Dez dias úteis depois de ter recebido um conjunto de perguntas formais do Portal “A DENÚNCIA”, o general Fernando Garcia Miala, chefe do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SINSE), continua sem prestar qualquer esclarecimento público.

As perguntas foram enviadas no âmbito do exercício do direito ao contraditório, princípio essencial da actividade jornalística e consagrado na Constituição da República de Angola (CRA). O pedido de esclarecimento invocou, nomeadamente, as garantias constitucionais relativas à liberdade de expressão e de imprensa (artigo 40.º), ao direito de informar, de se informar e de ser informado (artigo 44.º) e ao direito de participação na vida pública (artigo 52.º).

O pedido de esclarecimento foi formalmente entregue no dia 20 de Fevereiro de 2026, nas instalações do SINSE, em Luanda, pelo jornalista e director do Portal “A DENÚNCIA”, Carlos Alberto, titular da Carteira Profissional n.º 2971.

Acusações constantes em obra publicada

O documento solicita um pronunciamento formal do chefe do SINSE sobre matérias consideradas de elevado interesse público, designadamente alegações constantes no livro Angola na Era da Pós-verdade: O Estado de Desalento e o Desalento do Estado, da autoria do académico Miguel Ângelo.

O autor da obra identifica-se publicamente como “quadro sénior” do SINSE e, no livro, apresenta narrativas que descrevem eventuais práticas susceptíveis de enquadramento criminal à luz do Código Penal Angolano, alegadamente praticadas no exercício de funções públicas.

Face à gravidade das afirmações, o Portal questiona se tais acusações não seriam passíveis de procedimento criminal, caso se revelem falsas ou atentatórias ao bom nome, à honra e à reputação do visado e da instituição que dirige.

O pedido solicita igualmente esclarecimentos sobre a eventual utilização de “falsa qualidade”, caso o autor da obra não detenha formalmente o estatuto profissional que publicamente reivindica, bem como sobre as eventuais implicações jurídico-legais dessa situação.

Narrativas sobre eventual candidatura presidencial

Outro ponto central do pedido prende-se com as reiteradas narrativas públicas que associam o nome do chefe do SINSE a uma eventual candidatura ao cargo de Presidente da República nas eleições gerais previstas para 2027, como cabeça-de-lista do MPLA.

Segundo o Portal “A DENÚNCIA”, a persistência dessas campanhas públicas — sem um desmentido institucional inequívoco — levanta questões sobre neutralidade institucional, equilíbrio constitucional e compatibilidade entre o exercício de funções de inteligência do Estado e eventuais projectos político-eleitorais.

Perguntas dirigidas ao chefe do SINSE

No documento, o Portal formulou textualmente seis perguntas:

  1. As graves acusações públicas contra si, relativas à alegada prática de crimes, feitas por um cidadão identificado que se apresenta publicamente como “quadro sénior” do SINSE, não seriam passíveis de procedimento criminal contra o mesmo, uma vez que configurariam práticas atentatórias do seu bom nome, honra e reputação, bem como do bom nome do SINSE e do próprio Estado?
  2. Existe, ou não, da sua parte, alguma intenção de concorrer ao cargo de Presidente da República em 2027?
  3. Tem conhecimento, anuência, incentivo ou participação directa ou indirecta em campanhas públicas que promovam o seu nome como potencial candidato presidencial?
  4. A compatibilidade entre o exercício das funções de Chefe do SINSE e eventuais projectos político-eleitorais não estará a ser posta em causa, quer juridicamente, quer do ponto de vista ético?
  5. Estaria correcto afirmar que o SINSE deveria trabalhar no sentido de responsabilizar civil e criminalmente tais promotores, que reiteradamente envolvem o bom nome do Chefe do SINSE e o bom nome da instituição?
  6. Não estará o Chefe do SINSE interessado em preservar o seu bom nome e o bom nome da instituição que dirige?

Enquadramento legal e dever institucional

O pedido de esclarecimento também invoca o Decreto Presidencial n.º 114/19, de 22 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do SINSE. O diploma estabelece, na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º, que o serviço deve “garantir o normal funcionamento das instituições e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”.

Por sua vez, a alínea s) do artigo 18.º do mesmo diploma estabelece que compete ao chefe do SINSE “praticar os actos necessários ao bom exercício das suas funções”.

Para o Portal “A DENÚNCIA”, responder a perguntas formais de um órgão de comunicação social sobre matérias que envolvem o bom nome da instituição e do próprio dirigente enquadra-se nesse dever institucional.

Prazo expirado, silêncio mantém-se

No documento, o jornalista Carlos Alberto solicitou que o chefe do SINSE respondesse no prazo de dez dias úteis, atendendo ao elevado interesse público das matérias em causa.

Esse prazo já decorreu sem que tenha sido prestado qualquer esclarecimento público por parte do general Fernando Garcia Miala.

Apesar do silêncio institucional, o Portal “A DENÚNCIA” afirma que continuará a aguardar uma eventual resposta oficial, reiterando que o pedido de esclarecimento teve como único objectivo garantir o exercício do contraditório e promover a transparência institucional em matérias de inequívoco interesse público.

Segundo a direcção editorial, tratam-se de questões que, pela sua natureza, exigiriam um posicionamento claro do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SINSE), sobretudo para afastar quaisquer suspeitas de práticas que, a confirmarem-se, pudessem configurar ilícitos criminais.

Para o Portal “A DENÚNCIA”, o silêncio institucional perante questões formais colocadas por um órgão de comunicação social não contribui para dissipar dúvidas num tema que envolve o bom nome de uma instituição sensível do Estado. Pelo contrário, um esclarecimento público por parte do chefe do SINSE poderia reforçar a confiança institucional, permitindo que eventuais acusações fossem esclarecidas e dirimidas nos termos legais competentes, incluindo, se necessário, em sede judicial.

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