não verificados passou a desempenhar um papel excessivo na percepção pública sobre dirigentes e, eventualmente, no ambiente em que decisões políticas são tomadas?
O caso do antigo ministro do Interior, general Eugénio César Laborinho, também deve ser analisado com a mesma disciplina. A sua saída do Ministério do Interior em Outubro de 2024 coincidiu com mudanças na liderança do SIC e do Serviço de Migração e Estrangeiros, tendo sido nomeados para esses serviços responsáveis oriundos do SINSE. Posteriormente, circularam informações sobre inspecções a actos administrativos e financeiros da anterior gestão e outras alegações relacionadas com estruturas sob tutela do Ministério do Interior. A existência desses acontecimentos não prova que exista uma estratégia coordenada de afastamento de determinados dirigentes, nem permite estabelecer automaticamente uma relação entre as mudanças e as denúncias que posteriormente circularam. Mas os padrões temporais, as mudanças institucionais e a sequência dos acontecimentos são elementos legítimos para uma análise de risco, desde que sejam tratados como hipóteses e não como conclusões.
O mesmo vale para as denúncias públicas que continuam a envolver estruturas do MININT, do SIC, do SME e o actual ministro Manuel Gomes da Conceição Homem. Existem alegações que devem ser investigadas. Se tiverem fundamento, os responsáveis devem responder nos termos da lei. Se não tiverem fundamento, isso também deve ser demonstrado. O problema não é denunciar. O problema é permitir que a acusação substitua a investigação. E esta regra deve valer para todos, incluindo para aqueles que são objecto das nossas próprias denúncias. Não queremos uma justiça feita por manchetes, redes sociais ou opiniões. Queremos instituições capazes de separar facto de rumor, prova de alegação e responsabilidade de suspeita.
É exactamente essa a posição que assumimos relativamente a Fernando Garcia Miala. Não existe aqui qualquer intenção de condenar antecipadamente o chefe do SINSE em praça pública. Já o dissemos e repetimo-lo. O que exigimos é uma resposta institucional baseada numa investigação rigorosa, séria, independente e imparcial. Se as acusações são falsas, que sejam desmontadas. Se existem elementos que as sustentam, que sejam investigados. Se há informação distorcida, que seja corrigida. Se há crimes, que sejam apurados. Se não há crimes, que isso seja demonstrado. O Estado não pode pedir ao cidadão que confie nas instituições e, simultaneamente, deixar sem resposta perguntas que afectam directamente a confiança nessas mesmas instituições.
E é por isso que a questão central desta quarta lâmina não é saber se alguém gosta ou não de Carlos Alberto. Não é saber se alguém concorda ou discorda das posições editoriais da A DENÚNCIA. Não é sequer saber se o jornalista é uma figura pública. A questão é saber se, numa República, a divergência jornalística pode ser respondida através da exposição da vida privada em vez da resposta aos factos. Se as minhas denúncias estão erradas, que sejam contrariadas com documentos. Se são falsas, que sejam desmentidas. Se constituem crimes, que eu seja responsabilizado. Se não constituem, que as instituições prossigam a investigação dos factos denunciados. O que não pode ser normalizado é a ideia de que a melhor resposta a uma investigação jornalística é investigar a vida privada do jornalista sem explicar porquê.
E aqui regressamos à pergunta que atravessa toda esta edição: a quem serve o Estado? Serve ao cidadão ou serve, em determinados momentos, à protecção daqueles que ocupam posições de poder? Serve a Constituição ou serve as conveniências circunstanciais? Serve a verdade dos factos ou serve a gestão da percepção pública? Estas não são perguntas contra o Estado. São perguntas para o Estado. Um Estado verdadeiramente forte não deve temer a investigação de uma fotografia, de uma invasão, de uma denúncia ou de uma alegada tentativa de corrupção. Deve querer saber quem fez, como fez, por que fez e quais foram os objectivos. A investigação não enfraquece o Estado. A ausência de investigação, quando existem elementos que a justificam, é que pode enfraquecê-lo.
Por isso, este quarto corte deixa uma série de perguntas que não pretendemos responder por antecipação: quem está a observar quem? Quem tem acesso à vida privada de quem? Quem consegue obter imagens produzidas num espaço de acesso condicionado? Quem decide quando uma fotografia privada deve ser transformada em instrumento de exposição pública? Quem beneficia com essa exposição? Quem possui os meios técnicos para obter, conservar e transmitir esse tipo de informação? Existem elementos que liguem este episódio aos anteriores? Existem elementos que permitam afastar essa ligação? E, sobretudo, quem dentro do Estado tem a obrigação legal e institucional de procurar essas respostas?
A resposta não deve ser encontrada no Facebook, no WhatsApp, no TikTok ou noutra rede social. A resposta deve ser encontrada na investigação. Se as imagens foram obtidas licitamente, que se esclareça. Se foram obtidas ilicitamente, que se determine como, por quem e em que circunstâncias. Se houve violação de direitos fundamentais, que se apure. Se houve manipulação ou informação falsa associada à divulgação, que se determine a sua relevância jurídica. Se não houve qualquer ilícito, que também isso seja demonstrado. E se nenhum serviço do Estado teve qualquer intervenção, que as instituições não tenham receio de o demonstrar. A transparência, dentro dos limites da lei, protege mais uma instituição do que o silêncio.
