Circula nas redes sociais, em formato PDF, uma brochura intitulada “O Pensamento Estratégico de João Lourenço”. Da leitura do documento, fica a impressão de que poderá existir uma estratégia política destinada a manter o Presidente João Lourenço numa espécie de armadilha, alimentada por manifestações de aparente apoio político e fidelidade. O mecanismo consistirá em continuar a transmitir-lhe uma imagem de alinhamento e lealdade, enquanto se condiciona a sua capacidade de reconhecer as fragilidades do próprio círculo de poder e de se libertar das contradições em que parece ter-se deixado envolver.
A questão assume particular relevância no actual contexto político. João Lourenço encontra-se na fase final do seu segundo e último mandato constitucional na Presidência da República, enquanto o processo de preparação, organização e realização do IX Congresso Ordinário do MPLA, agendado para os dias 9 e 10 de Dezembro de 2026, decorre num contexto de disputas e interrogações em torno da sucessão. O Portal “A DENÚNCIA” tem acompanhado este processo por meio de uma série própria, intitulada “A encruzilhada do poder no processo de sucessão no MPLA“, que se encontra actualmente na Parte XIV.
A presente análise, porém, integra uma outra série, intitulada “Presidente João Lourenço: sinais de inércia política e défice de visão estratégica“, que se encontra na Parte XII e cuja abordagem foi motivada, entre outros elementos, pela circulação da brochura “O Pensamento Estratégico de João Lourenço“. O que está em causa não é apenas a escolha de um novo presidente do partido, mas também a forma como a actual liderança pretende gerir a sucessão e preservar a sua influência no futuro político da organização. A brochura constitui, neste contexto, um ponto de partida para confrontar o “pensamento estratégico” que se pretende projectar em torno do Presidente com as decisões, atitudes e práticas políticas da sua governação.
Seja qual for o desfecho deste processo, a realidade interna do MPLA ficará historicamente marcada pelo conflito em torno da democracia interna e da necessidade de abandonar uma lógica de sucessão blindada. Enquanto isso, parece continuar a ser transmitida ao Presidente uma mensagem de elevada confiança e fidelidade, alimentando a percepção de que mantém o controlo efectivo sobre o comando do Estado e sobre o destino político do partido. Quando o tempo vier a revelar o verdadeiro alcance das decisões tomadas e o lugar que a História política do partido e do Estado angolano lhe reservou, poderá já ser demasiado tarde para corrigir os erros. É esse o risco que acompanha os poderosos quando confundem manifestações de lealdade com avaliações honestas da realidade e acabam por descobrir, apenas depois de perderem o poder, que nem todos os que os rodeavam estavam verdadeiramente comprometidos com o seu legado.
Não seria necessário ser especialista em Ciência Política para suscitar sérias dúvidas sobre o processo de validação das candidaturas à Presidência do MPLA no IX Congresso Ordinário, particularmente no que respeita à candidatura do general na reforma Francisco Higino Lopes Carneiro. De acordo com as informações divulgadas pela própria Subcomissão de Candidaturas, o mandatário de Higino Carneiro declarou, aquando da apresentação do processo, ter entregue 19.158 fichas de subscrição. Contudo, a Subcomissão afirmou ter contabilizado efectivamente 14.493 fichas, distribuídas por 150 pastas, e não as 19.158 inicialmente anunciadas. A diferença de 4.665 fichas entre o número declarado e aquele que a estrutura partidária afirma ter contabilizado constitui, por si só, um dos aspectos que carecem de explicação.
Da verificação realizada, 2.561 fichas foram consideradas válidas, correspondendo a aproximadamente 17,7%; 9.659 foram classificadas como não válidas, equivalentes a cerca de 66,6%; e 2.273 foram consideradas falsas, correspondendo a aproximadamente 15,7%. São números que merecem uma análise rigorosa, não apenas pela dimensão das irregularidades identificadas, mas também pelas consequências políticas que a sua divulgação produz sobre a imagem de um candidato com uma longa trajectória no aparelho do partido e do Estado.
Além da controvérsia em torno da diferença entre o número de fichas declarado pelo mandatário e aquele que a Subcomissão afirma ter contabilizado, há uma questão que não pode deixar de suscitar interrogações: é normal que, num universo de 14.493 fichas efectivamente contabilizadas, 9.659 sejam consideradas não válidas? O que terá falhado para que a maioria das fichas de subscrição não estivesse em conformidade com as orientações definidas? Terão sido os militantes responsáveis pela recolha e preenchimento das fichas, os responsáveis pela organização do processo ou os mecanismos de controlo utilizados na sua preparação e entrega? A dimensão dos números exige uma explicação que vá além da simples divulgação dos resultados.
