O Presidente João Lourenço tem sido conduzido para uma situação cada vez mais crítica, em grande medida devido à ausência de uma visão estratégica que lhe permita perceber que a sua própria postura política pode estar a ser utilizada contra si, com o propósito de corroer as estruturas que deveriam assegurar a sua protecção institucional. É precisamente aqui que reside o perigo de o país descambar para um cenário de violência generalizada, com o consequente e inevitável derramamento de sangue. Os sinais são preocupantes: detenções políticas, esvaziamento da democracia e cerceamento de direitos, liberdades e garantias fundamentais, ainda que sob formas aparentes de legalidade.
Não se trata de realidades fictícias, mas de factos que merecem ser escrutinados. É neste contexto que se impõe uma reflexão sobre os factos narrados em torno da detenção do cidadão brasileiro Hermelindo Henrique e sobre as circunstâncias que terão motivado a sua vinda ao país, incluindo a possibilidade de ter sido envolvido num alegado crime com contornos políticos visivelmente engendrados.
Uma análise da informação relacionada com o alegado desmantelamento de uma rede criminosa, composta por cidadãos nacionais e estrangeiros, que pretenderia invadir os sistemas informáticos de vários bancos, entre os quais o Banco de Fomento Angola (BFA), o BIC, o Banco Angolano de Investimentos (BAI), o Banco de Comércio e Indústria (BCI) e o Banco Millennium Atlântico, permite começar por desconstruir a narrativa construída em torno do caso.
Trata-se de um caso que suscita, desde logo, questões sobre a autonomia dos magistrados e sobre o eventual grau de pressão política a que têm sido sujeitos, num sistema em que a actuação de determinados agentes das estruturas do Estado parece, por vezes, aproximar-se mais da vontade de um único centro de poder do que dos limites impostos pela Constituição.
Desde logo, a notícia divulgada pelo site Correio da Manhã (“https://correiodamanha.info/diip-detem-criminosos-que-preparavam-saquear-10-mil-milhoes-de-dolares-da-banca-angolana” (https://correiodamanha.info/diip-detem-criminosos-que-preparavam-saquear-10-mil-milhoes-de-dolares-da-banca-angolana)) refere que a alegada rede poderia ter desfalcado dez mil milhões de dólares norte-americanos, um montante extraordinariamente elevado e apresentado de forma exacta, sem, contudo, explicar de que modo esse valor foi apurado, tendo em conta que os fundos alegadamente visados teriam origem em diferentes instituições bancárias.
Daqui decorrem várias questões inevitáveis: como se chegou ao montante de dez mil milhões de dólares? Será este um valor pensado, sonhado ou imaginado pelo grupo e, posteriormente, declarado às autoridades como o tecto máximo pretendido? Qual seria o montante alegadamente a desviar de cada um dos bancos referidos? Importa notar que a notícia faz referência a um valor concreto, e não a uma mera estimativa.
Prosseguindo, com base em que critérios foram os bancos seleccionados pelos alegados criminosos? Existiriam, entre os implicados, funcionários de todas as instituições bancárias mencionadas?
Há um segundo aspecto que merece igualmente análise. De acordo com o porta-voz da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), superintendente-chefe Quintino Ferreira, o grupo estaria devidamente identificado e seria denominado “Terminal – Linha de Comando”. A formulação utilizada parece reproduzir, em certa medida, o mesmo padrão observado no caso dos cidadãos russos detidos em Agosto de 2025, na sequência das violentas manifestações ocorridas em Luanda e noutras províncias, aos quais foram imputados vários crimes, entre os quais o de terrorismo, sendo ainda acusados de pertencer a um alegado grupo terrorista denominado “África Politology“.
A questão que se levanta é evidente: estaremos perante uma repetição, uma mera coincidência discursiva ou uma tendência das autoridades para apresentarem alegados acontecimentos criminosos através de estruturas organizadas e de designações que lhes conferem, desde logo, uma dimensão conspirativa e de ameaça à segurança do Estado?
Contudo, não foi apresentada qualquer estrutura de liderança da alegada organização, limitando-se as autoridades a afirmar que os seus membros “recorriam a sofisticados meios tecnológicos para invadir os sistemas informáticos de várias instituições financeiras”, entre as quais os bancos acima referidos. Também não foi tornada pública qualquer informação proveniente dessas instituições bancárias que confirmasse as alegadas invasões, esclarecesse os danos sofridos ou descrevesse as consequências concretas dos alegados ataques nos períodos em causa.