Há uma diferença fundamental entre perseguição e investigação. Perseguição parte de uma conclusão e procura atingir uma pessoa. Investigação parte de factos e procura chegar a uma conclusão. Perseguição procura silenciar. Investigação procura esclarecer. Perseguição selecciona culpados. Investigação selecciona hipóteses. Perseguição protege narrativas. Investigação testa narrativas contra a prova. É por isso que, quando pedimos investigação sobre a exposição das minhas fotografias, não estamos a pedir que se escolha entre Carlos Alberto e Fernando Garcia Miala, entre A DENÚNCIA e o SINSE, entre um jornalista e uma instituição. Estamos a pedir que se escolha entre a especulação e a verdade dos factos.
E esta é talvez a questão mais importante deste quarto corte: um jornalista de investigação não é apenas um indivíduo que escreve. É também um produtor de informação. Quando esse jornalista é exposto, intimidado, corrompido, ameaçado ou colocado perante riscos cuja origem não consegue compreender, a questão pode ultrapassar a segurança individual. Passa a envolver a segurança do ecossistema informativo. E quando o ecossistema informativo é intimidado, a consequência não é apenas o medo de uma pessoa. É a redução da capacidade da sociedade de conhecer aquilo que algumas instituições eventualmente não desejem explicar. É por isso que o Estado deveria olhar para este episódio não apenas como um problema de Carlos Alberto, mas como um teste à sua própria capacidade de proteger a liberdade de imprensa, a privacidade, a segurança dos cidadãos e a integridade do espaço público.
Não estamos a pedir que se condene ninguém. Estamos a pedir que se investigue. Não estamos a pedir que se acredite automaticamente no jornalista. Estamos a pedir que se faça aquilo para que as instituições existem: recolher os factos, preservar a prova, ouvir as partes, identificar responsabilidades e decidir de acordo com a lei. Não estamos a afirmar que o SINSE, o SIC, o Presidente João Lourenço ou qualquer outra entidade esteja por detrás destes acontecimentos. Estamos a afirmar que a sucessão de episódios merece ser analisada, que as dúvidas são legítimas e que a resposta deve ser institucional.
É aqui que a lâmina deste quarto corte encontra as três anteriores. No primeiro, perguntámos sobre as prioridades do Estado e a distância entre grandes investimentos e as necessidades concretas dos cidadãos. No segundo, questionámos a reforma do SIC, a redistribuição das competências e os mecanismos de controlo da investigação. No terceiro, entrámos na arquitectura de segurança, nas informações não confirmadas sobre responsáveis dos serviços e na necessidade de o Estado avaliar os riscos que circulam dentro e à volta das suas estruturas estratégicas. Agora, no quarto corte, a questão chega ao próprio jornalista: quando aquele que pergunta começa também a sentir-se observado, exposto ou inseguro, quem investiga quem? Quem protege quem? E quem fiscaliza aqueles que têm capacidade para observar, investigar ou aceder à informação privada dos cidadãos?
Esta NAVALHA não pretende responder por antecipação. Pretende deixar a ferida aberta até que os factos sejam conhecidos. A análise de Inteligência não deve procurar um culpado para preencher o silêncio. Deve procurar a verdade para eliminar o silêncio. Se houver uma operação coordenada, que seja demonstrada. Se houver apenas coincidências, que sejam explicadas. Se houver actos individuais sem qualquer relação entre si, que isso seja estabelecido. Se houver envolvimento de alguém ligado ao Estado, que seja apurado. Se não houver, que também isso seja demonstrado. Só assim a República ganha. Só assim o jornalista ganha. Só assim o cidadão ganha.
A questão não é apenas sobre as fotografias de Carlos Alberto. É sobre o direito de qualquer cidadão possuir uma vida privada. É sobre o direito de qualquer jornalista investigar o poder sem transformar a sua família em alvo de exposição. É sobre o dever das instituições de investigar denúncias sem escolher previamente quem deve ser protegido ou atingido. E é sobre a obrigação de um Estado que se quer reconciliado, republicano e democrático demonstrar, na prática, que a lei protege tanto quem denuncia como quem é denunciado, tanto o jornalista como o governante, tanto o cidadão comum como o titular de um órgão de soberania.
Por isso, deixamos a última pergunta desta NAVALHA directamente sobre a mesa do Presidente João Lourenço, não como acusação, mas como interpelação de cidadania: Excelência, se as instituições do Estado não têm nada a ver com estes acontecimentos, não seria do próprio interesse do Estado que isso fosse esclarecido? Se houve violação da lei, não será igualmente do interesse do Estado que os responsáveis sejam identificados? E se não houve qualquer ilícito, não será precisamente a investigação a melhor forma de afastar as suspeitas?
A resposta não pertence às redes sociais. Pertence às instituições. Afinal, quem tem medo dos cortes profundos de A NAVALHA DE SÁBADO?