A questão é de lógica e exige uma resposta convincente. Por que razão, no processo de Higino Carneiro, foi invalidado um número tão elevado de subscrições, sem contar com as 2.273 que a Subcomissão classificou como falsas? Se considerarmos o somatório das fichas consideradas válidas e das classificadas como não válidas, chegamos a 12.220 subscrições. Este dado, por si só, não permite concluir que todas correspondiam a manifestações de apoio juridicamente válidas, mas reforça a necessidade de esclarecer os critérios que determinaram a invalidação de um número tão expressivo de fichas.
A questão que se levanta é simples: qual seria a necessidade de um candidato que, aparentemente, conseguiu reunir um número de subscrições muito superior ao mínimo estatutariamente exigido, fixado em 5.000 militantes, recorrer à falsificação de documentos? A pergunta não constitui uma afirmação de inocência, nem pretende antecipar qualquer conclusão sobre a origem das fichas classificadas como falsas. Trata-se de exigir uma explicação racional para uma situação que, pela sua dimensão, deveria merecer um esclarecimento particularmente cuidadoso.
Higino Carneiro não precisava de apresentar 14.493 fichas para satisfazer o requisito estatutário. Tendo em conta os números divulgados pela própria Subcomissão, impõe-se saber por que razão foi precisamente no seu processo que se verificou uma proporção tão elevada de fichas não validadas. Será que a imagem que o MPLA pretende transmitir à sociedade angolana é a de uma organização cujos próprios dirigentes são incapazes de organizar um processo de candidatura em conformidade com as regras estatutárias? Seria dispensável apresentar a trajectória política de Higino Carneiro, hoje colocado numa situação em que o próprio partido corre o risco de transmitir a imagem de um dirigente incapaz de reunir os requisitos formais para concorrer à sua liderança.
A contradição torna-se ainda mais evidente quando analisamos o processo de candidatura do Presidente João Lourenço. De acordo com a informação disponibilizada pela Subcomissão de Candidaturas, o seu mandatário, João Almeida de Azevedo Martins, mais conhecido por Ju Martins, terá declarado a entrega de 11.108 subscrições, das quais, segundo os números tornados públicos, terão sido validadas cerca de sete mil, tendo sido invalidadas aproximadamente quatro mil. Embora também neste processo tenham sido rejeitadas milhares de fichas, a proporção de subscrições validadas terá sido suficiente para assegurar a conformidade da candidatura.
A diferença entre os resultados divulgados nos dois processos não permite, por si só, concluir que houve manipulação ou favorecimento deliberado. Mas é precisamente por existirem diferenças tão expressivas que a Subcomissão tem a responsabilidade de apresentar uma explicação pública, objectiva e suficientemente detalhada sobre os critérios utilizados. A aplicação das mesmas regras deve produzir decisões fundamentadas e susceptíveis de escrutínio, independentemente da identidade dos candidatos, da sua posição na hierarquia partidária ou da proximidade que possam ter em relação à actual liderança.
A questão não está em afirmar, sem prova, que houve manipulação dos números. Está em exigir transparência, coerência e igualdade de tratamento. Se os critérios foram os mesmos, a Subcomissão deve demonstrar como foram aplicados e por que razão produziram resultados tão diferentes. Se houve irregularidades específicas em cada processo, devem ser identificadas e fundamentadas. O que não pode acontecer é que a divulgação dos resultados seja suficiente para encerrar uma controvérsia que continua a suscitar dúvidas legítimas entre os militantes e na sociedade.
A questão é, por isso, inevitável: será nisso que consiste o “Pensamento Estratégico” do Presidente João Lourenço?
Do pensamento estratégico da sucessão à contradição política
A propósito do “pensamento estratégico” que se pretende associar à figura do Presidente João Lourenço, importa recordar a entrevista que concedeu à CNN Portugal, no dia 22 de Julho de 2025, no quadro das comemorações dos 50 anos da Independência Nacional. Na ocasião, o Chefe de Estado abordou a questão da sua sucessão e apresentou uma visão que, em princípio, deveria traduzir uma preocupação com a continuidade institucional e com a preparação da futura liderança do país.
Questionado sobre a sucessão, João Lourenço afirmou que pensa diariamente no assunto, acrescentando que considera ser sua obrigação ajudar a encontrar um substituto. Foi ainda mais longe ao declarar que, embora a escolha não dependa exclusivamente da sua vontade, estaria em melhores condições do que qualquer outro cidadão para indicar o rumo a seguir. A afirmação revela a importância que atribui à sua própria experiência política e institucional no processo de transição presidencial, mas também suscita uma questão sobre os limites dessa influência.
Na mesma entrevista, afirmou que pretende que o seu sucessor faça, no mínimo, igual ou melhor do que ele próprio, acrescentando que ficaria com remorsos se não conseguisse contribuir para essa escolha. Sublinhou, entretanto, que todo o processo deveria respeitar os Estatutos do MPLA, a Constituição da República e as leis. Quando questionado sobre o perfil do futuro Presidente, defendeu a necessidade de apostar num jovem preparado para assumir as responsabilidades da governação. Referiu que Angola já tinha vivido uma transição presidencial para um dirigente jovem e que não deveria regredir nessa matéria.