Importa referir aqui que o alegado hacker brasileiro, que, segundo a versão oficial, teria sido contratado pela organização, apresenta uma versão substancialmente diferente da divulgada pelas autoridades angolanas, facto que tem suscitado diversos comentários no Brasil. Neste contexto, subsistem dúvidas que, na perspectiva desta análise, justificam o questionamento da versão oficial, tendo em conta a actual conjuntura política que o país parece atravessar.
Por isso, a versão apresentada pelas autoridades angolanas suscita inúmeras questões. Afirma-se que “a rede contava com a colaboração de funcionários de algumas instituições bancárias, que alegadamente forneciam informações privilegiadas, facilitavam o desbloqueio de contas e eliminavam vestígios das operações fraudulentas nas bases de dados dos bancos”.
Todavia, a narrativa não identifica a que instituições pertenciam esses alegados funcionários, em que circunstâncias estabeleceram essa ligação, quais os bancos efectivamente afectados, quantos clientes terão sido lesados, que tipo de informações privilegiadas era facultado, nem o montante alegadamente desviado em cada instituição. Esta generalização suscita, inclusive, questões sobre a credibilidade institucional da banca comercial em Angola, ao expor vulnerabilidades como se fossem sistémicas e transversais a todo o sector bancário nacional.
A própria notícia contém contradições relevantes. Num primeiro momento, apresenta os factos como se a operação ainda estivesse em fase de preparação; logo de seguida, porém, descreve determinados actos como se já tivessem sido praticados em ocasiões anteriores. A utilização do pretérito imperfeito do indicativo permite essa interpretação. A afirmação segundo a qual “estes colaboradores internos criavam esquemas irregulares para justificar as transacções ilícitas, permitindo que os movimentos financeiros passassem despercebidos pelos mecanismos de controlo” transmite a ideia de que tais práticas corresponderiam a factos consumados, mas não esclarece de que forma essa alegada ligação se iniciou e passou a ser estabelecida.
Contudo, a mesma versão oficial, citando novamente o porta-voz da DIIP, refere que “o grupo se encontrava na fase final de preparação de uma operação que previa a transferência fraudulenta de elevadas quantias através do sistema bancário nacional. Caso o plano tivesse sido concretizado, os suspeitos poderiam apropriar-se de cerca de 10 mil milhões de dólares norte-americanos“.
É precisamente neste ponto que emerge não apenas uma contradição, mas também uma questão de natureza conceptual e técnica: não é feita qualquer referência a operações anteriores que tenham provocado danos em instituições bancárias, incluindo aquelas que alegadamente seriam alvo da operação.
Neste sentido, impõe-se uma questão: a que “sistema bancário nacional” se refere concretamente a DIIP? Existe, em rigor, um sistema único que permita efectuar, em simultâneo, operações sobre todas as instituições bancárias e financeiras do país? As alegadas transferências fraudulentas seriam realizadas em todos os bancos ao mesmo tempo ou de forma faseada? Regressando à questão inicial: como foi tecnicamente determinado o valor de dez mil milhões de dólares?
Nota-se igualmente uma intenção clara de conferir ao caso um impacto de dimensão internacional. A versão oficial refere que a alegada organização integrava “cidadãos da Nigéria e da Namíbia”, sem que estes sejam identificados nominalmente ou constem entre os detidos apresentados às autoridades judiciais.
Outro aspecto relevante prende-se com os crimes atribuídos aos alegados integrantes da rede. Segundo as autoridades, o grupo praticava “crimes de invasão de sistemas bancários, intercepção fraudulenta de códigos OTP (One-Time Password), falsificação de documentos, branqueamento de capitais, burla informática e realização de transacções ilícitas através do sistema financeiro nacional“.
Todavia, impõe-se uma questão prévia: o que se entende, do ponto de vista jurídico e técnico, por “transacções ilícitas através do sistema financeiro nacional“? E o que deve ser entendido por “sistema financeiro nacional” neste contexto?