Esta posição foi posteriormente interpretada por alguns analistas como expressão de um pensamento estratégico orientado para a renovação geracional da liderança política. O problema começa, porém, quando confrontamos essa concepção de sucessão com a realidade do processo interno do MPLA. Se o Presidente considera que a sua responsabilidade histórica consiste em ajudar a encontrar alguém capaz de governar Angola tão bem ou melhor do que ele, como se compatibiliza essa intenção com um processo interno marcado pela exclusão de candidaturas, pela contestação dos critérios de validação das subscrições e por dúvidas sobre a efectiva liberdade de competição política?
A renovação geracional não pode ser confundida com a escolha condicionada de um sucessor. A preparação de uma nova liderança exige mecanismos internos que permitam a participação, a concorrência de ideias, a avaliação de propostas e a escolha livre dos militantes, nos termos dos Estatutos do partido. A afirmação de que o Presidente está em melhores condições do que qualquer outro cidadão para indicar o rumo a seguir pode ser interpretada como uma manifestação da sua experiência política e institucional. Todavia, não pode significar que a sua vontade se sobreponha à autonomia dos órgãos partidários ou ao direito dos militantes de participarem na escolha da liderança.
Neste ponto, a questão deixa de ser meramente partidária e assume uma dimensão jurídico-política. O artigo 17.º da Constituição da República de Angola estabelece que os partidos políticos devem ter organização e funcionamento democráticos. A Lei dos Partidos Políticos concretiza essa exigência, impondo o respeito pelos princípios democráticos na organização e no funcionamento das formações partidárias. Não se trata de uma formalidade destinada apenas a constar dos documentos internos das organizações políticas. É um princípio constitucional que deve encontrar correspondência na prática.
Por conseguinte, o pensamento estratégico de um Presidente que se encontra em fim de mandato não pode ser avaliado apenas pela capacidade de influenciar a escolha do seu sucessor. Deve também ser apreciado pela capacidade de garantir que essa sucessão decorra dentro dos limites constitucionais, legais e estatutários, sem comprometer a legitimidade das instituições partidárias e do próprio Estado. A qualidade de uma transição política não se mede pela proximidade entre o sucessor e o antecessor, mas pela credibilidade do processo que conduz à escolha e pela confiança que essa escolha consegue gerar.
É neste contexto que a circulação de uma brochura intitulada “O Pensamento Estratégico de João Lourenço” merece uma análise crítica. Não basta atribuir ao Presidente uma visão estratégica ou apresentar uma narrativa de continuidade política. É necessário perceber quem produziu o documento, em que contexto foi elaborado, que objectivos pretende alcançar e, sobretudo, se a visão que procura projectar encontra correspondência nas decisões concretas da governação. Uma narrativa de liderança não substitui a demonstração de capacidade estratégica, tal como a exaltação de um dirigente não constitui prova da qualidade das suas decisões.
A sabedoria popular ensina-nos que “quando a esmola é grande, até o pobre desconfia“. No actual contexto, a insistência em apresentar uma imagem de pensamento estratégico e de liderança incontestável deve ser confrontada com as contradições que marcam o exercício efectivo do poder. A propaganda de uma visão não pode ocupar o lugar da própria visão, muito menos quando a realidade institucional oferece sinais que parecem apontar em sentido contrário.
O pensamento estratégico ou os truques de feiticeiro da governação?
Falar, no actual contexto, do pensamento estratégico do Presidente João Lourenço implica deslindar uma série de contradições acumuladas ao longo do seu mandato, algumas das quais parecem configurar autênticos truques de feiticeiro da governação. O discurso oficial apresenta determinados princípios como fundamentos da acção política, mas a aplicação desses mesmos princípios nem sempre parece obedecer a uma lógica coerente, sobretudo quando estão em causa interesses associados ao exercício actual do poder.
A título de exemplo, temos o caso do jornalista Rafael Marques de Morais, cujo trabalho de investigação sobre a corrupção e a má governação foi publicamente reconhecido por João Lourenço. O Presidente chegou mesmo a condecorá-lo, reconhecendo o seu contributo para a denúncia de práticas de corrupção e para a promoção da boa governação. Entretanto, as denúncias que Rafael Marques de Morais tem vindo a formular relativamente à actual governação parecem não encontrar, na prática, o mesmo ambiente de reconhecimento político que marcou o início do mandato de João Lourenço.
A questão não é saber se o jornalista deve ou não ser considerado uma referência incontestável, nem antecipar a veracidade de todas as denúncias que apresenta. O que importa é a coerência institucional: se o Presidente reconheceu publicamente o valor da investigação jornalística como instrumento de combate à corrupção, por que razão esse princípio não deveria continuar a ser aplicado quando as denúncias incidem sobre figuras ou interesses associados à actual governação? O reconhecimento do mérito do jornalismo de investigação não pode depender da identidade dos visados ou da conveniência política das matérias denunciadas.