Como seria possível aceder a esse alegado sistema? Estar-se-á perante um sistema integrado, um conjunto de instituições interligadas ou uma designação genérica que abrange diferentes instituições financeiras autónomas? O acesso aos sistemas informáticos das diferentes instituições bancárias identificadas corresponde, necessariamente, ao designado “sistema financeiro nacional”? O “sistema bancário nacional” e o “sistema financeiro nacional” referem-se a um único sistema ou a realidades distintas?
Importa ainda notar que muitas operações susceptíveis de serem qualificadas como “transacções ilícitas” podem ser praticadas sem recurso directo a sistemas informáticos, como sucede em diversos crimes financeiros tradicionais. Se assim for, estaremos perante condutas que não dependem necessariamente da intervenção de um hacker nem da prática de crimes informáticos, o que suscita dúvidas adicionais quanto à alegada necessidade da contratação de um especialista estrangeiro em cibercrime para a concretização do plano descrito pelas autoridades.
Impõe-se uma outra questão difícil de ignorar: como seria possível concretizar um desfalque na ordem dos dez mil milhões de dólares, eventualmente através do circuito bancário, sem que tal operação produzisse, desde logo, um impacto detectável nos mecanismos de supervisão bancária, nos sistemas de controlo interno das instituições financeiras e nos mecanismos de fiscalização das autoridades competentes? Esta questão exige uma distinção conceptual entre o circuito bancário e o denominado “sistema financeiro nacional”, por razões de rigor técnico e jurídico.
O que aqui se define como circuito bancário deve ser entendido como o conjunto dos sistemas bancários autónomos. Subentende-se, assim, cada sistema bancário como um subsistema do “sistema financeiro nacional”, o qual integra outros subsistemas, incluindo o Ministério das Finanças, a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA), a Comissão do Mercado de Capitais, o Fundo Soberano de Angola, as empresas seguradoras, entre outros. O “sistema financeiro nacional” não se reduz às instituições financeiras, mas corresponde ao mecanismo de funcionamento do mercado financeiro, abrangendo, se quisermos, também o sector informal.
Por conseguinte, a notícia limita-se a informar a detenção de “sete cidadãos angolanos e um cidadão brasileiro, com idades compreendidas entre os 25 e os 38 anos“, sem identificar concretamente o grau de participação de cada um, as respectivas funções no alegado grupo, as ligações que manteriam com as instituições bancárias ou mesmo o eventual vínculo jurídico-laboral que pudessem ter com essas instituições, circunstâncias que, em momento algum, são esclarecidas como resultado das investigações.
Tudo indica que o alegado hacker brasileiro, Hermelindo Henrique, que, segundo as autoridades, teria sido contratado para executar a operação de ciberataque aos sistemas informáticos bancários em Angola, não possui cadastro criminal no Brasil. É identificado como proprietário de uma loja de reparação de telemóveis e computadores em São Paulo, Brasil, sendo igualmente descrito como casado, pai de família e com 36 anos de idade.
É, no mínimo, estranho que coexistam actualmente no país diversas redes dedicadas à criminalidade financeira, recorrendo aos mais variados métodos. Entre eles contam-se o comprometimento de contas de WhatsApp e Facebook, através das quais os autores se fazem passar pelos respectivos utilizadores para propor a compra e venda de divisas; a intrusão em sistemas informáticos; a fraude sobre sistemas de pagamento electrónico mediante a intercepção de códigos OTP (One-Time Password); e outras modalidades de burla informática.
Os seus autores são vulgarmente identificados como “burladores” e dirigem a sua actividade contra cidadãos comuns, clientes dos diferentes bancos comerciais e também empresários.
É igualmente do conhecimento público que estas redes contam, em muitos casos, com a colaboração de funcionários de instituições bancárias e, segundo diversas denúncias, também de trabalhadores da UNITEL. A maioria dos casos tem sido devidamente participada às autoridades competentes, em particular ao Serviço de Investigação Criminal (SIC), sem que, na maioria das vezes, sejam esclarecidos com a celeridade que a sua gravidade exigiria.