O pensamento estratégico de um estadista não pode funcionar por conveniência política. A investigação jornalística não deve ser valorizada apenas quando atinge adversários do poder e desconsiderada quando questiona os actos de quem governa. A mesma contradição pode ser observada na relação entre o discurso oficial de combate à corrupção, a transparência e a responsabilização pública. Uma estratégia de governação consistente exige que os princípios anunciados sejam aplicados de forma transversal, independentemente da posição política, institucional ou económica dos visados. O combate à corrupção não pode ser uma arma selectiva, utilizada contra uns e suspensa perante outros.
O SINSE e a ausência de esclarecimento institucional
Na mesma linha de análise, o Presidente João Lourenço parece revelar uma preocupante incapacidade de promover o esclarecimento institucional das graves acusações públicas formuladas contra o chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE), general Fernando Garcia Miala. A dimensão institucional desta controvérsia exige uma abordagem que ultrapasse a disputa entre os intervenientes e coloque no centro da análise a credibilidade de uma das estruturas fundamentais da segurança nacional.
A questão que muitos cidadãos levantam quando se deparam connosco nas ruas está relacionada com a dificuldade de compreender como é que, perante acusações de tamanha gravidade contra uma das figuras mais relevantes da estrutura de segurança do Estado, não é conhecido um esclarecimento institucional suficientemente elucidativo. O aspecto mais delicado é que o autor das acusações, Miguel Ângelo, não se apresenta publicamente como uma figura completamente alheia à instituição. O próprio tem-se identificado como quadro do SINSE, condição sobre a qual também não é conhecido um pronunciamento institucional que esclareça a sua situação funcional.
A Constituição da República de Angola oferece um fundamento particularmente relevante para aprofundar esta análise. Não se trata apenas de questionar a actuação do SINSE ou de exigir esclarecimentos sobre as declarações de Miguel Ângelo. Está em causa a responsabilidade constitucional do próprio Presidente da República pela orientação da política de segurança nacional, pelo funcionamento regular dos órgãos do Estado e pela fidelidade dos serviços de inteligência à Constituição e às instituições democráticas.
Com efeito, o n.º 5 do artigo 108.º da Constituição estabelece que o Presidente da República deve respeitar e defender a Constituição, assegurar o cumprimento das leis e promover e garantir o regular funcionamento dos órgãos do Estado. Mais directamente, o artigo 123.º atribui-lhe competências em matéria de segurança nacional, incluindo a definição da respectiva política, a orientação da estratégia de actuação e a promoção da fidelidade dos órgãos de inteligência e segurança do Estado à Constituição e às instituições democráticas.
Miguel Ângelo é ou não é quadro do SINSE? A questão continua a exigir uma resposta institucional clara. Se é efectivamente quadro do Serviço, como se explica que as graves acusações que tem dirigido publicamente contra o próprio chefe da instituição não tenham sido acompanhadas de um esclarecimento institucional conhecido? Qual é a sua situação funcional? Continua em exercício de funções? Está suspenso? Foi chamado a prestar declarações perante os órgãos competentes? Existem procedimentos internos em curso? Foi instaurado algum processo disciplinar? Se as declarações que apresentou contêm informações susceptíveis de comprometer a segurança do Estado ou indícios de práticas ilícitas, foram remetidas às autoridades competentes para a devida averiguação? E, se não é quadro do SINSE, em que qualidade se apresenta publicamente como alguém que conhece o funcionamento interno do Serviço e dispõe de informações sobre a sua direcção?
Estas interrogações não podem ser tratadas como uma simples disputa pessoal entre Miguel Ângelo e o general Fernando Garcia Miala. Quando alguém que se apresenta como ligado a um órgão de inteligência formula acusações graves contra o responsável máximo dessa instituição, o assunto ultrapassa a esfera individual e passa a envolver a credibilidade, a disciplina, a legalidade e o funcionamento de um órgão estratégico do Estado. Não se está a exigir que o SINSE exponha informações classificadas, identifique fontes ou revele operações em curso. Exige-se, isso sim, que as autoridades esclareçam, dentro dos limites legais e do segredo de Estado, se as declarações foram avaliadas, se os procedimentos adequados foram accionados e se existe alguma responsabilidade a apurar.
A própria Lei n.º 15/24, de 10 de Setembro, Lei de Segurança Nacional, reforça a dimensão institucional desta questão. O artigo 23.º estabelece que os órgãos de inteligência e segurança do Estado são responsáveis pela produção de informações e análises de inteligência, bem como pela adopção de medidas operativas necessárias à preservação do Estado Democrático de Direito, da soberania nacional, da coesão nacional, da paz pública e do normal funcionamento do Estado. Por sua vez, o artigo 22.º enquadra a preservação da segurança do Estado na salvaguarda do Estado Democrático de Direito, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelas convenções internacionais aplicáveis.
É precisamente por essa razão que a responsabilidade política e constitucional de João Lourenço não pode ser afastada deste debate. O artigo 108.º, n.º 5, da Constituição não deixa margem para dúvidas quanto ao dever presidencial de garantir o regular funcionamento dos órgãos do Estado. E o artigo 123.º vai ainda mais longe: atribui ao Presidente da República a competência de definir a política de segurança nacional, orientar a estratégia de actuação nesse domínio e promover a fidelidade dos órgãos de inteligência e segurança do Estado à Constituição e às instituições democráticas. A alínea i) do artigo 119.º atribui-lhe igualmente competência para nomear e exonerar os titulares, adjuntos e chefes de direcção desses órgãos, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.
Perante este quadro constitucional, fazer uma pergunta incontornável: como pode um Presidente da República projectar uma imagem de pensamento estratégico sem demonstrar, através dos mecanismos institucionais adequados, que acompanha e assegura o funcionamento regular de um dos sectores mais sensíveis da segurança nacional? Se existem acusações graves no interior ou em torno de um órgão de inteligência, o dever do Estado é assegurar que sejam devidamente avaliadas, que os procedimentos legais sejam respeitados e que nenhuma autoridade esteja acima da Constituição. Se as acusações não têm fundamento, importa que isso seja apurado pelos mecanismos competentes. Se contêm elementos credíveis, importa que sejam investigadas. Em qualquer dos cenários, a omissão de esclarecimentos institucionais não contribui para a confiança pública.
Estará o Presidente João Lourenço a acompanhar devidamente esta situação? Que avaliação foi feita pelo Conselho de Segurança Nacional? O Chefe do SINSE prestou algum esclarecimento ao Presidente da República sobre a controvérsia e sobre os crimes que lhe são imputados? Foram identificados riscos para a disciplina e a credibilidade interna do Serviço? Que mecanismos de controlo e fiscalização estão a funcionar? E, acima de tudo, como se garante que o SINSE permanece fiel à Constituição e às instituições democráticas, e não à vontade, aos interesses ou à protecção pessoal de quem, em determinado momento, exerce funções de direcção?
Há ainda uma questão de fundo que não pode ser ignorada: a segurança do Estado não se confunde com a segurança pessoal dos titulares dos órgãos de poder, nem a fidelidade institucional pode ser confundida com lealdade individual. Um serviço de inteligência existe para servir a República, proteger a soberania, antecipar ameaças e contribuir para o normal funcionamento das instituições, dentro dos limites constitucionais e legais. Não existe para funcionar como instrumento de protecção pessoal de dirigentes, muito menos para ficar condicionado por disputas internas que não sejam esclarecidas pelos mecanismos competentes.
É neste ponto que a brochura intitulada “O Pensamento Estratégico de João Lourenço” merece ser confrontada com a realidade institucional. O pensamento estratégico de um Presidente não se demonstra apenas pela capacidade de escolher sucessores, distribuir confiança política ou projectar uma imagem de liderança. Demonstra-se, sobretudo, pela capacidade de antecipar riscos, identificar fragilidades, exigir responsabilidade e garantir que as instituições do Estado funcionem de acordo com a Constituição e a lei.
Se o Presidente da República tem competências constitucionais expressas em matéria de segurança nacional, que explicação política e institucional existe para a ausência de esclarecimentos públicos sobre uma controvérsia desta dimensão? Não se pede ao Chefe de Estado que substitua os órgãos de investigação, que antecipe conclusões ou que interfira em eventuais processos disciplinares ou criminais. Exige-se que cumpra o seu papel constitucional de garante do funcionamento regular das instituições e da fidelidade dos órgãos de segurança à ordem democrática.
Afinal, de que pensamento estratégico se pode falar quando as próprias instituições encarregadas de proteger o Estado Democrático de Direito são envolvidas em controvérsias graves cuja resolução institucional não é conhecida? A segurança nacional não pode depender de silêncios, ambiguidades ou relações pessoais de confiança. Depende de instituições sólidas, legalmente enquadradas, sujeitas a mecanismos de responsabilização e capazes de demonstrar que servem a República, e não os interesses particulares de quem as dirige.
Se Miguel Ângelo não é quadro do SINSE, mas se apresenta publicamente nessa condição, por que razão não existe um esclarecimento oficial sobre a sua verdadeira relação com a instituição? E, caso se demonstre que houve falsa atribuição de qualidade, por que razão não são desencadeados os procedimentos legalmente aplicáveis? A ausência de informação pública não permite concluir que nada esteja a ser feito nos planos interno, disciplinar ou criminal. Mas também não dispensa as autoridades de esclarecerem, dentro dos limites legais, os aspectos essenciais de uma controvérsia que já ultrapassou o âmbito de uma simples divergência pessoal.