Assim como são, muitas vezes, as próprias instituições bancárias que optam por encaminhar directamente para as autoridades competentes de investigação criminal os casos desta natureza, quando detectam o eventual envolvimento de algum dos seus funcionários, evitando a sua exposição mediática. O objectivo é preservar a credibilidade da instituição junto dos seus clientes, parceiros comerciais, investidores e organizações internacionais. Contudo, ao que tudo indica, as autoridades angolanas parecem agir em sentido inverso, expondo vulnerabilidades como se fossem aparentemente transversais às instituições bancárias, sem excepção. Com que objectivo?
A verdade, porém, é que a criminalidade financeira em Angola tem vindo a assumir, nos últimos anos, diferentes formas de actuação. Uma delas é o negócio, hoje amplamente conhecido, associado aos Terminais de Pagamento Automático (TPA), utilizado para a disponibilização de dinheiro em numerário mediante o pagamento de uma comissão adicional. Apesar de se tratar de uma prática amplamente conhecida e de violar o quadro legal e regulamentar aplicável, acabou por se normalizar, produzindo efeitos negativos sobre o normal funcionamento do mercado financeiro e sobre a confiança dos utilizadores do sistema bancário.
Todavia, não se vislumbram, por parte das autoridades competentes, medidas concretas e suficientemente severas para combater este fenómeno, que não necessitaria sequer de amplas denúncias, pois trata-se de uma prática que envolve directamente agentes ligados ao sector bancário. A persistência desta e de outras práticas, como o câmbio informal de divisas, acaba por alimentar a percepção de insuficiência dos mecanismos de prevenção, fiscalização e responsabilização.
No actual contexto, a sucessão de acontecimentos dos últimos anos relacionados com alegados crimes económicos, atentados terroristas, bem como com detenções de indivíduos acusados de estarem envolvidos em alegados treinamentos paramilitares, amplamente divulgados com forte impacto mediático, parece inserir-se numa lógica de construção da percepção pública de que Angola vive sob a permanente ameaça de uma alegada conspiração internacional.
Importa notar que este tipo de acontecimentos pode ser enquadrado na lógica das psychological operations (PSYOP), ou operações psicológicas, cujo objectivo não reside, na maioria das vezes, em evidenciar factos, mas na forma como estes são levados a ser percepcionados, interpretados e assimilados pela opinião pública. Não deixa de ser significativo que, em muitos destes casos, surjam referências à participação de cidadãos e estruturas estrangeiras, critério que contribui para ampliar o impacto político da narrativa construída.
Este cenário constitui um meio caminho para o despoletar de uma crise susceptível de conduzir o país a um banho de sangue.
É precisamente neste ponto que emerge o chamado efeito da pós-verdade. As operações psicológicas (PSYOP) não dependem apenas da difusão de informação verdadeira ou falsa; dependem, sobretudo, da capacidade de moldar percepções, influenciar emoções e induzir determinados comportamentos. Num ambiente dominado pela lógica da pós-verdade, as emoções tendem a sobrepor-se às evidências dos factos com impressionante eficácia, fazendo com que a percepção social passe a prevalecer sobre a realidade objectiva.
É nesse espaço que as PSYOP encontram terreno particularmente fértil, pois o seu objectivo deixa de ser apenas convencer pela consistência da prova e passa a consistir em condicionar a forma como os acontecimentos são interpretados, percebidos e interiorizados pelo público, produzindo, por essa via, efeitos políticos, sociais e institucionais que podem ser profundamente contrários à realidade concreta.
Ao longo do consulado do Presidente João Lourenço, várias instituições e empresas foram igualmente apresentadas como alvos de alegados ataques cibernéticos, entre elas a Sonangol e o Banco Nacional de Angola (BNA). Esses episódios tiveram reduzida divulgação pública, enquanto aqueles considerados de maior impacto foram amplamente mediatizados. Contudo, em qualquer das hipóteses, acabam por integrar um conjunto de acontecimentos que o Governo tem apresentado como demonstração de que o país enfrenta ameaças permanentes à sua segurança.
Nesta perspectiva, tais episódios são frequentemente utilizados como argumento para explicar dificuldades de governação e constrangimentos institucionais. Entretanto, em vez de reforçarem a percepção de eficácia do Estado, acabam, para os observadores mais atentos, por contribuir para densificar a percepção pública de fragilidade governativa. O que é apresentado como demonstração de sucesso no combate a ameaças complexas tende, paradoxalmente, a reforçar a ideia de que o país enfrenta um crescente desgaste político e institucional.
Este caso da alegada rede criminosa contra a cibersegurança assemelha-se, em certa medida, ao chamado “terrorismo russo“. A diferença reside, precisamente, no facto de este caso envolver uma denúncia com origem no Brasil, circunstância que poderá comprometer seriamente a versão oficial apresentada pelas autoridades angolanas.
Segundo essa denúncia, o alegado hacker brasileiro, identificado como Hermelindo Henrique, que teria sido contratado pela alegada rede angolana para atacar sistemas informáticos bancários, terá informado a irmã, no Brasil, de que, depois de chegar a Luanda, capital de Angola, foi surpreendido com a informação de que teria sido recrutado para integrar uma quadrilha, contrariamente ao que lhe teria sido inicialmente proposto: um contrato para a prestação de serviços a uma universidade em Angola, mediante a promessa de uma remuneração de seis mil reais durante um período de permanência de um mês.
A reportagem refere ainda que foi a família de Hermelindo Henrique quem alertou as autoridades brasileiras, tendo estas, por sua vez, informado as autoridades angolanas. Esta versão, embora não tenha sido oficialmente confirmada, nem pelas autoridades brasileiras nem pelas autoridades angolanas, aparenta apresentar elementos que justificam a sua análise.
O vídeo que tem sido amplamente difundido nas redes sociais revela ainda que o cidadão brasileiro terá informado a família de que foi colocado sozinho num apartamento, algures na cidade de Luanda, numa situação que descreveu como semelhante a um regime de cárcere privado. Terá sido nessas circunstâncias que, sem conhecer sequer a cidade de Luanda, lhe foi apresentada uma nova proposta: produzir credenciais falsas para permitir aos integrantes da alegada quadrilha o acesso e a invasão dos sistemas informáticos de três bancos, designadamente o Banco Angolano de Investimento (BAI), o Banco de Comércio e Indústria (BCI) e o Banco Nacional de Angola (BNA), mediante a promessa de receber 40% do valor que viesse a ser alegadamente retirado das contas dos clientes dessas instituições bancárias e do sistema financeiro do Banco Central.
Importa referir que, na versão da reportagem brasileira, apenas o BAI e o BCI são mencionados, enquanto, sintomaticamente, a versão oficial das autoridades angolanas não faz qualquer referência ao BNA.
A reportagem acrescenta que toda a documentação necessária à viagem, incluindo o passaporte e o bilhete de avião, terá sido custeada pelo cidadão angolano que Hermelindo Henrique conheceu em São Paulo, no Brasil, enquanto cliente da sua loja de reparação de telemóveis e outros equipamentos electrónicos.
A primeira pergunta, neste cenário, é: como conseguem indivíduos pertencentes a uma alegada rede criminosa custear, com tanta facilidade, toda a documentação necessária para a deslocação de um cidadão estrangeiro, neste caso brasileiro?
Importa recordar que Angola concedeu isenção de visto aos cidadãos brasileiros portadores de passaporte ordinário para fins de turismo, medida que entrou em vigor no dia 29 de Setembro de 2023. O período de permanência permitido é de até 30 dias por entrada, com um máximo de 90 dias por ano, desde que sejam cumpridos os requisitos legalmente exigidos: passaporte válido por mais de seis meses, passagem de regresso ou de continuação da viagem, reserva de hotel e Certificado Internacional de Vacinação, a apresentar às autoridades migratórias no momento da entrada no país.
A narrativa revela igualmente que Hermelindo Henrique, programador informático e proprietário de uma loja na zona sul de São Paulo, terá recusado a proposta depois de perceber que teria sido enganado através da apresentação de um alegado contrato de trabalho em nome de uma universidade em Angola, documento exibido ao longo da reportagem.
Todavia, tudo indica que não apresentou qualquer reserva de hotel no momento da entrada em Angola. Hermelindo terá ficado alojado num apartamento que, pelas imagens apresentadas no vídeo, aparenta situar-se na Centralidade do Kilamba. A reportagem acrescenta ainda que, quando a polícia compareceu pela primeira vez no local para averiguar a denúncia de cárcere privado, não terá suspeitado da situação, uma vez que foi o próprio cidadão brasileiro quem abriu a porta.
A questão agora é: em nome de quem está registado o referido apartamento?