Estas perguntas não pressupõem a culpabilidade imediata de Fernando Garcia Miala, nem a responsabilidade criminal de Miguel Ângelo. O que se exige é que as instituições esclareçam os factos, estabeleçam a verdadeira relação entre os intervenientes e determinem se existe matéria que justifique procedimentos administrativos, disciplinares ou criminais. A questão que se levanta, perante uma situação desta natureza, é a aparente incapacidade do Estado para resolver uma das mais graves controvérsias da história política recente, envolvendo directamente uma figura que se apresenta publicamente como quadro da Inteligência e o próprio responsável máximo do Serviço, contra quem são formuladas acusações de práticas criminosas.
Como se pode falar em “Pensamento Estratégico” do Presidente João Lourenço quando uma das instituições fundamentais para a definição e execução da estratégia de segurança do Estado se encontra envolvida numa controvérsia desta dimensão, sem que sejam conhecidos esclarecimentos institucionais capazes de dissipar as dúvidas essenciais? Uma instituição desta natureza não pode ser avaliada apenas pela capacidade de recolher informações ou identificar ameaças externas e internas. A sua credibilidade depende também da integridade dos seus procedimentos, da disciplina institucional e do respeito pela Constituição e pela lei.
O problema não reside apenas na ausência de uma resposta pública. Reside também no risco de a falta de esclarecimento comprometer a confiança na própria instituição, fragilizar a sua autoridade e alimentar narrativas contraditórias sobre o seu funcionamento interno. Quando uma controvérsia desta dimensão permanece sem esclarecimento público suficiente, abre-se espaço para especulações, suspeitas e interpretações que podem prejudicar a imagem do Serviço, independentemente da veracidade das acusações formuladas.
Uma instituição de Inteligência e Segurança do Estado não pode ficar exposta a uma controvérsia pública desta natureza sem que sejam accionados os mecanismos adequados para apurar a verdade. A sua credibilidade depende, em larga medida, da confiança que transmite aos cidadãos e da capacidade de actuar dentro dos limites da Constituição e da lei. O segredo de Estado e a reserva operacional não podem transformar-se em justificações genéricas para a ausência de responsabilização institucional. Proteger informações sensíveis é uma exigência legítima; impedir o apuramento de factos relevantes é outra questão, que não pode ser confundida com a primeira.
A participação criminal e o dever de esclarecimento da PGR
O que torna esta situação ainda mais relevante é a existência de uma participação criminal apresentada junto da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o general Fernando Garcia Miala, pelo jornalista e director do Portal “A DENÚNCIA”, Carlos Alberto, no dia 20 de Fevereiro de 2026. A participação foi apresentada com elementos de prova, incluindo gravações áudio e arrolamento de testemunhas do próprio SINSE, que, na perspectiva do participante, justificam a realização de diligências de investigação relativamente a factos que poderão configurar, entre outros, abuso de poder e associação criminosa, nos termos expostos na denúncia.
A existência dessa participação não significa que as acusações estejam provadas, nem que o visado venha necessariamente a ser constituído arguido ou seja criminalmente responsável. Significa, isso sim, que foram submetidos às autoridades competentes elementos que, no entendimento do participante, justificam uma apreciação e eventual investigação. Acusação não é prova, e a apresentação de uma participação criminal não substitui o trabalho das autoridades judiciárias. Mas também não deve ser tratada como um acto irrelevante, sobretudo quando envolve um titular de elevada responsabilidade no aparelho de segurança do Estado.
Neste contexto, a questão já não se limita a saber se foram ou não realizadas diligências em torno do processo. Importa também compreender por que razão, decorridos mais de oito meses desde a apresentação da participação, não é conhecida uma comunicação institucional ao denunciante sobre o seu tratamento processual, nos termos legalmente aplicáveis. O denunciante não tem, naturalmente, direito a conhecer todos os elementos de uma investigação em curso, sobretudo quando estejam em causa informações protegidas por segredo de justiça ou interesses legítimos da investigação. Todavia, essa reserva não deve ser confundida com ausência absoluta de informação sobre o tratamento processual da participação.
O Código de Processo Penal estabelece mecanismos de intervenção do Ministério Público na direcção da investigação criminal e na apreciação das participações que lhe são apresentadas. A extensão dos direitos de informação do denunciante deve ser aferida à luz das normas processuais aplicáveis e das limitações decorrentes do segredo de justiça. O que se exige não é a divulgação de diligências reservadas, de elementos probatórios ou de informações que possam comprometer a investigação, mas um tratamento institucional diligente e juridicamente fundamentado da participação apresentada.