A explicação referente à produção de credenciais falsas para aceder aos sistemas bancários suscita igualmente dúvidas de natureza técnica. Aparentemente, poderá ter sido utilizada como elemento central para sustentar a narrativa da prática do referido crime. Segundo a mesma reportagem, Hermelindo Henrique terá sido ameaçado de morte depois de efectuar a denúncia.
O especialista em cibersegurança, Renato Vilarinho, resume a questão em poucas palavras: “A hipótese mais provável para que a invasão pudesse acontecer é, de facto, a de estarem envolvidos funcionários que trabalham para o banco ou que tenham trabalhado anteriormente em áreas específicas de protecção dos sistemas. Ou, então, alguém com elevada experiência em hacking. Contudo, a única forma de saber realmente se já alguma vez aconteceu é entrar nos sistemas. Quanto à narrativa do Governo, o que se pode depreender é que aparenta ser, de facto, um bluff“.
Esta explicação técnica, embora simples, parece igualmente contribuir para o levantamento de dúvidas sobre a narrativa apresentada pelas autoridades angolanas.
A gravidade da situação acentua-se quando a reportagem brasileira afirma que a alegada quadrilha seria composta por “policiais militares” — que, neste contexto, poderão corresponder aos efectivos da DIIP que conduziram a operação —, “agentes da inteligência“, uma advogada ligada ao Parlamento e religiosos. Trata-se de uma caracterização que, a confirmar-se, dificilmente deixará de afectar a imagem das instituições do Estado e do próprio Governo angolano, na medida em que sugere o eventual envolvimento de diferentes sectores da estrutura pública na prática deste e, eventualmente, de outros crimes.
A questão que logicamente se levanta é a seguinte: como obtiveram os repórteres brasileiros um nível de detalhe tão específico sobre a alegada composição da organização?
A discrepância entre a versão oficial das autoridades angolanas e a versão apresentada pela reportagem brasileira não põe apenas em causa a coerência interna ou o nexo lógico dos factos expostos pelas autoridades angolanas. Vai mais longe. As autoridades são confrontadas não com uma simples narrativa alternativa, mas com um conjunto de elementos que aparentam revelar um grau de conhecimento susceptível de desconstruir a versão oficial do caso e de projectar uma leitura substancialmente diferente dos acontecimentos.
No domínio da análise de informações e da actividade de inteligência, este tipo de fenómeno reveste-se de particular complexidade, por apresentar características que se aproximam daquilo que, na doutrina da Inteligência, é designado por contra-informação, isto é, uma contra-medida.
O aspecto central não reside apenas na divulgação de uma versão divergente dos factos, mas no efeito estratégico que essa versão pode produzir sobre o processo de decisão. Neste caso concreto, a narrativa brasileira desloca o centro da análise para elementos que não constam da versão oficial, introduz novos actores, novos factos e uma sequência distinta dos acontecimentos, obrigando a reavaliar a consistência de ambas as versões.
Essa dinâmica assume particular relevância quando estão potencialmente em causa interesses divergentes relacionados com soberania, credibilidade institucional e relacionamento entre dois Estados.
Daí que a leitura analítica mais consentânea seja a de que esta reportagem apresenta características compatíveis com um mecanismo de pressão psicológica e estratégica. Não porque demonstre ser a verdade, mas porque expõe vulnerabilidades, introduz informação susceptível de alterar a percepção pública e institucional do caso e coloca as autoridades angolanas perante a necessidade de responder a questões que, de outro modo, dificilmente assumiriam esta dimensão.
Independentemente de a versão brasileira vir ou não a ser confirmada, a simples existência de uma narrativa com este grau de detalhe impõe um escrutínio particularmente rigoroso dos factos, das fontes e das motivações subjacentes a ambas as versões. A disputa deixa, assim, de incidir apenas sobre os acontecimentos e passa igualmente a centrar-se na disputa pela credibilidade das instituições e pelo controlo da percepção pública e institucional, tanto em Angola como no Brasil.
Neste contexto, também não pode ser ignorado o facto de existirem denúncias públicas dirigidas ao chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE), general Fernando Garcia Miala, que permanecem, até ao momento, sem esclarecimento público.
Apesar de as autoridades diplomáticas brasileiras em Angola terem anunciado que poderão acompanhar as investigações conduzidas pelas autoridades angolanas, no respeito pelos procedimentos inerentes às relações diplomáticas e pelos tratados internacionais aplicáveis, subsiste uma questão fundamental: a eventual confirmação de que a denúncia partiu efectivamente do cidadão brasileiro e de que foram as autoridades brasileiras a alertar as autoridades angolanas.
Caso tal venha a confirmar-se, o Governo angolano poderá ver-se confrontado com uma situação politicamente delicada no plano das relações diplomáticas bilaterais com o Brasil. E não só.
Recorde-se que o Presidente João Lourenço permaneceu recentemente no Brasil, em “visita privada”, durante cerca de vinte dias, facto que evidencia o nível das relações diplomáticas entre os dois países. Consta que o Presidente João Lourenço terá regressado ao país no dia 13 de Julho e que a notícia relacionada com a detenção da referida rede criminosa foi divulgada no dia 23 de Julho, dez dias depois do regresso do Chefe de Estado.
Supostamente, nessa data, o cidadão brasileiro Hermelindo Henrique encontrava-se em Angola há cerca de um mês.
É, no mínimo, estranha a aparente celeridade com que as autoridades angolanas terão conseguido detectar a referida actividade criminosa e, prontamente, desmantelar a alegada rede, quando, em sentido inverso, as denúncias relacionadas com um alegado “Plano Macabro” de desestabilização do país, que, perante a actual conjuntura política, deveriam assumir carácter prioritário para o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas, continuam sem merecer uma resposta institucional compatível com a gravidade das alegações.
É do domínio público que as mais altas instâncias do Estado angolano são frequentemente acusadas de resistir à realização de investigações independentes e de inquéritos rigorosos quando estão em causa nomes de determinadas figuras do aparelho de Estado.
Neste quadro, a referência à participação de alegados “agentes da inteligência” na referida rede criminosa adquire um significado acrescido: não pode ser encarada como algo aleatório. Trata-se de uma informação que merece particular atenção. Não convém ignorar que o referido cidadão angolano citado na reportagem, que terá persuadido o cidadão brasileiro Hermelindo Henrique a deslocar-se para Angola, esteve em território brasileiro, estará identificado e passa, naturalmente, a ser alvo de atenção.
Importa igualmente referir que as acusações públicas, reiteradamente dirigidas ao chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE), general Fernando Garcia Miala, de alegadamente executar uma agenda de desestabilização do país, deixaram de configurar uma questão estritamente interna, passando também a projectar-se no plano internacional. Ainda assim, de forma particularmente singular, é o próprio Chefe de Estado, enquanto autoridade máxima do país, que se demarca do apuramento das denúncias formuladas em torno deste alegado “Plano Macabro“.
Neste caso concreto, impõem-se várias questões: não será a informação divulgada pelos repórteres brasileiros de natureza particularmente sensível, sugerindo um trabalho de recolha de informação invulgarmente aprofundado? Quem serão os “agentes da inteligência” alegadamente envolvidos na referida rede criminosa? Estariam esses “agentes” a actuar por iniciativa própria ou no cumprimento de orientações superiores? Será mera coincidência que um acontecimento desta natureza surja precisamente uma semana antes do ataque cibernético ao sistema de telecomunicações da UNITEL, a maior operadora do país? Poderá existir algum nexo de causalidade entre ambas as ocorrências, apesar de o alegado ataque aos sistemas informáticos bancários não se ter concretizado? Será igualmente coincidência que uma denúncia proveniente do Brasil faça referência ao alegado envolvimento de elementos ligados aos sectores da segurança e da inteligência numa conjuntura particularmente sensível da vida política nacional? E será também mera coincidência que estes acontecimentos ocorram cerca de três anos depois de um quadro sénior do SINSE ter denunciado publicamente que o chefe deste serviço prosseguiria uma alegada agenda de desestabilização do país?
O mínimo conhecimento da realidade angolana permite a qualquer observador atento perceber que dificilmente um quadro de qualquer serviço de inteligência estaria envolvido numa rede criminosa sem que tal assumisse implicações de elevada sensibilidade institucional. É precisamente por essa razão que estas acusações assumem particular relevância.