A Constituição da República de Angola, no artigo 186.º, atribui ao Ministério Público a função de representar o Estado, defender a legalidade democrática e promover o exercício da acção penal. Esta responsabilidade exige uma actuação diligente, imparcial e juridicamente fundamentada, particularmente quando estão em causa denúncias que envolvem titulares de cargos de elevada responsabilidade no aparelho do Estado. A aplicação da lei não pode depender da posição hierárquica, política ou institucional das pessoas visadas.
Mais importante ainda, uma das questões que deveriam ser levantadas numa abordagem sobre o pensamento estratégico do Chefe de Estado é a sua capacidade de compreender e contribuir, dentro dos limites das suas competências constitucionais, para a resolução de conflitos que envolvem estruturas fundamentais da segurança nacional. O esclarecimento institucional e a preservação da credibilidade dos órgãos do Estado são elementos essenciais para evitar que controvérsias desta natureza evoluam para crises políticas de maior magnitude.
O Presidente da República, enquanto titular do Poder Executivo e responsável pela condução da política geral do país, não substitui o Ministério Público, os tribunais ou os órgãos de investigação. Não lhe compete determinar o resultado de uma investigação criminal, nem interferir na autonomia das instituições judiciárias. Mas tem responsabilidades políticas e institucionais na garantia do regular funcionamento dos órgãos do Estado e na promoção de condições para que estes actuem em conformidade com a Constituição e a lei.
É esta distinção que importa fazer: não se exige ao Presidente que decida processos judiciais, mas que assegure uma governação capaz de preservar a credibilidade das instituições e de não permitir que conflitos desta dimensão permaneçam indefinidamente sem o devido esclarecimento. A independência da Justiça não significa indiferença política perante a necessidade de instituições credíveis, funcionais e responsáveis.
A estratégia anunciada e a realidade da governação
Na entrevista à CNN Portugal, João Lourenço abordou também os desafios colocados pelas redes sociais e pela inteligência artificial, reconhecendo que esta realidade exige preparação por parte do Estado. Defendeu que é necessário saber conviver com os novos fenómenos de comunicação e actuar dentro dos limites da lei. Esta posição demonstra que o Presidente reconhece a transformação do espaço público e a necessidade de adaptar os mecanismos de governação às novas dinâmicas de circulação da informação.
Sobre as manifestações, afirmou que o direito à manifestação está previsto na Constituição e na lei, distinguindo esse direito da prática de actos criminosos que possam ocorrer durante os protestos. Sublinhou ainda que cabe ao Estado proteger os cidadãos que se manifestam pacificamente. Estas declarações são relevantes porque demonstram que o próprio Presidente reconhece a necessidade de uma abordagem estratégica perante a transformação do espaço público, a circulação da informação e a emergência de novas formas de mobilização social.
Todavia, a coerência dessa visão depende da sua aplicação prática. O pensamento estratégico não pode limitar-se a reconhecer os riscos das redes sociais, da inteligência artificial ou dos movimentos sociais. Deve também compreender as causas da insatisfação, antecipar conflitos, fortalecer os mecanismos de diálogo e garantir que o Estado actue de forma proporcional, transparente e juridicamente fundamentada. A governação estratégica não consiste em reagir apenas quando os conflitos já se manifestaram, mas em identificar atempadamente os factores que os podem desencadear e adoptar medidas capazes de os prevenir.
Uma estratégia de governação não se mede apenas pela capacidade de controlar os acontecimentos, mas também pela capacidade de evitar que as contradições políticas, económicas e sociais se transformem em crises institucionais. A questão que se levanta é simples: como se explica que o Presidente João Lourenço pareça não ter uma percepção suficientemente clara do estado de opinião e de comentário que circula nas redes sociais a seu respeito e em relação à sua governação? Não se trata de exigir que o Chefe de Estado acompanhe pessoalmente cada manifestação de crítica, mas de avaliar se dispõe de mecanismos capazes de lhe transmitir uma leitura rigorosa do ambiente político e social.
Este é um aspecto incontornável na avaliação do pensamento estratégico de qualquer liderança: a capacidade de interpretar os sinais da opinião pública, antecipar riscos e inverter tendências negativas que possam comprometer a imagem e a legitimidade política do próprio poder. Quando uma liderança não demonstra capacidade de compreender o ambiente de contestação que se forma à sua volta, ou de adoptar medidas para corrigir os factores que o alimentam, evidencia sinais preocupantes de inércia política e défice de visão estratégica. Um governante que apenas escuta os elogios corre o risco de deixar de compreender o país que governa.
Neste contexto, a questão também interpela o SINSE, enquanto estrutura que deve contribuir para a avaliação estratégica do ambiente político e social e para a identificação de ameaças à estabilidade do Estado. Se o Serviço não consegue fornecer ao Chefe de Estado uma leitura rigorosa das percepções públicas, das críticas e dos riscos que se acumulam em torno da governação, a sua função estratégica poderá estar seriamente comprometida. Não se trata de presumir o conteúdo dos relatórios internos ou de afirmar que o Serviço não cumpre as suas atribuições, mas de questionar a qualidade da informação estratégica que chega ao centro da decisão política e a forma como essa informação é utilizada.
A questão é, por isso, inevitável: onde reside o pensamento estratégico quando o Presidente parece não reconhecer os sinais de alerta que se acumulam no seu horizonte e corre o risco de ser conduzido, voluntária ou involuntariamente, ao seu próprio abismo político? Uma liderança que não distingue a lealdade institucional da adulação política pode acabar por tomar decisões com base numa realidade artificialmente construída à sua volta. O perigo não está apenas na existência de conselheiros que possam transmitir avaliações incompletas, mas também na possibilidade de o próprio poder se tornar incapaz de ouvir aquilo que contraria as suas convicções.
O mesmo raciocínio aplica-se à sucessão no MPLA. Se o Presidente considera que tem uma responsabilidade histórica na preparação do futuro político do país, deve compreender que a legitimidade do sucessor não poderá resultar apenas da sua proximidade ou alinhamento com a actual liderança. Terá de resultar também da credibilidade do processo de escolha, da confiança dos militantes e da capacidade de o partido preservar a sua coesão interna. A existência de vários candidatos à liderança, com diferentes trajectórias e níveis de preparação, deveria constituir uma oportunidade para o confronto democrático de ideias e propostas, e não um problema a eliminar através de mecanismos que suscitem dúvidas sobre a igualdade de tratamento.
O problema é que o actual processo congressual parece caminhar no sentido inverso. A sucessiva exclusão de candidaturas, as dúvidas sobre a validação das subscrições e a contestação dos mecanismos internos de decisão estão a produzir um ambiente de desconfiança que pode comprometer a legitimidade política do próprio Congresso. Um processo de sucessão que deveria fortalecer a unidade interna corre o risco de aprofundar divisões e deixar uma parte dos militantes com a percepção de que a escolha da futura liderança já se encontra condicionada.
É neste contexto que a brochura intitulada “O Pensamento Estratégico de João Lourenço” deve ser analisada criticamente. A existência de um documento que procura apresentar uma visão estratégica do Presidente não é, por si só, prova de que essa visão exista ou esteja a ser executada de forma coerente. É necessário confrontar o discurso com os actos, a intenção anunciada com os resultados e a narrativa política com a realidade institucional. A estratégia de um estadista não se demonstra pela forma como é descrita num documento de promoção política, mas pela capacidade de transformar objectivos em decisões consistentes e resultados verificáveis.
A questão que se levanta aqui é, por isso, inquietante: onde e como se revela, neste contexto, o pensamento estratégico que se pretende atribuir ao Presidente João Lourenço?
Como se pode falar de uma estratégia de sucessão política quando o processo interno do partido que sustenta a sua liderança está marcado por conflitos de legitimidade e por decisões cuja fundamentação continua a suscitar dúvidas?
Como se pode falar de uma estratégia de segurança nacional quando uma das principais instituições responsáveis pela Inteligência do Estado está envolvida numa controvérsia pública de elevada gravidade, sem que sejam conhecidos esclarecimentos institucionais conclusivos?
Como se pode falar de uma estratégia de combate à corrupção quando o reconhecimento público da investigação jornalística parece não ter a mesma consistência perante denúncias que atingem a actual governação?
E, finalmente, como se pode falar de visão estratégica de um estadista quando o balanço da sua governação, na fase final do mandato, continua envolto em controvérsias políticas, institucionais e jurídicas capazes de ameaçar a estabilidade e a credibilidade do Estado?
O verdadeiro pensamento estratégico de um Presidente não se mede pela quantidade de documentos que lhe são atribuídos, pela fidelidade aparente dos que o rodeiam ou pela capacidade de influenciar a escolha do seu sucessor. Mede-se pela consistência das decisões, pela qualidade das instituições que deixa, pela capacidade de antecipar crises e, sobretudo, pela coragem política de reconhecer e corrigir os erros da própria governação. É precisamente neste domínio que a liderança de João Lourenço continua confrontada com um défice de visão estratégica que nenhuma brochura de promoção política poderá, por si só, disfarçar.
A realidade política que emerge das contradições analisadas sugere o risco de um condicionamento progressivo da liderança presidencial, em que a aparente fidelidade de alguns círculos de apoio pode acabar por limitar a capacidade de o Presidente reconhecer os sinais de alerta e tomar decisões em função do interesse do Estado. Se assim for, o problema deixa de ser apenas o de uma estratégia mal concebida: passa a ser o de um poder que corre o risco de se fechar sobre si próprio, confundindo a preservação da influência pessoal com a defesa das instituições.
Afinal, uma brochura pode anunciar o pensamento estratégico de um Presidente, mas não pode substituir a estratégia que a História exige que ele demonstre através dos seus actos.