Segundo a denúncia divulgada no Brasil, altas individualidades do Estado terão alegadamente sequestrado um cidadão brasileiro para o envolver num esquema destinado a desfalcar três instituições bancárias angolanas, entre as quais o Banco Nacional de Angola, retirando milhões de dólares das contas dos seus clientes e do sistema do Banco Central.
Enquanto a versão oficial das autoridades angolanas faz referência ao alegado envolvimento de funcionários bancários e de cidadãos estrangeiros oriundos da Nigéria e da Namíbia, a reportagem brasileira aponta, em sentido diverso, para o alegado envolvimento de funcionários do Estado.
A diferença entre ambas as versões não é meramente retórica; revela-se profundamente significativa. A questão que agora se levanta é saber até que ponto esse cidadão brasileiro poderá correr riscos às mãos da alegada quadrilha, depois de, segundo a sua versão, ter sido ameaçado de morte por denunciar o esquema.
Terá sido precisamente essa circunstância que levou a que passasse a ser acusado de participação directa no alegado crime, considerando, logicamente, a hipótese de uma eventual retaliação. Isto é, a ousadia de denunciar aqueles que, segundo afirma, o recrutaram para integrar a referida organização estaria, assim, na origem da sua própria prisão.
Contudo, este é o aspecto mais sensível deste caso. Como se deve notar, a versão brasileira contém pormenores que não constam da versão oficial. Por isso, a questão analítica deixa de ser apenas saber qual delas é verdadeira. Passa também a ser: por que razão surgem estes novos elementos, quem beneficia da sua divulgação e que efeito produzem sobre a credibilidade da narrativa oficial?
A contra-informação, sobretudo na tradição das operações de Inteligência, não deve ser vista apenas como uma técnica de “desmentido“. Ela constitui uma contra-medida: procura alterar o ambiente cognitivo do destinatário. Isto significa que o seu objectivo não é necessariamente convencer de uma nova verdade, mas obrigar quem recebe a informação a questionar a narrativa anterior, introduzindo um nível de incerteza susceptível de afectar a tomada de decisão.
Esta contrariedade pressupõe, desde logo, que uma decisão judicial pouco transparente das autoridades angolanas poderá produzir efeitos políticos e diplomáticos que poderão perdurar por décadas. Infelizmente, acontece com demasiada frequência que as autoridades angolanas revelem dificuldades em preservar e valorizar referências políticas, históricas e institucionais de particular relevância.
A situação envolvendo o referido cidadão brasileiro torna-se ainda mais sensível por ocorrer também num momento que deveria ser considerado de especial importância histórica e diplomática nas relações entre Angola e o Brasil, tendo em conta a recente visita a Angola do Presidente do Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Edson Fachin.
Aliás, o magistral discurso por ele proferido, no dia 21 de Julho de 2026, no Auditório Rui Ferreira, no Palácio da Justiça, em Luanda, durante a conferência subordinada ao tema “Democracia Constitucional e Independência do Judiciário”, no quadro do programa da sua visita oficial, a convite do Tribunal Constitucional, deve ser alvo de profunda reflexão e considerado matéria de estudo.
É precisamente neste contexto de proximidade institucional que surge a aparente controvérsia em torno da detenção, em Angola, do cidadão brasileiro Hermelindo Henrique, constituído arguido pelo seu alegado envolvimento numa rede criminosa ligada a ataques contra sistemas informáticos bancários.
Independentemente do desfecho das investigações, o caso assume uma dimensão particularmente delicada, não apenas pela nacionalidade do detido, mas também pelas versões divergentes que vieram a público e pelo alegado envolvimento de cidadãos ligados a diferentes sectores do aparelho do Estado.
Numa conjuntura em que Angola e Brasil procuram aprofundar as suas relações institucionais, qualquer ocorrência desta natureza exige das autoridades de ambos os países o máximo rigor, transparência e prudência, precisamente para evitar que um caso de natureza criminal venha a transformar-se num incidente diplomático.
É também precisamente esta realidade que coloca o Presidente João Lourenço numa encruzilhada da qual dificilmente se poderá libertar. João Lourenço tem sido caracterizado como alguém com dificuldades para tomar decisões corajosas e dissonantes da prática corrente. Daí os sinais de inércia e o défice de visão estratégica que caracterizam a sua governação.
